Quem tem direito à cidadania portuguesa é, principalmente, quem é filho ou neto de português, quem é casado ou vive em união de facto com português há mais de três anos, quem mora legalmente em Portugal há pelo menos sete anos (no caso de brasileiros), quem nasceu em Portugal de pais estrangeiros residentes e quem foi adotado por português, entre outros casos previstos na Lei da Nacionalidade, na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026. Ser brasileiro, sozinho, não dá direito à nacionalidade portuguesa: é preciso se encaixar em uma dessas vias.
Abaixo estão todas as vias numa tabela, com o artigo de lei e o órgão que decide, seguidas das regras de cada uma. Os pedidos entregues antes de 19 de maio de 2026 continuam a ser analisados pela lei anterior, conforme o art. 7.º da Lei Orgânica n.º 1/2026.
Quem tem direito à cidadania portuguesa: todas as vias em uma tabela
A lei separa dois grupos. Na atribuição, a pessoa é considerada portuguesa de origem, desde o nascimento. Na aquisição, ela passa a ser portuguesa a partir do registo, por declaração ou por naturalização. A diferença pesa depois: só quem é português de origem transmite a nacionalidade aos netos.
| Sua situação | Via | Artigo da Lei 37/81 | Quem decide |
|---|---|---|---|
| Filho de pai ou mãe português, nascido fora de Portugal | Atribuição (nacionalidade de origem) | Art. 1.º, n.º 1, c) | IRN (conservatória) |
| Neto de avô ou avó português de origem | Atribuição, com requisitos de ligação à comunidade | Art. 1.º, n.º 1, d) e n.º 3 | IRN (conservatória) |
| Bisneto de português, morando legalmente em Portugal há 5 anos ou mais | Naturalização (o Governo pode conceder) | Art. 6.º, n.º 8 | Ministro da Justiça, após instrução no IRN |
| Casado com português há mais de 3 anos | Aquisição por declaração | Art. 3.º, n.º 1 | IRN; o Ministério Público pode se opor |
| Em união de facto com português há mais de 3 anos | Aquisição por declaração, após reconhecimento judicial | Art. 3.º, n.º 3 | Tribunal (reconhecimento) e IRN |
| Morador legal em Portugal há 7 anos (brasileiros e cidadãos da UE) ou 10 anos (outros países) | Naturalização | Art. 6.º, n.º 1 | Ministro da Justiça, após instrução no IRN |
| Filho menor de quem adquiriu a nacionalidade (por exemplo, naturalizado) | Aquisição por declaração | Art. 2.º | IRN |
| Nascido em Portugal, filho de estrangeiros com 5 anos de residência legal no nascimento | Atribuição por declaração | Art. 1.º, n.º 1, f) | IRN |
| Adotado por português | Aquisição por declaração | Art. 5.º | IRN |
| Mulher que perdeu a nacionalidade ao casar com estrangeiro, antes da lei de 1981 | Aquisição (automática ou por declaração) | Art. 30.º | IRN |
| Quem perdeu a nacionalidade ao se naturalizar em outro país, antes da lei de 1981 | Reaquisição (automática ou por declaração) | Art. 31.º | IRN |
O IRN é o Instituto dos Registos e do Notariado, o órgão português que registra a nacionalidade. Na naturalização, o art. 7.º da lei deixa a decisão final com o Ministro da Justiça.
Todo brasileiro tem direito à cidadania portuguesa?
Não. A lei não dá a nacionalidade portuguesa a brasileiros pelo simples fato de serem brasileiros. O direito nasce de um vínculo concreto: um ascendente português, um casamento, uma adoção, o nascimento em Portugal ou anos de residência legal no país.
Ainda assim, ser brasileiro traz duas vantagens reais. Primeiro, o prazo de residência para a naturalização é menor: sete anos para nacionais de países de língua oficial portuguesa, contra dez para os demais (art. 6.º, n.º 1, b)). Segundo, o art. 6.º, n.º 10 presume que brasileiros conhecem a língua portuguesa. Essa presunção cobre só a língua; o conhecimento da cultura, da história e dos direitos e deveres continua exigido de quem cai nessas regras.
Muita gente confunde a cidadania com o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres. O estatuto dá ao brasileiro residente em Portugal direitos parecidos com os de um português, mas não o torna cidadão português nem lhe dá passaporte europeu.
Filhos, netos e bisnetos: quem tem direito por descendência
A descendência é a via mais procurada por brasileiros, e cada geração segue uma regra diferente. O guia cidadania portuguesa por descendência: quem tem direito detalha até que geração o direito chega; aqui vai o resumo.
Filho de português
O filho de pai ou mãe português nascido no Brasil é português de origem se tiver o nascimento inscrito no registo civil português ou se declarar que quer ser português (art. 1.º, n.º 1, c)). A redação dessa alínea não mudou em 2026. Um cuidado: se a paternidade ou maternidade foi reconhecida só depois dos 18 anos, ela só vale para a nacionalidade quando estabelecida em processo judicial (art. 14.º, n.º 2). Veja os detalhes em cidadania para filho de português.
Neto de português
O neto tem direito se o avô ou a avó for português de origem e não tiver perdido a nacionalidade, desde que declare que quer ser português e tenha laços de efetiva ligação à comunidade nacional (art. 1.º, n.º 1, d)). A novidade de 2026 está no n.º 3: o neto precisa cumprir os requisitos das alíneas c) a h) do art. 6.º. Isso inclui conhecer a língua e a cultura portuguesas, conhecer os direitos e deveres do cidadão, declarar adesão ao Estado de direito democrático e não ter certas condenações graves. Para brasileiros, a língua é presumida. O formato da prova de cultura e de direitos e deveres aguardava regulamentação em setembro de 2026. Mais em cidadania para neto de português.
Bisneto de português
O bisneto não tem direito à atribuição direta. Existem dois caminhos. O primeiro é pela geração do meio: o pai ou a mãe do bisneto (neto do português) obtém a cidadania primeiro, e o bisneto pede depois como filho de português. O segundo é a naturalização do art. 6.º, n.º 8: o Governo pode conceder a nacionalidade a descendentes em 3.º grau de portugueses de origem que morem legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos. É uma concessão, não um direito automático.
Cônjuge ou companheiro de português: a regra dos três anos
O estrangeiro casado há mais de três anos com português pode adquirir a nacionalidade por declaração, feita enquanto o casamento existe (art. 3.º, n.º 1). Na união de facto, o prazo também é de mais de três anos, mas a união precisa antes ser reconhecida por decisão judicial do tribunal competente (art. 3.º, n.º 3). Não é preciso morar em Portugal.
Depois do registo, o Ministério Público tem dois anos para se opor, por exemplo por falta de ligação efetiva à comunidade portuguesa (arts. 9.º e 10.º). Essa oposição não é possível quando o casamento ou a união tem mais de seis anos ou quando o casal tem filhos em comum com nacionalidade portuguesa, salvo nos casos de condenação grave ou ameaça à segurança (art. 9.º, n.º 2). A página de cidadania para cônjuge de português reúne documentos e taxa.
Residência, nascimento em Portugal, adoção e outros casos
Naturalização por residência
Quem mora legalmente em Portugal pode pedir a naturalização após sete anos, se for nacional de país de língua oficial portuguesa (como o Brasil) ou da União Europeia, ou após dez anos nos demais casos (art. 6.º, n.º 1, b)). Os períodos podem ser somados, desde que caibam num intervalo máximo de nove anos para brasileiros (art. 15.º, n.º 3). Também é preciso ser maior de idade, provar conhecimento da língua e da cultura, conhecer direitos e deveres, ter meios de subsistência e não ter certas condenações. Veja a cidadania para residentes em Portugal.
Filho menor de naturalizado
Os filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquire a nacionalidade portuguesa podem adquiri-la por declaração (art. 2.º). Filhos já maiores não entram nessa regra, como explica o post sobre quem tirou cidadania por casamento ou residência pode passar para os filhos. O serviço correspondente é o de filho menor de português naturalizado.
Nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros
Quem nasceu em Portugal de pais estrangeiros é português de origem se declarar que quer sê-lo, desde que, na data do nascimento, um dos pais morasse legalmente no país há pelo menos cinco anos e não estivesse a serviço do seu Estado (art. 1.º, n.º 1, f)). A prova é o documento de identificação do pai ou da mãe mais o título de residência válido da época (n.º 4). Quando essa regra não se aplica, o menor nascido em Portugal pode ser naturalizado se um dos pais tiver cinco anos de residência legal no momento do pedido e a criança frequentar a escola obrigatória (art. 6.º, n.º 2). Mais em cidadania para nascidos em Portugal.
Adoção
O adotado por português adquire a nacionalidade mediante declaração (art. 5.º). Se a adoção foi feita no Brasil, a sentença brasileira normalmente precisa ser reconhecida em Portugal antes. Veja a cidadania para filho adotivo de português.
Mulher casada com estrangeiro antes de 1981 e reaquisição
Antes da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro de 1981, a portuguesa que se casava com estrangeiro podia perder a nacionalidade, pela regra da Lei n.º 2098, de 1959 (a chamada Base X). O art. 30.º devolve a nacionalidade a essas mulheres: de forma automática, se a perda nunca foi registada em definitivo, ou por declaração, se foi. O efeito retroage à data do casamento. Da mesma forma, o art. 31.º devolve a nacionalidade a quem a perdeu, sob a lei de 1959, por ter se naturalizado em outro país. A página de reaquisição da cidadania portuguesa explica como pedir.
Como tirar a cidadania portuguesa: onde pedir, quanto custa e quanto demora
O pedido pode ser feito por correio para a Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa, presencialmente nos balcões de nacionalidade ou nos consulados portugueses. Advogados e solicitadores são obrigados a usar a plataforma online desde 1.º de dezembro de 2023, segundo a página oficial da Justiça portuguesa.
- Identifique a sua via na tabela acima e confira os requisitos do artigo correspondente.
- Reúna as certidões brasileiras e portuguesas exigidas, com apostila quando necessário.
- Preencha o formulário do IRN e pague a taxa: €175 para neto e filho maior de idade; €250 para cônjuge, residente e adotado; os pedidos de filho e neto menores de idade e de nascidos em Portugal são isentos.
- Acompanhe o processo até o registo; na naturalização, até a decisão do Ministro da Justiça.
Os prazos que publicamos nas páginas de serviço variam muito por via: 4 a 8 meses para filho maior de idade, 30 a 40 meses para neto, 48 a 60 meses para cônjuge e 24 a 30 meses para residente. A fila real de cada órgão aparece na página de prazos da nacionalidade portuguesa, atualizada a cada divulgação do IRN.
Por fim, as mudanças de 2026 não atingem quem já tinha o pedido entregue antes de 19 de maio de 2026: esses processos seguem a lei anterior (art. 7.º da Lei Orgânica n.º 1/2026). O post sobre a nova lei de nacionalidade portuguesa resume o que mudou.
Saber em qual via você se encaixa é o primeiro passo, e a resposta nem sempre é a mais óbvia: um bisneto pode ter caminho pela geração do meio, e uma avó que casou com estrangeiro antes de 1981 pode ter a nacionalidade de volta. Cada caso tem suas particularidades — e tudo começa por uma análise honesta. A equipe da Cidadania e Visto faz a verificação prévia do seu caso antes de qualquer pedido.
Perguntas frequentes
Quem tem direito à cidadania portuguesa em 2026?
Têm direito à cidadania portuguesa filhos e netos de portugueses, cônjuges ou companheiros de português há mais de três anos, estrangeiros com residência legal em Portugal há pelo menos sete anos (brasileiros e cidadãos da UE) ou dez anos (outros países), nascidos em Portugal de pais estrangeiros residentes há cinco anos, adotados por português, filhos menores de quem adquiriu a nacionalidade e quem a perdeu pelas leis anteriores a 1981, conforme a Lei n.º 37/81 na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026.
Todo brasileiro tem direito à cidadania portuguesa?
Não. Ser brasileiro não dá direito à nacionalidade portuguesa; é preciso ter um vínculo previsto na lei, como ascendente português, casamento, adoção, nascimento em Portugal ou residência legal no país. O brasileiro tem apenas duas vantagens: precisa de sete anos de residência para a naturalização, em vez de dez, e tem o conhecimento da língua presumido.
Bisneto de português tem direito à cidadania portuguesa?
Não de forma direta. O bisneto pode obter a cidadania como filho de português depois que o pai ou a mãe (neto do português) obtiver a dele, ou pedir a naturalização do art. 6.º, n.º 8, que o Governo pode conceder a descendentes em 3.º grau com pelo menos cinco anos de residência legal em Portugal.
Quantos anos de casamento são exigidos para a cidadania portuguesa?
Mais de três anos de casamento com português, ou mais de três anos de união de facto reconhecida por decisão judicial, segundo o art. 3.º da Lei da Nacionalidade; com mais de seis anos de casamento ou filhos portugueses em comum, o Ministério Público não pode se opor por falta de ligação à comunidade.
Quantos anos um brasileiro precisa morar em Portugal para pedir a cidadania?
Pelo menos sete anos de residência legal, prazo aplicado a nacionais de países de língua oficial portuguesa e da União Europeia pelo art. 6.º, n.º 1, b) da Lei da Nacionalidade, com a redação da Lei Orgânica n.º 1/2026; para os demais estrangeiros, são dez anos.
Perco a nacionalidade brasileira ao tirar a portuguesa?
Não. Desde a Emenda Constitucional n.º 131, de 2023, o brasileiro só perde a nacionalidade brasileira se pedir expressamente a perda a uma autoridade brasileira, ou em caso de cancelamento da naturalização de quem não é brasileiro nato.
A nova lei da nacionalidade atinge quem já deu entrada no pedido?
Não. Pelo art. 7.º da Lei Orgânica n.º 1/2026, os pedidos pendentes em 19 de maio de 2026 continuam a ser analisados pela Lei n.º 37/81 na redação anterior; as novas regras valem para pedidos entregues a partir dessa data.






