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Cidadania Portuguesa

Cidadania portuguesa por naturalização ou casamento passa para os filhos?

Cidadania portuguesa por naturalização ou casamento passa para os filhos?
Dr. Wladinei Munhoz
Artigo deDr. Wladinei Munhoz

Advogado inscrito nas OABs: SP-232.306, BA-30.611, SE-651/A, MT-36.411/A e na Ordem dos Advogados de Portugal (cédula nº 67514P). Especialista em cidadania portuguesa e direito de imigração para Portugal, atua há mais de 20 anos assessorando brasileiros em processos de nacionalidade, vistos de residência e regularização documental. Integra a equipe jurídica da Cidadania e Visto. Assessoria referência no segmento, com mais de 5.000 processos concluídos e avaliação 5,0 estrelas no Google.

Não automaticamente. A cidadania portuguesa por naturalização (por residência) ou por casamento é uma nacionalidade adquirida, e a Lei n.º 37/81, na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026, dá aos filhos caminhos diferentes conforme a idade e a data de nascimento: o filho menor pode adquirir a nacionalidade por declaração (art. 2.º), o filho maior não herda nada automaticamente, e o filho nascido depois de o pai ou a mãe se tornar português já nasce filho de português (art. 1.º, n.º 1, alínea a ou c).

Um detalhe de vocabulário faz diferença: casamento não é naturalização. O cônjuge de português adquire a nacionalidade por declaração (art. 3.º), e o residente, por naturalização (art. 6.º). Para os filhos, porém, as duas vias levam ao mesmo ponto, porque em ambas o pai ou a mãe "adquiriu" a nacionalidade — e é exatamente isso que o art. 2.º exige.

Nacionalidade originária e adquirida: por que a diferença pesa para os filhos

A lei portuguesa separa dois grupos. A nacionalidade originária vem da atribuição do art. 1.º (filhos e netos de português, entre outros casos) e produz efeitos desde o nascimento (art. 11.º). A nacionalidade adquirida vem dos arts. 2.º a 6.º (filhos menores, casamento ou união de facto, adoção e naturalização) e só produz efeitos a partir da data do registo (art. 12.º).

Como o pai ou a mãe se tornou portuguêsTipoArtigo da Lei 37/81
Filho de português nascido no estrangeiroAtribuição (originária)art. 1.º, n.º 1, c)
Neto de português originárioAtribuição (originária)art. 1.º, n.º 1, d), com o n.º 3
Casamento ou união de facto com portuguêsAquisição por declaraçãoart. 3.º
Residência legal em PortugalAquisição por naturalizaçãoart. 6.º, n.º 1
Filho menor ou incapaz de quem adquiriuAquisição por declaraçãoart. 2.º

Para os filhos que nascem depois, a lei não faz distinção: o art. 1.º fala em "filhos de mãe portuguesa ou de pai português", sem perguntar como o progenitor se tornou português. A diferença aparece em dois pontos. Primeiro, nos filhos que já tinham nascido quando o pai ou a mãe adquiriu a nacionalidade. Segundo, nos netos, porque a alínea d) do art. 1.º exige um avô ou avó com nacionalidade portuguesa originária; um avô naturalizado não abre a via de neto.

Filho menor: aquisição da nacionalidade por declaração (art. 2.º)

O art. 2.º é curto: "Os filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa podem também adquiri-la, mediante declaração." O portal da Justiça descreve esse caso como o do "menor ou incapaz, cuja mãe/pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento".

Na prática, isso significa o seguinte:

  • Quem pode: o filho menor de 18 anos, ou o filho maior considerado incapaz, que já tinha nascido quando o pai ou a mãe adquiriu a nacionalidade.
  • Quem declara: os representantes legais do menor. Na nossa página do serviço, o pedido exige a concordância de ambos os pais.
  • Filiação: só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos para a nacionalidade (art. 14.º, n.º 1).
  • Resultado: o filho passa a ter nacionalidade adquirida, com efeitos a partir do registo (art. 12.º), e não desde o nascimento.

Por ser uma aquisição "por efeito da vontade", o pedido do art. 2.º fica sujeito às regras de oposição dos arts. 9.º e 10.º. O Ministério Público pode deduzir oposição em até dois anos após o registo, com base, por exemplo, na inexistência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional. Como isso se aplica a crianças depende da prática das conservatórias e do Regulamento da Nacionalidade, que ainda aguardava a atualização em setembro de 2026.

Essa é uma fila própria e longa. No quadro de agosto de 2026, a Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa, analisava os pedidos de "filho menor de quem se naturalizou" entrados na primeira quinzena de novembro de 2022 (veja os prazos da nacionalidade portuguesa). O prazo estimado do serviço de cidadania para filho menor de naturalizado é de 48 a 60 meses, com taxa de €250 paga no protocolo.

Filho nascido depois da aquisição: já é filho de português

O filho que nasce depois de o pai ou a mãe estar registado como português não precisa do art. 2.º. Ele é português de origem pelo art. 1.º, n.º 1:

  • Nascido em Portugal: alínea a), "filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português".
  • Nascido no Brasil ou em outro país: alínea c), desde que tenha "o seu nascimento inscrito no registo civil português" ou declare que quer ser português.

O marco é a data do registo da aquisição, porque os efeitos da mudança de nacionalidade só começam nesse dia (art. 12.º). Um filho nascido enquanto o pedido do pai ou da mãe ainda estava em análise continua, em regra, no caminho do art. 2.º.

A vantagem é grande. Como a nacionalidade desse filho é originária, ele a transmite normalmente aos próprios filhos. Além disso, o pedido de filho de português é feito por inscrição do nascimento, e nós protocolamos presencialmente no Porto (na Conservatória do Registo Civil do Porto, que encaminha o pedido ao Arquivo Central do Porto); o pedido online pode ser distribuído para a Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa, que tem fila mais longa. No quadro de agosto de 2026, o Porto analisava inscrições de filhos menores entradas na segunda quinzena de maio de 2026 e de maiores entradas na primeira quinzena de março de 2026; em Lisboa, as inscrições de maiores estavam na primeira quinzena de novembro de 2023.

Os prazos estimados dos nossos serviços são de 1 a 3 meses para filho menor de português (isento de taxa) e de 4 a 8 meses para filho maior de português (taxa de €175).

Filho maior: a nacionalidade não passa — quais caminhos restam

O art. 2.º vale só para menores ou incapazes. Assim, o filho maior e capaz, nascido antes de o pai ou a mãe adquirir a nacionalidade, não tem uma via por declaração ligada a esse progenitor. Isso não fecha todas as portas; restam, em geral, três caminhos:

  1. Naturalização própria. O art. 6.º, n.º 1, exige maioridade, residência legal em Portugal há pelo menos sete anos para nacionais de países de língua oficial portuguesa e cidadãos da União Europeia (dez para os demais), conhecimento da língua e da cultura portuguesas, conhecimento dos direitos e deveres, adesão ao Estado de direito democrático, ausência das condenações previstas, não ser ameaça à segurança, não ter sanções da ONU ou da UE e capacidade de subsistência. Para brasileiros, presume-se o requisito da língua (n.º 10). Detalhes em nacionalidade por tempo de residência.
  2. Ascendência própria. Se um dos avós do filho é português de origem, ele pode ter direito como neto (art. 1.º, n.º 1, d), com os requisitos do n.º 3), e o avô naturalizado não conta para isso. Veja o serviço de cidadania para neto de português.
  3. Nacionalidade de origem do próprio pai ou mãe. Às vezes, quem se naturalizou ou casou já tinha direito à nacionalidade originária (por exemplo, era filho ou neto de português de origem) e usou outra via. Nesses casos, vale analisar a convolação para nacionalidade de origem, que muda a posição dos filhos.

Casamento ou residência: o que muda para os filhos em cada caso

Quem adquiriu por casamento ou união de facto

Pelo art. 3.º, pode adquirir a nacionalidade o estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português, ou que viva em união de facto há mais de três anos, com reconhecimento judicial. Não há oposição por falta de ligação quando o casamento ou a união tem mais de seis anos ou quando o casal tem filhos comuns com nacionalidade portuguesa (art. 9.º, n.º 2). Mais detalhes em cidadania portuguesa por casamento.

Para os filhos, o ponto prático é outro. Os filhos comuns do casal já são filhos de português pelo lado do cônjuge português, e podem pedir pelo art. 1.º, n.º 1, c), sem esperar a aquisição do outro progenitor. O art. 2.º passa a ser útil sobretudo para o enteado: o filho menor do cônjuge estrangeiro, de outra relação, depois de a aquisição desse cônjuge estar registada.

Quem se naturalizou por residência

Aqui, normalmente os dois pais eram estrangeiros, e a regra das seções anteriores se aplica por inteiro: filho menor pelo art. 2.º, filho nascido depois como filho de português e filho maior pelos caminhos próprios. Há um caso a mais: o filho nascido em Portugal antes da naturalização pode ter direito à atribuição pelo art. 1.º, n.º 1, f), se, no nascimento, um dos pais residia legalmente no país há pelo menos cinco anos. Veja filho nascido em Portugal tem direito à cidadania.

Documentos e erros que atrasam o pedido dos filhos

A lista exata depende da via. Em geral, o pedido do filho reúne:

  • certidão de nascimento de inteiro teor do filho, com apostila (documento brasileiro não precisa de tradução);
  • prova da nacionalidade portuguesa do pai ou da mãe, com a aquisição já registada;
  • documento de identificação do filho e dos representantes legais;
  • declaração assinada pelos representantes legais, no caso do menor;
  • comprovante da taxa, quando houver.

Advogados e solicitadores submetem o pedido obrigatoriamente pela plataforma online desde 1 de dezembro de 2023; quem pede sem mandatário pode enviar por correio ou entregar num Balcão da Nacionalidade (justica.gov.pt). Se faltar alguma certidão brasileira antiga, a busca de documentos no Brasil só é cobrada se o documento for localizado.

O que pode dar errado — e como evitar

  1. Deixar o filho completar 18 anos. O art. 2.º é para menores. Se o pedido não for apresentado a tempo, o filho perde essa via.
  2. Escolher a via mais lenta. Quando um dos pais é português de origem, o filho comum pode pedir como filho de português, com fila muito mais curta do que a do art. 2.º.
  3. Errar a data de referência. O que vale é a data do registo da aquisição do pai ou da mãe, não a do pedido (art. 12.º).
  4. Filiação estabelecida tarde. Paternidade reconhecida depois dos 18 anos só produz efeitos na nacionalidade originária e em ação judicial (art. 14.º, n.º 2).
  5. Aplicar a lei errada. Pedidos pendentes em 19 de maio de 2026 seguem a redação anterior da lei (art. 7.º da Lei Orgânica n.º 1/2026); os novos seguem o texto atual, explicado em a lei da nacionalidade artigo por artigo.

Perguntas frequentes sobre cidadania portuguesa por naturalização e os filhos

Quem tirou cidadania portuguesa por casamento passa para os filhos?

Não automaticamente. O casamento dá nacionalidade adquirida por declaração (art. 3.º da Lei 37/81), não naturalização. O filho menor do cônjuge estrangeiro pode adquirir por declaração (art. 2.º) depois do registo da aquisição; o filho nascido depois é filho de português (art. 1.º, n.º 1, a ou c). Os filhos comuns do casal, porém, já são filhos do cônjuge português e podem pedir por essa via.

Quem se naturalizou por residência passa a cidadania para o filho menor?

Sim, por declaração. O art. 2.º permite que o filho menor ou incapaz de quem adquiriu a nacionalidade também a adquira, mediante declaração dos representantes legais. A nacionalidade do filho será adquirida, com efeitos a partir do registo, e o pedido tem fila própria na Conservatória dos Registos Centrais.

Filho maior de naturalizado tem direito à cidadania portuguesa?

Não pela nacionalidade do pai ou da mãe naturalizado, porque o art. 2.º só abrange menores ou incapazes. O filho maior pode ter direito por outra via: naturalização própria (art. 6.º, com sete anos de residência legal para brasileiros), neto de avô português de origem (art. 1.º, n.º 1, d) ou convolação da nacionalidade do pai ou da mãe, quando cabível.

O filho nascido depois da naturalização é português de origem?

Sim. Se nasceu depois de a aquisição do pai ou da mãe estar registada, é filho de português: pela alínea a) do art. 1.º, n.º 1, se nasceu em Portugal, ou pela alínea c), se nasceu no estrangeiro e o nascimento for inscrito no registo civil português. Essa nacionalidade é originária e passa normalmente aos filhos dele.

Quanto tempo demora o pedido do filho menor de naturalizado?

É uma fila longa. No quadro de agosto de 2026, a Conservatória dos Registos Centrais analisava pedidos de filho menor de quem se naturalizou entrados na primeira quinzena de novembro de 2022. O prazo estimado do nosso serviço é de 48 a 60 meses, e a fila atualizada fica na página de prazos da nacionalidade portuguesa.

O neto de um português naturalizado pode pedir a cidadania como neto?

Não por esse avô. A alínea d) do art. 1.º, n.º 1, exige um ascendente do 2.º grau com nacionalidade portuguesa originária. O caminho, nesse caso, passa pela geração do meio: se o pai ou a mãe do neto se tornou português de origem (por exemplo, por ter nascido depois da naturalização do avô), o neto pede como filho de português.

Qual o próximo passo para a sua família

Liste os filhos com a data de nascimento de cada um e compare com a data do registo da aquisição do pai ou da mãe. Quem é menor e nasceu antes segue o art. 2.º; quem nasceu depois é filho de português; quem já é maior precisa de uma via própria. Em seguida, verifique se há um avô português de origem na família, porque isso pode abrir um caminho mais curto.

Cada caso tem suas particularidades — e começa por uma análise honesta. A Cidadania e Visto faz esse diagnóstico antes do contrato; se quiser, faça o teste de cidadania ou peça um orçamento para o caso dos seus filhos.

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