Transcrição de casamento e divórcio estrangeiros no Brasil
Casamento ou divórcio que aconteceu fora do Brasil precisa constar no registro civil brasileiro — sem isso, o seu estado civil aqui continua desatualizado.
Como funciona o processo
- 1DiagnósticoAnálise do ato a transcrever.
- 2Planejamento documentalCertidão estrangeira e apostila.
- 3PreparaçãoTradução juramentada e requerimentos.
- 4ProtocoloPedido no Registro Civil brasileiro.
- 5AcompanhamentoAtualização a cada movimentação.
- ConclusãoCertidão brasileira atualizada.
Sobre transcrição
O art. 32 da Lei n.º 6.015/1973 é claro: atos civis de brasileiros ocorridos no exterior precisam ser transcritos no registro civil brasileiro. Enquanto isso não acontece, o Brasil ignora o que houve lá fora — quem casou continua solteiro nos registros daqui, quem se divorciou continua casado.
As consequências são práticas e imediatas: RG e passaporte que não podem ser atualizados, imóveis que não se vendem por divergência de estado civil, um novo casamento impedido, inventários expostos a discussão. E a solução costuma ser rápida — de 1 a 2 meses — desde que a documentação estrangeira chegue apostilada, traduzida e com os dados batendo exatamente com os das certidões brasileiras.
É essa conferência prévia que fazemos antes de protocolar, e o pedido vai diretamente ao Registro Civil brasileiro, sem que você precise se deslocar.
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