Transcrição de casamento e divórcio estrangeiros no Brasil

Casamento ou divórcio que aconteceu fora do Brasil precisa constar no registro civil brasileiro — sem isso, o seu estado civil aqui continua desatualizado.

Protocolo direto no Registro CivilConferência documental antes do pedidoCertidão brasileira atualizada

Como funciona o processo

  1. 1DiagnósticoAnálise do ato a transcrever.
  2. 2Planejamento documentalCertidão estrangeira e apostila.
  3. 3PreparaçãoTradução juramentada e requerimentos.
  4. 4ProtocoloPedido no Registro Civil brasileiro.
  5. 5AcompanhamentoAtualização a cada movimentação.
  6. ConclusãoCertidão brasileira atualizada.

Sobre transcrição

O art. 32 da Lei n.º 6.015/1973 é claro: atos civis de brasileiros ocorridos no exterior precisam ser transcritos no registro civil brasileiro. Enquanto isso não acontece, o Brasil ignora o que houve lá fora — quem casou continua solteiro nos registros daqui, quem se divorciou continua casado.

As consequências são práticas e imediatas: RG e passaporte que não podem ser atualizados, imóveis que não se vendem por divergência de estado civil, um novo casamento impedido, inventários expostos a discussão. E a solução costuma ser rápida — de 1 a 2 meses — desde que a documentação estrangeira chegue apostilada, traduzida e com os dados batendo exatamente com os das certidões brasileiras.

É essa conferência prévia que fazemos antes de protocolar, e o pedido vai diretamente ao Registro Civil brasileiro, sem que você precise se deslocar.

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