Calculadora de custos de documentos
Estime quanto você vai gastar com as certidões brasileiras e o apostilamento de Haia
Preparar a documentação de um processo de cidadania custa dinheiro antes de qualquer honorário: cada certidão e cada apostila tem um valor fixado por lei estadual. Esses valores estão publicados — em 27 tabelas diferentes, em PDF, com estruturas que não conversam entre si. Esta página reúne todas num lugar só.
25 dos 27 estados têm valores nesta base. Faltam Piauí, Rio Grande do Norte — não conseguimos ler a tabela oficial, e preferimos deixar vazio a preencher com um número que não confirmamos.
Última atualização da base: agosto de 2026. As tabelas foram consultadas em 18 de agosto de 2026, cada uma na fonte oficial do respectivo tribunal, corregedoria ou lei estadual.
Calcule a sua estimativa
É o estado do cartório onde o registro foi feito, não onde a pessoa mora hoje.
Importante
Os valores apresentados são aproximados e servem apenas para planejamento. O preço efetivamente cobrado pode variar de acordo com o cartório, o município, os tributos locais, as características do documento, o número de páginas e os serviços adicionais.
Esta ferramenta não é um orçamento e não representa preço oficial de cartório. Ela mostra o que as tabelas de emolumentos publicam, com a fonte de cada número à vista, para que você possa conferir.
O quadro completo, estado por estado
Valor de referência de cada item, no total pago pela pessoa quando a tabela permite calculá-lo. “Não existe” quer dizer que verificamos e a rubrica não existe naquele estado — o custo já está na certidão. O travessão quer dizer que não temos o dado. A base também guarda os valores de averbação e de materialização, que ficam de fora da conta por serem cobrados caso a caso.
| Estado | Breve relato | Inteiro teor | Apostilamento | Vigência da tabela |
|---|---|---|---|---|
| Acre | R$ 26,80 a R$ 118,10 | R$ 118,10 | R$ 56,30 | 01/01/2026 |
| Alagoas | R$ 55,88 a R$ 58,10 | R$ 83,82 a R$ 87,15 | R$ 93,37 a R$ 97,08 | 29/03/2026 |
| Amapá | R$ 57,97 a R$ 115,41 | R$ 115,41 | R$ 79,06 a R$ 84,33 | 01/01/2025 |
| Amazonas | R$ 96,84 a R$ 110,45 | R$ 144,47 | R$ 76,30 a R$ 77,30 | 16/05/2025 |
| Bahia | R$ 43,86 a R$ 67,24 | R$ 118,78 | R$ 118,58 | 01/01/2026 |
| Ceará | R$ 68,26 | R$ 68,26 a R$ 110,18 | R$ 6,44 | 02/01/2026 |
| Distrito Federal | R$ 42,17 | R$ 42,17 | R$ 62,08 a R$ 66,42 | 01/01/2026 |
| Espírito Santo | R$ 32,10 a R$ 43,20 | R$ 66,79 a R$ 77,89 | R$ 66,47 a R$ 77,57 | 01/01/2026 |
| Goiás | R$ 57,53 a R$ 74,36 | R$ 57,53 a R$ 74,36 | R$ 74,21 a R$ 95,92 | 01/01/2026 |
| Maranhão | R$ 53,58 | R$ 76,41 | R$ 140,01 | 01/01/2026 |
| Mato Grosso | R$ 16,10 a R$ 29,40 | R$ 22,00 | R$ 91,90 | 01/01/2026 |
| Mato Grosso do Sul | R$ 57,57 | R$ 97,66 | R$ 120,59 | 01/01/2026 |
| Minas Gerais | R$ 63,83 a R$ 75,50 | R$ 127,64 a R$ 139,31 | R$ 182,91 | 01/01/2026 |
| Pará | R$ 182,65 a R$ 191,71 | R$ 419,85 a R$ 440,77 | — | 2026 (data exata não confirmada) |
| Paraíba | R$ 30,16 a R$ 72,75 | R$ 65,65 a R$ 108,24 | R$ 85,02 a R$ 85,17 | 01/01/2026 |
| Paraná | R$ 48,47 a R$ 60,83 | R$ 18,00 a R$ 22,15 | R$ 53,46 a R$ 66,27 | 01/01/2024 — sem reajuste para 2025 e 2026 |
| Pernambuco | R$ 66,74 | R$ 66,74 | R$ 115,38 | 01/01/2026 |
| Rio de Janeiro | R$ 182,66 a R$ 188,76 | R$ 243,40 a R$ 251,57 | R$ 156,92 a R$ 162,15 | 09/03/2026 |
| Rio Grande do Sul | R$ 42,20 a R$ 53,90 | R$ 42,20 a R$ 53,90 | R$ 68,60 a R$ 78,10 | 01/01/2026 |
| Rondônia | R$ 34,98 | R$ 34,98 | R$ 52,79 | 01/01/2026 |
| Roraima | R$ 30,89 | R$ 59,90 | R$ 39,59 a R$ 103,39 | 01/02/2026 |
| Santa Catarina | R$ 49,06 | R$ 67,23 | R$ 67,67 | 01/01/2026 |
| São Paulo | R$ 45,96 a R$ 46,74 | R$ 92,20 a R$ 93,77 | R$ 164,14 | 08/01/2026 |
| Sergipe | R$ 62,25 a R$ 74,70 | R$ 59,71 a R$ 71,65 | R$ 77,99 a R$ 93,59 | 30/04/2026 |
| Tocantins | R$ 42,71 a R$ 56,97 | R$ 56,97 | R$ 85,34 | 01/01/2026 (só para atos protocolados a partir dessa data) |
Como ler estes números
Os estados não são comparáveis linha a linha
O número que cada tabela publica não significa a mesma coisa. Em oito estados ele já é o total que a pessoa paga. Em dezenove, é apenas o emolumento: o total sai de uma fórmula com fundos, taxas e ISS por cima — no Rio de Janeiro, por exemplo, são 46% de acréscimo mais o selo. A calculadora já normaliza isso; a coluna do quadro acima mostra o total quando ele é calculável.
O critério de cobrança muda
A maioria cobra por ato. O Rio Grande do Sul cobra por página, e usa a mesma rubrica para breve relato e inteiro teor — lá o inteiro teor só custa mais porque ocupa mais páginas. Amazonas e Paraíba cobram pela idade do assento: quanto mais antigo o registro, mais caro. Sete estados não têm sequer um item de inteiro teor na tabela.
Estimativa normativa não é preço
Em oito estados o apostilamento não está tabelado. Nesses casos o valor decorre do artigo 18 da Resolução 228/2016 do CNJ, que manda cobrar o mesmo que uma procuração sem valor declarado. É a leitura correta da norma, mas não é um número publicado — e por isso aparece marcado na tela.
Tabela antiga não é tabela errada
Quando um estado não publica reajuste, a tabela anterior continua valendo — e é a que o cartório cobra. Nesses casos mantemos os valores e a coluna de vigência mostra de quando é a tabela, em vez de esconder o estado. Amazonas, Amapá e Paraná estão assim hoje. Só deixamos o estado vazio quando não conseguimos ler a tabela.
Vazio é informação
Quando não conseguimos ler a tabela oficial, o campo fica vazio e o total avisa que está incompleto. Não completamos buraco com média nacional nem com valor do ano anterior. Descobrir onde a informação não existe foi parte do trabalho; escondê-la jogaria isso fora.
Perguntas frequentes
Esses valores são o preço que o cartório vai me cobrar?
Não. São os emolumentos e acréscimos previstos na tabela oficial de cada estado. O preço efetivamente cobrado pode variar conforme o cartório, o município, o ISS local, o número de páginas do documento e características específicas do registro. Use como planejamento, nunca como orçamento.
Por que o mesmo documento custa tão diferente de um estado para o outro?
Porque cada estado fixa a própria tabela de emolumentos, por lei ou por ato da corregedoria, e reajusta em datas diferentes. Além disso, o que a tabela publica não significa a mesma coisa em toda parte: em alguns estados o valor já é o total pago, em outros é apenas o emolumento, e o total sai de uma fórmula com fundos e taxas por cima.
Qual a diferença entre certidão em breve relato e em inteiro teor?
A certidão em breve relato é o formato resumido, com os dados principais do registro. A de inteiro teor é a cópia literal do assento, incluindo todas as averbações e anotações à margem. Nos processos de cidadania portuguesa a de inteiro teor costuma ser a exigida, porque só ela mostra o histórico completo do registro.
Preciso apostilar todas as certidões?
Documentos brasileiros apresentados em Portugal precisam da apostila da Convenção de Haia. A apostila é aposta por documento, e vários estados vedam expressamente o apostilamento em bloco. Documento em língua estrangeira ainda exige tradução juramentada, que é apostilada separadamente — ou seja, uma segunda apostila e um segundo custo.
A certidão de nascimento custa o mesmo que a de casamento e a de óbito?
Custa. Conferimos as 27 tabelas: nenhum estado cobra diferente por tipo de assento. A rubrica normalmente nomeia os três juntos — "2ª via de certidão de nascimento, casamento e óbito" — e o Pará, que chega a ter dois códigos separados, cobra o mesmo valor nos dois. O que muda o preço é o formato da certidão, a idade do registro em alguns estados, o número de páginas e o ISS do município.
E a averbação e a materialização, entram nessa conta?
Não. A averbação é o ato de anotar uma mudança à margem do registro, cobrado caso a caso e só quando há o que averbar; a materialização, que é a impressão em papel de segurança de uma certidão digital, só existe como cobrança separada em uma minoria de estados. Os dois custos estão pesquisados e guardados na nossa base, mas ficam fora da estimativa para que ela responda à pergunta mais comum sem prometer precisão que não teria.
Por que alguns estados aparecem sem valores?
Porque não conseguimos ler a tabela oficial de Registro Civil daquele estado. Preferimos deixar o campo vazio a preencher com um número de outro ano ou de outra rubrica: um valor errado apresentado como certo é pior do que a ausência declarada. Assim que a tabela ficar acessível, o estado entra aqui.
Com que frequência esses valores são atualizados?
Quase todos os estados reajustam a tabela em dezembro, com vigência a partir de 1º de janeiro. Alguns fogem desse calendário — Alagoas, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo e Sergipe reajustaram entre janeiro e abril. Revisamos a base considerando esses dois momentos.
E se um estado não publicar tabela nova?
Mantemos a última tabela vigente, porque é ela que o cartório está cobrando — um estado não fica sem tabela quando deixa de reajustar. A coluna de vigência mostra a data, e o estado avisa isso quando você o consulta. É o caso do Amazonas, cuja tabela é de maio de 2025, do Amapá, de janeiro de 2025, e do Paraná, que não reajusta desde janeiro de 2024.
De onde vêm os valores
Cada estado foi pesquisado na fonte oficial — tribunal de justiça, corregedoria-geral de justiça, diário da justiça ou lei estadual. Onde o portal do tribunal não servia o documento, usamos a republicação da ARPEN ou da ANOREG estadual, e isso está registrado abaixo. Nenhum valor foi estimado sem estar marcado como estimativa.
| Estado | Ato normativo | Vigência | Fonte |
|---|---|---|---|
| Acre | Provimento COGER nº 15/2025, Anexo I (Lei est. 1.805/2006 e alterações) | 01/01/2026 | TJAC — Corregedoria-Geral da Justiça |
| Alagoas | Lei estadual nº 9.778, de 23/12/2025 | 29/03/2026 | TJAL — Corregedoria-Geral da Justiça (simulador oficial) |
| Amapá | Provimento nº 0466/2024-CGJ (Lei est. 1.436/2009; reajuste INPC 4,84%) | 01/01/2025 | CGJ/TJAP — Diário da Justiça Eletrônico nº 236 |
| Amazonas | Lei estadual nº 7.500, de 16/05/2025 (altera Leis 2.751/2002 e 6.636/2023) | 16/05/2025 | Assembleia Legislativa do AM / CGJ-AM |
| Bahia | Decreto Judiciário nº 1075/2025 (Lei est. 12.373/2011, alt. Lei 14.806/2024) | 01/01/2026 | TJBA |
| Ceará | Portaria nº 2982/2025-GABPRESI (UFIRCE R$ 6,29872; reajuste 4,4618%) | 02/01/2026 | TJCE — DJe Administrativo |
| Distrito Federal | Resolução nº 2, de 19/12/2025 (Lei federal 14.756/2023; IPCA 4,87%) | 01/01/2026 | Conselho da Magistratura / TJDFT |
| Espírito Santo | Ato nº 10/2025-CGJ (disp. 17/12/2025); Ato nº 11/2025 (FARPEN) | 01/01/2026 | CGJ / TJES |
| Goiás | Provimento Conjunto nº 179/2025 (Lei est. 14.376/2002; reajuste 4,46%) | 01/01/2026 | CGJ e Corregedoria do Foro Extrajudicial / TJGO |
| Maranhão | Resolução GP nº 143/2025, de 18/12/2025 (Leis est. 221 e 222/2020; LC 284/2025) | 01/01/2026 | TJMA — Gabinete da Presidência |
| Mato Grosso | Provimento-TJMT/CGJ nº 80/2025, de 17/12/2025 (DJe ed. 12093; Lei est. 7.550/2001; Lei 12.876/2025) | 01/01/2026 | CGJ / TJMT |
| Mato Grosso do Sul | Provimento-CGJ/MS nº 349, de 12/12/2025 (DJe 5777; Lei est. 6.183/2023; Lei 2.020/1999) | 01/01/2026 | CGJ/MS |
| Minas Gerais | Portaria nº 8.664/CGJ/2025 (DJe 18/12/2025; Lei est. 15.424/2004) | 01/01/2026 | CGJ / TJMG |
| Pará | Lei estadual nº 10.257, de 11/12/2023 + Portaria nº 5552/2025-GP do TJPA (INPC) | 2026 (data exata não confirmada) | TJPA (valores lidos na republicação da ANOREG/PA) |
| Paraíba | Ato da CGJ nº 01/2025 (DJe-PB 04-05/12/2025; Leis est. 5.672/1992, 7.410/2003, 10.132/2013; UFR-PB 5,22%) | 01/01/2026 | CGJ / TJPB |
| Paraná | Lei est. 6.149/1970, Tabela XII; Lei est. 21.869/2023 (VRCext R$ 0,277) | 01/01/2024 — sem reajuste para 2025 e 2026 | TJPR — Foro Extrajudicial / CGJ-PR |
| Pernambuco | Ato nº 1556, de 18/12/2025 (DJe ed. 390/2025; Lei est. 11.404/96; IPCA 4,4618%) | 01/01/2026 | TJPE |
| Piauí | Provimento Conjunto nº 168 (jan/2026); base Lei estadual 6.920 | tabela impressa em 20/01/2026 | TJPI — COBJUD / Fermojupi |
| Rio de Janeiro | Portaria CGJ nº 516/2026, de 23/02/2026 (Lei est. 3.350/1999 c/ Leis 9.873/2022, 10.632/2024, 11.048/2025) | 09/03/2026 | TJRJ / CGJ-RJ |
| Rio Grande do Norte | Lei Estadual RN nº 11.038/2021, Anexo II, Versão 1.0 | publicada em 19/03/2026 (vigência FRMP 19/03/2026) | ARPEN-RN / ANOREG-RN (o TJRN retornou vazio) |
| Rio Grande do Sul | Anexo da Lei Estadual nº 12.692/2006 (DJe-RS Caderno Extra ed. 8.048 de 15/12/2025; IPC/IEPE-UFRGS 5,86%) | 01/01/2026 | TJRS / CGJ-RS |
| Rondônia | Provimento Corregedoria nº 36/2025, de 16/12/2025 (DJ RO nº 234; INPC 4,18%) | 01/01/2026 | TJRO / CGJ-RO |
| Roraima | Provimento TJRR/CGJ nº 5, de 28/01/2026 (DJE 8026; Lei est. 752/2009; IPCA 1,2353%) | 01/02/2026 | TJRR / CGJ |
| Santa Catarina | Circular CGJ nº 643, de 10/12/2025 (LC est. 755/2019 art. 97; Res. CM 11/2023; INPC 4,18%) | 01/01/2026 | TJSC / CGJ |
| São Paulo | Lei Estadual nº 11.331/2002, Tabela V; UFESP 2026 = R$ 38,42; NSCGJ Cap. XVII | 08/01/2026 | TJSP / ARPEN-SP |
| Sergipe | Resolução TJSE nº 15/2026 (sessão de 29/04/2026), sobre a Lei 8.639/2019 alterada pela Lei 9.840/2025; reajuste IPCA 4,26% | 30/04/2026 | TJSE |
| Tocantins | Provimento nº 12/2025 CGJUS/CGABCGJUS/COAD (DJ 6020, matéria 909593; Lei est. 3.408/2018; IPCA 4,46%) | 01/01/2026 (só para atos protocolados a partir dessa data) | TJTO / CGJUS |
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