Registro de casamento estrangeiro no Brasil
Casou fora do Brasil? Enquanto o casamento não for transcrito no registro civil brasileiro, aqui você continua solteiro para todos os efeitos.

Registro de Casamento Estrangeiro no Brasil em números
- Prazo do processo
- 1 a 2 meses
- Base legal
- art. 32 da Lei n.º 6.015/1973
- Taxa
- aproximadamente R$250 (não inclusa)
- Requisito
- pelo menos um dos cônjuges ser brasileiro
- Representação
- advogado no Brasil
A quem se aplica
O registro de casamento estrangeiro é a transcrição, no registro civil brasileiro, de um casamento celebrado em outro país — exigida pelo art. 32 da Lei n.º 6.015/1973 quando pelo menos um dos cônjuges é brasileiro. Sem ela, para o Brasil aquele casamento não produz efeitos: o seu estado civil aqui continua a ser o de solteiro.
Isso aparece no dia a dia mais rápido do que se imagina. RG e passaporte brasileiros não podem ser atualizados com o nome de casado. A compra e a venda de imóveis no Brasil esbarram no estado civil divergente. Direitos sucessórios, previdenciários e patrimoniais ficam sem a prova do vínculo. E planos de saúde, benefícios e instituições que pedem certidão de casamento simplesmente não têm o que aceitar.
Os requisitos são objetivos: pelo menos um dos nubentes deve ser cidadão brasileiro e o casamento deve ter sido celebrado no estrangeiro. O ponto de atenção é documental — a certidão estrangeira precisa estar apostilada e acompanhada de tradução juramentada, e os dados dos cônjuges têm de bater exatamente com os das certidões brasileiras. É essa conferência prévia que evita a exigência no balcão e mantém o prazo curto.
Conduzimos o pedido do início ao fim, com representação por advogado e protocolo direto no registro civil brasileiro, sem que você precise se deslocar — e com acompanhamento em tempo real pelo portal do cliente. Em 1 a 2 meses sai a certidão brasileira atualizada; a taxa do cartório fica em torno de R$250 e não está inclusa.
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Como funciona o processo
- Passo 1DiagnósticoAnálise do ato a transcrever.
- Passo 2Planejamento documentalCertidão estrangeira e apostila.
- Passo 3PreparaçãoTradução juramentada e requerimentos.
- Passo 4ProtocoloPedido no Registro Civil brasileiro.
- Passo 5AcompanhamentoAtualização a cada movimentação.
- Passo 6ConclusãoCertidão brasileira atualizada.
O que este serviço garante a você e à sua família
Perguntas frequentes
Preciso registrar no Brasil o casamento feito no exterior?
Sim, quando pelo menos um dos cônjuges é brasileiro. Sem a transcrição, o casamento não produz efeitos aqui e o seu estado civil continua a ser o de solteiro.
Casei há anos no exterior — ainda dá para registrar no Brasil?
Sim. O tempo decorrido não faz você perder o direito de transcrever; o pedido pode ser feito depois, e quanto antes menos atos ficam pendentes por causa do estado civil desatualizado.
A certidão estrangeira precisa de apostila e tradução?
Sim. A certidão de casamento precisa estar apostilada no país de origem e acompanhada de tradução juramentada — serviços não inclusos, que orientamos como providenciar.
Quanto custa o registro de casamento estrangeiro no Brasil?
A taxa do registro civil fica em torno de R$250 (não inclusa), paga no protocolo. Apostila, tradução e emissão de certidões são custos à parte.
Posso usar o nome de casado nos documentos brasileiros?
Depois da transcrição, sim. É ela que permite atualizar RG e passaporte brasileiro com o nome adotado no casamento.
Onde é feito o registro do casamento estrangeiro?
Diretamente no Registro Civil brasileiro, com protocolo feito por advogado — você não precisa se deslocar e acompanha tudo pelo portal do cliente.
Glória Pires · atrizQuem já chegou lá com a gente
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