O visto de trabalho D1 Portugal é o visto de residência para exercer atividade profissional subordinada, ou seja, trabalhar como empregado de uma empresa em Portugal. Pelo artigo 59.º, n.º 5, da Lei n.º 23/2007, na redação atualizada pela Lei n.º 62/2026, de 10 de setembro, ele é concedido a quem tem contrato de trabalho, promessa de contrato ou uma manifestação individualizada de interesse do empregador, e o consulado tem 60 dias para decidir o pedido.
A lei não fixa duração mínima de contrato nem um salário próprio para o D1. O que mudou nos últimos anos foi o caminho até o visto: não dá mais para entrar como turista e se regularizar em Portugal, os pedidos feitos no Brasil passaram a ser entregues presencialmente na VFS Global e as empresas agora têm uma etapa própria junto ao consulado antes do agendamento. Este guia explica cada ponto, os documentos e o que acontece depois da chegada.
O que é o visto de trabalho D1 Portugal e quem pode pedir
O D1 é um visto de residência. Ele permite entrar em Portugal para, já no país, pedir a autorização de residência na AIMA, a agência que substituiu o SEF em outubro de 2023. Segundo o artigo 58.º da mesma lei, o visto de residência vale para duas entradas e permite ficar em Portugal por quatro meses.
Pelo n.º 5 do artigo 59.º, pode pedir o D1 o nacional de país de fora da União Europeia que cumpra as condições gerais do artigo 52.º (passaporte válido, meios de subsistência, ausência de proibição de entrada, entre outras) e que:
- alínea a): tenha contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho; ou
- alínea b): tenha habilitações, competências ou qualificações reconhecidas e adequadas para a atividade e conte com uma manifestação individualizada de interesse da entidade empregadora.
Não há restrição de setor. Contudo, se a profissão for regulamentada em Portugal (medicina, enfermagem, advocacia, engenharia, arquitetura, entre outras), a lista oficial de documentos pede o comprovativo de que você está habilitado a exercê-la. Por isso, o reconhecimento do diploma e a inscrição na ordem profissional costumam vir antes do pedido.
D1, D2, D3 ou D8: qual visto de trabalho escolher?
Cada visto de trabalho corresponde a uma situação diferente, e o pedido precisa ser feito na modalidade certa. A tabela resume a diferença pela base legal de cada um:
| Visto | Para quem | O que comprova a atividade |
|---|---|---|
| D1 (art. 59.º) | Empregado de empresa em Portugal | Contrato, promessa de contrato ou manifestação individualizada de interesse do empregador |
| D2 (art. 60.º) | Profissional independente ou empreendedor | Contrato de prestação de serviços, ou investimento e meios financeiros em Portugal |
| D3 (art. 61.º) | Atividade altamente qualificada | Contrato ou promessa para função qualificada, com a remuneração exigida para essa modalidade |
| D8 (art. 61.º-B) | Trabalho remoto para empresas ou clientes fora de Portugal | Contrato com entidade estrangeira e rendimentos do trabalho remoto |
Quando a função é qualificada e o salário é alto, vale comparar o D1 com o visto D3; os requisitos estão em visto D3 Portugal: requisitos. Já para quem vai trabalhar por conta própria, os caminhos são o D2 de profissional autônomo ou o visto de nômade digital.
O que mudou no processo do visto D1
Quem pesquisou o visto de trabalho em Portugal há dois ou três anos vai encontrar outro cenário. Quatro mudanças afetam o planejamento de quem vai pedir o D1 agora.
Etapa prévia da empresa junto ao consulado
Em 2026, os postos consulares portugueses no Brasil passaram a exigir que a empresa empregadora faça um pedido prévio ao consulado, ligado ao contrato, antes de o trabalhador conseguir agendar o pedido de visto na VFS Global. A informação foi publicada pela Embaixada de Portugal em Brasília. Essa etapa não aparece no texto do artigo 59.º: é um procedimento operacional dos consulados, e a responsabilidade é da empresa.
Na prática, o seu visto depende de o empregador cumprir essa fase. Assim, ao receber a proposta, pergunte se a empresa já conhece o procedimento e quem vai conduzi-lo. Existe assessoria específica para a pré-autorização de visto de trabalho para empresas, com prazo de 30 a 60 dias após o envio da documentação ao consulado, segundo a página do serviço. O que o empregador precisa saber está em visto de trabalho para colaboradores brasileiros: o que as empresas precisam saber.
Não confunda essa etapa com a "pré-autorização de residência" do artigo 58.º, n.º 6: esta é emitida junto com o próprio visto e traz a informação para pedir a autorização de residência, além dos números provisórios de contribuinte (NIF), de segurança social e do serviço nacional de saúde.
Entrega presencial na VFS Global
Desde 17 de abril de 2026, os pedidos de visto para Portugal feitos no Brasil são entregues presencialmente nos centros da VFS Global, sem o antigo envio pelos Correios, conforme o aviso da Embaixada sobre o novo modelo presencial. Cada centro atende uma área do país; confira qual corresponde ao seu estado antes de agendar.
Fim da manifestação de interesse (entrar como turista)
O Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho de 2024, acabou com a antiga manifestação de interesse, o mecanismo que permitia entrar como turista, arrumar emprego e pedir a residência já em Portugal. Desde então, quem vai trabalhar como empregado precisa sair do Brasil com o visto de residência. Atenção: a "manifestação individualizada de interesse da entidade empregadora" é outra coisa. Ela é uma carta da empresa, continua prevista no artigo 59.º e serve como alternativa ao contrato.
Visto de procura de trabalho substituído
A Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro, em vigor desde o dia seguinte, trocou o antigo visto para procura de trabalho pelo "visto para procura de trabalho qualificado" (artigo 57.º-A). O novo visto é só para quem tem competências técnicas especializadas, e essas competências são definidas por portaria do Governo. Sem oferta de emprego, portanto, não há hoje uma rota geral para ir a Portugal procurar trabalho.
Requisitos do visto de trabalho D1 Portugal
O pedido do D1 se apoia em três pilares: o vínculo com o empregador, a situação pessoal do candidato e a coerência entre os dois.
1. Contrato, promessa ou manifestação de interesse
A lista oficial de documentos da VFS Brasil para o D1 (versão de 09/07/2025) aceita qualquer uma das três formas previstas na lei:
- Contrato de trabalho assinado com a empresa;
- Promessa de contrato de trabalho, documento em que as partes se comprometem a celebrar o contrato;
- Manifestação individualizada de interesse da entidade empregadora, carta da empresa dirigida a você. Nesse caso, a lei exige também que você tenha qualificações reconhecidas e adequadas para a função.
O artigo 59.º não fixa prazo mínimo de contrato nem salário mínimo específico para o D1. Mesmo assim, o contrato precisa respeitar a lei trabalhista portuguesa, incluindo o salário mínimo nacional e o que a convenção coletiva do setor prever. Além disso, deve descrever com clareza a função, o local de trabalho, o horário e a remuneração. Um cargo genérico, como "colaborador", dificulta a análise.
2. Antecedentes criminais
A lista da VFS pede a certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal, com validade de 90 dias e apostilada, para maiores de 16 anos. Como o prazo é curto, deixe esse documento para o fim da preparação.
3. Coerência entre perfil e função
Ter o contrato não garante o visto. O artigo 58.º, n.º 3, manda o consulado considerar a finalidade da fixação de residência. Na prática, quando a experiência e a formação do candidato não combinam com o cargo, a contratação tende a ser questionada. Por isso, diplomas, certificados e histórico profissional devem estar alinhados com a função descrita no contrato.
Dispensas para brasileiros pelo Acordo de Mobilidade da CPLP
Segundo a mesma lista da VFS, cidadãos de países da CPLP, como o Brasil, ficam dispensados do seguro de viagem e da passagem de regresso. A prova de meios de subsistência pode ser feita pelo próprio contrato ou promessa de trabalho, ou por termo de responsabilidade com assinatura reconhecida. O consulado, porém, pode pedir documentos adicionais.
Lista de documentos para o visto D1
A relação abaixo segue a lista da VFS Brasil de 09/07/2025. Confira a versão vigente no site da VFS antes de ir ao atendimento.
- Formulário de pedido de visto nacional preenchido e assinado;
- Duas fotografias 3x4 iguais e atuais;
- Passaporte com validade de pelo menos três meses além da estada prevista, e cópia da página de dados;
- Comprovativo de situação regular no país onde pede o visto, se você não for brasileiro;
- Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal, apostilada, com validade de 90 dias;
- Contrato de trabalho, promessa de contrato ou manifestação individualizada de interesse do empregador;
- Comprovativo de habilitação profissional, quando a profissão for regulamentada em Portugal;
- Seguro de viagem e prova de meios de subsistência, com as dispensas da CPLP descritas acima.
Documentos brasileiros apresentados às autoridades portuguesas levam a Apostila de Haia, feita em cartório. Já o NIF não é exigido para o visto: a pré-autorização de residência emitida com o visto atribui números provisórios. Mesmo assim, há quem prefira tirar o NIF antes, para alugar casa ou abrir conta com mais facilidade.
Passo a passo do visto D1: do dossiê à autorização de residência
O processo tem cinco fases. Entender a ordem evita perder documentos com validade curta.
Fase 0 — Etapa da empresa junto ao consulado
- O vínculo é formalizado: contrato, promessa ou manifestação individualizada de interesse.
- A empresa reúne a documentação pedida e faz o pedido prévio ao consulado competente.
- Com a resposta do consulado, o trabalhador fica apto a agendar na VFS Global.
Fase 1 — Preparação do dossiê
Enquanto a empresa cuida da fase dela, você adianta os documentos pessoais: diplomas, comprovantes de experiência, fotos e passaporte. Em seguida, peça a certidão da Polícia Federal e faça o apostilamento perto da data do atendimento, para que nada vença antes.
Fase 2 — Agendamento e entrega na VFS Global
Com o agendamento feito, você comparece ao centro da VFS com o dossiê completo e paga as taxas. O passaporte fica retido durante a análise. Documentação incompleta pode levar à recusa, e as taxas não são devolvidas nesse caso, como avisa a própria VFS.
Fase 3 — Análise consular
O prazo legal de decisão do visto de residência é de 60 dias (artigo 58.º, n.º 4). No serviço de visto de trabalho D1, o prazo informado é de 60 a 90 dias, com taxas consulares de aproximadamente R$ 1.000 pagas à parte. Pedidos de documentos adicionais alongam a análise, por isso um dossiê bem montado desde o início faz diferença.
Fase 4 — Chegada e autorização de residência na AIMA
Com o visto aprovado, você tem quatro meses para entrar e ficar em Portugal enquanto pede a autorização de residência. Pelo artigo 75.º, n.º 2, quem está abrangido pelo Acordo CPLP e tem visto de residência pode solicitar a autorização de residência temporária. Para a residência de trabalho subordinado, o artigo 88.º, n.º 1, exige contrato de trabalho celebrado nos termos da lei e inscrição na segurança social.
Depois do D1: renovação, família e caminho para a cidadania
Validade e renovação da residência
A autorização de residência temporária vale por dois anos a partir da emissão do título e pode ser renovada por períodos sucessivos de três anos (artigo 75.º, n.º 1). O pedido de renovação é feito na AIMA antes do fim da validade do título.
Troca de emprego ou demissão
Com a redação dada pela Lei n.º 62/2026, o artigo 88.º, n.º 8, passou a prever que o titular da residência para atividade profissional pode mudar de empregador mediante comunicação à AIMA, sem precisar de novo título. Se o contrato terminar, o título continua válido até a data impressa, mas a renovação vai exigir a comprovação de meios e de atividade. Quem perdeu o emprego pode ter direito ao subsídio de desemprego, desde que cumpra o prazo de descontos exigido pela Segurança Social.
Família: acompanhamento e reagrupamento
Há dois caminhos para levar a família. O primeiro é o pedido simultâneo: o artigo 58.º, n.º 5, prevê o visto para acompanhar o requerente, com os pedidos feitos ao mesmo tempo. Para isso existe o visto de acompanhante de titular de visto.
O segundo é o reagrupamento familiar depois da chegada. Pela Lei n.º 61/2025, o artigo 98.º passou a exigir autorização de residência válida há pelo menos dois anos. O prazo cai para 15 meses para o cônjuge ou equiparado com quem você coabitou por pelo menos 18 meses antes de vir. Além disso, a espera não se aplica a filhos menores ou incapazes a seu cargo, nem ao cônjuge que seja pai ou mãe desses filhos. O Governo ainda pode dispensar ou reduzir o prazo em casos excecionais fundamentados.
Residência permanente e cidadania
Após cinco anos com autorização de residência temporária, você pode pedir a residência permanente, desde que cumpra também os demais requisitos do artigo 80.º, como a ausência de certas condenações e o conhecimento básico da língua. Mais detalhes em residência permanente em Portugal.
A cidadania por naturalização exige mais tempo. Pela Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026, o artigo 6.º, n.º 1, alínea b), da Lei da Nacionalidade pede residência legal há pelo menos sete anos para nacionais de países de língua oficial portuguesa, como o Brasil. Se você tem pai, mãe ou avô português, a cidadania por descendência pode ser um caminho mais direto; vale fazer o teste de cidadania.
O que pode dar errado no pedido do visto D1 e como evitar
A maior parte dos problemas nos pedidos de visto de trabalho em Portugal vem de detalhes evitáveis:
- Empresa que não fez a etapa prévia no consulado. Sem ela, você não consegue agendar. Confirme com o empregador antes de gastar com documentos de validade curta.
- Contrato vago. Função genérica, remuneração abaixo do salário mínimo ou falta de local e horário geram pedidos de esclarecimento e podem levar à recusa.
- Certidão criminal vencida. A validade é de 90 dias; peça por último e apostile logo em seguida.
- Documento brasileiro sem Apostila de Haia. É causa frequente de exigência complementar.
- Profissão regulamentada sem reconhecimento. O reconhecimento do diploma e a inscrição na ordem podem levar meses; comece antes.
- Confundir as duas "manifestações de interesse". A antiga, de regularização em Portugal, acabou em 2024. A carta de interesse do empregador continua valendo para o D1.
- Planejar a mudança com o antigo visto de procura de trabalho. Ele foi substituído por um visto só para trabalho qualificado, que depende de regulamentação.
Perguntas frequentes sobre o visto D1 Portugal
Qual a diferença entre o visto D1 e o visto D3?
O D1 (artigo 59.º da Lei n.º 23/2007) serve para qualquer trabalho subordinado, com contrato, promessa de contrato ou manifestação individualizada de interesse do empregador. O D3 (artigo 61.º) é para atividade altamente qualificada e tem exigências próprias de qualificação e de remuneração. Se a sua função e o seu salário se encaixam no D3, vale comparar as duas opções antes de pedir.
Preciso de contrato assinado ou uma promessa de contrato basta?
A promessa de contrato basta. A lei aceita três formas de vínculo para o D1: contrato de trabalho, promessa de contrato ou manifestação individualizada de interesse da empresa; nesta última, você também precisa ter qualificações reconhecidas e adequadas para a função. Em qualquer caso, o documento deve descrever com clareza cargo, remuneração, local e horário.
O que é a pré-autorização da empresa e quem precisa pedir?
É uma etapa em que a empresa empregadora faz um pedido prévio ao consulado português, ligado ao contrato, antes de o trabalhador poder agendar o visto na VFS Global. Os consulados no Brasil passaram a exigi-la em 2026. A responsabilidade é da empresa, mas o seu pedido depende dela, então confirme com o empregador se a etapa já foi iniciada.
Quanto tempo demora para sair o visto D1?
O prazo legal de decisão do consulado é de 60 dias, pelo artigo 58.º, n.º 4, da Lei n.º 23/2007. Na prática, o serviço de visto D1 trabalha com 60 a 90 dias, e pedidos de documentos adicionais podem alongar a análise. Antes disso, conte também o tempo da etapa prévia da empresa junto ao consulado.
Existe salário mínimo exigido para o visto D1?
A lei não fixa um salário específico para o D1, ao contrário do D3 e do D8. O contrato, porém, precisa respeitar a legislação trabalhista portuguesa, o que inclui pagar pelo menos o salário mínimo nacional e o que a convenção coletiva do setor determinar. Uma remuneração incompatível com a função também pesa na análise.
Posso levar a família com o visto D1?
Sim, por dois caminhos: o pedido simultâneo de visto para os familiares que acompanham o requerente (artigo 58.º, n.º 5) ou o reagrupamento familiar depois da chegada. No reagrupamento, a Lei n.º 61/2025 passou a exigir, em regra, dois anos de residência, reduzidos para 15 meses para o cônjuge com 18 meses de coabitação prévia; filhos menores ou incapazes a cargo e o cônjuge que seja pai ou mãe deles não precisam esperar.
O que acontece se eu perder o emprego depois de entrar em Portugal?
O título de residência continua válido até a data impressa, e você pode procurar outro emprego. A troca de empregador é feita por comunicação à AIMA, sem novo título, conforme o artigo 88.º, n.º 8, na redação da Lei n.º 62/2026. Na renovação, porém, será preciso comprovar a situação profissional e os meios de subsistência.
O visto de trabalho D1 Portugal continua sendo o caminho mais direto para quem tem uma proposta de emprego, mas depende de um contrato bem feito, da etapa da empresa no consulado e de um dossiê completo na VFS. Cada caso tem suas particularidades — começa por uma análise honesta. Se quiser ajuda para avaliar o seu, a equipe da Cidadania e Visto pode revisar o contrato e o dossiê antes do pedido: faça um orçamento ou fale com um especialista.






