Para contratar um colaborador brasileiro em Portugal, a empresa portuguesa entrega ao candidato um contrato de trabalho, uma promessa de contrato ou uma manifestação individualizada de interesse, e com esse documento ele pede o visto de trabalho D1 no Brasil, presencialmente num centro da VFS Global. É o que prevê o art. 59.º, n.º 5, da Lei n.º 23/2007 (Lei de Estrangeiros), e a lei dá ao consulado 60 dias para decidir (art. 58.º).
Para empresas associadas a confederações empresariais, existe ainda a "Via Verde" para vistos laborais, em vigor desde 1 de abril de 2025. Este guia mostra o que cabe à empresa em cada etapa, o que mudou com as leis de 2025 e 2026 e quando a cidadania portuguesa do trabalhador dispensa todo o processo.
O que mudou no visto de trabalho Brasil Portugal e por que isso afeta diretamente as empresas
Até 2024, muitos brasileiros entravam em Portugal como turistas, conseguiam emprego e regularizavam a situação depois, pela chamada manifestação de interesse. Esse caminho acabou com o Decreto-Lei n.º 37-A/2024. Hoje, quem vem trabalhar precisa sair do Brasil com o visto de residência adequado.
Na prática, isso trouxe a contratação para antes do embarque. A empresa precisa formalizar a vaga enquanto o candidato ainda está no Brasil, porque é o documento do empregador que sustenta o pedido de visto.
Três mudanças recentes completam o quadro:
- Pedido só presencial: desde 17 de abril de 2026, todos os pedidos de visto para Portugal feitos no Brasil são entregues pessoalmente num dos 10 centros da VFS Global, sem envio pelo correio, segundo a Secção Consular da Embaixada de Portugal no Brasil.
- Fim do visto de procura de trabalho: a Lei n.º 61/2025 substituiu-o pelo visto para procura de trabalho qualificado (art. 57.º-A), que, segundo a Embaixada, ainda aguardava regulamentação em setembro de 2026. Não há, portanto, a opção de o brasileiro vir procurar emprego e só depois ser contratado.
- Troca de empregador simplificada: a Lei n.º 62/2026, em vigor desde 11 de setembro de 2026, permite ao titular de autorização de residência para atividade profissional mudar de empregador com uma comunicação à AIMA, sem novo título (art. 88.º, n.º 8).
Um ponto para a empresa ter em mente: documentação incompleta atrasa o processo. Se faltar algo no dia da entrega, a VFS dá 5 dias úteis, mediante termo de compromisso, para completar; depois disso, o pedido é analisado como estiver, conforme as perguntas frequentes da VFS Global.
Tipos de visto de trabalho Portugal para brasileiros: D1 e D3
Para uma empresa portuguesa que quer contratar um brasileiro, há dois caminhos principais em 2026, conforme o perfil da vaga.
Visto D1 — Trabalho Subordinado
O D1 é o visto de residência para exercício de atividade profissional subordinada. Pelo art. 59.º, n.º 5, da Lei 23/2007, ele pode ser emitido a quem tenha:
- contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho; ou
- habilitações, competências ou qualificações reconhecidas e adequadas à função, com uma manifestação individualizada de interesse da entidade empregadora.
A lei não fixa duração mínima de contrato nem salário próprio para o D1; o consulado analisa o contrato ou a promessa de contrato. A remuneração segue a lei trabalhista portuguesa, e o salário mínimo nacional é de €920 em 2026 (Decreto-Lei n.º 139/2025).
E o IEFP? Na redação em vigor, o art. 59.º atribui ao IEFP a manutenção de um sistema público de ofertas de emprego (n.º 4), e não um parecer prévio sobre cada contratação. Publicar a vaga no portal do IEFP continua sendo uma boa prática de recrutamento, mas o texto da lei não o coloca como condição do visto. Confirme a lista de documentos do D1 no site da VFS antes do pedido.
Para o passo a passo do lado do trabalhador, veja o nosso guia do visto de trabalho D1.
Visto D3 — Trabalho Altamente Qualificado
O D3 reúne duas bases legais. O art. 61.º cobre atividade docente, altamente qualificada ou cultural, com contrato, promessa de contrato ou contrato de prestação de serviços. O art. 61.º-A cobre a atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado e exige remuneração de pelo menos 1,5 vez o salário médio nacional ou 3 vezes o IAS (o IAS é de €537,13 em 2026). O Cartão Azul UE (art. 121.º-B) tem regras próprias.
Se a vaga for de alta qualificação, vale comparar as duas modalidades antes de escolher. O artigo sobre requisitos do visto D3 detalha o processo.
Como contratar brasileiro em Portugal em 2026: passo a passo para empresas
O processo tem etapas claras do lado da empresa e do lado do trabalhador. Pelo caminho comum:
- Defina a função e o enquadramento. Veja se a vaga é de trabalho subordinado comum (D1) ou de alta qualificação (D3), e se a profissão é regulamentada em Portugal.
- Formalize o vínculo. Emita o contrato de trabalho, a promessa de contrato ou a manifestação individualizada de interesse, com função, remuneração e local de trabalho.
- Envie o documento ao candidato. É ele quem faz o agendamento na VFS Global, pelo site e com reconhecimento facial; um advogado com procuração pode entregar o pedido no dia marcado.
- Acompanhe a análise. O prazo legal de decisão do visto de residência é de 60 dias (art. 58.º, n.º 4). O visto emitido vale para duas entradas e permite ficar em Portugal por quatro meses (art. 58.º, n.º 2).
- Autorização de residência na AIMA. Já em Portugal, o trabalhador pede a autorização de residência na AIMA. Pela Lei 62/2026, esse pedido pode ser apresentado também pelo empregador (art. 81.º, n.º 1), e a AIMA tem 90 dias para decidir, prorrogáveis por mais 30 em casos excecionais (art. 82.º, n.º 5).
Via Verde para vistos laborais
O Protocolo de Cooperação para a Migração Laboral Regulada, a "Via Verde", está em vigor desde 1 de abril de 2025, segundo a Embaixada de Portugal no Brasil. Ele funciona assim:
- a associação ou confederação empresarial que representa a empresa envia à AIMA os contratos assinados, a lista de trabalhadores, o termo de responsabilidade e o seguro de saúde e de viagem, sujeitos à avaliação da idoneidade da empresa;
- aprovada a adesão, a empresa submete os processos à Direção-Geral dos Assuntos Consulares, que orienta a Secção Consular para agendar os atendimentos;
- o trabalhador entrega a documentação num centro da VFS, e, se a decisão for favorável, o visto é emitido em 20 dias úteis após o atendimento.
Ao aderir, a empresa se compromete a garantir contrato válido, alojamento adequado, formação profissional e aulas de português. Se não cumprir, a AIMA pode suspender ou excluir a participação no protocolo.
O que muda para o trabalhador brasileiro que quer trabalhar em Portugal em 2026
Para o brasileiro que recebeu uma proposta de emprego, o cenário de 2026 pede planejamento. Há três pontos concretos a considerar.
Primeiro, a oferta precisa estar formalizada antes do embarque. Sem manifestação de interesse e sem visto de procura de trabalho em funcionamento, entrar como turista para procurar emprego não leva à residência.
Segundo, a documentação pessoal precisa estar completa no dia da VFS: passaporte, fotos, certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal apostilada, seguro de viagem ou certificado PB4 e o documento do empregador, conforme a lista de cada visto. O artigo sobre documentos que levam à recusa do visto mostra os erros mais comuns.
Terceiro, profissões regulamentadas (medicina, enfermagem, engenharia, entre outras) exigem o reconhecimento da qualificação e, em muitos casos, a inscrição na ordem profissional portuguesa. O prazo depende de cada ordem e precisa entrar no planejamento da empresa e do trabalhador. Veja o exemplo dos médicos brasileiros em Portugal.
Cidadania portuguesa elimina a necessidade de visto de trabalho
Há um cenário em que toda essa burocracia não se aplica: quando o trabalhador brasileiro já tem a cidadania portuguesa. Cidadãos portugueses circulam e trabalham livremente na União Europeia, e qualquer empresa portuguesa pode contratá-los como contrata qualquer europeu, sem visto e sem autorização de residência.
Para brasileiros descendentes de portugueses, essa pode ser a via mais estratégica. O filho de português tem a nacionalidade por atribuição, e a cidadania para filho de português tem prazo estimado de 4 a 8 meses. O neto também tem atribuição (art. 1.º, n.º 1, d, da Lei 37/81), mas, pela Lei Orgânica n.º 1/2026, precisa cumprir requisitos de língua, cultura e ligação à comunidade; a cidadania para neto de português tem prazo estimado de 30 a 40 meses. Os pedidos correm no IRN, sem passar pela AIMA.
Se o prazo da cidadania não coincide com a data de início do contrato, o caminho comum é o visto agora e a cidadania em paralelo.
Perguntas Frequentes sobre visto de trabalho Brasil Portugal empresas
O que a empresa precisa entregar ao candidato para o visto D1?
Um contrato de trabalho, uma promessa de contrato de trabalho ou uma manifestação individualizada de interesse da entidade empregadora, que são os três documentos previstos no art. 59.º, n.º 5, da Lei 23/2007. O documento deve deixar claros a função, a remuneração e o local de trabalho. Com ele, o trabalhador agenda e entrega o pedido de visto na VFS Global, com os seus documentos pessoais.
Qual a diferença entre o visto D1 e o D3 para uma empresa que quer contratar um brasileiro?
O D1 serve para trabalho subordinado em qualquer função, com contrato, promessa de contrato ou manifestação individualizada de interesse, e a lei não fixa duração mínima de contrato nem salário próprio para ele. O D3 é para atividade docente, altamente qualificada ou cultural (art. 61.º) ou para trabalho subordinado altamente qualificado com remuneração de pelo menos 1,5 vez o salário médio nacional ou 3 vezes o IAS (art. 61.º-A). A escolha depende da função e da remuneração.
O IEFP precisa aprovar a contratação de um brasileiro?
Na redação em vigor da Lei 23/2007, o art. 59.º não prevê parecer do IEFP para o visto D1; ao IEFP cabe manter um sistema público de ofertas de emprego (n.º 4). A lista de documentos de cada visto é publicada pela VFS Global e pode trazer exigências práticas próprias, por isso confirme a versão atual antes de montar o processo.
Um brasileiro com cidadania portuguesa precisa de visto de trabalho para ser contratado em Portugal?
Não. Cidadãos portugueses têm livre circulação na União Europeia e qualquer empresa portuguesa pode contratá-los sem visto ou autorização de residência. Para brasileiros filhos ou netos de portugueses, obter a cidadania antes de partir elimina a burocracia migratória da contratação. O pedido corre no IRN (Instituto dos Registos e do Notariado), sem passar pela AIMA.
Qual o prazo total para um brasileiro começar a trabalhar legalmente em Portugal?
A lei dá 60 dias para a decisão do visto de residência (art. 58.º da Lei 23/2007), contados da entrega do pedido, e o visto permite entrar e ficar em Portugal por quatro meses. Somam-se o tempo de preparar os documentos e de conseguir o agendamento na VFS, que variam, e, em profissões regulamentadas, o reconhecimento da qualificação. Por isso, comece o processo com boa antecedência em relação à data de início do contrato.
O trabalhador pode trocar de empresa depois de chegar a Portugal?
Sim. Desde a Lei 62/2026, em vigor em 11 de setembro de 2026, o titular de autorização de residência para exercício de atividade profissional pode mudar de empregador mediante comunicação à AIMA, sem precisar de novo título de residência (art. 88.º, n.º 8, da Lei 23/2007).
Próximos passos: onde confirmar e como agir
As regras de vistos mudam com frequência. Para acompanhar as atualizações oficiais, os canais de referência são o Portal de Vistos do MNE, a página de vistos da Embaixada de Portugal no Brasil e o site da AIMA.
Para o trabalhador que tem pai, mãe ou avô português, o próximo passo é verificar se a cidadania resolve o caso antes do visto. O teste de cidadania é gratuito e indica qual via se aplica.
Cada caso tem suas particularidades — começa por uma análise honesta. Para empresas ou trabalhadores com a proposta definida, o serviço de visto de trabalho D1 tem acompanhamento por advogado dedicado, com estrutura no Brasil e em Portugal.






