Visto Português · Artigo 59.º da Lei n.º 23/2007 (novo procedimento de pré-autorização consular, vigente desde 31/07/2026)

Pré-autorização consular do visto de trabalho (D1): a etapa que passou a ser da empresa

Desde 31 de julho de 2026, o candidato só consegue agendar na VFS depois que a empresa obtém um código de pré-autorização no consulado. É essa etapa — nova, e ainda pouco difundida — que a gente executa por você.

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Pré-autorização consular do visto de trabalho (D1): a etapa que passou a ser da empresa
O essencial

Assessoria para Pré-Autorização de Visto de Trabalho (D1) - Empresas em números

Prazo do processo
30 a 60 dias após o envio ao consulado
Base legal
artigo 59.º da Lei n.º 23/2007
Vigente desde
31 de julho de 2026
Quem contrata
a empresa empregadora
Pré-requisito
vaga já validada no IEFP, com parecer favorável
Perfil

A quem se aplica

A pré-autorização consular é a etapa que a sua empresa precisa cumprir antes de o candidato conseguir sequer marcar o atendimento na VFS Global. Ela entrou em vigor em 31 de julho de 2026, com base no artigo 59.º da Lei n.º 23/2007, e mudou a ordem do processo de contratação: o pedido do visto de trabalho D1 deixou de começar no candidato e passou a começar no empregador.

Na prática, isso significa que uma contratação com data de início combinada pode travar por um procedimento que quase ninguém ainda conhece. O consulado analisa a documentação de idoneidade da empresa e o vínculo formalizado com o profissional — contrato, promessa de contrato ou carta de manifestação de interesse — e só então emite o código de pré-autorização vinculado àquele contrato. Sem esse código, o candidato não agenda; sem agendamento, não há visto.

O que a Cidadania e Visto faz é assumir essa etapa inteira: analisamos a documentação da empresa e do vínculo, orientamos sobre os documentos de idoneidade exigidos, montamos o pedido, enviamos ao consulado em nome da empresa e acompanhamos até o código sair — entre 30 e 60 dias após o envio, conforme o volume em análise. O time de RH e o jurídico interno não precisam se especializar num procedimento novo para uma contratação pontual.

Uma etapa fica antes de nós e é da empresa: a publicação e o acompanhamento da vaga junto ao IEFP, com parecer favorável emitido. E uma fica depois, do lado do candidato: o agendamento e o comparecimento na VFS Global, que é o serviço de Visto de Trabalho (D1) dele — e que pode ser contratado em conjunto, para que a contratação inteira ande com um interlocutor só.

Esse serviço é para você?Vaga já publicada e validada junto ao IEFP, com parecer favorável emitidoVínculo formalizado com o candidato (contrato de trabalho, promessa de contrato ou carta de manifestação de interesse)Empresa registrada e em situação regular em PortugalDocumentação de idoneidade da empresa disponível para envio ao consulado.
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Como funciona o processo

  1. Passo 1DiagnósticoAnálise do perfil e do visto certo.
  2. Passo 2Planejamento documentalLista exata do que precisa.
  3. Passo 3Preparação e agendamentoDocumentos prontos e coleta agendada.
  4. Passo 4ProtocoloPedido apresentado ao consulado.
  5. Passo 5AcompanhamentoAtualização a cada movimentação.
  6. Passo 6ConclusãoVisto no passaporte, pronto para viajar.
Benefícios

O que este serviço garante a você e à sua família

Cumprimento correto e completo da nova exigência consular, sem risco de atraso por documentação incompleta.
Liberação do código de pré-autorização vinculado ao contrato, item indispensável para o candidato agendar na VFS Global.
Economia de tempo do time de RH e jurídico interno, que não precisa se especializar num procedimento novo e ainda pouco difundido.
Redução do risco de atrasos na contratação do profissional, especialmente sensível quando já há data de início combinada.
Suporte jurídico dedicado, acompanhando de perto as mudanças nas exigências consulares.
Possibilidade de contratar, em conjunto, a assessoria completa para o candidato finalizar o Visto de Trabalho (D1) dele.
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Dúvidas

Perguntas frequentes

O que mudou no visto de trabalho D1 em 2026?

Desde 31 de julho de 2026, o candidato só consegue agendar o pedido na VFS depois que a empresa empregadora obtém no consulado um código de pré-autorização vinculado ao contrato. A etapa é nova e está prevista no artigo 59.º da Lei n.º 23/2007.

Quem contrata a pré-autorização: a empresa ou o candidato?

A empresa. A pré-autorização é pedida em nome dela e depende da documentação dela. O candidato tem o próprio serviço, que é a assessoria do visto D1 — os dois podem ser contratados em conjunto.

Preciso publicar a vaga no IEFP antes?

Precisa. A validação da vaga junto ao IEFP, com parecer favorável, é pré-requisito e é executada pela empresa. Sem ela o pedido de pré-autorização não se sustenta.

Quanto tempo leva para sair o código de pré-autorização?

De 30 a 60 dias após o envio da documentação ao consulado, podendo variar conforme o volume de pedidos em análise. Vale contar esse prazo antes de combinar a data de início do profissional.

Que documentos da empresa são exigidos na pré-autorização?

Registro e situação regular em Portugal, documentação de idoneidade, e o vínculo formalizado com o candidato — contrato de trabalho, promessa de contrato ou carta de manifestação de interesse. A lista exata é conferida na análise técnica.

A empresa pode contratar mais de um profissional no mesmo pedido?

O código de pré-autorização é vinculado a um contrato. Contratações múltiplas são pedidos distintos, e vale alinhar isso na análise inicial.

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