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Cidadania Portuguesa

Cidadania Portuguesa por Descendência: Até Que Geração Há Direito (Filho, Neto, Bisneto e Trisneto)

Cidadania Portuguesa por Descendência: Até Que Geração Há Direito (Filho, Neto, Bisneto e Trisneto)
Dr. Wladinei Munhoz
Artigo deDr. Wladinei Munhoz

Advogado inscrito nas OABs: SP-232.306, BA-30.611, SE-651/A, MT-36.411/A e na Ordem dos Advogados de Portugal (cédula nº 67514P). Especialista em cidadania portuguesa e direito de imigração para Portugal, atua há mais de 20 anos assessorando brasileiros em processos de nacionalidade, vistos de residência e regularização documental. Integra a equipe jurídica da Cidadania e Visto. Assessoria referência no segmento, com mais de 5.000 processos concluídos e avaliação 5,0 estrelas no Google.

A cidadania portuguesa por descendência é atribuída diretamente a duas gerações: filhos e netos de portugueses. É o que diz o art. 1.º da Lei n.º 37/81, na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026. Bisnetos e trisnetos não têm pedido direto: chegam lá em cadeia, quando a geração acima deles se torna portuguesa primeiro.

Na prática, a pergunta "até que geração eu posso tirar a cidadania portuguesa?" tem duas respostas. Pela lei, até o neto. Pela família, até onde houver uma geração viva capaz de fazer o pedido e passar a nacionalidade adiante. Este guia mostra o que vale para cada grau de parentesco. Se você ainda está avaliando outras vias, como casamento ou residência, o guia completo sobre quem tem direito à cidadania portuguesa cobre todas elas.

Cidadania portuguesa até que geração: o resumo por grau de parentesco

O grau de parentesco é contado a partir de você. Seu pai ou sua mãe é o 1.º grau; seus avós, o 2.º; seus bisavós, o 3.º. A lei trata cada grau de um jeito diferente, e a tabela abaixo resume o cenário depois da Lei Orgânica n.º 1/2026.

Quem é o português da famíliaVocê éPedido direto?Base legal
Pai ou mãeFilho(a)SimArt. 1.º, n.º 1, alínea c)
Avô ou avóNeto(a)Sim, com requisitos novosArt. 1.º, n.º 1, alínea d) e n.º 3
Bisavô ou bisavóBisneto(a)NãoCaminho em cadeia; ou art. 6.º, n.º 8 (naturalização com 5 anos de residência legal)
Trisavô ou trisavóTrisneto(a)NãoSó em cadeia, geração por geração

Nos dois primeiros casos, a nacionalidade é de origem. Isso quer dizer que ela produz efeitos desde o nascimento e pode ser transmitida aos seus filhos como filhos de português. Essa transmissão é justamente o que abre a porta para as gerações seguintes.

Um detalhe muda tudo: a data em que o pedido foi feito. Pelo art. 7.º da Lei Orgânica n.º 1/2026, os pedidos que já estavam em andamento em 19 de maio de 2026 seguem a redação anterior da lei. Os pedidos novos seguem as regras descritas aqui. As mudanças gerais da reforma estão no post sobre a nova lei da nacionalidade portuguesa de 2026.

Filho de português: a cidadania portuguesa por descendência mais direta

Quem tem pai ou mãe português e nasceu no Brasil tem direito à nacionalidade pela alínea c) do art. 1.º. A lei exige apenas uma de duas coisas: que o nascimento seja inscrito no registo civil português ou que você declare que quer ser português. A reforma de 2026 não mudou a substância desse texto, e o filho não precisa fazer prova de língua nem comprovar ligação à comunidade.

Pouco importa se o seu pai ou sua mãe nasceu em Portugal ou se também obteve a nacionalidade por descendência. O que conta é ele ou ela ser português no momento do pedido. Por isso o pedido como filho é o elo que faz a cidadania descer pela árvore genealógica.

A filiação precisa estar estabelecida

O art. 14.º da Lei 37/81 traz uma regra que pega muita família de surpresa. Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos para a nacionalidade. Se o seu pai português reconheceu você depois dos 18 anos, o reconhecimento só vale quando resultar de processo judicial, e o pedido deve ser feito nos três anos seguintes à decisão definitiva. Um reconhecimento tardio feito só em cartório não serve.

Quanto tempo leva

No quadro de agosto de 2026 divulgado pelo IRN, o Arquivo Central do Porto analisava pedidos de filhos maiores de idade, via inscrição, entregues na primeira quinzena de março de 2026. Na Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa, a mesma fila estava na primeira quinzena de novembro de 2023. Os números mudam a cada mês e estão reunidos na página de prazos da nacionalidade portuguesa. A página do serviço de cidadania para filho de português informa prazo de 6 a 12 meses e taxa de €175 paga no protocolo.

Cidadania portuguesa por descendência para neto: direito mantido, com requisitos novos

O neto continua com direito à nacionalidade de origem pela alínea d) do art. 1.º, sem precisar morar em Portugal. A lei, porém, faz três exigências sobre o avô ou a avó. Ele precisa ser português de origem, e não por naturalização ou casamento. Precisa, ainda, não ter perdido a nacionalidade. Por fim, você precisa declarar que quer ser português e ter "laços de efetiva ligação à comunidade nacional".

A novidade de 2026 está no novo n.º 3 do art. 1.º. Ele manda aplicar ao neto os requisitos das alíneas c) a h) do n.º 1 do art. 6.º, que antes eram cobrados na naturalização:

  1. conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesas, por teste ou certificado;
  2. conhecimento dos direitos e deveres fundamentais e da organização política do Estado português;
  3. declaração de adesão aos princípios do Estado de direito democrático;
  4. ausência de condenação a pena de prisão efetiva superior a 3 anos pelos crimes graves listados na lei;
  5. não representar ameaça à segurança ou à defesa nacional;
  6. não estar sujeito a sanções da ONU ou da União Europeia.

Para o brasileiro existe um alívio parcial. O n.º 10 do art. 6.º presume que nacionais de países de língua oficial portuguesa já cumprem a parte da língua. A cultura e os direitos e deveres ficam fora dessa presunção. O regulamento que define como essa prova será feita aguardava publicação em setembro de 2026. Até lá, o formato exato do teste não está definido.

Documentos e prazo para o neto

O pedido de neto precisa documentar duas gerações: a sua certidão, a do seu pai ou mãe e a do avô português. Os nomes e as datas precisam bater em todas elas. A lista completa por tipo de pedido está no post sobre documentos para cidadania portuguesa.

A fila de neto é a mais longa. No quadro de agosto de 2026, o Arquivo Central do Porto analisava pedidos de netos maiores de idade entregues na segunda quinzena de setembro de 2023. Já a Conservatória dos Registos Centrais estava na primeira quinzena de fevereiro de 2022. Para menores, as duas filas estavam em março e abril de 2026. A página do serviço de cidadania para neto de português informa prazo de 30 a 40 meses e taxa de €175.

Bisneto de português: não há pedido direto

Circulou a informação de que a reforma de 2026 teria aberto a cidadania por descendência aos bisnetos. Não abriu. A alínea d) continua falando em ascendente "do 2.º grau", ou seja, avô ou avó. O bisneto não tem atribuição da nacionalidade de origem pela lei.

O que a lei prevê para o bisneto está em outro artigo. O n.º 8 do art. 6.º diz que o Governo pode conceder a naturalização a descendentes em 3.º grau de portugueses originários. A condição é ter residência legal em Portugal há pelo menos cinco anos. Isso é naturalização, não atribuição: a decisão é discricionária, a nacionalidade conta a partir da concessão e é preciso morar em Portugal.

O caminho em cadeia para o bisneto

Para quem mora no Brasil, a via prática é fazer a cidadania descer uma geração por vez. Cada pessoa pede como filha de português quando o pai ou a mãe já for português. Na maioria dos casos, a sequência é esta:

  1. Seu pai ou sua mãe pede como neto do bisavô português, pela alínea d), cumprindo os requisitos novos.
  2. Com o assento de nascimento português dele pronto, você pede como filho de português, pela alínea c).
  3. Seus filhos poderão depois pedir também como filhos de português.

Há uma variação que encurta a fila em algumas famílias. Se o seu avô, filho do bisavô português, está vivo, ele pode pedir como filho pela alínea c). Como essa nacionalidade é de origem, você passa a ser neto de um português originário e pode pedir pela alínea d). Isso vale mesmo que o seu pai ou mãe não faça o pedido. Essa é uma leitura que depende da análise do caso concreto.

O ponto frágil da cadeia é a geração do meio. O pedido é uma declaração pessoal, então precisa haver alguém vivo naquele elo para fazê-lo. Se o seu pai ou mãe já faleceu sem ter pedido a nacionalidade, a cadeia pode se interromper. Nesse caso, cada família precisa de uma análise própria.

Será que você tem direito à cidadania?

Trisneto e gerações mais distantes

O trisneto não tem nem atribuição nem a naturalização especial do art. 6.º, n.º 8, que se limita ao 3.º grau. A única saída é a cadeia completa. O neto do trisavô português, que é o seu avô, pede pela alínea d). Em seguida, o seu pai ou mãe pede como filho de português, e só então você pede também como filho.

São três pedidos em sequência, cada um com a sua fila no IRN. Por isso a cadeia só funciona quando as gerações intermediárias estão vivas e dispostas a pedir. Sem isso, a cidadania portuguesa por descendência não alcança a geração distante. Sobrenome português, por si só, também não dá direito à nacionalidade. O que vale é a ligação documentada, certidão por certidão.

Como confirmar a sua geração antes de pedir a cidadania portuguesa por descendência

Muita gente descobre no meio do processo que o português da família era bisavô, e não avô. Às vezes também descobre que o avô nasceu no Brasil, filho de portugueses. Confirmar a geração antes de pedir qualquer certidão evita pagar documentos para a via errada. O post sobre como saber a geração do antepassado português explica o método passo a passo.

Três verificações resolvem a maior parte das dúvidas:

  1. Onde e quando o antepassado nasceu: o assento de nascimento português confirma que ele era português de origem.
  2. Se ele manteve a nacionalidade: para o neto, o avô não pode ter perdido a nacionalidade portuguesa.
  3. Se cada filiação foi estabelecida na menoridade: um reconhecimento tardio de paternidade pode quebrar a cadeia.

Quando a informação da família é incompleta, a pesquisa genealógica de ascendente português parte do familiar vivo mais velho e pesquisa os quatro avós dele em registros civis e paroquiais. Ela entrega relatório e árvore genealógica dizendo se há um ascendente português, em 2 a 4 meses, segundo a página do serviço.

Perguntas frequentes

Até que grau de parentesco dá para tirar a cidadania portuguesa por descendência?

Pela Lei n.º 37/81, na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026, a atribuição direta vai até o neto: filho de português pela alínea c) e neto pela alínea d) do art. 1.º, n.º 1. Bisnetos e trisnetos não têm pedido direto e dependem de a geração acima deles se tornar portuguesa primeiro.

A nova lei de 2026 deu cidadania aos bisnetos de portugueses?

Não. O art. 6.º, n.º 8, permite que o Governo conceda a naturalização a descendentes em 3.º grau de portugueses originários com pelo menos cinco anos de residência legal em Portugal. É uma decisão discricionária e exige morar no país. Para quem vive no Brasil, o caminho segue sendo a cadeia: o pai ou a mãe pede como neto e, depois, o bisneto pede como filho de português.

Meu avô se naturalizou português. Eu tenho direito como neto?

Não pela alínea d), porque ela exige avô ou avó de nacionalidade portuguesa originária que não a tenha perdido. Quem se naturalizou ou adquiriu a nacionalidade por casamento não é português de origem, então não abre essa via para o neto.

O neto brasileiro precisa fazer prova de língua portuguesa?

O art. 6.º, n.º 10, presume que nacionais de países de língua oficial portuguesa cumprem o requisito da língua, salvo falta de domínio manifesta. A presunção não cobre o conhecimento da cultura nem dos direitos e deveres, e o regulamento que define essa prova aguardava publicação em setembro de 2026.

Meu avô português já faleceu. Ainda posso pedir como neto?

Sim. O falecimento do avô não impede o pedido de neto, desde que ele fosse português de origem e não tenha perdido a nacionalidade em vida. O que precisa estar documentado é o assento de nascimento dele e a ligação de filiação até você.

Se eu conseguir a cidadania, meus filhos também têm direito?

Sim. Como a nacionalidade por descendência é de origem, seus filhos podem pedir como filhos de português pela alínea c) do art. 1.º, sem prova de língua nem de ligação à comunidade, desde que a filiação tenha sido estabelecida durante a menoridade.

Descobrir até que geração a cidadania chega na sua família depende de três fatos: quem era o português, se ele era de origem e quais gerações do meio estão vivas para pedir. Cada caso tem suas particularidades — começa por uma análise honesta. A equipe da Cidadania e Visto analisa a sua árvore antes de qualquer contrato e indica a via que se aplica. Para isso, basta entrar em contato.

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