Cidadania portuguesa para filho adotivo: o mesmo direito, a mesma família
Quem foi adotado por cidadão português pode adquirir a nacionalidade. Conduzimos o processo completo, incluindo o caminho da homologação da adoção.

Cidadania Portuguesa para Filho(a) Adotivo(a) de Português(a) em números
- Prazo do processo
- 24 a 40 meses
- Base legal
- art. 5.º da Lei da Nacionalidade
- Modalidade
- aquisição por adoção
- Taxa da conservatória
- €250 (paga no protocolo)
- Resultado
- assento de nascimento português
A quem se aplica
A cidadania portuguesa para filho(a) adotivo(a) é a aquisição da nacionalidade prevista no art. 5.º da Lei da Nacionalidade: quem foi adotado por cidadão português tem direito a se tornar português — a lei não faz distinção entre a filiação biológica e a adotiva no que importa: o pertencimento à família e ao país. Nos prazos atuais dos registos, o processo tem levado de 24 a 40 meses.
O ponto técnico central é a validade da adoção perante a ordem jurídica portuguesa. Quando a adoção foi decretada no Brasil, ela precisa ser homologada em Portugal antes de produzir efeitos no pedido de nacionalidade — uma etapa judicial própria, que conduzimos como parte do planejamento do caso. Somam-se a prova da nacionalidade portuguesa do adotante e a documentação civil completa, com nomes, datas e grafias consistentes entre os registros brasileiros e portugueses.
A Cidadania e Visto trata o processo de ponta a ponta: análise de viabilidade, estratégia para a homologação da sentença de adoção quando necessária, revisão técnica de cada documento por advogados no Brasil e em Portugal, protocolo presencial em Portugal e acompanhamento até a decisão — com a taxa de €250 da conservatória paga no protocolo.
Ao final, você recebe o assento de nascimento português, o documento que comprova a cidadania. Dele derivam o Cartão de Cidadão, o passaporte europeu e os mesmos direitos de qualquer cidadão português — viver, trabalhar e estudar em toda a União Europeia.
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Como funciona o processo
- Passo 1DiagnósticoAnálise do caso e da modalidade.
- Passo 2Planejamento documentalLista exata do que precisa.
- Passo 3Levantamento e apostilamentoCertidões emitidas e legalizadas.
- Passo 4ProtocoloPedido registrado no IRN.
- Passo 5AcompanhamentoAtualização a cada movimentação.
- Passo 6ConclusãoNacionalidade averbada.
O que este serviço garante a você e à sua família
Perguntas frequentes
Filho adotivo tem direito à cidadania portuguesa?
Sim. O art. 5.º da Lei da Nacionalidade garante a aquisição da nacionalidade a quem foi adotado por cidadão português — sem distinção em relação à filiação biológica.
A adoção foi feita no Brasil. Vale em Portugal?
Vale, mas antes precisa ser homologada pela Justiça portuguesa. Essa etapa judicial é conduzida por nós como parte do processo.
Quanto tempo demora e qual a taxa?
Nos prazos atuais, de 24 a 40 meses, com taxa de €250 da conservatória portuguesa paga no protocolo (não inclusa nos honorários).
O adotado precisa morar em Portugal?
Não. O processo corre em Portugal pelos nossos advogados, sem exigência de residência.
O adotado mantém a cidadania brasileira?
Sim. Brasil e Portugal admitem dupla nacionalidade — nenhum direito de brasileiro é perdido.
Os filhos do adotado também terão direito?
Depois da aquisição, os filhos menores podem ter a nacionalidade requerida na sequência — o efeito em cascata vale aqui também.
Glória Pires · atrizQuem já chegou lá com a gente
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