Os documentos para homologação de união estável em Portugal giram em torno de uma peça central: a sentença judicial brasileira que reconhece a união, definitiva e apostilada. A homologação não é feita no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), e sim num Tribunal da Relação, pela ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira dos artigos 978.º a 985.º do Código de Processo Civil português. O papel do STJ foi outro: no Acórdão de Uniformização n.º 10/2022, ele fixou que a escritura pública de cartório não pode ser homologada. Abaixo está o checklist completo, com o que reunir no Brasil e em Portugal.
Por que só a escritura de cartório não basta para homologar a união estável em Portugal
Muita gente chega ao processo achando que a escritura pública lavrada num Tabelionato de Notas brasileiro resolve tudo. Essa é a confusão mais comum, e a mais cara de descobrir tarde.
No Acórdão de Uniformização n.º 10/2022 (de 19 de outubro de 2022, publicado no Diário da República em 24 de novembro de 2022), o STJ de Portugal fixou que a escritura pública declaratória de união estável celebrada no Brasil, por não constituir uma decisão revestida de força de caso julgado, não é suscetível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses.
Na prática, isso significa que a escritura sozinha não pode ser submetida ao processo de revisão e confirmação em Portugal. Quem tenta por esse caminho perde tempo e dinheiro e acaba tendo de recomeçar.
Portanto, você precisa de uma sentença judicial brasileira de reconhecimento de união estável, e não apenas de uma escritura de cartório, para então entrar com o processo no Tribunal da Relação competente. Esse é o ponto de partida dos documentos para homologação de união estável em Portugal. Para quem já vive em Portugal, há ainda a alternativa de propor a ação de reconhecimento da união de facto diretamente num tribunal português, usando a escritura como prova.
Homologação de união estável em Portugal: o fluxo Brasil → Portugal passo a passo
O processo tem duas fases distintas. Confundir as etapas gera retrabalho e custo extra. Veja como funciona na prática:
- Reconhecimento judicial no Brasil: ingressar com ação declaratória de reconhecimento de união estável na Vara de Família competente, obtendo sentença que declare a existência e o período da união. No nosso serviço de reconhecimento de união estável no Brasil, a estimativa é de 3 a 12 meses.
- Apostilamento da sentença: depois que a sentença se torna definitiva, a certidão recebe a Apostila da Convenção da Haia, da qual Brasil e Portugal fazem parte.
- Tradução: como os documentos brasileiros são redigidos em português, não precisam de tradução para uso em Portugal.
- Entrada no Tribunal da Relação: Portugal tem cinco Tribunais da Relação (Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Guimarães). Pelo art. 979.º do CPC, é competente a Relação da área em que esteja domiciliada a pessoa contra quem se pretende fazer valer a sentença, com as regras dos arts. 80.º a 82.º. Quando as partes vivem no estrangeiro, essas regras costumam levar a Lisboa; o advogado confirma qual se aplica ao seu caso.
- Manifestação do Ministério Público e decisão: após a entrada da ação, a parte contrária é citada para, em quinze dias, deduzir oposição (art. 981.º). Depois, podem ser feitas diligências e o Ministério Público é ouvido, antes de o tribunal decidir sobre a revisão e confirmação da sentença.
O tribunal português não reexamina o mérito da relação: verifica os requisitos formais do art. 980.º do CPC, como a autenticidade da decisão, o seu caráter definitivo e o respeito ao contraditório. Com a sentença brasileira apostilada, o advogado dá entrada no pedido no Tribunal da Relação competente.
Checklist completo de documentos para homologação de união estável em Portugal: o que reunir no Brasil
A seguir, confira o checklist com cada documento e orientações sobre como obtê-lo. Guarde-o como referência: um item faltante pode atrasar o processo no Tribunal da Relação.
Documentos relativos à sentença brasileira
- Certidão da sentença judicial de reconhecimento de união estável: emitida pelo tribunal brasileiro onde tramitou a ação, com a menção de que a decisão é definitiva (sem recurso pendente). Como obter: requerimento ao cartório judicial da vara de família onde correu o processo, presencialmente ou por meio de procurador.
- Apostila da Convenção da Haia na sentença: certifica a autenticidade do documento para uso internacional. Como obter: nos cartórios autorizados a apostilar ou, para documentos judiciais, nos canais indicados pelo Tribunal de Justiça do seu estado. Confirme o procedimento atualizado no site do tribunal, pois os canais variam.
- Cópia integral do processo ou das peças principais: dependendo do que o advogado em Portugal pedir, pode ser necessário juntar o pedido inicial do processo brasileiro e a citação da parte contrária. Isso serve para demonstrar que o réu foi regularmente citado e que foram observados os princípios do contraditório e da igualdade das partes, requisitos do art. 980.º do CPC.
Documentos de identificação das partes
- Documento de identidade válido (passaporte ou RG): cópia do documento de cada requerente. Para o processo em Portugal, o passaporte é preferível por ser reconhecido internacionalmente.
- Certidão de nascimento ou de estado civil dos companheiros: certidão de nascimento atualizada ou certidão de casamento anterior com averbação de divórcio, conforme o estado civil de cada um. Como obter: cartório de registro civil onde o ato foi lavrado, presencialmente ou pelo portal nacional do Registro Civil.
- Comprovante de endereço atualizado: pode ser pedido para demonstrar o domicílio atual das partes, que define o Tribunal da Relação competente.
Documentos processuais em Portugal
- Procuração forense com poderes especiais: os requerentes passam procuração ao advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal, com poderes específicos para o processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira. Como formalizar no Brasil: em Tabelionato de Notas ou num consulado português no Brasil. O documento feito em cartório brasileiro deve ser apostilado. Confirme o modelo com o advogado em Portugal antes de assinar.
- Procuração do requerido (quando aplicável): quando as duas partes estão de acordo, o requerido também pode passar procuração e atuar em conjunto no processo. Sem oposição, o processo tende a correr de forma mais simples no Tribunal da Relação.
Documentos complementares que podem ser exigidos
- Certidão de nascimento portuguesa de um dos requerentes, quando este for cidadão português, para identificar a parte no processo.
- Documentos que comprovem a existência da união (fotos, extratos bancários conjuntos, comprovantes de residência comum), se o tribunal ou o Ministério Público pedirem diligências complementares.
Atenção: o tribunal pode pedir algum documento adicional, se entender que é necessário para concluir o processo. Por isso, mantenha a documentação organizada e pronta para envio.
Erros mais comuns nos documentos para homologação de união estável em Portugal — e como evitar
Abaixo estão os principais pontos de atenção:
1. Ir direto com a escritura pública, sem a sentença judicial
Conforme explicado acima, a escritura lavrada em cartório não é decisão sujeita a revisão e confirmação em Portugal. É o que fixou o STJ português no Acórdão de Uniformização n.º 10/2022. Portanto, a via correta é obter primeiro a sentença judicial no Brasil.
2. Apostila ausente, incompleta ou no documento errado
A apostila deve ser feita sobre a certidão da sentença que será usada em Portugal, por autoridade brasileira habilitada a apostilar. Documento sem apostila, ou com apostila sobre uma cópia simples, leva a pedido de correção e atrasa o processo. Confirme o procedimento atualizado no site do Tribunal de Justiça ou no cartório antes de apostilar.
3. Procuração lavrada sem os poderes corretos
A procuração deve conferir poderes específicos de representação em processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira. Procurações genéricas podem ser recusadas pelo tribunal. Sempre peça ao advogado em Portugal o modelo a usar antes de assinar o documento no Brasil.
4. Certidões de estado civil desatualizadas
Muitos órgãos pedem certidões de nascimento e casamento emitidas há pouco tempo. Se a fase brasileira demorar, emita as certidões perto da data de entrada da ação em Portugal. Confirme com o advogado em Portugal qual a data de emissão aceita antes de pedir as certidões.
5. Partir para a homologação sem avaliar o objetivo
A homologação da sentença brasileira de união estável é um passo legítimo, mas não substitui os requisitos próprios da nacionalidade por união de facto. Pelo art. 3.º, n.º 3, da Lei da Nacionalidade, na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026, o estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade, após a decisão judicial de reconhecimento pelo tribunal competente. O n.º 4 do mesmo artigo exige ainda que não haja as situações das alíneas f) a h) do n.º 1 do art. 6.º (certas condenações, ameaça à segurança e sanções internacionais).
Por isso, vale ter um diagnóstico jurídico claro antes de iniciar qualquer processo, para saber que efeitos concretos a decisão vai produzir no seu caso.
Para entender a lógica geral, veja o guia de homologação de sentença estrangeira em Portugal e o passo a passo da homologação da união estável brasileira.
Efeitos práticos da homologação de união estável em Portugal: o que você pode fazer depois
Depois que o Tribunal da Relação confirma a sentença brasileira de reconhecimento de união estável, a decisão passa a produzir efeitos em Portugal como se tivesse sido proferida por um tribunal português.
Entre os efeitos práticos mais relevantes para brasileiros, destacam-se:
- Prova da união perante órgãos portugueses: a decisão confirmada é o documento que você apresenta no IRN, na AIMA e noutros órgãos. A união de facto não é um estado civil em Portugal, por isso não é averbada como um casamento.
- Comprovação de vínculo familiar em processos migratórios: a união estável homologada pode ser usada em processos de residência e de benefícios em Portugal.
- Acesso ao Visto de Reagrupamento Familiar D6: para quem tem parceiro com autorização de residência em Portugal, a Lei de Estrangeiros admite o reagrupamento do parceiro em união de facto devidamente comprovada, com as regras de prazo da Lei 61/2025 (em regra, 2 anos de residência do titular, com exceções).
- Cidadania portuguesa por união de facto: para pedir a cidadania para cônjuge ou companheiro de português, a lei exige união de facto há mais de três anos à data da declaração e a decisão judicial de reconhecimento. A homologação da sentença brasileira é, em regra, o caminho para quem está no Brasil.
Atenção: a confirmação da sentença não garante, por si só, a cidadania. Depois do registo, o Ministério Público pode deduzir oposição no prazo de dois anos (art. 10.º); pelo art. 9.º, n.º 2, não há oposição por falta de ligação à comunidade quando a união tem mais de seis anos ou há filhos comuns com nacionalidade portuguesa. Consulte os requisitos no IRN — Instituto dos Registos e do Notariado.
Prazos e custos da homologação de união estável em Portugal: o que esperar (com ressalvas)
No nosso serviço de homologação de sentença estrangeira, a estimativa para a revisão e confirmação no Tribunal da Relação é de 2 a 6 meses. Esse prazo varia conforme o volume de processos, as férias judiciais e a existência de oposição ou diligências adicionais. Não é um prazo garantido.
Quanto aos custos, há três camadas a considerar:
- Custos no Brasil: ação judicial de reconhecimento (honorários de advogado e custas de cerca de R$ 300, conforme o estado) e apostilamento da sentença (valores tabelados por estado).
- Custos em Portugal: honorários do advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal e taxa de justiça de €306, ou €612 se houver oposição. Quando os requerentes agem de comum acordo, representados pelo mesmo advogado, não há oposição e o processo tende a ser mais simples.
- Custos cartorários no Brasil para a procuração: procuração em Tabelionato de Notas e apostilamento. Confirme os valores atualizados diretamente no cartório.
No pedido de nacionalidade por união de facto, a taxa do IRN é de €250. No quadro de agosto de 2026, a Conservatória dos Registos Centrais analisava pedidos por união de facto entregues na 2.ª quinzena de maio de 2026; confira a fila atualizada na página de prazos da nacionalidade portuguesa.
Perguntas Frequentes sobre Documentos para Homologar União Estável em Portugal
Escritura pública de união estável lavrada em cartório no Brasil pode ser homologada em Portugal?
Não. Pelo Acórdão de Uniformização n.º 10/2022 do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal, a escritura pública declaratória de união estável celebrada no Brasil, por não ter força de caso julgado, não é suscetível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses. O caminho é obter primeiro uma sentença judicial de reconhecimento de união estável no Brasil e, com ela definitiva e apostilada, entrar com a ação no Tribunal da Relação competente.
Qual é o tribunal competente em Portugal para homologar a sentença brasileira de união estável?
É um Tribunal da Relação, e não o Supremo Tribunal de Justiça. Portugal tem cinco Relações (Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Guimarães); pelo art. 979.º do Código de Processo Civil, é competente a da área do domicílio da pessoa contra quem se pretende fazer valer a sentença, com as regras dos arts. 80.º a 82.º. Quando as partes vivem no estrangeiro, essas regras costumam levar a Lisboa; confirme a competência com o advogado antes de dar entrada.
É necessário traduzir os documentos brasileiros para português europeu?
Não. Documentos brasileiros são redigidos em português e não precisam de tradução para uso em Portugal. O que precisam é de apostila, quando se trata de documentos públicos brasileiros, como a certidão da sentença e as certidões de registro civil.
A homologação da união estável em Portugal garante o direito à cidadania portuguesa?
Não automaticamente. A homologação permite que a união produza efeitos em Portugal, inclusive para a nacionalidade, mas o pedido exige os requisitos do art. 3.º da Lei da Nacionalidade: união de facto há mais de três anos à data da declaração, decisão judicial de reconhecimento e ausência das situações das alíneas f) a h) do n.º 1 do art. 6.º. Depois do registo, o Ministério Público ainda pode deduzir oposição no prazo de dois anos.
Quanto tempo leva e quanto custa o processo de homologação da união estável em Portugal?
Na estimativa do nosso serviço, a revisão e confirmação no Tribunal da Relação leva de 2 a 6 meses, e a sentença no Brasil, de 3 a 12 meses, conforme a comarca. Em Portugal, a taxa de justiça é de €306 (€612 se houver oposição), além dos honorários do advogado; no Brasil, há custas da ação, apostilamento e procuração. Os valores dos honorários variam por caso e devem ser cotados diretamente com o advogado.
Próximo passo: diagnóstico antes de reunir os documentos para homologação de união estável em Portugal
Cada situação de união estável tem suas especificidades: tempo de convivência, estado civil anterior de cada parte, filhos comuns e objetivo final (cidadania, visto, reagrupamento familiar). Antes de iniciar qualquer etapa no Brasil, é prudente entender exatamente o que a homologação vai produzir no seu caso.
Um erro na fase brasileira, como usar a escritura de cartório sem a sentença judicial ou apostilar o documento errado, pode atrasar o processo em meses e gerar custos duplicados. Veja também os direitos e usos da união estável reconhecida em Portugal.
Cada caso tem suas particularidades — começa por uma análise honesta. A Cidadania e Visto faz esse diagnóstico antes de qualquer contratação. Fale com um especialista pelo canal de atendimento ou solicite um orçamento personalizado, sem compromisso.






