Visto D6: o reagrupamento que reúne sua família em Portugal
Um familiar seu já vive legalmente em Portugal? O visto D6 leva cônjuge, filhos e pais para perto — nós conduzimos o processo dos dois lados.

Visto de Reagrupamento do(s) Familiar(es) do Titular de Visto - D6 em números
- Prazo do processo
- 60 a 90 dias
- Base legal
- Lei n.º 23/2007 — reagrupamento familiar
- Etapa prévia
- despacho da AIMA deferindo o reagrupamento
- Prazo do pedido
- até 90 dias após o despacho
- Quem pode
- familiares com vínculo comprovado com o residente
A quem se aplica
O visto D6 é o visto de reagrupamento familiar de Portugal: ele permite que a família de quem já reside legalmente no país — cônjuge, filhos e, em certos casos, pais — entre em Portugal para viver junto, com residência própria. É o processo que completa a mudança de quem foi na frente com um visto de trabalho, empreendedorismo ou renda. A etapa consular, bem instruída, leva de 60 a 90 dias.
A particularidade do D6 está na ordem das etapas: antes do visto, o titular residente pede o reagrupamento à AIMA, em Portugal — e é o despacho favorável da AIMA que abre a porta. A partir dele, o familiar tem até 90 dias para pedir o visto no consulado, comprovando o vínculo familiar (certidões de casamento ou nascimento), os meios de subsistência, os antecedentes criminais (para maiores de 16 anos) e o certificado PB4. Perder esse prazo ou instruir mal o vínculo significa recomeçar — por isso a coordenação entre as duas pontas importa tanto.
A Cidadania e Visto conduz o processo dos dois lados: orienta o titular no pedido à AIMA, prepara o dossiê do familiar no Brasil, revisa certidões e traduções, alinha os prazos entre despacho e pedido consular e acompanha até a decisão — com reunião final por videoconferência antes do protocolo.
Com o visto D6, o familiar entra em Portugal e passa a residir legalmente: pode estudar e trabalhar conforme o caso, acessa os serviços públicos, circula pelo Espaço Schengen — e o tempo de residência dele também conta para a futura nacionalidade portuguesa.
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Como funciona o processo
- Passo 1DiagnósticoAnálise do perfil e do visto certo.
- Passo 2Planejamento documentalLista exata do que precisa.
- Passo 3Preparação e agendamentoDocumentos prontos e coleta agendada.
- Passo 4ProtocoloPedido apresentado ao consulado.
- Passo 5AcompanhamentoAtualização a cada movimentação.
- Passo 6ConclusãoVisto no passaporte, pronto para viajar.
O que este serviço garante a você e à sua família
Perguntas frequentes
O que é o visto D6 de reagrupamento familiar?
É o visto que permite à família de quem já reside legalmente em Portugal — cônjuge, filhos e, em certos casos, pais — entrar no país para viver junto, com residência própria.
Quem pode ser reagrupado pelo D6?
Familiares com vínculo comprovado com o titular residente: cônjuge ou companheiro(a), filhos e, em determinadas situações, ascendentes — analisamos cada vínculo no diagnóstico.
O que é o despacho da AIMA e por que ele vem antes?
É a decisão da AIMA, em Portugal, deferindo o reagrupamento pedido pelo titular residente. Só com esse despacho favorável o familiar pode pedir o visto no consulado.
Qual o prazo para pedir o visto depois do despacho?
Até 90 dias após o despacho da AIMA. Perder essa janela significa recomeçar — por isso coordenamos as duas pontas do processo desde o início.
O familiar reagrupado pode trabalhar e estudar?
Conforme o caso, sim: a residência pelo reagrupamento dá acesso a estudo e trabalho em Portugal, além dos serviços públicos — e o tempo dele conta para a nacionalidade.
Quais os prazos e taxas do D6?
A etapa consular leva de 60 a 90 dias nos processos bem instruídos, com taxas de aproximadamente R$ 1.000 (não inclusas nos honorários).
Glória Pires · atrizQuem já chegou lá com a gente
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