Visto de estada temporária: até 12 meses em Portugal, com base legal
Tratamento, formação, trabalho sazonal ou outro motivo de permanência? O visto de estada temporária dá segurança jurídica à sua temporada em Portugal.

Visto de Estada Temporária em números
- Prazo do processo
- 60 a 90 dias
- Base legal
- artigo 54.º da Lei n.º 23/2007
- Permanência
- até 12 meses (prorrogável conforme o motivo)
- Requisito-chave
- comprovar o motivo da estada
- Taxas consulares
- aproximadamente R$ 1.000 (não inclusas)
A quem se aplica
O visto de estada temporária — artigo 54.º da Lei n.º 23/2007 — é a autorização de Portugal para quem precisa permanecer no país por mais de 90 dias sem fixar residência: tratamentos médicos e acompanhamento de familiar em tratamento, formações e programas curtos, trabalho sazonal, atividades religiosas ou de voluntariado, entre outros motivos previstos. A permanência vai até 12 meses, com possibilidade de prorrogação conforme o caso, e o processo tem levado de 60 a 90 dias.
O coração do pedido é a prova do motivo: o documento que demonstra por que você precisa da temporada em Portugal — a declaração do hospital, a matrícula do curso, o contrato sazonal. A ele se somam os meios de subsistência para o período, o alojamento ou hospedagem, o certificado PB4 e a passagem (ou reserva) de ida e volta. Como cada motivo tem um formato próprio de comprovação, a adequação do dossiê ao seu caso específico é o que separa um pedido aprovado de um indeferimento consular.
A Cidadania e Visto enquadra o seu motivo, monta a documentação no formato que o consulado espera, preenche os requerimentos e acompanha o processo até a decisão — com reunião final por videoconferência antes do protocolo.
Com o visto no passaporte, você viaja com a permanência garantida por todo o período autorizado, circula pelo Espaço Schengen durante a validade e foca no que importa: o objetivo que te levou a Portugal, com a parte burocrática resolvida.
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Como funciona o processo
- Passo 1DiagnósticoAnálise do perfil e do visto certo.
- Passo 2Planejamento documentalLista exata do que precisa.
- Passo 3Preparação e agendamentoDocumentos prontos e coleta agendada.
- Passo 4ProtocoloPedido apresentado ao consulado.
- Passo 5AcompanhamentoAtualização a cada movimentação.
- Passo 6ConclusãoVisto no passaporte, pronto para viajar.
O que este serviço garante a você e à sua família
Perguntas frequentes
O que é o visto de estada temporária?
É o visto do artigo 54.º da Lei n.º 23/2007 para permanecer em Portugal por mais de 90 dias sem fixar residência — com permanência de até 12 meses, conforme o motivo da viagem.
Para que motivos serve a estada temporária?
Tratamento médico e acompanhamento de familiar, formações e programas curtos, trabalho sazonal, atividade religiosa ou voluntariado, entre outros previstos na lei — enquadramos o seu caso no motivo certo.
Quanto tempo posso ficar com a estada temporária?
Até 12 meses, com possibilidade de prorrogação conforme o motivo e a duração previstos — e livre circulação pelo Espaço Schengen durante a validade.
Estada temporária dá residência em Portugal?
Não — ela autoriza a permanência temporária, sem título de residente. Se o seu objetivo é morar em Portugal, avaliamos juntos o visto de residência adequado ao seu perfil.
Como comprovo o motivo da minha estada?
Com o documento próprio do seu caso: declaração do hospital, matrícula da formação, contrato sazonal e afins — montamos o dossiê no formato que o consulado espera.
Qual o prazo e as taxas da estada temporária?
De 60 a 90 dias nos processos bem instruídos, com taxas de aproximadamente R$ 1.000 pagas antes do pedido (não inclusas nos honorários).
Glória Pires · atrizQuem já chegou lá com a gente
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