A homologação de sentença estrangeira em Portugal, que a lei portuguesa chama de revisão e confirmação de sentença estrangeira, é a ação judicial que faz uma decisão brasileira valer em Portugal. Ela está nos artigos 978.º a 985.º do Código de Processo Civil português, corre no Tribunal da Relação (não no Supremo Tribunal de Justiça) e exige advogado inscrito na Ordem dos Advogados portuguesa.
Na prática, divórcios, adoções, reconhecimentos de paternidade, uniões estáveis e curatelas decididos no Brasil só produzem efeitos perante conservatórias, tribunais e órgãos portugueses depois dessa confirmação. O tribunal não julga o caso de novo: ele confere se a decisão cumpre seis requisitos formais. Este guia reúne o que você precisa saber sobre a lei, o tribunal competente, os documentos, os custos, o papel do advogado e os prazos.
O que é a homologação de sentença estrangeira em Portugal e quando ela é obrigatória
No Brasil, o nome popular é "homologação". Em Portugal, o Código de Processo Civil usa "revisão e confirmação". O objetivo é o mesmo: dar a uma decisão de outro país a mesma eficácia de uma decisão portuguesa.
A regra está no artigo 978.º, n.º 1: ressalvados tratados, convenções, regulamentos da União Europeia e leis especiais, nenhuma decisão sobre direitos privados proferida por tribunal estrangeiro tem eficácia em Portugal sem estar revista e confirmada, qualquer que seja a nacionalidade das partes. Há uma única exceção no próprio artigo (n.º 2): quando a decisão é apresentada num processo já em curso em Portugal apenas como meio de prova, avaliado pelo juiz daquela causa.
O controle é formal. Em outras palavras, o tribunal português não discute se a decisão brasileira foi justa, não reabre provas e não aplica de novo o direito ao caso. Ele verifica autenticidade, definitividade, competência do tribunal de origem, citação da outra parte e compatibilidade com a ordem pública portuguesa.
Quais decisões brasileiras costumam passar pelo tribunal
- Divórcio, judicial ou feito em cartório por escritura pública, quando um dos ex-cônjuges é português ou o casamento está registrado em Portugal. Veja o passo a passo da homologação de divórcio estrangeiro em Portugal.
- Adoção decretada no Brasil, sobretudo quando o filho adotivo quer pedir a nacionalidade portuguesa.
- Reconhecimento de paternidade ou maternidade feito por sentença brasileira. O guia sobre homologação de sentença de paternidade detalha esse caso.
- União estável reconhecida no Brasil, com cuidado quanto à forma do reconhecimento. Leia o guia da união estável brasileira em Portugal.
- Curatela, tutela e regulação de guarda, quando precisam produzir efeitos em Portugal (por exemplo, para administrar bens do curatelado no país).
O divórcio feito em cartório merece atenção. Embora não seja uma sentença, os tribunais portugueses têm aceitado rever a escritura pública brasileira de divórcio. Já a escritura declaratória de união estável é outro assunto: há decisões que recusam a revisão por não se tratar de decisão de uma autoridade. Por isso, em muitos casos, o caminho mais seguro é obter antes o reconhecimento judicial da união estável no Brasil.
Quando a revisão não é necessária
Decisões de tribunais de países da União Europeia em matéria de divórcio e responsabilidades parentais são reconhecidas sem esse processo, por força de regulamentos europeus. O Tribunal da Relação do Porto explica que, nesses casos, basta pedir o averbamento na conservatória. Esse regime europeu não se aplica ao Brasil. Assim, para decisões brasileiras, a ação no Tribunal da Relação continua obrigatória.
A adoção tem uma exceção própria: adoções feitas ao abrigo da Convenção de Haia de 1993 sobre adoção internacional, acompanhadas do certificado de conformidade emitido pela autoridade central, dispensam a revisão. Já as adoções feitas fora desse regime, como a adoção nacional decretada por um juiz brasileiro, passam pelo tribunal.
Qual tribunal decide: Tribunal da Relação, não o STJ
Muitos textos na internet dizem que a homologação de sentença estrangeira em Portugal é feita pelo "STJ de Portugal". Isso confunde o sistema brasileiro com o português. No Brasil, quem homologa decisões estrangeiras é o Superior Tribunal de Justiça. Em Portugal, o artigo 979.º do CPC atribui a competência ao Tribunal da Relação da área em que esteja domiciliada a pessoa contra quem se pretende fazer valer a sentença.
O mesmo artigo manda aplicar, com adaptações, as regras gerais de competência territorial (artigos 80.º a 82.º). Na prática, isso significa o seguinte:
- se a outra parte mora em Portugal, o pedido vai para a Relação da área dela (Lisboa, Porto, Coimbra, Évora ou Guimarães);
- se a outra parte mora fora de Portugal, olha-se o domicílio de quem faz o pedido;
- se ninguém mora em Portugal, como acontece com a maioria dos brasileiros, o caso vai para o Tribunal da Relação de Lisboa.
O Supremo Tribunal de Justiça só entra depois, e se houver recurso. O artigo 985.º prevê recurso de revista contra a decisão da Relação sobre o mérito. Além disso, o Ministério Público pode recorrer quando entender violados certos requisitos do artigo 980.º.
Todo o processo corre por via eletrônica, pela plataforma dos tribunais portugueses. Por isso, você não precisa viajar a Portugal em nenhuma fase.
Os seis requisitos do artigo 980.º para confirmar a sentença
Para que a sentença seja confirmada, o artigo 980.º do CPC exige que:
- não haja dúvidas sobre a autenticidade do documento nem sobre o sentido da decisão;
- a decisão seja definitiva segundo a lei do país onde foi proferida, ou seja, sem recurso pendente;
- venha de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei e não trate de matéria de competência exclusiva dos tribunais portugueses;
- não exista ação idêntica já decidida ou em curso em Portugal, salvo se o tribunal estrangeiro tiver sido acionado primeiro;
- o réu tenha sido regularmente citado no processo de origem, com respeito ao contraditório e à igualdade das partes;
- o reconhecimento não leve a resultado manifestamente incompatível com a ordem pública internacional portuguesa.
A outra parte só pode contestar com base na falta de algum desses requisitos ou em certos fundamentos de revisão previstos no artigo 696.º (artigo 983.º, n.º 1). Quando a decisão foi dada contra um cidadão português, ele pode ainda alegar que o resultado lhe seria mais favorável com a aplicação do direito português, nos casos em que esse direito deveria reger a questão (n.º 2).
O requisito da citação é o que mais exige atenção prática. Se o processo brasileiro correu à revelia, sem prova clara de que a outra parte foi chamada, a confirmação fica em risco. Por esse motivo, vale conferir o histórico do processo antes de pedir as certidões.
Documentos para homologar sentença estrangeira em Portugal
O Tribunal da Relação do Porto lista, em sua página de perguntas frequentes, a base documental: certidão da decisão, traduzida e legalizada (apostilada, no caso de países da Convenção de Haia), certidões de nascimento das partes, procuração e outros documentos que o caso exija. A partir dessa base e da prática dos tribunais, a lista costuma ficar assim.
Documentos exigidos em quase todos os casos
- Certidão de inteiro teor da decisão (sentença ou escritura), emitida pelo tribunal ou cartório de origem.
- Certidão que ateste que a decisão é definitiva, sem recurso possível. Sem essa menção expressa, o requisito do artigo 980.º não fica provado.
- Apostila da Convenção de Haia sobre as certidões originais, feita no Brasil.
- Certidões de nascimento das partes, apostiladas quando a pessoa não tem nacionalidade portuguesa.
- Documentos de identificação das partes (cópias certificadas) e morada atual de cada uma.
- Procuração ao advogado inscrito em Portugal, com poderes para a ação de revisão.
Documentos que variam conforme o tipo de decisão
| Tipo de decisão | O que costuma ser pedido além da base |
|---|---|
| Divórcio | Certidão de casamento com o divórcio averbado; se houver filhos menores, a parte da decisão sobre guarda e pensão. Para averbar o divórcio em Portugal, o casamento precisa estar transcrito lá antes. |
| Adoção | Sentença de adoção completa, certidão de nascimento atualizada do adotado e documentos do adotante. |
| Paternidade ou maternidade | Sentença de reconhecimento e certidão de nascimento do filho já com a filiação averbada. |
| União estável | Preferencialmente a sentença brasileira que reconheceu a união, com as datas de início da convivência. |
| Curatela | Sentença de curatela, termo de compromisso do curador e certidão do curatelado com a interdição averbada. |
Se o casamento ainda não foi registrado em Portugal, a transcrição de casamento em Portugal vem antes do averbamento do divórcio.
Apostila e tradução
Brasil e Portugal aderiram à Convenção de Haia de 1961, que troca a legalização consular pela apostila. No Brasil, a apostila é feita em cartório autorizado. Ela deve ir sobre a certidão original, e não sobre uma cópia simples ou sobre a tradução. A apostila não tem prazo de validade próprio: acompanha o documento em que foi colocada.
Quanto à tradução, documentos brasileiros já estão em português e, em regra, não precisam ser traduzidos. A tradução certificada só entra quando alguma peça está em outra língua, como uma decisão de um terceiro país ou um documento emitido fora do Brasil.
A lei portuguesa não fixa validade para essas certidões. Mesmo assim, na prática, certidões muito antigas podem ser questionadas, e vários advogados preferem trabalhar com documentos recentes. Para estimar quanto vai gastar com certidões e apostilas no seu estado, use a calculadora de custos de documentos.
Erros que mais atrasam o processo
- Certidão sem menção de que a decisão é definitiva. É o erro mais comum e leva o tribunal a pedir complementação.
- Apostila no documento errado, por exemplo sobre uma cópia ou sobre a tradução. Obriga a refazer tudo no Brasil.
- Casamento não transcrito antes do pedido de averbamento do divórcio.
- União estável apenas por escritura, sem reconhecimento judicial, quando o tribunal competente não aceita escritura.
- Endereço desatualizado da outra parte, que atrasa a citação.
Passo a passo, prazos e o que acontece depois da decisão
A ação segue um rito curto, descrito nos artigos 981.º e 982.º do CPC:
- Análise prévia da decisão brasileira e dos documentos, para identificar lacunas antes de protocolar.
- Protocolo eletrônico do pedido pelo advogado, com a certidão da decisão a rever.
- Citação da outra parte, que tem 15 dias para se opor. Se houver oposição, quem pediu pode responder nos 10 dias seguintes (artigo 981.º).
- Alegações e parecer do Ministério Público: terminadas essas fases e as diligências que o relator considere necessárias, as partes e o Ministério Público têm 15 dias para alegações (artigo 982.º).
- Decisão da Relação, que confirma ou recusa a sentença estrangeira.
- Averbamento no registro civil português, quando a decisão altera estado civil ou filiação.
Como o acordo entre as partes encurta o caminho
Quando as duas partes estão de acordo, elas podem entrar juntas como requerentes. Com isso, não há citação nem prazo de oposição. O próprio Tribunal da Relação do Porto informa que, nesse cenário, o tempo até a decisão fica substancialmente menor. Em contrapartida, se a outra parte mora no exterior e precisa ser citada por carta rogatória, a cooperação internacional pode acrescentar muitos meses.
Quanto tempo leva
Não há prazo oficial publicado pelos tribunais. Na página do serviço de homologação de sentença estrangeira, a estimativa é de 2 a 6 meses para o processo. Casos com oposição ou citação no exterior tendem a ficar acima disso.
Homologação e cidadania portuguesa
Muitas vezes, a homologação é uma etapa anterior ao pedido de nacionalidade. O filho adotivo de português, por exemplo, precisa da adoção confirmada antes de requerer a cidadania portuguesa para filho adotivo. Da mesma forma, uma paternidade reconhecida por sentença no Brasil precisa ser confirmada para comprovar o vínculo com o ascendente português. Quando a filiação foi estabelecida depois dos 18 anos, a Lei da Nacionalidade só lhe dá efeito se ela resultou de processo judicial, e o pedido de nacionalidade tem de ser feito nos três anos seguintes à decisão definitiva (art. 14.º da Lei n.º 37/81, na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026). Já o divórcio não confirmado mantém o português como "casado" nos registros, o que pode travar um novo casamento em Portugal e o pedido de nacionalidade de um futuro cônjuge.
Advogado obrigatório e quanto custa a homologação
A constituição de advogado é obrigatória. O artigo 40.º, n.º 1, alínea c), do CPC exige advogado nas causas propostas nos tribunais superiores, e o Tribunal da Relação é um deles. O Tribunal da Relação do Porto resume: "É sempre obrigatória a constituição de um advogado para dar entrada da ação."
O profissional precisa estar inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal. Um advogado inscrito apenas na OAB brasileira não pode praticar atos nos tribunais portugueses. Também não há caminho administrativo: o consulado português não confirma sentenças estrangeiras nem averba divórcio sem a decisão da Relação.
Os três componentes do custo
| Componente | Referência | Observação |
|---|---|---|
| Taxa de justiça do tribunal | €306; €612 se houver oposição (€306 no início e €306 na decisão) | Valores informados na página do serviço; pagos ao Estado português, não inclusos nos honorários |
| Certidões e apostilas no Brasil | Variam por estado | Calcule na calculadora de custos de documentos |
| Honorários do advogado | Sem tabela oficial | Peça orçamento escrito com o escopo (protocolo, acompanhamento, averbamento) |
A taxa de justiça segue o Regulamento das Custas Processuais e pode ser maior quando a ação tem valor patrimonial elevado. Quem comprova insuficiência econômica pode pedir apoio judiciário, que reduz ou dispensa as custas. Mesmo nesse caso, o advogado continua obrigatório.
Ao comparar orçamentos, confira se o valor inclui a análise prévia dos documentos, o acompanhamento até a decisão e o pedido de averbamento no registro civil. Esses itens costumam fazer diferença no custo final.
Perguntas frequentes
Toda sentença brasileira precisa ser homologada em Portugal?
Não. Só precisa passar pela revisão e confirmação a decisão brasileira sobre direitos privados que vai produzir efeitos em Portugal, como mudar o estado civil nos registros portugueses, provar uma filiação ou uma adoção para a nacionalidade, ou reconhecer uma curatela. Se a decisão for usada apenas como prova num processo que já corre em Portugal, a revisão não é exigida (art. 978.º, n.º 2, do CPC).
A homologação é feita no STJ de Portugal?
Não. Em Portugal, a revisão e confirmação de sentença estrangeira começa no Tribunal da Relação, conforme o artigo 979.º do Código de Processo Civil. Quando ninguém mora em Portugal, o competente é, em regra, o Tribunal da Relação de Lisboa. O Supremo Tribunal de Justiça só analisa o caso se houver recurso de revista contra a decisão da Relação (art. 985.º).
Posso fazer a homologação de sentença estrangeira em Portugal sem advogado?
Não. O artigo 40.º do CPC torna obrigatória a constituição de advogado nas causas propostas nos tribunais superiores, e a ação corre no Tribunal da Relação. O advogado precisa estar inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal; inscrição só na OAB brasileira não basta, e o consulado não recebe esse pedido.
Quais documentos preciso para homologar uma sentença brasileira em Portugal?
A base é a certidão de inteiro teor da decisão, a certidão de que ela é definitiva (sem recurso possível), a apostila de Haia sobre essas certidões, as certidões de nascimento das partes, documentos de identificação com morada e a procuração ao advogado em Portugal. Divórcio, adoção, paternidade, união estável e curatela pedem documentos complementares próprios de cada caso.
O divórcio feito em cartório no Brasil também precisa ser homologado?
Sim. Quando envolve cidadão português ou casamento registrado em Portugal, o divórcio por escritura pública também passa pela revisão no Tribunal da Relação, que tem aceitado esse tipo de escritura. Além disso, o casamento precisa estar transcrito em Portugal para que o divórcio seja averbado depois da decisão.
Quanto custa a homologação de sentença estrangeira em Portugal?
O custo soma a taxa de justiça do tribunal, as certidões e apostilas no Brasil e os honorários do advogado. A página do serviço informa taxa de €306, ou €612 quando há oposição da outra parte, paga ao Estado português e não incluída nos honorários. Os honorários não têm tabela oficial, e as apostilas variam por estado.
Quanto tempo demora a revisão e confirmação de sentença estrangeira?
Não há prazo oficial publicado. A estimativa informada na página do serviço é de 2 a 6 meses. O pedido feito em conjunto pelas duas partes tende a ser mais rápido, porque dispensa a citação e o prazo de 15 dias para oposição; já a citação de alguém que mora no exterior por carta rogatória pode alongar bastante o processo.
A homologação de sentença estrangeira em Portugal é um processo formal: quem chega ao tribunal com a certidão certa, a apostila no lugar certo e a outra parte alinhada costuma ter um caminho previsível. A Cidadania e Visto analisa a sua decisão e os seus documentos antes de qualquer protocolo, para dizer o que já está pronto e o que falta. Cada caso tem suas particularidades — começa por uma análise honesta. Fale com um especialista ou conheça o serviço de homologação de sentença estrangeira.






