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Homologação de Sentença Estrangeira em Portugal: Guia Completo 2026

Homologação de Sentença Estrangeira em Portugal: Guia Completo 2026
Dr. Wladinei Munhoz
Artigo deDr. Wladinei Munhoz

Advogado inscrito nas OABs: SP-232.306, BA-30.611, SE-651/A, MT-36.411/A e na Ordem dos Advogados de Portugal (cédula nº 67514P). Especialista em cidadania portuguesa e direito de imigração para Portugal, atua há mais de 20 anos assessorando brasileiros em processos de nacionalidade, vistos de residência e regularização documental. Integra a equipe jurídica da Cidadania e Visto. Assessoria referência no segmento, com mais de 5.000 processos concluídos e avaliação 5,0 estrelas no Google.

A homologação de sentença estrangeira em Portugal, que a lei portuguesa chama de revisão e confirmação de sentença estrangeira, é a ação judicial que faz uma decisão brasileira valer em Portugal. Ela está nos artigos 978.º a 985.º do Código de Processo Civil português, corre no Tribunal da Relação (não no Supremo Tribunal de Justiça) e exige advogado inscrito na Ordem dos Advogados portuguesa.

Na prática, divórcios, adoções, reconhecimentos de paternidade, uniões estáveis e curatelas decididos no Brasil só produzem efeitos perante conservatórias, tribunais e órgãos portugueses depois dessa confirmação. O tribunal não julga o caso de novo: ele confere se a decisão cumpre seis requisitos formais. Este guia reúne o que você precisa saber sobre a lei, o tribunal competente, os documentos, os custos, o papel do advogado e os prazos.

O que é a homologação de sentença estrangeira em Portugal e quando ela é obrigatória

No Brasil, o nome popular é "homologação". Em Portugal, o Código de Processo Civil usa "revisão e confirmação". O objetivo é o mesmo: dar a uma decisão de outro país a mesma eficácia de uma decisão portuguesa.

A regra está no artigo 978.º, n.º 1: ressalvados tratados, convenções, regulamentos da União Europeia e leis especiais, nenhuma decisão sobre direitos privados proferida por tribunal estrangeiro tem eficácia em Portugal sem estar revista e confirmada, qualquer que seja a nacionalidade das partes. Há uma única exceção no próprio artigo (n.º 2): quando a decisão é apresentada num processo já em curso em Portugal apenas como meio de prova, avaliado pelo juiz daquela causa.

O controle é formal. Em outras palavras, o tribunal português não discute se a decisão brasileira foi justa, não reabre provas e não aplica de novo o direito ao caso. Ele verifica autenticidade, definitividade, competência do tribunal de origem, citação da outra parte e compatibilidade com a ordem pública portuguesa.

Quais decisões brasileiras costumam passar pelo tribunal

O divórcio feito em cartório merece atenção. Embora não seja uma sentença, os tribunais portugueses têm aceitado rever a escritura pública brasileira de divórcio. Já a escritura declaratória de união estável é outro assunto: há decisões que recusam a revisão por não se tratar de decisão de uma autoridade. Por isso, em muitos casos, o caminho mais seguro é obter antes o reconhecimento judicial da união estável no Brasil.

Quando a revisão não é necessária

Decisões de tribunais de países da União Europeia em matéria de divórcio e responsabilidades parentais são reconhecidas sem esse processo, por força de regulamentos europeus. O Tribunal da Relação do Porto explica que, nesses casos, basta pedir o averbamento na conservatória. Esse regime europeu não se aplica ao Brasil. Assim, para decisões brasileiras, a ação no Tribunal da Relação continua obrigatória.

A adoção tem uma exceção própria: adoções feitas ao abrigo da Convenção de Haia de 1993 sobre adoção internacional, acompanhadas do certificado de conformidade emitido pela autoridade central, dispensam a revisão. Já as adoções feitas fora desse regime, como a adoção nacional decretada por um juiz brasileiro, passam pelo tribunal.

Qual tribunal decide: Tribunal da Relação, não o STJ

Muitos textos na internet dizem que a homologação de sentença estrangeira em Portugal é feita pelo "STJ de Portugal". Isso confunde o sistema brasileiro com o português. No Brasil, quem homologa decisões estrangeiras é o Superior Tribunal de Justiça. Em Portugal, o artigo 979.º do CPC atribui a competência ao Tribunal da Relação da área em que esteja domiciliada a pessoa contra quem se pretende fazer valer a sentença.

O mesmo artigo manda aplicar, com adaptações, as regras gerais de competência territorial (artigos 80.º a 82.º). Na prática, isso significa o seguinte:

  • se a outra parte mora em Portugal, o pedido vai para a Relação da área dela (Lisboa, Porto, Coimbra, Évora ou Guimarães);
  • se a outra parte mora fora de Portugal, olha-se o domicílio de quem faz o pedido;
  • se ninguém mora em Portugal, como acontece com a maioria dos brasileiros, o caso vai para o Tribunal da Relação de Lisboa.

O Supremo Tribunal de Justiça só entra depois, e se houver recurso. O artigo 985.º prevê recurso de revista contra a decisão da Relação sobre o mérito. Além disso, o Ministério Público pode recorrer quando entender violados certos requisitos do artigo 980.º.

Todo o processo corre por via eletrônica, pela plataforma dos tribunais portugueses. Por isso, você não precisa viajar a Portugal em nenhuma fase.

Quer saber que data o IRN está analisando agora?Publicamos a fila do Arquivo Central do Porto e da Conservatória dos Registos Centrais por tipo de pedido, com o histórico mês a mês. Atualizamos a cada divulgação do órgão.
Ver os prazos atualizados

Os seis requisitos do artigo 980.º para confirmar a sentença

Para que a sentença seja confirmada, o artigo 980.º do CPC exige que:

  1. não haja dúvidas sobre a autenticidade do documento nem sobre o sentido da decisão;
  2. a decisão seja definitiva segundo a lei do país onde foi proferida, ou seja, sem recurso pendente;
  3. venha de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei e não trate de matéria de competência exclusiva dos tribunais portugueses;
  4. não exista ação idêntica já decidida ou em curso em Portugal, salvo se o tribunal estrangeiro tiver sido acionado primeiro;
  5. o réu tenha sido regularmente citado no processo de origem, com respeito ao contraditório e à igualdade das partes;
  6. o reconhecimento não leve a resultado manifestamente incompatível com a ordem pública internacional portuguesa.

A outra parte só pode contestar com base na falta de algum desses requisitos ou em certos fundamentos de revisão previstos no artigo 696.º (artigo 983.º, n.º 1). Quando a decisão foi dada contra um cidadão português, ele pode ainda alegar que o resultado lhe seria mais favorável com a aplicação do direito português, nos casos em que esse direito deveria reger a questão (n.º 2).

O requisito da citação é o que mais exige atenção prática. Se o processo brasileiro correu à revelia, sem prova clara de que a outra parte foi chamada, a confirmação fica em risco. Por esse motivo, vale conferir o histórico do processo antes de pedir as certidões.

Documentos para homologar sentença estrangeira em Portugal

O Tribunal da Relação do Porto lista, em sua página de perguntas frequentes, a base documental: certidão da decisão, traduzida e legalizada (apostilada, no caso de países da Convenção de Haia), certidões de nascimento das partes, procuração e outros documentos que o caso exija. A partir dessa base e da prática dos tribunais, a lista costuma ficar assim.

Documentos exigidos em quase todos os casos

  1. Certidão de inteiro teor da decisão (sentença ou escritura), emitida pelo tribunal ou cartório de origem.
  2. Certidão que ateste que a decisão é definitiva, sem recurso possível. Sem essa menção expressa, o requisito do artigo 980.º não fica provado.
  3. Apostila da Convenção de Haia sobre as certidões originais, feita no Brasil.
  4. Certidões de nascimento das partes, apostiladas quando a pessoa não tem nacionalidade portuguesa.
  5. Documentos de identificação das partes (cópias certificadas) e morada atual de cada uma.
  6. Procuração ao advogado inscrito em Portugal, com poderes para a ação de revisão.

Documentos que variam conforme o tipo de decisão

Tipo de decisãoO que costuma ser pedido além da base
DivórcioCertidão de casamento com o divórcio averbado; se houver filhos menores, a parte da decisão sobre guarda e pensão. Para averbar o divórcio em Portugal, o casamento precisa estar transcrito lá antes.
AdoçãoSentença de adoção completa, certidão de nascimento atualizada do adotado e documentos do adotante.
Paternidade ou maternidadeSentença de reconhecimento e certidão de nascimento do filho já com a filiação averbada.
União estávelPreferencialmente a sentença brasileira que reconheceu a união, com as datas de início da convivência.
CuratelaSentença de curatela, termo de compromisso do curador e certidão do curatelado com a interdição averbada.

Se o casamento ainda não foi registrado em Portugal, a transcrição de casamento em Portugal vem antes do averbamento do divórcio.

Apostila e tradução

Brasil e Portugal aderiram à Convenção de Haia de 1961, que troca a legalização consular pela apostila. No Brasil, a apostila é feita em cartório autorizado. Ela deve ir sobre a certidão original, e não sobre uma cópia simples ou sobre a tradução. A apostila não tem prazo de validade próprio: acompanha o documento em que foi colocada.

Quanto à tradução, documentos brasileiros já estão em português e, em regra, não precisam ser traduzidos. A tradução certificada só entra quando alguma peça está em outra língua, como uma decisão de um terceiro país ou um documento emitido fora do Brasil.

A lei portuguesa não fixa validade para essas certidões. Mesmo assim, na prática, certidões muito antigas podem ser questionadas, e vários advogados preferem trabalhar com documentos recentes. Para estimar quanto vai gastar com certidões e apostilas no seu estado, use a calculadora de custos de documentos.

Erros que mais atrasam o processo

  • Certidão sem menção de que a decisão é definitiva. É o erro mais comum e leva o tribunal a pedir complementação.
  • Apostila no documento errado, por exemplo sobre uma cópia ou sobre a tradução. Obriga a refazer tudo no Brasil.
  • Casamento não transcrito antes do pedido de averbamento do divórcio.
  • União estável apenas por escritura, sem reconhecimento judicial, quando o tribunal competente não aceita escritura.
  • Endereço desatualizado da outra parte, que atrasa a citação.

Passo a passo, prazos e o que acontece depois da decisão

A ação segue um rito curto, descrito nos artigos 981.º e 982.º do CPC:

  1. Análise prévia da decisão brasileira e dos documentos, para identificar lacunas antes de protocolar.
  2. Protocolo eletrônico do pedido pelo advogado, com a certidão da decisão a rever.
  3. Citação da outra parte, que tem 15 dias para se opor. Se houver oposição, quem pediu pode responder nos 10 dias seguintes (artigo 981.º).
  4. Alegações e parecer do Ministério Público: terminadas essas fases e as diligências que o relator considere necessárias, as partes e o Ministério Público têm 15 dias para alegações (artigo 982.º).
  5. Decisão da Relação, que confirma ou recusa a sentença estrangeira.
  6. Averbamento no registro civil português, quando a decisão altera estado civil ou filiação.

Como o acordo entre as partes encurta o caminho

Quando as duas partes estão de acordo, elas podem entrar juntas como requerentes. Com isso, não há citação nem prazo de oposição. O próprio Tribunal da Relação do Porto informa que, nesse cenário, o tempo até a decisão fica substancialmente menor. Em contrapartida, se a outra parte mora no exterior e precisa ser citada por carta rogatória, a cooperação internacional pode acrescentar muitos meses.

Quanto tempo leva

Não há prazo oficial publicado pelos tribunais. Na página do serviço de homologação de sentença estrangeira, a estimativa é de 2 a 6 meses para o processo. Casos com oposição ou citação no exterior tendem a ficar acima disso.

Homologação e cidadania portuguesa

Muitas vezes, a homologação é uma etapa anterior ao pedido de nacionalidade. O filho adotivo de português, por exemplo, precisa da adoção confirmada antes de requerer a cidadania portuguesa para filho adotivo. Da mesma forma, uma paternidade reconhecida por sentença no Brasil precisa ser confirmada para comprovar o vínculo com o ascendente português. Quando a filiação foi estabelecida depois dos 18 anos, a Lei da Nacionalidade só lhe dá efeito se ela resultou de processo judicial, e o pedido de nacionalidade tem de ser feito nos três anos seguintes à decisão definitiva (art. 14.º da Lei n.º 37/81, na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026). Já o divórcio não confirmado mantém o português como "casado" nos registros, o que pode travar um novo casamento em Portugal e o pedido de nacionalidade de um futuro cônjuge.

Advogado obrigatório e quanto custa a homologação

A constituição de advogado é obrigatória. O artigo 40.º, n.º 1, alínea c), do CPC exige advogado nas causas propostas nos tribunais superiores, e o Tribunal da Relação é um deles. O Tribunal da Relação do Porto resume: "É sempre obrigatória a constituição de um advogado para dar entrada da ação."

O profissional precisa estar inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal. Um advogado inscrito apenas na OAB brasileira não pode praticar atos nos tribunais portugueses. Também não há caminho administrativo: o consulado português não confirma sentenças estrangeiras nem averba divórcio sem a decisão da Relação.

Os três componentes do custo

ComponenteReferênciaObservação
Taxa de justiça do tribunal€306; €612 se houver oposição (€306 no início e €306 na decisão)Valores informados na página do serviço; pagos ao Estado português, não inclusos nos honorários
Certidões e apostilas no BrasilVariam por estadoCalcule na calculadora de custos de documentos
Honorários do advogadoSem tabela oficialPeça orçamento escrito com o escopo (protocolo, acompanhamento, averbamento)

A taxa de justiça segue o Regulamento das Custas Processuais e pode ser maior quando a ação tem valor patrimonial elevado. Quem comprova insuficiência econômica pode pedir apoio judiciário, que reduz ou dispensa as custas. Mesmo nesse caso, o advogado continua obrigatório.

Ao comparar orçamentos, confira se o valor inclui a análise prévia dos documentos, o acompanhamento até a decisão e o pedido de averbamento no registro civil. Esses itens costumam fazer diferença no custo final.

Perguntas frequentes

Toda sentença brasileira precisa ser homologada em Portugal?

Não. Só precisa passar pela revisão e confirmação a decisão brasileira sobre direitos privados que vai produzir efeitos em Portugal, como mudar o estado civil nos registros portugueses, provar uma filiação ou uma adoção para a nacionalidade, ou reconhecer uma curatela. Se a decisão for usada apenas como prova num processo que já corre em Portugal, a revisão não é exigida (art. 978.º, n.º 2, do CPC).

A homologação é feita no STJ de Portugal?

Não. Em Portugal, a revisão e confirmação de sentença estrangeira começa no Tribunal da Relação, conforme o artigo 979.º do Código de Processo Civil. Quando ninguém mora em Portugal, o competente é, em regra, o Tribunal da Relação de Lisboa. O Supremo Tribunal de Justiça só analisa o caso se houver recurso de revista contra a decisão da Relação (art. 985.º).

Posso fazer a homologação de sentença estrangeira em Portugal sem advogado?

Não. O artigo 40.º do CPC torna obrigatória a constituição de advogado nas causas propostas nos tribunais superiores, e a ação corre no Tribunal da Relação. O advogado precisa estar inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal; inscrição só na OAB brasileira não basta, e o consulado não recebe esse pedido.

Quais documentos preciso para homologar uma sentença brasileira em Portugal?

A base é a certidão de inteiro teor da decisão, a certidão de que ela é definitiva (sem recurso possível), a apostila de Haia sobre essas certidões, as certidões de nascimento das partes, documentos de identificação com morada e a procuração ao advogado em Portugal. Divórcio, adoção, paternidade, união estável e curatela pedem documentos complementares próprios de cada caso.

O divórcio feito em cartório no Brasil também precisa ser homologado?

Sim. Quando envolve cidadão português ou casamento registrado em Portugal, o divórcio por escritura pública também passa pela revisão no Tribunal da Relação, que tem aceitado esse tipo de escritura. Além disso, o casamento precisa estar transcrito em Portugal para que o divórcio seja averbado depois da decisão.

Quanto custa a homologação de sentença estrangeira em Portugal?

O custo soma a taxa de justiça do tribunal, as certidões e apostilas no Brasil e os honorários do advogado. A página do serviço informa taxa de €306, ou €612 quando há oposição da outra parte, paga ao Estado português e não incluída nos honorários. Os honorários não têm tabela oficial, e as apostilas variam por estado.

Quanto tempo demora a revisão e confirmação de sentença estrangeira?

Não há prazo oficial publicado. A estimativa informada na página do serviço é de 2 a 6 meses. O pedido feito em conjunto pelas duas partes tende a ser mais rápido, porque dispensa a citação e o prazo de 15 dias para oposição; já a citação de alguém que mora no exterior por carta rogatória pode alongar bastante o processo.

A homologação de sentença estrangeira em Portugal é um processo formal: quem chega ao tribunal com a certidão certa, a apostila no lugar certo e a outra parte alinhada costuma ter um caminho previsível. A Cidadania e Visto analisa a sua decisão e os seus documentos antes de qualquer protocolo, para dizer o que já está pronto e o que falta. Cada caso tem suas particularidades — começa por uma análise honesta. Fale com um especialista ou conheça o serviço de homologação de sentença estrangeira.

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