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Cidadania Portuguesa

Homologação de Sentença de Paternidade no STJ de Portugal: Passo a Passo

Homologação de Sentença de Paternidade no STJ de Portugal: Passo a Passo
Dr. Wladinei Munhoz
Artigo deDr. Wladinei Munhoz

Advogado inscrito nas OABs: SP-232.306, BA-30.611, SE-651/A, MT-36.411/A e na Ordem dos Advogados de Portugal (cédula nº 67514P). Especialista em cidadania portuguesa e direito de imigração para Portugal, atua há mais de 20 anos assessorando brasileiros em processos de nacionalidade, vistos de residência e regularização documental. Integra a equipe jurídica da Cidadania e Visto. Assessoria referência no segmento, com mais de 5.000 processos concluídos e avaliação 5,0 estrelas no Google.

A homologação de sentença de paternidade em Portugal não é feita no Supremo Tribunal de Justiça (STJ): o processo se chama revisão e confirmação de sentença estrangeira e corre no Tribunal da Relação, pelos artigos 978.º a 985.º do Código de Processo Civil português. Para a cidadania, o prazo é o ponto sensível: quando a paternidade foi reconhecida por sentença depois dos 18 anos, o pedido de nacionalidade tem de ser feito nos três anos seguintes à decisão definitiva.

Essa regra está no artigo 14.º da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81), criada pela Lei Orgânica n.º 1/2024 e mantida pela Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026. A seguir, você vê quando a revisão é necessária, qual tribunal decide, os documentos, os erros mais comuns e o caminho até a cidadania.

Por que a sentença brasileira de paternidade não vale automaticamente em Portugal?

O artigo 978.º, n.º 1, do Código de Processo Civil diz que nenhuma decisão sobre direitos privados proferida por tribunal estrangeiro tem eficácia em Portugal sem estar revista e confirmada, qualquer que seja a nacionalidade das partes. A exceção são tratados, regulamentos da União Europeia e leis especiais, e nenhuma delas cobre o Brasil.

Isso significa que, mesmo com uma sentença correta de um juízo de família no Brasil reconhecendo que você é filho de um cidadão português, essa decisão não produz efeitos no registo civil português nem serve de base ao pedido de nacionalidade enquanto não for confirmada pela Relação.

O controle é formal: o tribunal português não reavalia o mérito da causa julgada no Brasil. Ele não reabre a discussão sobre se você é ou não filho do português. Em vez disso, verifica se a decisão cumpre os requisitos do artigo 980.º: autenticidade, decisão definitiva, competência do tribunal de origem, citação regular da outra parte e compatibilidade com a ordem pública internacional portuguesa.

Quando a homologação de sentença de paternidade estrangeira em Portugal é necessária?

Nem todo reconhecimento de paternidade exige esse processo. O ponto de partida é o artigo 14.º da Lei da Nacionalidade:

  • Filiação estabelecida na menoridade (antes dos 18 anos): produz efeitos para a nacionalidade (art. 14.º, n.º 1). Se o pai português reconheceu você em cartório ainda na infância, a paternidade já consta da certidão de nascimento brasileira, e em regra essa certidão, apostilada, instrui o pedido de cidadania sem ação no Tribunal da Relação.
  • Filiação estabelecida na maioridade por escritura ou reconhecimento voluntário em cartório: não produz efeitos para a nacionalidade. A lei só aceita a filiação estabelecida depois dos 18 anos quando ela resulta de processo judicial ou é reconhecida em ação judicial (art. 14.º, n.º 2). Nesse caso, o caminho é obter primeiro uma sentença no Brasil.
  • Filiação estabelecida na maioridade por sentença judicial: é o cenário central deste artigo. A sentença brasileira de investigação ou reconhecimento de paternidade precisa ser revista e confirmada pelo Tribunal da Relação para produzir efeitos em Portugal.

Antes de 2024, a filiação estabelecida na maioridade não produzia nenhum efeito para a nacionalidade. A Lei Orgânica n.º 1/2024, em vigor desde 1 de abril de 2024, abriu a exceção da via judicial, só para a nacionalidade originária (atribuição a filho de português), com uma condição: o pedido deve ser feito nos três anos seguintes à decisão definitiva (art. 14.º, n.º 3). A Lei Orgânica n.º 1/2026 manteve essa regra.

Atenção: para filiações estabelecidas antes de 1 de abril de 2024, o artigo 5.º da Lei Orgânica n.º 1/2024 manda contar os três anos a partir da entrada em vigor daquela lei. Na leitura corrente, esse prazo termina no início de abril de 2027. Se esse é o seu caso, não deixe para a última hora.

Homologação de sentença de paternidade em Portugal: STJ ou Tribunal da Relação?

A confusão vem do Brasil. Aqui, quem homologa decisões estrangeiras é o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em Portugal, o processo equivalente corre nos Tribunais da Relação (tribunais de segunda instância), e não no Supremo Tribunal de Justiça português. O Tribunal da Relação do Porto confirma que essa ação "corre termos nos tribunais de segunda instância".

Portugal tem cinco Tribunais da Relação: Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Guimarães. Pelo artigo 979.º do CPC, o competente é o da área em que mora a pessoa contra quem se pretende fazer valer a sentença (em geral, o pai reconhecido), com aplicação adaptada das regras gerais de competência territorial. Na prática:

  • se o pai mora em Portugal, o pedido vai para a Relação da área dele;
  • se ele mora fora de Portugal, olha-se o domicílio de quem faz o pedido;
  • se ninguém mora em Portugal, como acontece com a maioria dos brasileiros, o caso vai para o Tribunal da Relação de Lisboa.

O Supremo Tribunal de Justiça só entra se houver recurso: o artigo 985.º prevê recurso de revista contra a decisão da Relação sobre o mérito. Na grande maioria dos pedidos de paternidade para fins de cidadania, o processo termina na própria Relação.

Passo a passo: como homologar a sentença de paternidade brasileira no Tribunal da Relação em Portugal

Este é o fluxo completo, da sentença no Brasil ao pedido de nacionalidade:

  1. Obter a sentença judicial no Brasil. Se a paternidade foi reconhecida depois dos 18 anos, ela precisa resultar de processo judicial. Se você ainda não tem a decisão, o ponto de partida é a ação de reconhecimento de filiação, que pode usar exame de DNA, documentos e testemunhas. Veja o serviço de reconhecimento judicial de filiação no Brasil.
  2. Esperar a decisão ficar definitiva. A sentença precisa estar sem possibilidade de recurso, e a certidão do tribunal deve dizer isso expressamente. É a partir desse momento que corre o prazo de três anos do artigo 14.º.
  3. Apostilar a certidão no Brasil. Brasil e Portugal aderiram à Convenção da Haia de 1961. No Brasil, a apostila é feita em cartório autorizado, sobre a certidão original da sentença, e não sobre uma cópia simples.
  4. Conferir se há algo a traduzir. Documentos brasileiros já estão em português e, em regra, não precisam ser traduzidos. A tradução certificada só entra se alguma peça estiver em outra língua.
  5. Constituir advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal. O advogado é obrigatório (art. 40.º, n.º 1, alínea c), do CPC), e inscrição só na OAB brasileira não basta. O processo corre por via eletrônica, sem que você precise ir a Portugal.
  6. Protocolar o pedido na Relação. O advogado apresenta o pedido com a certidão da decisão. A outra parte (em geral, o pai reconhecido) é citada e tem 15 dias para se opor; se houver oposição, quem pediu responde em 10 dias (art. 981.º).
  7. Buscar o acordo com a outra parte. Quando os dois entram juntos como requerentes, não há citação nem prazo de oposição, e o Tribunal da Relação do Porto informa que o tempo até a decisão fica "substancialmente menor". Se o pai precisa ser citado no exterior por carta rogatória, a cooperação internacional pode acrescentar muitos meses.
  8. Aguardar a decisão. Depois das diligências, as partes e o Ministério Público têm 15 dias para alegações (art. 982.º), e a Relação confirma ou recusa a sentença. Não há prazo oficial; a estimativa na página do serviço de homologação de sentença estrangeira é de 2 a 6 meses.
  9. Pedir a nacionalidade. Com a decisão confirmada, você pede a atribuição da nacionalidade como filho de português, dentro do prazo de três anos. O pedido de filho é feito pela inscrição do nascimento no registo civil português.

Documentos necessários para a revisão e confirmação de sentença de paternidade em Portugal

A lista pode variar conforme o caso. Com base na orientação do Tribunal da Relação do Porto e na prática dos tribunais, costuma incluir:

  • certidão de inteiro teor da sentença brasileira de reconhecimento de paternidade, com a menção expressa de que a decisão é definitiva;
  • apostila da Convenção da Haia sobre essa certidão;
  • certidão de nascimento de inteiro teor do requerente, já com a filiação averbada, apostilada;
  • certidão de nascimento do pai reconhecido;
  • documentos de identificação das partes e morada atual de cada uma;
  • procuração ao advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal.

Se o pai reconhecido concordar e entrar como correquerente, a procuração e o documento de identificação dele completam o pedido. Para estimar o custo das certidões e das apostilas no seu estado, use a calculadora de custos de documentos.

O que pode dar errado na homologação da sentença de paternidade em Portugal e como evitar

Os erros mais comuns nesse tipo de processo são:

  • Certidão sem a menção de que a decisão é definitiva: sem ela, o requisito do artigo 980.º não fica provado e o tribunal pede complemento.
  • Apostila no documento errado: apostila sobre cópia simples ou sobre outro documento obriga a refazer tudo no Brasil.
  • Citação no exterior que poderia ser evitada: se o pai não participa do pedido e mora fora de Portugal, a citação por carta rogatória atrasa o processo. A participação dele como correquerente elimina essa etapa.
  • Reconhecimento na maioridade só por escritura: a lei exige processo judicial para a filiação estabelecida depois dos 18 anos (art. 14.º, n.º 2). A escritura sozinha não serve para a nacionalidade.
  • Perder o prazo de três anos: o pedido de atribuição deve ser feito nos três anos seguintes à decisão definitiva (art. 14.º, n.º 3). Para filiações estabelecidas antes de 1 de abril de 2024, o prazo conta dessa data.
  • Advogado sem inscrição em Portugal: só advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal pode propor a ação no Tribunal da Relação.
Será que você tem direito à cidadania?

Da homologação da sentença de paternidade à cidadania portuguesa: o caminho completo

A homologação é uma etapa, não o fim. Depois da confirmação pela Relação, o pedido de cidadania portuguesa para filho de português segue estes passos:

  1. Reunir os documentos do pedido: sua certidão de nascimento de inteiro teor apostilada, a certidão de nascimento portuguesa do pai e a decisão da Relação. Registo criminal não é pedido ao filho de português.
  2. Protocolar o pedido de atribuição dentro dos três anos. Advogados e solicitadores usam obrigatoriamente a plataforma online desde 1/12/2023; particulares podem entregar por correio, num balcão de nacionalidade ou no consulado. Protocolado presencialmente no Porto (na Conservatória do Registo Civil do Porto, que encaminha o pedido ao Arquivo Central do Porto), o pedido fica nessa conservatória, enquanto o pedido online pode cair na Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa, cuja fila costuma ser mais longa.
  3. Acompanhar o processo até a inscrição do nascimento no registo civil português. A estimativa do serviço para filho maior é de 4 a 8 meses, e a taxa da conservatória é de €175. As filas oficiais estão na página de prazos da nacionalidade portuguesa.
  4. Pedir o Cartão de Cidadão e o passaporte português, no consulado ou num balcão em Portugal.

Para aprofundar, veja o guia sobre reconhecimento de paternidade na maioridade e cidadania portuguesa e o guia geral de homologação de sentença estrangeira em Portugal, que cobre divórcio, adoção e união estável.

Perguntas Frequentes sobre Homologação de Sentença de Paternidade em Portugal

A homologação de sentença de paternidade em Portugal tramita no STJ ou no Tribunal da Relação?

No Tribunal da Relação, e não no Supremo Tribunal de Justiça português. Em Portugal, o processo equivalente à homologação brasileira se chama revisão e confirmação de sentença estrangeira (art. 979.º do CPC). O competente é a Relação da área onde mora o pai reconhecido; se ele mora fora de Portugal, conta o domicílio de quem pede, e quando ninguém mora em Portugal o caso vai para o Tribunal da Relação de Lisboa. O Supremo só entra em eventual recurso de revista (art. 985.º).

Qual é o prazo para solicitar a cidadania portuguesa após a homologação da sentença de paternidade?

Quando a paternidade foi estabelecida por via judicial depois dos 18 anos, o pedido de atribuição da nacionalidade deve ser feito nos três anos seguintes à decisão definitiva (art. 14.º, n.º 3, da Lei n.º 37/81, regra criada em 2024 e mantida pela Lei Orgânica n.º 1/2026). Para filiações estabelecidas antes de 1 de abril de 2024, os três anos contam dessa data, o que leva o limite ao início de abril de 2027.

É obrigatório ter advogado para homologar uma sentença de paternidade em Portugal?

Sim. O artigo 40.º do CPC exige advogado nas causas propostas nos tribunais superiores, e a ação corre no Tribunal da Relação; o Tribunal da Relação do Porto resume que é sempre obrigatória a constituição de advogado. Ele precisa estar inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal, e o processo corre por via eletrônica, sem necessidade de ir a Portugal.

Uma escritura pública de reconhecimento de paternidade feita em cartório no Brasil serve para a cidadania portuguesa?

Depende da idade em que o reconhecimento aconteceu. Se foi durante a menoridade, a filiação produz efeitos para a nacionalidade e, em regra, a certidão de nascimento com o reconhecimento averbado instrui o pedido. Se foi depois dos 18 anos por escritura, sem processo judicial, o artigo 14.º, n.º 2, da Lei da Nacionalidade não lhe dá efeito; nesse caso, é preciso obter uma sentença no Brasil e depois confirmá-la em Portugal.

Quanto tempo demora o processo de revisão e confirmação de sentença de paternidade em Portugal?

Não há prazo oficial publicado pelos tribunais. A estimativa informada na página do serviço de homologação de sentença estrangeira é de 2 a 6 meses. O pedido feito em conjunto pelo filho e pelo pai tende a ser mais rápido, porque dispensa a citação e o prazo de oposição; já a citação de quem mora no exterior por carta rogatória pode acrescentar muitos meses.

Qual a diferença entre a homologação de sentença de paternidade no Brasil (STJ) e a revisão em Portugal?

São procedimentos de países diferentes. No Brasil, o Superior Tribunal de Justiça homologa decisões estrangeiras para que valham no Brasil. Em Portugal, a revisão e confirmação de sentença estrangeira corre no Tribunal da Relação e faz uma decisão estrangeira, como a sentença brasileira de paternidade, produzir efeitos em Portugal. Os dois processos são independentes, e a sentença brasileira não precisa passar pelo STJ brasileiro para ser levada a Portugal.

Após a homologação da sentença de paternidade, consigo solicitar a cidadania portuguesa como filho de português?

Sim, desde que o pai tenha nacionalidade portuguesa e o pedido seja feito dentro de três anos da decisão definitiva que estabeleceu a filiação. Com a decisão confirmada pelo Tribunal da Relação, você pede a atribuição da nacionalidade como filho de português, pela inscrição do nascimento no registo civil português, com taxa de €175 na conservatória.

Próximo passo: diagnóstico antes de qualquer ação

A diferença entre um pedido tranquilo e um travado costuma estar em detalhes: a data em que a sentença ficou definitiva, se o reconhecimento foi judicial ou por escritura, a documentação disponível e o domicílio atual do pai (que define o tribunal). Vale olhar tudo isso antes de protocolar qualquer coisa.

Cada caso tem suas particularidades — começa por uma análise honesta. Se você quer saber se a sua sentença brasileira de paternidade abre o caminho da cidadania portuguesa, fale com um especialista ou conheça o serviço de homologação de sentença estrangeira.

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