Reconhecimento de união estável no Brasil
A sentença que dá força jurídica à sua união — e que Portugal exige para a cidadania e o reagrupamento do companheiro.

Reconhecimento de União Estável no Brasil em números
- Prazo do processo
- 3 a 12 meses
- Taxa
- aproximadamente R$300 (não inclusa)
- Onde corre
- Tribunal de Justiça do estado de residência
- Representação
- advogado no Brasil
- Requisito
- o casal como requerentes e prova da união
A quem se aplica
O reconhecimento judicial de união estável é a ação que transforma a sua relação em um fato provado por sentença — com data de início, natureza e efeitos definidos por um juiz. É diferente de uma escritura em cartório: a sentença tem força judicial, e é justamente essa força que os processos internacionais exigem.
É aqui que entra a ligação com Portugal. A união de facto abre caminho para a nacionalidade portuguesa do companheiro e para o reagrupamento familiar — mas Portugal não aceita uma declaração particular como prova: pede uma decisão judicial, que depois é homologada em tribunal português. Quem tenta o atalho costuma perder mais tempo do que quem faz o caminho completo desde o começo.
Os requisitos são dois: o casal precisa figurar em conjunto como requerente e é preciso ter como comprovar a união. Na prática, a prova se constrói com o que a vida em comum deixou registrado — endereço compartilhado, contas conjuntas, plano de saúde, filhos, seguros, correspondência, fotos com data, declarações de terceiros. Nossa equipe monta essa estratégia probatória antes do protocolo, porque é ela que define a solidez da sentença lá na frente.
A ação corre no Tribunal de Justiça do estado de residência, com representação por advogado, leva de 3 a 12 meses e tem taxa aproximada de R$300. Ao final vocês recebem a sentença transitada em julgado — documento que vale no Brasil para efeitos patrimoniais e sucessórios e que, homologado em Portugal, sustenta o pedido de nacionalidade ou de residência do companheiro.
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Como funciona o processo
- Passo 1DiagnósticoAnálise de viabilidade da ação.
- Passo 2Planejamento documentalProvas e certidões do caso.
- Passo 3PreparaçãoPetição fundamentada e dossiê completo.
- Passo 4ProtocoloAção apresentada ao Tribunal de Justiça.
- Passo 5AcompanhamentoAtualização a cada movimentação.
- Passo 6CumprimentoRegistro corrigido no cartório.
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Perguntas frequentes
Por que reconhecer a união estável judicialmente?
Porque a sentença fixa início, natureza e efeitos da união com força judicial — e é essa força que Portugal exige para a nacionalidade e o reagrupamento do companheiro.
A escritura de união estável em cartório não basta?
Para os processos internacionais, normalmente não. A declaração particular tem valor limitado; o que se homologa em tribunal português é uma decisão judicial.
Que provas comprovam a união estável no processo?
O que a vida em comum deixou registrado: endereço compartilhado, contas conjuntas, plano de saúde, filhos, seguros, correspondência, fotos com data e declarações de terceiros.
A sentença de união estável vale em Portugal?
Depois de homologada por tribunal português, sim — e passa a sustentar o pedido de nacionalidade ou de residência do companheiro. A homologação é um serviço à parte, que também conduzimos.
Os dois companheiros precisam participar da ação?
Sim. O casal figura em conjunto como requerente — é o que torna o pedido consensual e mais rápido.
Quanto tempo leva o reconhecimento de união estável?
De 3 a 12 meses, conforme o Tribunal de Justiça do estado de residência. A taxa é de aproximadamente R$300, não inclusa.
Glória Pires · atrizQuem já chegou lá com a gente
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