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Cidadania Portuguesa

Homologar Divórcio Estrangeiro em Portugal: Passo a Passo, Documentos, Custo e Prazo

Homologar Divórcio Estrangeiro em Portugal: Passo a Passo, Documentos, Custo e Prazo
Dr. Wladinei Munhoz
Artigo deDr. Wladinei Munhoz

Advogado inscrito nas OABs: SP-232.306, BA-30.611, SE-651/A, MT-36.411/A e na Ordem dos Advogados de Portugal (cédula nº 67514P). Especialista em cidadania portuguesa e direito de imigração para Portugal, atua há mais de 20 anos assessorando brasileiros em processos de nacionalidade, vistos de residência e regularização documental. Integra a equipe jurídica da Cidadania e Visto. Assessoria referência no segmento, com mais de 5.000 processos concluídos e avaliação 5,0 estrelas no Google.

Para homologar divórcio estrangeiro em Portugal, é preciso propor uma ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira no Tribunal da Relação, prevista nos artigos 978.º a 985.º do Código de Processo Civil português, sempre com advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal. Isso vale para o divórcio judicial e também para o feito em cartório no Brasil: nenhum dos dois pode ser averbado direto na conservatória nem no consulado.

Enquanto essa confirmação não acontece, o cidadão português divorciado no Brasil continua casado para os registros portugueses. Este guia junta tudo o que você precisa num só lugar: o passo a passo, os documentos, o custo, o prazo e o que acontece depois da decisão.

Por que o divórcio brasileiro não vale automaticamente em Portugal

O artigo 978.º, n.º 1, do Código de Processo Civil diz que nenhuma decisão sobre direitos privados proferida por tribunal estrangeiro tem eficácia em Portugal sem estar revista e confirmada, qualquer que seja a nacionalidade das partes. A exceção fica por conta de tratados, regulamentos da União Europeia e leis especiais. Nenhuma dessas exceções cobre o Brasil.

O Código do Registo Civil completa a regra no artigo 7.º, n.º 1: as decisões estrangeiras sobre o estado civil de portugueses, "depois de revistas e confirmadas", são registadas por averbamento aos assentos a que respeitam. Ou seja, a conservatória só atualiza o estado civil depois da decisão do tribunal.

O controle feito pela Relação é formal. O tribunal não discute quem tinha razão, não mexe na partilha nem na guarda dos filhos. Ele apenas confere se a decisão brasileira cumpre os requisitos do artigo 980.º, que você verá mais abaixo.

Divórcios de países da União Europeia seguem outro caminho

Decisões de divórcio de outros Estados-Membros da União Europeia são reconhecidas sem ação judicial, por força dos regulamentos europeus (hoje o Regulamento (UE) 2019/1111, que substituiu o 2201/2003). Nesses casos, como explica o Tribunal da Relação do Porto, o averbamento é pedido diretamente na conservatória. Esse regime não se aplica a decisões brasileiras.

Quando a homologação do divórcio é indispensável na prática

Muita gente só descobre a necessidade quando algum pedido trava. Os cenários mais comuns são:

  • Novo casamento: não é possível casar em Portugal, nem transcrever um novo casamento feito no Brasil, enquanto o casamento anterior constar como vigente no registro português.
  • Cidadania do novo cônjuge: o pedido de cidadania para cônjuge de português depende de um casamento válido e registrado em Portugal, o que pressupõe o anterior dissolvido nos registros.
  • Documentos portugueses: o estado civil desatualizado gera divergência entre o registro e a sua situação real ao pedir certidões e atualizar documentos.
  • Heranças e imóveis em Portugal: partilhas, compras e vendas exigem estado civil correto, e o ex-cônjuge pode aparecer como interessado.

O que acontece se você não homologar o divórcio estrangeiro em Portugal

Nada muda sozinho. O registro português segue com o estado civil de casado por tempo indeterminado, e cada um dos atos acima fica bloqueado até a regularização. A obrigação vale para qualquer português, seja por nascimento, por atribuição a filho ou neto, seja por naturalização. A lei não faz distinção.

Divórcio em cartório no Brasil também precisa de homologação em Portugal?

Sim. O divórcio consensual por escritura pública existe no Brasil desde a Lei n.º 11.441/2007, que dispensou a homologação judicial para esse tipo de divórcio dentro do Brasil. Em Portugal, porém, a escritura não tem tratamento mais simples do que a sentença.

O Conselho Consultivo do Instituto dos Registos e do Notariado analisou exatamente esse caso num parecer publicado pelo IRN. A conclusão: as escrituras públicas brasileiras de divórcio consensual cabem no processo de revisão de sentenças estrangeiras do artigo 978.º do CPC, e a falta de natureza judicial do cartório brasileiro não impede isso. O parecer segue a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça.

Existe via administrativa na conservatória ou no consulado?

Para divórcio brasileiro, não. O artigo 7.º do Código do Registo Civil só manda averbar decisões estrangeiras "depois de revistas e confirmadas", e não prevê que o conservador faça essa revisão. Assim, a escritura brasileira passa pelo Tribunal da Relação como uma sentença. Pelo mesmo motivo, os consulados portugueses no Brasil não averbam divórcio brasileiro sem a decisão da Relação.

Em resumo, judicial ou extrajudicial, consensual ou litigioso: o caminho é o mesmo. O que muda são alguns documentos, como você verá na seção de documentos.

Quer saber que data o IRN está analisando agora?Publicamos a fila do Arquivo Central do Porto e da Conservatória dos Registos Centrais por tipo de pedido, com o histórico mês a mês. Atualizamos a cada divulgação do órgão.
Ver os prazos atualizados

Como homologar divórcio estrangeiro em Portugal: passo a passo

A ação segue um rito curto, descrito nos artigos 979.º a 982.º do CPC. Todo o processo corre por via eletrônica, e nenhum dos ex-cônjuges precisa ir a Portugal.

Passo 1: confira se o casamento está transcrito em Portugal

O averbamento do divórcio é feito "aos assentos a que respeitam" (art. 7.º do Código do Registo Civil). Se o casamento nunca foi registrado em Portugal, não há assento onde averbar. Por isso, a transcrição de casamento em Portugal costuma ser feita antes ou em paralelo à ação. O guia de transcrição de casamento em Portugal mostra os documentos. Se houver um segundo casamento a registrar, a ordem é: transcrever o primeiro, homologar o divórcio e só então transcrever o atual.

Passo 2: reúna a documentação

A base é a certidão da sentença ou da escritura de divórcio, a prova de que a decisão é definitiva, as apostilas, as certidões das partes e a procuração. A lista completa está na próxima seção. Nesta etapa, vale conferir se os nomes e as datas batem entre os documentos brasileiros e portugueses.

Passo 3: constitua advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal

O patrocínio é obrigatório. O artigo 40.º, n.º 1, alínea c), do CPC exige advogado nas causas propostas nos tribunais superiores, e o Tribunal da Relação é um deles. O Tribunal da Relação do Porto resume: "É sempre obrigatória a constituição de um advogado para dar entrada da acção." Inscrição apenas na OAB brasileira não basta. Os dois ex-cônjuges podem ser representados pelo mesmo advogado, se estiverem de acordo.

Passo 4: identifique o Tribunal da Relação competente

Portugal tem cinco Tribunais da Relação: Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Guimarães. O artigo 979.º do CPC atribui a competência à Relação da área em que mora a pessoa contra quem se quer fazer valer a decisão, com aplicação adaptada das regras gerais de competência territorial. Na prática:

  • se o ex-cônjuge mora em Portugal, o pedido vai para a Relação da área dele;
  • se ele mora fora de Portugal, olha-se o domicílio de quem faz o pedido;
  • se nenhum dos dois mora em Portugal, como acontece com a maioria dos brasileiros, o caso vai para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Passo 5: protocolo da ação e citação da outra parte

O advogado apresenta o pedido com a certidão da decisão a rever. Em seguida, o ex-cônjuge é citado e tem 15 dias para se opor. Se houver oposição, quem pediu pode responder nos 10 dias seguintes (art. 981.º). Quando os dois entram juntos como requerentes, não há citação nem prazo de oposição, e o TRP informa que o tempo até a decisão fica "substancialmente menor".

Passo 6: análise formal pelo Tribunal da Relação

Depois das diligências que o relator considerar necessárias, as partes e o Ministério Público têm 15 dias para alegações (art. 982.º). O tribunal verifica os seis requisitos do artigo 980.º:

  1. não haver dúvida sobre a autenticidade do documento nem sobre o sentido da decisão;
  2. a decisão ser definitiva segundo a lei brasileira, sem recurso pendente;
  3. vir de autoridade cuja competência não foi provocada em fraude à lei e não tratar de matéria de competência exclusiva dos tribunais portugueses;
  4. não existir ação idêntica já decidida ou em curso em Portugal, salvo se o processo brasileiro começou primeiro;
  5. o réu ter sido regularmente citado no processo de origem, com respeito ao contraditório e à igualdade das partes;
  6. o reconhecimento não levar a resultado incompatível com a ordem pública internacional portuguesa.

A outra parte só pode se opor com base na falta de algum desses requisitos ou em fundamentos de revisão específicos (art. 983.º). Se o divórcio brasileiro correu à revelia, sem prova clara da citação, esse é o ponto de maior risco.

Passo 7: decisão e averbamento na conservatória

A Relação confirma ou recusa a decisão brasileira. Da decisão sobre o mérito cabe recurso de revista para o Supremo Tribunal de Justiça (art. 985.º). Confirmada a decisão, o divórcio é averbado no assento de casamento e no assento de nascimento do cidadão português. Depois disso, você pode pedir uma nova certidão portuguesa já com o estado civil de divorciado.

Documentos para homologar o divórcio brasileiro em Portugal

O Tribunal da Relação do Porto lista a base na sua página de perguntas frequentes: certidão da decisão com a prova de que é definitiva, legalizada (apostilada, no caso do Brasil), certidões de nascimento das partes, procuração e o que mais o caso exigir. Na prática, a lista para divórcio costuma ficar assim.

Documentos do divórcio

  1. Certidão de inteiro teor da sentença (divórcio judicial) ou traslado ou certidão da escritura pública (divórcio em cartório), com o texto completo da decisão.
  2. Prova de que a decisão é definitiva: certidão do fórum atestando que não cabe mais recurso ou, no caso da escritura, certidão do cartório. Sem essa menção, o requisito do artigo 980.º não fica provado.
  3. Apostila da Convenção da Haia sobre cada um desses documentos originais.
  4. Acordo sobre filhos menores (guarda, convivência e pensão), quando não estiver dentro da própria sentença.

Documentos pessoais e de estado civil

  • Certidão de casamento brasileira de inteiro teor, já com o divórcio averbado, apostilada.
  • Certidão de nascimento de inteiro teor de cada ex-cônjuge, apostilada quando a pessoa não tem nacionalidade portuguesa.
  • Certidão ou cópia do assento de casamento português (se já transcrito) e do assento de nascimento português do cidadão português.
  • Documento de identificação de cada parte (Cartão de Cidadão, passaporte ou RG).
  • Morada atual de cada ex-cônjuge, necessária para a citação.

Documentos processuais

  • Procuração ao advogado inscrito em Portugal, com poderes para a ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira. Pode ser feita em cartório brasileiro e apostilada.
  • Se o ex-cônjuge vai entrar como correquerente, a procuração ou a declaração dele também.

Apostila e tradução

Brasil e Portugal fazem parte da Convenção da Haia de 1961, que troca a legalização consular pela apostila, emitida em cartório no Brasil. Ela vai sobre o documento original, não sobre uma cópia simples. A apostila não tem prazo de validade próprio; ela acompanha o documento. O guia de apostila de Haia para Portugal explica como pedir.

Quanto à tradução, documentos brasileiros já estão em português e, em regra, não precisam ser traduzidos para o português de Portugal. A tradução certificada só entra quando alguma peça está em outra língua.

Erros que mais atrasam o processo

  • Certidão sem a menção de que a decisão é definitiva. É o erro mais comum e leva o tribunal a pedir complemento.
  • Certidão de casamento sem o divórcio averbado no Brasil. O cartório brasileiro precisa averbar antes de você apostilar.
  • Apostila no documento errado, como numa cópia. Obriga a refazer no Brasil.
  • Procuração genérica, sem poderes para a ação de revisão.
  • Nomes e datas divergentes entre documentos brasileiros e portugueses. Nesses casos, a retificação de documentos no Brasil vem antes do protocolo.
  • Endereço desatualizado do ex-cônjuge, que atrasa a citação.

Quanto custa homologar divórcio estrangeiro em Portugal

O custo tem três partes: a taxa de justiça paga ao Estado português, as certidões e apostilas no Brasil e os honorários do advogado. A taxa de justiça segue o Regulamento das Custas Processuais e é calculada em unidades de conta (UC).

ComponenteReferênciaObservação
Taxa de justiça do tribunal€306; €612 se houver oposição (€306 no pedido e €306 na decisão)Valores da página do serviço de homologação de sentença estrangeira; pagos ao Estado, não inclusos nos honorários
Certidões e apostilas no BrasilVariam por estadoCalcule na calculadora de custos de documentos
Honorários do advogado em PortugalSem tabela oficialPeça orçamento escrito com o escopo
Transcrição do casamento, se ainda não feitaCusto e prazo própriosEtapa separada da ação de revisão

Quem comprova insuficiência econômica pode pedir apoio judiciário, que reduz ou dispensa as custas. Mesmo assim, o advogado continua obrigatório. Ao comparar orçamentos, confira se o valor inclui a análise prévia dos documentos, o acompanhamento até a decisão e o pedido de averbamento na conservatória.

Quanto tempo leva homologar divórcio estrangeiro em Portugal e o que acelera ou atrasa o processo

Os tribunais não publicam prazo oficial para a ação de revisão. Na página do serviço, a estimativa é de 2 a 6 meses para o processo. Os prazos legais de cada fase são curtos (15 dias para oposição, 10 para resposta, 15 para alegações), mas o tempo total depende do que acontece entre eles.

O que mais acelera:

  • os dois ex-cônjuges entrarem juntos como requerentes, o que elimina citação e prazo de oposição;
  • documentação completa desde o primeiro protocolo;
  • casamento já transcrito em Portugal.

O que mais atrasa:

  • ex-cônjuge que mora no exterior e precisa ser citado por carta rogatória, o que pode acrescentar muitos meses;
  • oposição do ex-cônjuge, que abre a fase de resposta e aumenta a taxa;
  • certidões incompletas ou apostilas erradas, que geram pedidos de complemento;
  • volume de processos no tribunal competente, fator que ninguém controla.

Divórcio homologado e cidadania portuguesa

Muitas vezes, a homologação é uma etapa anterior a outro pedido. O português que se divorciou no Brasil e voltou a casar precisa do divórcio averbado para transcrever o novo casamento. Só depois disso o novo cônjuge pode pedir a nacionalidade por casamento. Por isso, vale mapear a sequência inteira antes de começar: transcrição do primeiro casamento, revisão do divórcio, averbamento e, por fim, o novo registro. O guia geral de homologação de sentença estrangeira em Portugal mostra o mesmo processo aplicado a adoção, paternidade e união estável.

Perguntas frequentes

Preciso ir pessoalmente a Portugal para homologar meu divórcio brasileiro?

Não. A ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira corre por via eletrônica no Tribunal da Relação, e o advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal atua por procuração. A procuração pode ser feita em cartório no Brasil e apostilada, e os ex-cônjuges não precisam se deslocar em nenhuma fase.

Divórcio feito em cartório no Brasil também precisa ser homologado em Portugal?

Sim. A escritura pública de divórcio da Lei n.º 11.441/2007 passa pela mesma revisão no Tribunal da Relação que uma sentença. Um parecer do Conselho Consultivo do IRN, alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, concluiu que essas escrituras cabem no processo do artigo 978.º do CPC, e o Código do Registo Civil não prevê revisão feita pelo conservador.

Posso fazer a homologação do divórcio no consulado português no Brasil?

Não. O consulado não confirma decisões estrangeiras. O artigo 7.º do Código do Registo Civil só permite averbar o divórcio estrangeiro de um português depois de revisto e confirmado pelo tribunal, e essa competência é do Tribunal da Relação. Com a decisão em mãos, aí sim o averbamento é feito no registro civil.

Qual tribunal é competente para a homologação do meu divórcio brasileiro?

É o Tribunal da Relação, não o Supremo Tribunal de Justiça. Pelo artigo 979.º do CPC, o competente é a Relação da área onde mora o ex-cônjuge contra quem a decisão vai valer. Se ele mora fora de Portugal, olha-se o domicílio de quem pede, e quando ninguém mora em Portugal o caso vai, em regra, para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Quanto custa homologar o divórcio estrangeiro em Portugal?

O custo soma a taxa de justiça, as certidões e apostilas no Brasil e os honorários do advogado. A página do serviço informa taxa de €306, ou €612 quando o ex-cônjuge se opõe, paga ao Estado português e não incluída nos honorários. Os honorários não têm tabela oficial, e o valor das certidões e apostilas depende do estado brasileiro.

Quanto tempo demora a homologação do divórcio estrangeiro em Portugal?

Não há prazo oficial publicado pelos tribunais. A estimativa da página do serviço é de 2 a 6 meses para o processo. O pedido feito pelos dois ex-cônjuges juntos tende a ser mais rápido, porque dispensa a citação e o prazo de oposição; já a citação de quem mora no exterior por carta rogatória ou uma oposição podem alongar bastante o caminho.

Preciso transcrever o casamento em Portugal antes de pedir a homologação do divórcio?

Para averbar o divórcio, sim: o Código do Registo Civil manda averbar a decisão confirmada ao assento a que ela respeita, e sem o casamento registrado em Portugal não há onde averbar. Por isso, a transcrição do casamento costuma ser feita antes ou em paralelo à ação no Tribunal da Relação, e um eventual novo casamento só é transcrito depois do divórcio averbado.

Homologar divórcio estrangeiro em Portugal é um processo formal: com o casamento transcrito, a certidão certa, a apostila no documento certo e o ex-cônjuge alinhado, o caminho costuma ser previsível. A Cidadania e Visto analisa a sua decisão e os seus documentos antes de qualquer protocolo, para dizer o que já está pronto e o que falta. Cada caso tem suas particularidades — começa por uma análise honesta. Fale com um especialista ou conheça o serviço de homologação de sentença estrangeira.

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