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Cidadania Portuguesa

Homologar União Estável Brasileira em Portugal: Passo a Passo

Homologar União Estável Brasileira em Portugal: Passo a Passo
Dr. Wladinei Munhoz
Artigo deDr. Wladinei Munhoz

Advogado inscrito nas OABs: SP-232.306, BA-30.611, SE-651/A, MT-36.411/A e na Ordem dos Advogados de Portugal (cédula nº 67514P). Especialista em cidadania portuguesa e direito de imigração para Portugal, atua há mais de 20 anos assessorando brasileiros em processos de nacionalidade, vistos de residência e regularização documental. Integra a equipe jurídica da Cidadania e Visto. Assessoria referência no segmento, com mais de 5.000 processos concluídos e avaliação 5,0 estrelas no Google.

A homologação da união estável brasileira em Portugal é feita por uma ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira no Tribunal da Relação (arts. 978.º a 985.º do Código de Processo Civil), e só funciona com sentença judicial brasileira: desde o Acórdão de Uniformização n.º 10/2022 do Supremo Tribunal de Justiça, a escritura pública de cartório não pode ser homologada. Em regra, o casal não precisa viajar a Portugal, porque o advogado atua com procuração. Este artigo cobre o passo a passo: por que a homologação é necessária, o que decidiu o STJ, quais documentos reunir, quanto custa e onde os processos mais travam.

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Por Que a União Estável Brasileira Não Vale Automaticamente em Portugal

Muitas pessoas chegam ao processo achando que a escritura pública lavrada no Brasil já basta para comprovar a relação em Portugal. Não basta. Pelo art. 978.º do Código de Processo Civil português, uma decisão sobre direitos privados proferida por tribunal estrangeiro só produz efeitos em Portugal depois de revista e confirmada por um tribunal português.

Em 19 de outubro de 2022, o Supremo Tribunal de Justiça de Portugal uniformizou a jurisprudência sobre o tema (Acórdão n.º 10/2022, publicado no Diário da República em 24 de novembro de 2022). O acórdão fixou que a escritura pública declaratória de união estável celebrada no Brasil não é uma decisão com força de caso julgado. Por isso, ela não pode ser submetida à revisão e confirmação como se fosse uma sentença.

Na prática, se você tem apenas a escritura pública, há dois caminhos para viabilizar a homologação da união estável brasileira em Portugal:

  1. Obter uma sentença judicial brasileira que reconheça a união estável — e então submeter essa sentença ao Tribunal da Relação competente para revisão e confirmação.
  2. Usar a escritura como meio de prova numa ação de reconhecimento da união de facto proposta diretamente num tribunal cível português, caminho mais comum para casais que já vivem em Portugal.

Para quem está no Brasil e quer usar a união para fins de cidadania portuguesa ou visto, o caminho mais direto costuma ser obter a sentença judicial de reconhecimento da união estável no Brasil antes de qualquer pedido em Portugal. A escritura pública, sozinha, não resolve.

Para Que Serve a Homologação da União Estável Brasileira: Finalidades Práticas em Portugal

Antes de começar, vale entender em quais situações a homologação da união estável brasileira em Portugal é, de fato, necessária. Os principais cenários são:

  • Cidadania portuguesa por união estável: pelo art. 3.º, n.º 3, da Lei da Nacionalidade, o estrangeiro que, na data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade, depois do reconhecimento judicial dessa união em Portugal. É a aquisição da nacionalidade por declaração, feita junto ao IRN — Instituto dos Registos e do Notariado.
  • Autorização de residência por reagrupamento familiar: a Lei de Estrangeiros admite o reagrupamento do parceiro de união de facto devidamente comprovada, e a decisão confirmada é a prova mais segura dessa relação.
  • Proteção patrimonial: partilha de bens, herança e pensão por morte dependem da prova da relação em território português.
  • Acesso a benefícios sociais e previdenciários em Portugal para o companheiro(a) estrangeiro.

Em resumo: se você pretende usar a união estável para uma finalidade jurídica em Portugal, a homologação é o caminho mais seguro — e a escritura, sozinha, não serve para isso.

Passo a Passo da Homologação da União Estável Brasileira em Portugal

O processo tem duas fases distintas. Ignorar isso é o principal motivo de retrabalho e atraso. Veja cada etapa:

Fase 1 — Reconhecimento Judicial no Brasil

  1. Contratar advogado habilitado no Brasil (OAB). A ação judicial de reconhecimento da união estável exige representação por advogado inscrito na OAB. Sem esse passo, não haverá sentença para homologar em Portugal.
  2. Reunir provas de convivência. Contratos de locação em nome do casal, comprovantes de endereço comum, fotos datadas, declarações de IR com dependente, planos de saúde e contas compartilhadas são provas comuns.
  3. Ajuizar a ação declaratória de união estável. A vara de família competente profere a sentença que reconhece a relação. Ela deve indicar com clareza a data de início da união e os demais elementos que o tribunal português vai verificar.
  4. Aguardar a sentença definitiva. A sentença precisa ser definitiva, ou seja, sem recurso pendente. O prazo varia conforme a comarca; no nosso serviço de reconhecimento de união estável, a estimativa é de 3 a 12 meses.
  5. Apostilar a sentença. Com a sentença definitiva, é preciso apostilá-la no Brasil, conforme a Convenção da Haia, da qual Brasil e Portugal fazem parte. A apostila substitui a legalização consular.

Fase 2 — Revisão e Confirmação pelo Tribunal da Relação

  1. Contratar advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal. A ação em Portugal exige representação por advogado. Você e seu companheiro(a) não precisam ir a Portugal — o advogado atua com procuração.
  2. Reunir o conjunto documental completo (veja a seção de documentos abaixo).
  3. Protocolar o pedido no Tribunal da Relação competente. Portugal tem cinco Tribunais da Relação (Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Guimarães). Pelo art. 979.º do CPC, a competência é da Relação da área do domicílio da pessoa contra quem a sentença será invocada, com as regras dos arts. 80.º a 82.º; o advogado indica qual se aplica ao seu caso. Depois da distribuição, o Ministério Público é ouvido e o tribunal verifica os requisitos formais do art. 980.º — não reexamina o mérito da relação.
  4. Aguardar a decisão. O tempo até o acórdão varia conforme o volume de processos do tribunal. No nosso serviço de homologação de sentença estrangeira, a estimativa é de 2 a 6 meses.
  5. Usar a decisão confirmada. Com o acórdão favorável e definitivo, a sentença brasileira passa a produzir efeitos em Portugal. É esse documento que você apresenta no pedido de nacionalidade, na AIMA ou em qualquer outro órgão.

Documentos Necessários para a Homologação da União Estável Brasileira em Portugal

A instrução documental incorreta é uma das causas mais comuns de atraso na homologação da união estável brasileira em Portugal. Monte o dossiê com atenção a cada item:

Documentos pessoais (ambos os companheiros)

  • Cópia do passaporte ou documento de identificação válido
  • Certidões de nascimento em inteiro teor, apostiladas se emitidas no Brasil
  • Prova do estado civil atual (por exemplo, certidão de casamento com averbação de divórcio, se for o caso)

Documentos da união reconhecida no Brasil

  • Sentença judicial de reconhecimento da união estável, com a certidão de que ela é definitiva (sem recurso pendente), apostilada — o documento central do processo
  • Certidão de inteiro teor do processo ou da sentença, emitida pelo tribunal brasileiro, com apostila
  • Escritura pública de união estável, se existir (usada como prova complementar, sem substituir a sentença)
  • Provas de convivência que reforcem a sentença, se o advogado entender útil

Documentos complementares para cidadania (quando a finalidade for a nacionalidade)

  • Certidão de nascimento portuguesa do companheiro(a) português(a)
  • Certificados de registo criminal do país de nacionalidade e dos países onde o requerente viveu, conforme a lista do IRN
  • Documentos que mostrem a ligação à comunidade portuguesa, que podem ser úteis para evitar oposição do Ministério Público (conforme orientações do IRN)

Atenção: todos os documentos brasileiros que acompanham o pedido em Portugal devem estar apostilados. Como são redigidos em português, não precisam de tradução.

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Erros Comuns na Homologação da União Estável Brasileira (e Como Evitar)

Quem conduz esse processo sem orientação costuma cometer erros que atrasam meses — ou inviabilizam — o reconhecimento. Os mais comuns são:

  • Tentar homologar apenas a escritura pública. Depois do Acórdão de Uniformização n.º 10/2022 do STJ, a escritura pública brasileira de união estável não pode ser submetida à revisão e confirmação. A sentença judicial é indispensável.
  • Apostila ausente ou incompleta. Documento brasileiro sem apostila leva a pedido de correção e atrasa o processo.
  • Sentença brasileira com lacunas. Se a sentença não indica a data de início da união, o tribunal português pode pedir complementação — e, para a nacionalidade, é essa data que mostra os mais de três anos. Por isso, a sentença precisa ser bem instruída já no Brasil.
  • Tempo de união insuficiente. Para a nacionalidade, a lei exige união de facto há mais de três anos na data da declaração. Fazer o pedido antes disso leva ao indeferimento.
  • Não ter advogado em Portugal. A representação por advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal é obrigatória na ação de revisão.
  • Ignorar a fase no Brasil. Entrar direto na fase portuguesa sem a sentença brasileira definitiva é o erro mais custoso, porque obriga a recomeçar do zero.

A lógica geral da homologação de sentenças estrangeiras em Portugal se aplica aqui, com uma particularidade: a união estável é o caso em que a jurisprudência mais mudou, justamente pela decisão do STJ. Para ver o que muda depois do reconhecimento, leia também sobre os direitos e usos da união estável reconhecida em Portugal.

Prazos e Custos da Homologação da União Estável Brasileira em Portugal

Estimativa de prazos

O processo completo de homologação da união estável brasileira em Portugal — da ação no Brasil ao acórdão português — passa por estas etapas:

  • Fase brasileira (sentença judicial): estimativa de 3 a 12 meses no nosso serviço, conforme a comarca e as provas
  • Apostilamento e organização documental: depende do cartório e da disponibilidade das certidões
  • Fase portuguesa (Tribunal da Relação competente): estimativa de 2 a 6 meses no nosso serviço de homologação

São estimativas, e não prazos garantidos. Elas dependem de férias judiciais, do volume de processos em cada tribunal e de eventuais pedidos de complementação.

Estimativa de custos

Os custos envolvem honorários de advogado (Brasil e Portugal), custas judiciais nos dois países e apostilamento. Na ação de revisão, a taxa de justiça que consta do nosso serviço de homologação de sentença estrangeira é de €306, ou €612 se houver oposição. No Brasil, as custas da ação de reconhecimento giram em torno de R$ 300, conforme o estado.

E depois da homologação?

Com o acórdão favorável, o companheiro(a) estrangeiro pode apresentar a declaração para aquisição da nacionalidade (art. 3.º da Lei 37/81) junto ao IRN, desde que tenha mais de três anos de união de facto com nacional português na data da declaração e cumpra os demais requisitos da lei. A taxa do pedido é de €250. No quadro de agosto de 2026, a Conservatória dos Registos Centrais analisava pedidos de nacionalidade por união de facto entregues na 2.ª quinzena de maio de 2026 — confira a fila atualizada na página de prazos da nacionalidade portuguesa.

Depois do registo da nacionalidade, o Ministério Público ainda pode deduzir oposição no prazo previsto na lei. Pelo art. 9.º, não há oposição por falta de ligação à comunidade quando a união tem mais de seis anos ou quando há filhos comuns com nacionalidade portuguesa.

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Perguntas Frequentes sobre Homologação de União Estável Brasileira em Portugal

A escritura pública de união estável do Brasil basta para comprovar a relação em Portugal?

Não. Desde o Acórdão de Uniformização n.º 10/2022 do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal, a escritura pública declaratória de união estável celebrada no Brasil não pode ser revista e confirmada pelos tribunais portugueses, porque não tem força de caso julgado. É preciso obter uma sentença judicial brasileira que reconheça a união estável e submetê-la ao Tribunal da Relação competente, ou propor uma ação de reconhecimento da união de facto diretamente em Portugal.

Preciso ir a Portugal para homologar a minha união estável?

Em regra, não. A ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira corre no Tribunal da Relação competente, e o advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal representa o casal por procuração, sem necessidade de deslocação.

Qual é o prazo médio para homologar a união estável em Portugal?

Não há prazo fixo em lei. Nas estimativas dos nossos serviços, a sentença no Brasil leva de 3 a 12 meses e a revisão no Tribunal da Relação, de 2 a 6 meses, somando ainda o tempo de apostilamento. O total depende da comarca, do volume de processos no tribunal português, das férias judiciais e de eventuais pedidos de complementação.

Quanto tempo de união estável é necessário para pedir a cidadania portuguesa?

Mais de três anos. Pelo art. 3.º, n.º 3, da Lei da Nacionalidade, o estrangeiro que, na data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade, depois do reconhecimento judicial dessa união em Portugal. Por isso, a sentença brasileira deve indicar com clareza a data de início da convivência.

É obrigatório contratar advogado para homologar a união estável em Portugal?

Sim, nos dois países. No Brasil, a ação judicial de reconhecimento da união estável exige advogado inscrito na OAB. Em Portugal, a ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira exige advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal, e pedidos sem essa representação não seguem adiante.

Organize Cada Fase da Homologação para Não Perder Tempo

A homologação da união estável brasileira em Portugal tem duas fases — a sentença judicial no Brasil e a revisão pelo Tribunal da Relação competente. Três pontos concentram a maioria dos atrasos: tentar usar apenas a escritura pública, apostilamento incompleto e sentença brasileira sem a data de início da união. Planejar cada fase com antecedência e contar com advogados nos dois países é o que separa uma tramitação fluida de um caso parado.

Cada caso tem suas particularidades — começa por uma análise honesta. Tempo de convivência, filhos, regime de bens e situação documental influenciam a estratégia e o prazo real; a equipe da Cidadania e Visto faz esse diagnóstico antes do contrato.

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