O visto de estudante em Portugal depende da duração do curso: para licenciatura, mestrado, doutoramento e outros programas de mais de um ano, o brasileiro pede no Brasil o visto de residência para estudo (o D4, previsto no art. 62.º da Lei n.º 23/2007); para estadas de 90 dias até um ano, como um semestre de intercâmbio, o visto de estada temporária. Os pedidos feitos no Brasil são entregues presencialmente nos centros da VFS Global, e o consulado tem 60 dias para decidir o visto de residência.
Neste guia você vê qual visto pedir, os documentos, o passo a passo, o que muda depois da chegada e as regras para levar a família.
Por que estudar em Portugal?
Estudar em Portugal junta a vantagem da língua com o acesso ao ensino superior europeu. Universidades como a de Lisboa, a do Porto e a de Coimbra (a mais antiga do país, fundada em 1290) oferecem cursos em ciências, artes, engenharia, saúde, direito e gestão.
Muitas universidades portuguesas têm acordos com instituições de outros países, o que abre portas para intercâmbios e projetos de pesquisa. Várias aceitam a nota do ENEM na candidatura de estudantes internacionais, tema do artigo sobre estudar em Portugal pelo ENEM.
A proximidade linguística é outro motivo forte. Estudar e resolver a vida prática em português facilita muito os primeiros meses longe de casa. O artigo sobre as vantagens de estudar em Portugal detalha custos, propinas e programas.
Precisa de visto para estudar em Portugal?
Sim, para estadas de mais de 90 dias. O brasileiro sem nacionalidade europeia pode ficar até 90 dias em Portugal sem visto, mas um curso mais longo exige o visto adequado antes da viagem.
Isso vale para cursos de ensino superior e também para intercâmbios, estágios e cursos profissionais com mais de 90 dias. Quem entra como turista não consegue mais regularizar a situação depois: a manifestação de interesse, que permitia isso, acabou com o Decreto-Lei n.º 37-A/2024.
Visto de estudante em Portugal: tipos e características
Existem dois caminhos para estudar em Portugal por mais de 90 dias. A escolha depende da duração do programa, segundo a informação sobre vistos de estudo divulgada em março de 2026:
Visto temporário para estudo (estada temporária)
O visto de estada temporária (art. 54.º da Lei 23/2007) é para quem vai ficar de 90 dias até um ano: um semestre ou um ano de intercâmbio, cursos de curta duração, estágios e voluntariado. Ele vale pelo período da estada e não leva a uma autorização de residência.
Visto de residência para estudantes em Portugal
O visto de residência para estudo (art. 62.º) é para quem vai ficar mais de um ano: licenciatura, mestrado, doutoramento, investigação, ensino secundário em intercâmbio, estágio e voluntariado de longa duração. A lei também prevê esse visto para cursos de níveis 4 e 5 do Quadro Nacional de Qualificações e cursos de formação profissional (art. 62.º, n.º 11).
O visto de residência vale por 4 meses, com duas entradas (art. 58.º). Nesse período, o estudante entra em Portugal e pede a autorização de residência à AIMA. Para o estudante do ensino superior, a autorização vale três anos, renováveis, ou a duração do curso, se for menor (art. 91.º, n.º 2).
Visto E6, D4 ou D5: qual solicitar?
Os códigos que circulam na internet confundem. Na prática, a escolha é entre os dois vistos descritos acima, e o nome que importa é o do tipo de visto na lei, não a sigla.
Visto E6
"E6" é um código usado informalmente para o visto de estada temporária de estudo. É o visto de quem vai ficar até um ano: intercâmbio, curso curto, estágio ou voluntariado. Ele é pedido no consulado (no Brasil, pela VFS Global) e não dá acesso à autorização de residência.
Visto D4
O visto D4 é o visto de residência para estudo, investigação, intercâmbio de ensino secundário, estágio e voluntariado (art. 62.º da Lei 23/2007). É o visto de quem vai fazer um curso completo em Portugal.
Com a autorização de residência, o estudante pode trabalhar de forma complementar aos estudos, sem limite de horas e sem comunicação prévia à AIMA (art. 97.º, na redação da Lei n.º 18/2022). O artigo sobre o visto D4 em 2026 detalha os requisitos.
Visto D5
Não existe, na Lei 23/2007, um visto específico para quem já estuda noutro país da União Europeia e quer transferir o curso para Portugal. Quem tem autorização de residência de estudante noutro país da União Europeia e está num programa de mobilidade ou acordo entre instituições pode fazer parte dos estudos em Portugal por até 360 dias, comunicando à AIMA até 30 dias antes (art. 91.º-A). Fora disso, o caminho é o visto de residência para estudo. Na dúvida, confirme o enquadramento antes de agendar.
Como solicitar o visto para estudar em Portugal?
O ponto de partida é ter a vaga: carta de aceitação ou comprovante de matrícula numa instituição de ensino reconhecida, ou o contrato de estágio ou de voluntariado. Com isso em mãos, o processo segue estas etapas.
Solicitar visto de estudante em Portugal ainda no Brasil
- Reúna os documentos da lista do posto consular (veja a seção seguinte) e apostile os documentos públicos brasileiros que a lista pedir, como a certidão de antecedentes criminais.
- Agende o atendimento no site da VFS Global, que recebe os pedidos de visto para Portugal no Brasil.
- Compareça pessoalmente ao centro da VFS com os documentos e pague as taxas. Desde 2026, os pedidos são só presenciais e o envio por correio deixou de ser aceito, segundo a RTP.
- Acompanhe o pedido pelo número de referência. O consulado tem 60 dias para decidir o visto de residência (art. 58.º).
Solicitar visto de residência em Portugal
Já em Portugal, dentro da validade do visto de residência, o estudante pede a autorização de residência à AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo), que substituiu o SEF em 29 de outubro de 2023. Para o estudante do ensino superior, a lei pede comprovante de matrícula, de pagamento das propinas (se houver), de meios de subsistência e de cobertura de saúde (art. 91.º, n.º 1).
A autorização de residência é a etapa que permite ficar no país durante todo o curso, renová-la e contar o tempo de residência legal. Pela Lei Orgânica n.º 1/2026, a naturalização exige 7 anos de residência legal para nacionais de países de língua oficial portuguesa, como o Brasil, e da União Europeia, e 10 anos para os demais, além de outros requisitos. O artigo sobre naturalização portuguesa explica o caminho.
Quem pensa em ficar depois do curso deve saber que a Lei n.º 61/2025 acabou com o visto para procura de trabalho, substituído pelo visto para procura de trabalho qualificado (art. 57.º-A), que depende de portaria.
Documentos necessários
A lista varia conforme o tipo de estudo e o posto consular. Pela lista da VFS Global no Brasil para o visto de residência de estudo, os principais documentos são:
- formulário de pedido de visto nacional preenchido e assinado;
- duas fotografias iguais, tipo passe;
- passaporte válido por pelo menos três meses além da duração prevista da estada;
- carta de aceitação ou comprovante de matrícula em instituição de ensino oficialmente reconhecida (ou contrato de estágio ou de voluntariado);
- certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal, com Apostila de Haia;
- seguro de viagem que cubra despesas médicas, ou o certificado PB4;
- comprovante de meios de subsistência, quando aplicável;
- para estudantes menores de idade, autorização dos pais ou responsáveis legais.
A mesma lista indica que bolsistas ficam dispensados de provar meios de subsistência e que cidadãos da CPLP ficam dispensados do seguro, da passagem de volta e dos meios. A própria lei permite dispensar o montante mínimo de meios conforme o caso (art. 62.º, n.º 9). Confirme as dispensas na lista em vigor no dia do agendamento. O passo a passo detalhado está no artigo sobre documentos do visto de estudante.
Prazo
Pela lei, o consulado decide o visto de residência em até 60 dias (art. 58.º). O serviço de visto de estudante D4 estima de 60 a 90 dias para o processo, contando a preparação dos documentos. Como a vaga no agendamento e as certidões também levam tempo, comece com alguns meses de antecedência em relação ao início das aulas.
Estudantes casados ou com filhos podem levar a família?
Sim, mas com limites. Para o titular de autorização de residência para estudo, estágio não remunerado ou voluntariado, a lei considera membros da família apenas (art. 99.º, n.º 3):
- o cônjuge;
- os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
- os menores adotados, nas condições da lei.
Desde a Lei n.º 61/2025, o reagrupamento familiar exige, em regra, 2 anos de autorização de residência do titular. A regra não se aplica aos filhos menores ou incapazes a cargo nem ao cônjuge que seja pai ou mãe desses filhos (art. 98.º). Na prática, o estudante casado e sem filhos menores enfrenta a espera de 2 anos para reagrupar o cônjuge, salvo casos excecionais.
Outra opção é a família pedir o visto ao mesmo tempo que o estudante, pelo visto de acompanhamento familiar, que exige que o pedido seja apresentado junto com o do titular e que o titular garanta a subsistência de todos. O artigo sobre reagrupamento familiar em Portugal explica as regras atuais.
Perguntas frequentes sobre o visto de estudante em Portugal
Qual visto preciso para estudar em Portugal?
Para cursos de mais de um ano, como licenciatura, mestrado ou doutoramento, o visto de residência para estudo (D4, art. 62.º da Lei 23/2007); para estadas de 90 dias até um ano, como um semestre de intercâmbio, o visto de estada temporária (art. 54.º); até 90 dias, o brasileiro não precisa de visto.
Posso pedir o visto de estudante já estando em Portugal?
Não: o visto é pedido no Brasil, antes da viagem, nos centros da VFS Global; em Portugal, o estudante que entrou com o visto de residência pede a autorização de residência à AIMA, e quem entra como turista não consegue mais regularizar a situação por manifestação de interesse, extinta pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2024.
O estudante pode trabalhar em Portugal?
Sim: o titular de autorização de residência para estudo pode trabalhar de forma complementar aos estudos, sem limite de horas e sem comunicação prévia à AIMA, pelo art. 97.º da Lei 23/2007 na redação da Lei n.º 18/2022.
Quanto tempo vale a autorização de residência de estudante?
Para o estudante do ensino superior, três anos, renováveis por iguais períodos, ou a duração do curso quando ela for menor que três anos (art. 91.º, n.º 2, da Lei 23/2007).
Quanto tempo demora o visto de estudante?
A lei dá ao consulado 60 dias para decidir o visto de residência (art. 58.º), e o serviço de visto de estudante D4 estima de 60 a 90 dias para o processo completo; comece com alguns meses de antecedência, porque o agendamento na VFS e as certidões também levam tempo.
O tempo de estudo conta para a cidadania portuguesa?
A residência legal com autorização de residência conta para a naturalização, que pela Lei Orgânica n.º 1/2026 exige 7 anos para nacionais de países de língua oficial portuguesa, como o Brasil, e da União Europeia, além de outros requisitos, como o conhecimento da cultura portuguesa e dos direitos e deveres fundamentais.
Assessoria para obter o visto de estudante em Portugal
O pedido do visto de estudante pode ser feito sozinho: a lista de documentos é pública e o agendamento é feito no site da VFS Global. Quem tem carta de aceitação, meios comprovados e documentos brasileiros em ordem costuma conseguir preparar o pedido por conta própria.
A ajuda profissional faz mais diferença quando há dúvida sobre qual visto se aplica ao curso, quando os meios de subsistência vêm de fontes variadas, quando a família vai junto ou quando o estudante já pensa na residência e na naturalização depois do curso. Quem tem pai, mãe, avô ou avó portugueses pode ainda avaliar a cidadania portuguesa, que dispensa o visto; o artigo sobre dupla cidadania e faculdade em Portugal compara os dois caminhos.
Cada caso tem suas particularidades — começa por uma análise honesta. Se quiser ajuda para escolher o visto e montar o pedido, fale com um especialista.






