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Guia completo sobre o visto de estudante em Portugal: requisitos e processos

Guia completo sobre o visto de estudante em Portugal: requisitos e processos
Dr. Wladinei Munhoz
Artigo deDr. Wladinei Munhoz

Advogado inscrito nas OABs: SP-232.306, BA-30.611, SE-651/A, MT-36.411/A e na Ordem dos Advogados de Portugal (cédula nº 67514P). Especialista em cidadania portuguesa e direito de imigração para Portugal, atua há mais de 20 anos assessorando brasileiros em processos de nacionalidade, vistos de residência e regularização documental. Integra a equipe jurídica da Cidadania e Visto. Assessoria referência no segmento, com mais de 5.000 processos concluídos e avaliação 5,0 estrelas no Google.

O visto de estudante em Portugal depende da duração do curso: para licenciatura, mestrado, doutoramento e outros programas de mais de um ano, o brasileiro pede no Brasil o visto de residência para estudo (o D4, previsto no art. 62.º da Lei n.º 23/2007); para estadas de 90 dias até um ano, como um semestre de intercâmbio, o visto de estada temporária. Os pedidos feitos no Brasil são entregues presencialmente nos centros da VFS Global, e o consulado tem 60 dias para decidir o visto de residência.

Neste guia você vê qual visto pedir, os documentos, o passo a passo, o que muda depois da chegada e as regras para levar a família.

Por que estudar em Portugal?

Estudar em Portugal junta a vantagem da língua com o acesso ao ensino superior europeu. Universidades como a de Lisboa, a do Porto e a de Coimbra (a mais antiga do país, fundada em 1290) oferecem cursos em ciências, artes, engenharia, saúde, direito e gestão.

Muitas universidades portuguesas têm acordos com instituições de outros países, o que abre portas para intercâmbios e projetos de pesquisa. Várias aceitam a nota do ENEM na candidatura de estudantes internacionais, tema do artigo sobre estudar em Portugal pelo ENEM.

A proximidade linguística é outro motivo forte. Estudar e resolver a vida prática em português facilita muito os primeiros meses longe de casa. O artigo sobre as vantagens de estudar em Portugal detalha custos, propinas e programas.

Precisa de visto para estudar em Portugal?

Sim, para estadas de mais de 90 dias. O brasileiro sem nacionalidade europeia pode ficar até 90 dias em Portugal sem visto, mas um curso mais longo exige o visto adequado antes da viagem.

Isso vale para cursos de ensino superior e também para intercâmbios, estágios e cursos profissionais com mais de 90 dias. Quem entra como turista não consegue mais regularizar a situação depois: a manifestação de interesse, que permitia isso, acabou com o Decreto-Lei n.º 37-A/2024.

Visto de estudante em Portugal: tipos e características

Existem dois caminhos para estudar em Portugal por mais de 90 dias. A escolha depende da duração do programa, segundo a informação sobre vistos de estudo divulgada em março de 2026:

Visto temporário para estudo (estada temporária)

O visto de estada temporária (art. 54.º da Lei 23/2007) é para quem vai ficar de 90 dias até um ano: um semestre ou um ano de intercâmbio, cursos de curta duração, estágios e voluntariado. Ele vale pelo período da estada e não leva a uma autorização de residência.

Visto de residência para estudantes em Portugal

O visto de residência para estudo (art. 62.º) é para quem vai ficar mais de um ano: licenciatura, mestrado, doutoramento, investigação, ensino secundário em intercâmbio, estágio e voluntariado de longa duração. A lei também prevê esse visto para cursos de níveis 4 e 5 do Quadro Nacional de Qualificações e cursos de formação profissional (art. 62.º, n.º 11).

O visto de residência vale por 4 meses, com duas entradas (art. 58.º). Nesse período, o estudante entra em Portugal e pede a autorização de residência à AIMA. Para o estudante do ensino superior, a autorização vale três anos, renováveis, ou a duração do curso, se for menor (art. 91.º, n.º 2).

Quer saber que data o IRN está analisando agora?Publicamos a fila do Arquivo Central do Porto e da Conservatória dos Registos Centrais por tipo de pedido, com o histórico mês a mês. Atualizamos a cada divulgação do órgão.
Ver os prazos atualizados

Visto E6, D4 ou D5: qual solicitar?

Os códigos que circulam na internet confundem. Na prática, a escolha é entre os dois vistos descritos acima, e o nome que importa é o do tipo de visto na lei, não a sigla.

Visto E6

"E6" é um código usado informalmente para o visto de estada temporária de estudo. É o visto de quem vai ficar até um ano: intercâmbio, curso curto, estágio ou voluntariado. Ele é pedido no consulado (no Brasil, pela VFS Global) e não dá acesso à autorização de residência.

Visto D4

O visto D4 é o visto de residência para estudo, investigação, intercâmbio de ensino secundário, estágio e voluntariado (art. 62.º da Lei 23/2007). É o visto de quem vai fazer um curso completo em Portugal.

Com a autorização de residência, o estudante pode trabalhar de forma complementar aos estudos, sem limite de horas e sem comunicação prévia à AIMA (art. 97.º, na redação da Lei n.º 18/2022). O artigo sobre o visto D4 em 2026 detalha os requisitos.

Visto D5

Não existe, na Lei 23/2007, um visto específico para quem já estuda noutro país da União Europeia e quer transferir o curso para Portugal. Quem tem autorização de residência de estudante noutro país da União Europeia e está num programa de mobilidade ou acordo entre instituições pode fazer parte dos estudos em Portugal por até 360 dias, comunicando à AIMA até 30 dias antes (art. 91.º-A). Fora disso, o caminho é o visto de residência para estudo. Na dúvida, confirme o enquadramento antes de agendar.

Como solicitar o visto para estudar em Portugal?

O ponto de partida é ter a vaga: carta de aceitação ou comprovante de matrícula numa instituição de ensino reconhecida, ou o contrato de estágio ou de voluntariado. Com isso em mãos, o processo segue estas etapas.

Solicitar visto de estudante em Portugal ainda no Brasil

  1. Reúna os documentos da lista do posto consular (veja a seção seguinte) e apostile os documentos públicos brasileiros que a lista pedir, como a certidão de antecedentes criminais.
  2. Agende o atendimento no site da VFS Global, que recebe os pedidos de visto para Portugal no Brasil.
  3. Compareça pessoalmente ao centro da VFS com os documentos e pague as taxas. Desde 2026, os pedidos são só presenciais e o envio por correio deixou de ser aceito, segundo a RTP.
  4. Acompanhe o pedido pelo número de referência. O consulado tem 60 dias para decidir o visto de residência (art. 58.º).

Solicitar visto de residência em Portugal

Já em Portugal, dentro da validade do visto de residência, o estudante pede a autorização de residência à AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo), que substituiu o SEF em 29 de outubro de 2023. Para o estudante do ensino superior, a lei pede comprovante de matrícula, de pagamento das propinas (se houver), de meios de subsistência e de cobertura de saúde (art. 91.º, n.º 1).

A autorização de residência é a etapa que permite ficar no país durante todo o curso, renová-la e contar o tempo de residência legal. Pela Lei Orgânica n.º 1/2026, a naturalização exige 7 anos de residência legal para nacionais de países de língua oficial portuguesa, como o Brasil, e da União Europeia, e 10 anos para os demais, além de outros requisitos. O artigo sobre naturalização portuguesa explica o caminho.

Quem pensa em ficar depois do curso deve saber que a Lei n.º 61/2025 acabou com o visto para procura de trabalho, substituído pelo visto para procura de trabalho qualificado (art. 57.º-A), que depende de portaria.

Documentos necessários

A lista varia conforme o tipo de estudo e o posto consular. Pela lista da VFS Global no Brasil para o visto de residência de estudo, os principais documentos são:

  • formulário de pedido de visto nacional preenchido e assinado;
  • duas fotografias iguais, tipo passe;
  • passaporte válido por pelo menos três meses além da duração prevista da estada;
  • carta de aceitação ou comprovante de matrícula em instituição de ensino oficialmente reconhecida (ou contrato de estágio ou de voluntariado);
  • certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal, com Apostila de Haia;
  • seguro de viagem que cubra despesas médicas, ou o certificado PB4;
  • comprovante de meios de subsistência, quando aplicável;
  • para estudantes menores de idade, autorização dos pais ou responsáveis legais.

A mesma lista indica que bolsistas ficam dispensados de provar meios de subsistência e que cidadãos da CPLP ficam dispensados do seguro, da passagem de volta e dos meios. A própria lei permite dispensar o montante mínimo de meios conforme o caso (art. 62.º, n.º 9). Confirme as dispensas na lista em vigor no dia do agendamento. O passo a passo detalhado está no artigo sobre documentos do visto de estudante.

Prazo

Pela lei, o consulado decide o visto de residência em até 60 dias (art. 58.º). O serviço de visto de estudante D4 estima de 60 a 90 dias para o processo, contando a preparação dos documentos. Como a vaga no agendamento e as certidões também levam tempo, comece com alguns meses de antecedência em relação ao início das aulas.

Estudantes casados ou com filhos podem levar a família?

Sim, mas com limites. Para o titular de autorização de residência para estudo, estágio não remunerado ou voluntariado, a lei considera membros da família apenas (art. 99.º, n.º 3):

  • o cônjuge;
  • os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
  • os menores adotados, nas condições da lei.

Desde a Lei n.º 61/2025, o reagrupamento familiar exige, em regra, 2 anos de autorização de residência do titular. A regra não se aplica aos filhos menores ou incapazes a cargo nem ao cônjuge que seja pai ou mãe desses filhos (art. 98.º). Na prática, o estudante casado e sem filhos menores enfrenta a espera de 2 anos para reagrupar o cônjuge, salvo casos excecionais.

Outra opção é a família pedir o visto ao mesmo tempo que o estudante, pelo visto de acompanhamento familiar, que exige que o pedido seja apresentado junto com o do titular e que o titular garanta a subsistência de todos. O artigo sobre reagrupamento familiar em Portugal explica as regras atuais.

Perguntas frequentes sobre o visto de estudante em Portugal

Qual visto preciso para estudar em Portugal?

Para cursos de mais de um ano, como licenciatura, mestrado ou doutoramento, o visto de residência para estudo (D4, art. 62.º da Lei 23/2007); para estadas de 90 dias até um ano, como um semestre de intercâmbio, o visto de estada temporária (art. 54.º); até 90 dias, o brasileiro não precisa de visto.

Posso pedir o visto de estudante já estando em Portugal?

Não: o visto é pedido no Brasil, antes da viagem, nos centros da VFS Global; em Portugal, o estudante que entrou com o visto de residência pede a autorização de residência à AIMA, e quem entra como turista não consegue mais regularizar a situação por manifestação de interesse, extinta pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2024.

O estudante pode trabalhar em Portugal?

Sim: o titular de autorização de residência para estudo pode trabalhar de forma complementar aos estudos, sem limite de horas e sem comunicação prévia à AIMA, pelo art. 97.º da Lei 23/2007 na redação da Lei n.º 18/2022.

Quanto tempo vale a autorização de residência de estudante?

Para o estudante do ensino superior, três anos, renováveis por iguais períodos, ou a duração do curso quando ela for menor que três anos (art. 91.º, n.º 2, da Lei 23/2007).

Quanto tempo demora o visto de estudante?

A lei dá ao consulado 60 dias para decidir o visto de residência (art. 58.º), e o serviço de visto de estudante D4 estima de 60 a 90 dias para o processo completo; comece com alguns meses de antecedência, porque o agendamento na VFS e as certidões também levam tempo.

O tempo de estudo conta para a cidadania portuguesa?

A residência legal com autorização de residência conta para a naturalização, que pela Lei Orgânica n.º 1/2026 exige 7 anos para nacionais de países de língua oficial portuguesa, como o Brasil, e da União Europeia, além de outros requisitos, como o conhecimento da cultura portuguesa e dos direitos e deveres fundamentais.

Assessoria para obter o visto de estudante em Portugal

O pedido do visto de estudante pode ser feito sozinho: a lista de documentos é pública e o agendamento é feito no site da VFS Global. Quem tem carta de aceitação, meios comprovados e documentos brasileiros em ordem costuma conseguir preparar o pedido por conta própria.

A ajuda profissional faz mais diferença quando há dúvida sobre qual visto se aplica ao curso, quando os meios de subsistência vêm de fontes variadas, quando a família vai junto ou quando o estudante já pensa na residência e na naturalização depois do curso. Quem tem pai, mãe, avô ou avó portugueses pode ainda avaliar a cidadania portuguesa, que dispensa o visto; o artigo sobre dupla cidadania e faculdade em Portugal compara os dois caminhos.

Cada caso tem suas particularidades — começa por uma análise honesta. Se quiser ajuda para escolher o visto e montar o pedido, fale com um especialista.

Aviso legal

A Cidadania e Visto - Assessoria é uma empresa privada de consultoria documental e imigratória, sem vínculo com consulados ou órgãos governamentais. Não julgamos processos de cidadanias ou vistos, nem representamos governos estrangeiros.

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