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Reagrupamento Familiar em Portugal: Como Funciona o Regime de Transição e Próximos Passos

Reagrupamento Familiar em Portugal: Como Funciona o Regime de Transição e Próximos Passos
Dr. Wladinei Munhoz
Artigo deDr. Wladinei Munhoz

Advogado inscrito nas OABs: SP-232.306, BA-30.611, SE-651/A, MT-36.411/A e na Ordem dos Advogados de Portugal (cédula nº 67514P). Especialista em cidadania portuguesa e direito de imigração para Portugal, atua há mais de 20 anos assessorando brasileiros em processos de nacionalidade, vistos de residência e regularização documental. Integra a equipe jurídica da Cidadania e Visto. Assessoria referência no segmento, com mais de 5.000 processos concluídos e avaliação 5,0 estrelas no Google.

O reagrupamento familiar em Portugal entrou numa nova fase em julho de 2026: a AIMA começou a convocar cerca de 9 mil famílias inscritas no regime de transição, a janela de 180 dias criada pela Lei n.º 61/2025 para pedir a residência de familiares que já estavam no país. Segundo o DN Brasil, cada inscrito recebe um e-mail com o Documento Único de Cobrança (DUC) para pagar a taxa.

Só depois da confirmação do pagamento a AIMA marca a entrevista presencial. Se você está nesse grupo, ou quer trazer a família para Portugal e não sabe por onde começar, este artigo explica o que está acontecendo, como funciona o reagrupamento familiar depois da lei nova e o que fazer agora.

O Que é o Regime de Transição do Reagrupamento Familiar em Portugal

Para entender o regime de transição, é preciso voltar um passo. A Lei n.º 61/2025 foi publicada no Diário da República em 22 de outubro de 2025 e entrou em vigor no dia seguinte, 23 de outubro. Ela alterou a Lei n.º 23/2007 (a lei de estrangeiros) e tornou mais rígidas as regras do reagrupamento familiar.

Com a mudança, o titular de autorização de residência passou a ter direito ao reagrupamento familiar depois de ter o título válido "há pelo menos dois anos" (art. 98.º, n.º 1). Antes, a lei não fixava tempo mínimo. A regra, no entanto, tem exceções importantes.

O regime de transição está no art. 6.º, n.º 2, da Lei 61/2025: durante 180 dias depois da entrada em vigor, o titular pôde pedir a residência de familiares que já estavam em Portugal, desde que tivessem entrado legalmente e cumprissem os requisitos do art. 98.º. Esses pedidos foram feitos entre outubro de 2025 e abril de 2026, e a janela terminou em abril, segundo o DN Brasil.

Quem Está Isento do Prazo de Dois Anos

A lei reconhece que a separação familiar é mais grave em alguns casos. Por isso, ficam fora da regra dos dois anos (art. 98.º, n.os 2 e 3):

  • Filhos menores ou incapazes a cargo do titular: sem prazo de espera.
  • Cônjuge ou equiparado que seja, com o titular, pai ou mãe (ou adotante) de menor ou incapaz a cargo: também sem prazo.
  • Familiares de titulares de autorização de residência dos arts. 90.º, 90.º-A e 121.º-A (atividade altamente qualificada, docente ou cultural; investimento, o "visto gold"; Cartão Azul UE): sem prazo.
  • Cônjuge sem filhos em comum que tenha coabitado com o titular por pelo menos 18 meses imediatamente antes da entrada dele em Portugal: prazo reduzido para 15 meses de autorização de residência.

O art. 98.º, n.º 4, ainda permite que o prazo seja dispensado ou reduzido em casos excecionais, por decisão do membro do Governo responsável pelas migrações.

O Que Acontece Agora: A Convocação da AIMA para o Reagrupamento Familiar

Em julho de 2026, a AIMA começou a convocar os inscritos no regime de transição. O processo tem etapas bem definidas, e entender cada uma evita atrasos.

Etapa 1 — Recebimento do E-mail com a DUC

Os inscritos recebem um e-mail da AIMA com o DUC para pagar a taxa. Depois da confirmação do pagamento, a agência marca a entrevista presencial.

Fique atento ao e-mail cadastrado no pedido. O envio é feito aos poucos, então a mensagem não chega para todos ao mesmo tempo. Segundo a fonte da AIMA ouvida pelo DN Brasil, são cerca de nove mil casos, mas o número final pode ser menor, porque a confirmação depende do pagamento da taxa.

Etapa 2 — Pagamento da DUC

Depois de receber o DUC, pague dentro do prazo indicado no documento. A AIMA divulgou algumas regras práticas, reproduzidas pela imprensa portuguesa (Executive Digest):

  • Use o mesmo DUC recebido da AIMA; quem pagou só parte deve usar esse mesmo DUC para completar o valor.
  • O pagamento não pode ser feito nos CTT (correios) nem pelo sistema Payshop.
  • Em caso de dificuldade, escreva para geral@aima.gov.pt com o assunto "Portal de Reagrupamento (problemas com DUC)".
  • Se o pedido continuar "Por Pagar" depois do pagamento, a AIMA orienta, nas perguntas frequentes do portal, que o pagamento foi feito e que basta aguardar o contato.

Etapa 3 — Agendamento da Entrevista Presencial

Segundo o DN Brasil, a marcação acontece nos meses seguintes ao pagamento, de preferência num posto perto da residência do imigrante, e algumas entrevistas podem ficar "mais para frente" por causa do volume de processos de reagrupamento já em andamento.

Em 25 de julho de 2026, a AIMA informou ao DN Brasil que os agendamentos dos pedidos feitos pelo portal seriam enviados por e-mail nas semanas seguintes, com datas "até o final do ano". A própria agência faz a marcação e avisa por e-mail; você não precisa ligar nem tentar marcar por conta própria. As regras mudam com frequência, então confira em aima.gov.pt.

Atenção: Quem Pagou Apenas Parte das Taxas

Há um grupo que merece atenção: quem fez o pedido de reagrupamento, mas pagou só parte das taxas. A AIMA orienta a usar o mesmo DUC para pagar o valor em falta.

Segundo o DN Brasil, a solução encontrada pela AIMA foi convocar essas pessoas para a entrevista presencial e cobrar o restante durante o atendimento. Parte desses processos é justamente de reagrupamento familiar, modalidade em que o valor total das taxas costuma ser mais alto.

Quem Pode Pedir o Reagrupamento Familiar em Portugal

Antes dos documentos, confirme se você, titular da autorização de residência, está em condições de fazer o pedido. Os familiares que podem ser reagrupados estão nos arts. 99.º e 100.º da Lei 23/2007 e, na lista de documentos do visto de acompanhamento familiar da VFS Global, aparecem assim:

  • Cônjuge, ou parceiro em união de facto devidamente comprovada.
  • Filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges, incluindo adotados.
  • Filhos maiores, solteiros, a cargo, que estudem num estabelecimento de ensino em Portugal.
  • Pais do residente ou do cônjuge (ascendentes em 1.º grau), desde que estejam a seu cargo.
  • Irmãos menores sob tutela do residente, por decisão reconhecida por Portugal.

A lei exige que o casamento ou a união de facto sejam válidos e reconhecidos pela lei portuguesa, e que o titular e o cônjuge tenham pelo menos 18 anos na data do pedido (art. 98.º, n.º 6).

O portal da AIMA também tem limites próprios. Nas perguntas frequentes, a agência informa que, "de momento", o portal só aceita pedidos para familiares que já residem em Portugal e para agregados com pelo menos um menor (até 17 anos). Em abril de 2026, o portal passou a aceitar também titulares de autorização de residência CPLP que já têm o cartão, segundo o DN Brasil.

Se a família ainda não saiu do Brasil e o titular também vai se mudar agora, existe outro caminho: o visto para acompanhamento familiar, pedido junto com o visto de residência do titular.

Documentos Necessários para o Reagrupamento Familiar: O Que Reunir Antes da Entrevista

A entrevista presencial na AIMA é o momento de apresentar os originais do pedido. Documentação incompleta leva a pedidos de complemento e atrasos, então organize tudo antes do agendamento. A lista abaixo segue as perguntas frequentes do portal da AIMA.

Documentos do Titular (Residente em Portugal)

  • Autorização de residência válida.
  • Declaração, sob compromisso de honra, da morada de residência, dizendo em que termos você mora na casa (proprietário, arrendatário etc.), com certidão de registo predial (se for dono) ou declaração do senhorio (se for arrendatário). A lei exige alojamento considerado normal para uma família comparável na mesma região (art. 101.º, n.º 1, a).
  • Comprovativo de meios de subsistência suficientes para toda a família, sem recurso a apoios sociais (art. 101.º, n.º 1, b).
  • Termo de responsabilidade (Modelo 4), com assinatura reconhecida por notário, advogado ou solicitador, se não for assinado na presença da AIMA.

Documentos dos Familiares a Reagrupar

  • Passaporte ou outro documento de viagem válido.
  • Comprovativo de entrada legal em Portugal (quando o familiar já está no país).
  • Comprovativos autenticados do vínculo: certidão de casamento, certidão de nascimento, decisão de adoção ou prova de união de facto há mais de 2 anos, conforme o caso.
  • Registo criminal do país da nacionalidade ou do país onde o familiar morava há mais de um ano antes de vir para Portugal. Não se aplica a menores de 16 anos.
  • Requerimento para a AIMA consultar o registo criminal português, quando o familiar esteve em Portugal por mais de um ano nos últimos 5 anos (também dispensado para menores de 16).
  • Para filho menor que vem com um dos pais: autorização escrita do outro progenitor, autenticada, ou a decisão que atribui a guarda.

Sobre os documentos do Brasil: a AIMA exige que os documentos emitidos fora de Portugal estejam apostilados ou autenticados, e informa que a certidão de nascimento vale por 1 ano depois de emitida. No Brasil, a apostila é feita em cartório. Documentos brasileiros estão em português e não precisam de tradução.

Se o nome estiver grafado de forma diferente entre documentos, vale corrigir antes; o post sobre erro de nome em certidão e retificação no Brasil explica como.

Prazos e Validade: O Que Esperar Após a Entrevista de Reagrupamento Familiar

Depois da entrevista na AIMA e da recolha dos dados biométricos dos familiares, o pedido entra em análise. Conhecer os prazos evita preocupação desnecessária.

  • Prazo de decisão da AIMA: nove meses, que podem ser prorrogados uma vez por igual período em circunstâncias excecionais ligadas à complexidade do pedido (art. 105.º, na redação da Lei 61/2025).
  • Validade do título do familiar: a autorização de residência temporária vale 2 anos e é renovável por períodos de 3 anos (art. 75.º da Lei 23/2007).
  • Residência permanente: depois de 5 anos de residência legal, é possível pedir a autorização de residência permanente (art. 80.º).
  • Integração: a lei nova prevê que os familiares, depois de receberem a autorização, cumpram medidas de integração, como formação em língua portuguesa e em princípios constitucionais, e escolaridade obrigatória para menores, nos termos de decreto regulamentar (art. 101.º, n.º 3).

Na prática, a espera costuma ser longa por causa da procura. Por isso, levar a documentação completa na primeira entrevista é o que mais evita atrasos.

Quando o familiar ainda está no Brasil, há uma etapa a mais: depois da decisão favorável da AIMA, ele pede o visto de residência para reagrupamento familiar (D6) no consulado, pela VFS Global, em até 90 dias. Veja o serviço de visto de reagrupamento familiar (D6). Lembre que, "de momento", o portal da AIMA só recebe pedidos para familiares que já estão em Portugal.

Erros Comuns que Atrasam o Reagrupamento Familiar em Portugal

O reagrupamento familiar envolve documentos dos dois países, e pequenos descuidos custam meses. Os erros mais frequentes são:

  1. Certidões vencidas: a AIMA considera a certidão de nascimento válida por 1 ano após a emissão. Emita perto da entrevista e já apostile.
  2. Pagamento parcial das taxas: pagar só parte do DUC trava o processo. Confira no portal se o pagamento foi integral.
  3. Pagar pelos CTT ou pelo Payshop: a AIMA avisa que esses pagamentos não podem ser feitos por esses meios.
  4. Comprovativo de alojamento inadequado: a lei exige alojamento próprio ou arrendado, normal para uma família comparável na região. Declarações genéricas não bastam; a AIMA pede a declaração de morada com a certidão predial ou a declaração do senhorio.
  5. Divergência de nomes entre documentos: um sobrenome grafado de forma diferente entre a certidão e o passaporte pode gerar exigência. Quando necessário, a retificação de documentos no Brasil resolve o problema antes da entrevista.
  6. E-mail desatualizado na AIMA: a convocação chega por e-mail. Com o endereço errado, você pode perder o prazo de pagamento do DUC sem saber.

Reagrupamento Familiar x Visto de Acompanhante: Qual a Diferença

Muitos brasileiros chegam a Portugal sozinhos e só depois pensam em trazer a família. Se você ainda está planejando a mudança e a família viria junto, o visto de acompanhamento familiar é a opção a considerar.

A diferença prática:

  • Visto de acompanhamento familiar (antes de ir para Portugal): titular e familiares pedem os vistos ao mesmo tempo, no Brasil. A família entra em Portugal com o titular, e todos pedem a autorização de residência. Como o pedido é feito junto com o do titular, o prazo de dois anos de residência não entra em jogo.
  • Reagrupamento familiar (depois que o titular já mora em Portugal): o titular com autorização de residência pede a residência dos familiares na AIMA. Aqui valem os prazos da lei nova: dois anos em regra, com as exceções vistas acima.

Se você ainda está no Brasil, compare as duas rotas antes de embarcar. O post sobre o prazo de 15 dias da AIMA no reagrupamento familiar mostra como está a fila de quem já pediu.

O Que Fazer Agora: Próximos Passos para o Reagrupamento Familiar em Portugal

Se você está no regime de transição e aguarda a convocação, ou quer começar um reagrupamento familiar pela via regular, estes são os passos desta semana:

  1. Confirme o e-mail cadastrado na AIMA. A convocação chega por e-mail.
  2. Confira o estado do pagamento no portal da AIMA. Se o valor estiver incompleto, pague a diferença com o mesmo DUC.
  3. Reúna os documentos dos familiares: certidões de nascimento e casamento, passaportes e registos criminais. Confira a data de emissão de cada certidão.
  4. Organize o comprovativo de alojamento: a declaração de morada, com certidão predial ou declaração do senhorio.
  5. Reúna a prova de meios: contrato de trabalho, recibos de vencimento e extratos. Apoios sociais não contam.
  6. Apostile as certidões brasileiras em cartório antes da entrevista.

Nos vistos e na residência, o acompanhamento por um advogado dedicado, com atuação no Brasil e em Portugal, permite organizar as certidões brasileiras e o processo na AIMA ao mesmo tempo, sem que você precise cuidar de cada frente separadamente.

Perguntas Frequentes sobre Reagrupamento Familiar em Portugal

Quem está no regime de transição do reagrupamento familiar?

São os titulares de autorização de residência que, nos 180 dias seguintes à entrada em vigor da Lei 61/2025 (de outubro de 2025 a abril de 2026), pediram a residência de familiares que já estavam em Portugal com entrada legal, pelo art. 6.º, n.º 2, dessa lei. É esse grupo, de cerca de nove mil casos segundo a AIMA, que a agência começou a convocar em julho de 2026 para pagar o DUC e marcar a entrevista.

O que é a DUC e como pagar?

O DUC, Documento Único de Cobrança, é a guia com a referência de pagamento das taxas do reagrupamento familiar, enviada pela AIMA por e-mail. A AIMA avisa que o pagamento não pode ser feito nos CTT nem pelo Payshop; quem pagou só parte deve usar o mesmo DUC para completar, e problemas vão para geral@aima.gov.pt com o assunto "Portal de Reagrupamento (problemas com DUC)".

Preciso esperar dois anos para pedir o reagrupamento familiar?

Depende do caso. A regra geral da Lei 61/2025 exige dois anos de autorização de residência válida, mas não há prazo para filhos menores ou incapazes, para o cônjuge que é pai ou mãe deles e para familiares de titulares de autorização dos arts. 90.º, 90.º-A e 121.º-A (como o D3, o visto gold e o Cartão Azul UE). O cônjuge sem filhos em comum que coabitou com o titular por 18 meses antes da entrada em Portugal espera 15 meses.

Minha família ainda está no Brasil. Como funciona o processo?

Pela lei, o titular pede o reagrupamento na AIMA e, depois da decisão favorável, os familiares pedem o visto de reagrupamento familiar (D6) no consulado, pela VFS Global, em até 90 dias. Mas, segundo as perguntas frequentes da AIMA, o portal só recebe "de momento" pedidos para familiares que já estão em Portugal, então confirme com a AIMA como apresentar o pedido para quem está fora.

Quais documentos do Brasil precisam ser apostilados?

A AIMA exige que todos os documentos emitidos fora de Portugal, incluindo as certidões de nascimento e casamento e o registo criminal, estejam apostilados ou autenticados. No Brasil, a apostila é feita em cartório. A AIMA informa que a certidão de nascimento vale por 1 ano depois de emitida, e documentos brasileiros, por estarem em português, não precisam de tradução.

Quanto tempo leva a análise do pedido pela AIMA?

A lei dá nove meses para a decisão, prorrogáveis uma vez por igual período em circunstâncias excecionais ligadas à complexidade do pedido (art. 105.º da Lei 23/2007, na redação da Lei 61/2025). Antes disso, há a espera pelo agendamento da entrevista, que em 2026 ultrapassou com frequência o prazo de 15 dias prometido pelo portal.

Posso fazer o reagrupamento familiar se ainda não recebi meu cartão de residência?

Em regra, não. O direito ao reagrupamento é do titular de autorização de residência válida, e a AIMA informa que só quem tem título de residência pode apresentar o pedido pelo portal. Quem ainda espera o cartão precisa aguardar a emissão; casos excecionais, como os de menores em situação vulnerável, devem ser avaliados com apoio jurídico.

Quando Contar com Suporte Especializado no Reagrupamento Familiar em Portugal

O reagrupamento familiar parece direto, mas erros de documentação e pagamentos parciais bastam para travar um pedido por meses. O tipo de autorização do titular, a composição da família, a presença de menores e as divergências de grafia nos documentos definem o caminho certo.

Cada caso tem suas particularidades — começa por uma análise honesta. Se você quer organizar a documentação antes da entrevista ou entender qual via se aplica à sua família, fale com a equipe da Cidadania e Visto.

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