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Reagrupamento Familiar AIMA: Prazo de 15 Dias para Contato com Imigrantes em 2026

Reagrupamento Familiar AIMA: Prazo de 15 Dias para Contato com Imigrantes em 2026
Dr. Wladinei Munhoz
Artigo deDr. Wladinei Munhoz

Advogado inscrito nas OABs: SP-232.306, BA-30.611, SE-651/A, MT-36.411/A e na Ordem dos Advogados de Portugal (cédula nº 67514P). Especialista em cidadania portuguesa e direito de imigração para Portugal, atua há mais de 20 anos assessorando brasileiros em processos de nacionalidade, vistos de residência e regularização documental. Integra a equipe jurídica da Cidadania e Visto. Assessoria referência no segmento, com mais de 5.000 processos concluídos e avaliação 5,0 estrelas no Google.

O prazo do reagrupamento familiar na AIMA, de contato em até 15 dias depois do pagamento da taxa, como promete o portal, é "constantemente ultrapassado", segundo reportagem do DN Brasil de 25 de julho de 2026. Havia famílias que pagaram a taxa em janeiro de 2026 e ainda esperavam o agendamento. A AIMA informou que enviaria os agendamentos por e-mail nas duas semanas seguintes, com datas "até o final do ano". Este guia explica por que a fila cresceu, o que a lei mudou e o que fazer agora.

Por que a fila do reagrupamento familiar na AIMA cresceu tanto

Segundo a fonte da AIMA ouvida pelo DN Brasil, havia milhares de pedidos feitos pelo portal. As mensagens com a marcação costumam ser enviadas de madrugada, para não sobrecarregar o sistema durante o dia.

Parte do volume tem origem na mudança da lei em outubro de 2025. A Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro, alterou a Lei n.º 23/2007 (a lei de estrangeiros) e passou a exigir, como regra geral, autorização de residência válida há pelo menos dois anos para pedir o reagrupamento familiar (art. 98.º, n.º 1). Antes, a lei não fixava tempo mínimo de residência.

A própria lei traz exceções (art. 98.º, n.os 2 e 3):

  • Sem prazo mínimo: filhos menores ou incapazes a cargo; o cônjuge ou equiparado que seja, com o titular, pai ou mãe (ou adotante) desse menor ou incapaz; e os familiares de titulares de autorização de residência dos arts. 90.º (atividade altamente qualificada, docente ou cultural), 90.º-A (investimento, o "visto gold") e 121.º-A (Cartão Azul UE).
  • 15 meses: para o cônjuge ou equiparado que tenha coabitado com o titular por pelo menos 18 meses imediatamente antes da entrada dele em Portugal.

A lei também criou um regime de transição (art. 6.º, n.º 2, da Lei 61/2025): durante 180 dias após a entrada em vigor, o titular pôde pedir a residência de familiares que já estavam em Portugal, desde que tivessem entrado legalmente. Esses pedidos foram feitos entre outubro de 2025 e abril de 2026. Assim, dois grupos passaram a disputar a mesma fila: quem pediu pelo portal e quem se inscreveu no regime de transição.

Prazo AIMA para reagrupamento familiar: o que o portal promete e o que ocorre na prática

O portal informa que haverá contato ou agendamento em até 15 dias depois do pagamento da taxa. Na prática, segundo o DN Brasil, havia famílias que pagaram em janeiro e continuavam sem resposta em julho.

A AIMA reconhece o atraso. A fonte da agência disse ao jornal que o reagrupamento familiar "é uma prioridade", mas que há "muitos casos". Depois do agendamento e da entrevista, a lei dá até nove meses para a decisão, prorrogáveis uma vez por igual período em circunstâncias excecionais (art. 105.º da Lei 23/2007, na redação da Lei 61/2025).

Um ponto de atenção: pedidos duplicados atrasam a fila. A AIMA disse que há famílias que pediram tanto pelo portal quanto pelo regime de transição e que "isso perturba o sistema e faz com que a tramitação seja mais lenta". Por isso, a agência pediu que as pessoas "não recorram a todas as vias".

Quem é afetado pelo atraso no prazo da AIMA — e quem não está nessa fila

Separar os perfis ajuda a saber se o seu caso está nesse grupo de espera.

  • Afetados diretos: titulares de autorização de residência que já pagaram a taxa de reagrupamento familiar pelo portal da AIMA e aguardam o e-mail de agendamento.
  • Regime de transição: titulares que, até abril de 2026, pediram a residência de familiares que já estavam em Portugal com entrada legal. A AIMA começou a convocar esse grupo em julho de 2026, com envio da guia de pagamento (DUC) e, depois, marcação de entrevista, preferencialmente num posto perto da residência. Os detalhes estão no guia sobre o regime de transição do reagrupamento familiar.
  • Isentos do prazo mínimo de residência: filhos menores ou incapazes, o cônjuge que é pai ou mãe deles, e familiares de titulares de autorização de residência dos arts. 90.º, 90.º-A e 121.º-A. Confira as condições no site da AIMA.
  • Ainda sem direito ao pedido: quem não completou dois anos de autorização de residência (ou 15 meses, no caso do cônjuge com 18 meses de coabitação) e não está numa das exceções.

A reportagem de julho falou em "um ano" de autorização de residência como regra nova, mas o texto publicado da Lei 61/2025 fixa dois anos. Vale a lei.

O que fazer agora se o prazo da AIMA foi ultrapassado: passo a passo prático

Se a taxa foi paga e o e-mail de agendamento não chegou, há ações concretas a tomar. Segundo a fonte da AIMA, ações judiciais "não valem a pena" nesse caso, porque a agência prevê agendar todos os atendimentos das diferentes modalidades de autorização de residência.

  1. Verifique a caixa de entrada e o spam do e-mail cadastrado no portal. Os envios costumam sair de madrugada e podem ser filtrados como mensagens automáticas.
  2. Consulte o estado do pedido no portal da AIMA. Se continuar "Por Pagar" depois do pagamento, a AIMA orienta a não se preocupar: o pagamento foi feito e basta aguardar o contato (perguntas frequentes do portal). Para processos de autorização de residência, a AIMA também lançou em julho de 2026 uma ferramenta de acompanhamento, explicada no guia sobre como acompanhar o processo AIMA online.
  3. Deixe os documentos prontos. Na entrevista, você vai precisar das certidões que comprovam o vínculo, apostiladas quando emitidas fora de Portugal. A AIMA considera a certidão de nascimento válida por 1 ano depois de emitida.
  4. Não abra um segundo pedido pelo regime de transição se já houver um pelo portal. A duplicação atrasa a sua tramitação e a dos outros.
  5. Guarde os comprovantes. O comprovante de pagamento da taxa (DUC) e a data de submissão do pedido são a base de qualquer reclamação futura.

Sobre ações judiciais, a AIMA disse ao DN Brasil que muitos requerentes recebem o agendamento e acham que foi por causa da citação do tribunal, "mas não". Essa é a posição da agência. Cada caso deve ser avaliado com um advogado, considerando o prazo já decorrido e o prejuízo concreto da espera.

Reagrupamento familiar x visto de acompanhante: qual a diferença prática

São dois caminhos diferentes, e escolher o errado custa meses.

  • Reagrupamento familiar: o titular que já mora em Portugal com autorização de residência pede, na AIMA, a residência dos familiares depois do tempo mínimo exigido (em regra, dois anos) ou de imediato, nas exceções. Se a família está no Brasil, depois do deferimento da AIMA ela pede o visto de reagrupamento familiar (D6) no consulado, em até 90 dias. Veja o serviço de visto de reagrupamento familiar (D6).
  • Visto de acompanhamento familiar: é pedido junto com o visto de residência do titular, antes da mudança, para que a família entre em Portugal ao mesmo tempo. A lista da VFS Global exige prova do vínculo e de meios para o titular e os familiares. Veja o serviço de visto para acompanhamento familiar.

Quem já está em Portugal com autorização de residência não usa mais o visto de acompanhamento: o caminho passa a ser o reagrupamento. Por isso, analise o tipo de autorização do titular, o tempo de residência e o vínculo familiar antes de decidir.

O que se espera para os próximos meses: prazo AIMA reagrupamento familiar em 2026

Em 25 de julho de 2026, a AIMA informou ao DN Brasil que enviaria os agendamentos por e-mail nas duas semanas seguintes, com datas "até o final do ano". Antes, em 7 de julho, o mesmo jornal havia apurado que a agência pretendia concluir até o fim de julho as marcações pendentes, incluindo os pedidos de residência por curso profissionalizante.

Para quem ainda espera, a recomendação prática é aguardar o e-mail, verificando o spam, manter os documentos prontos e não duplicar pedidos. As regras do portal mudam com frequência; confirme sempre no site oficial da AIMA. Outras notícias sobre o tema estão no post sobre os agendamentos de reagrupamento familiar da AIMA.

Perguntas Frequentes sobre Reagrupamento Familiar AIMA Prazo

Qual é o prazo da AIMA para entrar em contato após o pagamento do reagrupamento familiar?

O portal da AIMA fala em contato ou agendamento em até 15 dias depois do pagamento da taxa, mas, segundo o DN Brasil, esse prazo é constantemente ultrapassado: havia famílias que pagaram em janeiro de 2026 e esperavam em julho. Em 25 de julho, a AIMA disse que enviaria os agendamentos por e-mail nas semanas seguintes, com datas até o fim de 2026.

Quanto tempo de autorização de residência é necessário para pedir reagrupamento familiar em Portugal?

Pela Lei 61/2025, a regra geral é ter autorização de residência válida há pelo menos dois anos (art. 98.º, n.º 1, da Lei 23/2007). São 15 meses para o cônjuge que coabitou com o titular por 18 meses antes da entrada em Portugal, e não há prazo para filhos menores ou incapazes, para o cônjuge que é pai ou mãe deles e para familiares de titulares de autorização dos arts. 90.º, 90.º-A e 121.º-A.

É recomendável ingressar com ação judicial para acelerar o agendamento de reagrupamento familiar?

A AIMA disse ao DN Brasil que "não vale a pena", porque prevê agendar todos os atendimentos, e que muitos requerentes atribuem à ação um agendamento que viria de qualquer forma. Essa é a posição da agência; a conveniência de uma ação depende do tempo já decorrido e do prejuízo concreto da espera, e deve ser avaliada caso a caso com um advogado.

O que acontece se fizer pedido de reagrupamento pelo portal e pelo regime de transição ao mesmo tempo?

Pedidos duplicados atrasam a tramitação. A AIMA alertou que a sobreposição "perturba o sistema e faz com que a tramitação seja mais lenta" e pediu que as pessoas não recorram a todas as vias. Se você já tem um pedido ativo, não abra outro; se acredita ter gerado duplicidade, informe a AIMA pelos canais oficiais.

Qual a diferença entre reagrupamento familiar e visto de acompanhante de titular?

O reagrupamento familiar é pedido na AIMA pelo titular que já mora em Portugal, em regra depois de dois anos de autorização de residência, salvo as exceções da lei. O visto de acompanhamento familiar é pedido no consulado junto com o visto de residência do titular, antes da mudança, para que a família entre em Portugal ao mesmo tempo.

Como a assessoria jurídica especializada pode ajudar nesse processo

A diferença entre esperar meses e resolver o pedido na primeira entrevista costuma estar na documentação e na escolha da via certa. Uma certidão vencida ou sem apostila leva a pedidos de complemento, e a via errada leva ao indeferimento e ao recomeço.

No reagrupamento, o acompanhamento por um advogado dedicado, com atuação no Brasil e em Portugal, ajuda a organizar as certidões brasileiras e o processo na AIMA ao mesmo tempo. Se a dúvida é entre reagrupamento familiar, visto de acompanhamento ou cidadania por descendência, o primeiro passo é saber qual caminho se aplica ao seu caso.

Cada caso tem suas particularidades — começa por uma análise honesta. Solicite um orçamento à Cidadania e Visto, sem compromisso.

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