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AIMA agenda 55 mil reagrupamentos familiares: o que muda para brasileiros em Portugal

AIMA agenda 55 mil reagrupamentos familiares: o que muda para brasileiros em Portugal
Dr. Wladinei Munhoz
Artigo deDr. Wladinei Munhoz

Advogado inscrito nas OABs: SP-232.306, BA-30.611, SE-651/A, MT-36.411/A e na Ordem dos Advogados de Portugal (cédula nº 67514P). Especialista em cidadania portuguesa e direito de imigração para Portugal, atua há mais de 20 anos assessorando brasileiros em processos de nacionalidade, vistos de residência e regularização documental. Integra a equipe jurídica da Cidadania e Visto. Assessoria referência no segmento, com mais de 5.000 processos concluídos e avaliação 5,0 estrelas no Google.

O reagrupamento familiar AIMA 2026 ganhou novo fôlego: a Agência para a Integração, Migrações e Asilo agendou cerca de 55 mil atendimentos e entregou aproximadamente 15 mil cartões de residência a familiares de imigrantes. Se você é brasileiro residente legal em Portugal e quer reunir sua família, entender o que mudou agora é decisivo. Esse movimento foi relatado pelo Público e confirmado como prioridade institucional da agência para o segundo semestre de 2026, conforme noticiado pelo Google Notícias — Imigração PT.

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Para brasileiros já residentes legalmente em Portugal que aguardam reunir a família, o cenário exige atenção imediata. Os agendamentos estão sendo enviados por e-mail em lote, e o prazo prometido pelo portal — 15 dias — segue sendo sistematicamente ultrapassado.

Como a AIMA acelerou o reagrupamento familiar em 2026

Nos últimos meses, a AIMA transformou o reagrupamento familiar em uma das principais frentes operacionais do órgão. O reagrupamento familiar passou a ser tratado como uma das "prioridades" da agência. Nas últimas semanas, a AIMA realizou milhares de agendamentos, começando pelas famílias abrangidas pelo regime de transição e, em seguida, passando a convocar os demais processos.

A partir de 25 de julho de 2026, imigrantes que solicitaram o reagrupamento familiar AIMA 2026 começaram a receber e-mails com datas de atendimento. Segundo fonte da AIMA ao DN Brasil, a marcação seria para uma data "até o final do ano", com os agendamentos sendo enviados em lote nas semanas seguintes.

Houve também um episódio que gerou confusão nas redes sociais. Em 5 de agosto de 2026, a opção de reagrupamento familiar foi retirada temporariamente do portal para melhorias técnicas, com o objetivo de facilitar o atendimento e a integração dos familiares aos processos. A remoção viralizou nas redes com informações falsas de que o procedimento havia sido encerrado definitivamente. Em 8 de agosto de 2026, a funcionalidade foi restabelecida.

Quanto ao número de cartões de residência entregues — cerca de 15 mil —, esse é um indicador relevante de que parte dos processos já aprovados está sendo concluída operacionalmente. Os valores de 55 mil agendamentos e 15 mil cartões devem ser confirmados diretamente nos comunicados oficiais da AIMA, pois dizem respeito a dados em atualização contínua.

Quem tem direito ao reagrupamento familiar pela AIMA em 2026

Nem todo residente em Portugal pode pedir o reagrupamento familiar agora. A legislação vigente, com as alterações aprovadas pela Assembleia da República em outubro de 2025 e sancionadas pelo Presidente da República, tornou os requisitos mais estritos.

Desde a alteração da Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro, a regra geral é que o titular deve ter autorização de residência válida há pelo menos dois anos (24 meses) para ter direito ao reagrupamento familiar. Existem, porém, exceções para casos específicos: filhos menores, cônjuges progenitores de menores, ou titulares de autorizações de residência para investimento (Golden Visa) ou altamente qualificados.

Pelas novas regras da Lei n.º 61/2025, o titular de autorização de residência válida deve comprovar ao menos dois anos de permanência legal em Portugal para solicitar o reagrupamento familiar AIMA 2026. No entanto, o prazo de duração da autorização concedida é de 15 meses para o cônjuge ou equiparado que tenha coabitado com o titular durante, pelo menos, 18 meses no período imediatamente anterior à entrada deste em território nacional.

Outro ponto de atenção merece destaque: por enquanto, os agendamentos pelo formulário de contacto estão disponíveis apenas para familiares que já se encontram em território português. Assim, quem está no Brasil aguardando o deferimento do processo para depois solicitar o visto de reagrupamento no consulado segue em etapa distinta.

Titulares de Autorização de Residência CPLP também enfrentam restrição atual. Desde abril de 2026, o reagrupamento familiar para titulares de Autorização de Residência CPLP passou a ser permitido no portal da AIMA.

Quem pode pedir: resumo dos perfis elegíveis

Para iniciar o processo de reagrupamento familiar AIMA 2026, o requerente principal deve ser titular de uma autorização de residência válida em Portugal. A partir daí, pode solicitar o reagrupamento para: cônjuge ou parceiro em união de facto devidamente reconhecida; filhos menores, incluindo adotados e enteados sob guarda efetiva; e descendentes maiores de idade, desde que solteiros e a cargo do requerente, ou com incapacidade comprovada.

Reagrupamento familiar em Portugal 2026: o que muda para quem tem visto temporário

Se você chegou com visto D7 ou D8 e já tem autorização de residência válida há mais de um ano, este é o momento de verificar com objetividade o que precisa ser feito — e em qual ordem.

O processo de reagrupamento familiar em Portugal segue duas vias, conforme a localização do familiar:

  1. Familiar já em Portugal: o pedido é feito pelo Portal de Serviços da AIMA, com agendamento automático — sem necessidade de contato telefônico. O agendamento para a recolha de dados biométricos é realizado por ordem de registo na plataforma.
  2. Familiar fora de Portugal: o pedido é formulado mediante agendamento, entregue presencialmente pelo titular do direito ao reagrupamento familiar, e pode ser apresentado em qualquer Loja AIMA. Após o deferimento em Portugal, o familiar solicita o visto de reagrupamento no consulado português do país onde reside.

Um alerta importante deve ser considerado: há famílias que fizeram o pedido de reagrupamento tanto pelo portal quanto pelo regime transitório simultaneamente. Isso perturba o sistema e faz com que a tramitação seja mais lenta — a recomendação é não recorrer a todas as vias ao mesmo tempo.

Sobre os 15 dias prometidos pelo portal da AIMA: como já detalhamos em análise específica sobre o descumprimento desse compromisso desde janeiro de 2026, o tempo real de resposta tem sido substancialmente maior. A legislação vigente estabelece um período de decisão de até nove meses para os processos, prorrogável em situações excepcionais. Portanto, o cronograma efetivo varia e deve ser confirmado diretamente no site oficial da AIMA.

Documentação necessária: o que não pode faltar

Os documentos exigidos no reagrupamento familiar AIMA 2026 incluem: Autorização de Residência do nacional que reside em Portugal; passaporte válido ou outro documento de viagem válido do beneficiário a reagrupar; comprovativo de entrada legal em território português; e certidões devidamente autenticadas dos vínculos invocados para o reagrupamento.

Todos os documentos emitidos fora de Portugal, incluindo certidões de nascimento, devem estar apostilados ou autenticados. As certidões de nascimento têm validade de um ano após a emissão.

Além disso, é necessário apresentar declaração de moradia e comprovação de renda mínima. As referências financeiras estão indexadas ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Para 2026, o montante do IAS está fixado em 537,13 euros mensais. Para famílias com mais de um membro, os patamares sobem proporcionalmente — consulte as cifras atualizadas no portal aima.gov.pt.

Se houver registros brasileiros com erros ou inconsistências, a correção deve preceder tudo. Um cadastro retificado no Brasil pode ser, na prática, a diferença entre um processo deferido e uma recusa. Felizmente, o serviço de retificação existe justamente para eliminar esse tipo de obstáculo antes do protocolo — e acioná-lo a tempo evita retrabalho custoso na fase mais crítica do pedido.

O que ainda não está confirmado no reagrupamento familiar AIMA — e o que monitorar

Segundo dados divulgados pela AIMA no início de 2026, o número de pedidos de reagrupamento familiar em Portugal cresceu cerca de 34% entre 2023 e 2025, refletindo a regularização em massa conduzida ao longo de 2025. Esse volume crescente explica tanto o esforço de agendamento em lote quanto a pressão operacional sobre o sistema.

O que ainda não está totalmente definido:

  • A abertura do reagrupamento para titulares de Autorização de Residência CPLP — a AIMA sinalizou que isso "deverá ser contemplado mais adiante", sem data confirmada.
  • O prazo real de decisão após o atendimento — a legislação prevê até nove meses, mas os tempos reais variam. Acompanhe as atualizações em aima.gov.pt.
  • A ampliação dos agendamentos para familiares ainda fora de Portugal — por ora restrita a quem já está em território nacional.

Para quem acompanha as mudanças mais amplas na operação da AIMA em 2026, é relevante saber que a agência abriu uma sala exclusiva para advogados e solicitadores na Loja AIMA Lisboa II em 24 de julho de 2026. Essa novidade impacta diretamente a condução de processos presenciais. O que muda com esse espaço para advogados na AIMA Lisboa foi detalhado em análise publicada neste blog.

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Próximo passo concreto: o que fazer esta semana

Para quem já tem autorização de residência válida em Portugal há mais de um ano e ainda não iniciou o pedido de reagrupamento familiar AIMA 2026, o caminho prático é:

  1. Acessar o Portal de Serviços da AIMA em aima.gov.pt e verificar a disponibilidade do formulário de reagrupamento familiar.
  2. Reunir os documentos exigidos — especialmente certidões de vínculo familiar apostiladas e com validade vigente (máximo um ano).
  3. Submeter apenas por uma via (portal ou regime transitório) para não comprometer a tramitação.
  4. Monitorar o e-mail cadastrado, pois os agendamentos estão sendo enviados automaticamente — inclusive em horários fora do expediente comercial.
  5. Confirmar os requisitos de renda mínima exigidos para o perfil familiar específico.

Se a situação envolver documentação brasileira com irregularidades ou retificações pendentes, cada etapa adicional tem prazo próprio. Além disso, casos que exigem reconhecimento formal de união estável para fins do processo podem impactar o cronograma geral. A assessoria jurídica especializada entra aqui como instrumento de precisão, não de burocracia adicional.

A Cidadania e Visto é uma assessoria em cidadania portuguesa e vistos para Portugal. A equipe entrega processos com advogados registrados na OAB Brasil e na OAP, com estrutura própria em São Paulo e Lisboa. Dessa forma, é possível acompanhar tanto a documentação no Brasil quanto o andamento junto à AIMA em território luso. Cada caso tem particularidades que definem a estratégia documental mais segura. O caminho mais curto é o que evita o retrabalho.

Para entender qual visto ou tipo de autorização de residência é mais adequado ao seu perfil antes de avançar no reagrupamento familiar AIMA 2026, o teste de visto para Portugal oferece uma orientação inicial gratuita.

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Perguntas Frequentes sobre Reagrupamento Familiar AIMA 2026

Quem pode pedir reagrupamento familiar na AIMA em 2026?

Pode pedir quem é titular de Autorização de Residência válida em Portugal — incluindo vistos D1, D2, D7 e D8 — e comprova ao menos um ano de permanência legal no país. As regras atuais do reagrupamento familiar AIMA 2026 exigem 15 meses de estadia regular para a maioria dos casos. Para cônjuges, é necessária comprovação de coabitação de pelo menos 18 meses no país de origem. Titulares de Autorização CPLP ainda aguardam regulamentação específica. Confirme os requisitos atualizados em aima.gov.pt.

Como funciona o agendamento de reagrupamento familiar na AIMA?

O agendamento é feito pelo Portal de Serviços da AIMA (aima.gov.pt) ou pelo formulário de contacto, dependendo da situação do familiar (dentro ou fora de Portugal). Para familiares já em Portugal, a AIMA realiza o agendamento automaticamente por ordem de registo — sem necessidade de contato telefônico. Os e-mails com as datas têm sido enviados em lote, inclusive em horários fora do expediente, para evitar sobrecarga do sistema.

Quais documentos são necessários para o reagrupamento familiar em Portugal?

Os documentos principais são: Autorização de Residência do titular em Portugal, passaporte válido do familiar a reagrupar, comprovativo de entrada legal em Portugal (para familiares já no país), certidões de vínculo familiar apostiladas ou autenticadas (com validade de até um ano), declaração de moradia e comprovação de renda mínima conforme o perfil familiar. Todos os documentos emitidos fora de Portugal devem estar apostilados pela Convenção de Haia. Consulte a lista completa atualizada em aima.gov.pt.

Qual é o prazo de decisão do reagrupamento familiar pela AIMA?

A legislação vigente estabelece um período de até nove meses para decisão nos processos de reagrupamento familiar AIMA 2026, prorrogável por intervalo semelhante em situações excepcionais. Na prática, o cronograma real varia significativamente conforme o volume de pedidos e a completude da documentação entregue. Vale lembrar que o portal da AIMA prometia resposta em 15 dias — compromisso amplamente superado desde o início de 2026. Por isso, o tempo efetivo de espera deve ser sempre confirmado diretamente no site oficial da AIMA.

O familiar ainda no Brasil pode aguardar o deferimento para depois pedir o visto de reagrupamento?

Sim. Quando o beneficiário está fora de Portugal, o processo ocorre em duas etapas: primeiro, o titular em território português faz o pedido de autorização na AIMA; após o deferimento, o membro da família solicita o visto de reagrupamento familiar AIMA 2026 (visto D6) na representação consular portuguesa no Brasil. É importante iniciar o contato assim que a AIMA aprovar o processo, pois as embaixadas e consulados — especialmente o de São Paulo — podem acumular filas de agendamento que se estendem por vários meses. Confirme os cronogramas consulares atualizados diretamente nos portais do MNE e da repartição competente.

Aviso legal

A Cidadania e Visto - Assessoria é uma empresa privada de consultoria documental e imigratória, sem vínculo com consulados ou órgãos governamentais. Não julgamos processos de cidadanias ou vistos, nem representamos governos estrangeiros.

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