O visto é a autorização que o consulado dá, ainda no Brasil, para você entrar em Portugal com um propósito definido; a autorização de residência é o título que a AIMA emite depois, já em Portugal, e que permite morar no país. Para quem vai viver em Portugal, um leva ao outro: o visto de residência vale por quatro meses, e é nesse período que se pede a autorização de residência.
A confusão entre os dois é comum, e as regras mudaram bastante desde 2024. Este guia explica o que é cada documento, quem emite, quanto tempo vale e por que, em 2026, não dá mais para entrar como turista e se regularizar depois. A base é a Lei de Estrangeiros (Lei n.º 23/2007), na redação atualizada pela Lei n.º 61/2025.
O que é o visto e quem emite
O visto é um selo colado no passaporte, concedido pelo consulado de Portugal no país onde você mora. No Brasil, o pedido é feito nos centros da VFS Global, que recebem a documentação em nome dos consulados. O visto autoriza a entrada e a permanência por um tempo limitado, para um motivo específico: trabalhar, estudar, viver de rendimentos próprios, acompanhar um familiar.
Existem três tipos de visto relevantes para brasileiros:
- Visto de curta duração (Schengen): para estadas de até 90 dias em cada período de 180. Brasileiros não precisam dele para turismo ou negócios — entram só com o passaporte.
- Visto de estada temporária (art. 54.º): para atividades com duração inferior a um ano, como um tratamento médico, um trabalho sazonal ou um intercâmbio. Permite várias entradas, mas não dá acesso à autorização de residência. Veja o serviço de visto de estada temporária.
- Visto de residência (art. 58.º): o que serve para quem vai morar em Portugal. Vale para duas entradas e permite ficar quatro meses no país, tempo em que se pede a autorização de residência. O consulado tem 60 dias para decidir.
Os vistos de residência mais pedidos por brasileiros são o D1 (trabalho), o D2 (empreendedor ou profissional independente), o D3 (trabalho altamente qualificado), o D4 (estudo), o D6 (reagrupamento familiar), o D7 (rendimentos próprios) e o visto para nômade digital.
O que é a autorização de residência e quem emite
A autorização de residência (AR) é o título que comprova que você mora legalmente em Portugal. Vem num cartão com foto e dados pessoais e funciona como o seu documento de identificação no país. Quem emite é a AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo —, que substituiu o antigo SEF em 29 de outubro de 2023.
Para obter a AR, o titular do visto de residência agenda atendimento na AIMA, apresenta os documentos e passa por uma entrevista presencial. Há dois tipos:
- Autorização de residência temporária: válida por dois anos e renovável por períodos de três anos (art. 75.º). Veja como funciona a renovação da autorização de residência.
- Autorização de residência permanente: pode ser pedida depois de cinco anos com residência temporária, entre outros requisitos, como conhecimento básico de português, meios de subsistência e alojamento (arts. 76.º e 80.º). Ela não caduca, mas o cartão deve ser renovado a cada cinco anos.
Com a AR, você pode circular pelos outros países do espaço Schengen por até 90 dias em cada 180 — mas não pode morar nem trabalhar neles, só em Portugal.
Visto e autorização de residência lado a lado
| Visto de residência | Autorização de residência | |
|---|---|---|
| Para que serve | Entrar em Portugal para fixar residência | Morar legalmente em Portugal |
| Quem emite | Consulado de Portugal (pedido na VFS Global, no Brasil) | AIMA, em Portugal |
| Onde se pede | No país de residência, antes da viagem | Em Portugal, depois da entrada |
| Formato | Selo no passaporte | Cartão de residência |
| Validade | 4 meses, 2 entradas | Temporária: 2 anos, renovável por 3; permanente após 5 anos |
| Base legal | Art. 58.º da Lei n.º 23/2007 | Arts. 75.º a 80.º da Lei n.º 23/2007 |
Dá para entrar como turista e pedir a residência em Portugal?
Em regra, não — e essa é a mudança mais importante dos últimos anos. Até 2024, muitos brasileiros entravam como turistas e se regularizavam depois pela chamada manifestação de interesse. Esse caminho foi encerrado pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho de 2024. Os pedidos feitos antes dessa data continuam a ser analisados.
Restava a autorização de residência CPLP, que podia ser pedida em Portugal por quem tinha entrado sem visto. A Lei n.º 61/2025, em vigor desde 23 de outubro de 2025, também fechou essa porta: a AR CPLP continua a existir, mas hoje exige a entrada com visto de residência.
A lei ainda prevê exceções pontuais em que o visto é dispensado (art. 122.º), mas elas se aplicam a situações específicas e não a quem simplesmente decidiu ficar. Para a grande maioria, o caminho é pedir o visto no Brasil antes da viagem.
O que mudou para a família e para quem procura trabalho
A Lei n.º 61/2025 trouxe outras duas mudanças que afetam o planejamento:
- Reagrupamento familiar: o titular de autorização de residência passou a precisar, em regra, de dois anos de residência antes de pedir o reagrupamento dos familiares. O prazo é menor para cônjuges que já viviam juntos antes e há exceções, como filhos menores e titulares de alguns vistos qualificados.
- Visto para procura de trabalho: passou a ser restrito a quem tem competências técnicas especializadas.
Por isso, quem pretende levar a família deve avaliar desde o início se todos pedem o visto juntos — por exemplo, com o visto de acompanhamento familiar — ou se o reagrupamento virá depois.
Da autorização de residência à cidadania
A autorização de residência é o documento que conta o tempo para a naturalização. Depois de alguns anos de residência legal, é possível pedir a cidadania portuguesa por residência. Brasileiros com residência em Portugal também podem pedir o estatuto de igualdade de direitos e deveres, previsto no tratado entre Brasil e Portugal.
Na Cidadania e Visto, o pedido de visto e o de autorização de residência são conduzidos por advogados no Brasil e em Portugal, da escolha do visto certo ao agendamento na AIMA. Cada caso tem suas particularidades — se tiver dúvida sobre qual visto se aplica ao seu, fale com um especialista.
Perguntas frequentes sobre visto e autorização de residência
Qual a diferença entre visto e autorização de residência?
O visto é concedido pelo consulado, antes da viagem, e autoriza a entrada em Portugal por um motivo definido; o visto de residência vale por quatro meses. A autorização de residência é emitida pela AIMA, já em Portugal, e é o título que permite morar no país por dois anos, renováveis por períodos de três.
Brasileiro precisa de visto para ir a Portugal?
Para turismo ou negócios de até 90 dias em cada período de 180, não. Para morar, trabalhar ou estudar por mais tempo, sim: é preciso pedir o visto adequado no Brasil antes de viajar.
Posso entrar como turista e pedir a autorização de residência em Portugal?
Em regra, não. A manifestação de interesse acabou em 3 de junho de 2024, e desde 23 de outubro de 2025 a autorização de residência CPLP também passou a exigir a entrada com visto de residência. Existem exceções pontuais na lei, mas não se aplicam a quem entrou como turista e decidiu ficar.
Quanto tempo vale a autorização de residência?
A autorização de residência temporária vale dois anos e é renovável por períodos de três anos. Depois de cinco anos, é possível pedir a residência permanente, cujo cartão é renovado a cada cinco anos.
Com a autorização de residência portuguesa posso morar em outro país da Europa?
Não. A autorização de residência portuguesa permite circular pelos países do espaço Schengen por até 90 dias em cada 180, mas o direito de morar e trabalhar vale só em Portugal.
Quem emite a autorização de residência em Portugal?
A AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo —, que assumiu essa função do SEF em 29 de outubro de 2023. O pedido é feito presencialmente, com agendamento e entrevista.






