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Morar em Portugal

Conheça os principais tipos de vistos portugueses

Conheça os principais tipos de vistos portugueses
Dr. Wladinei Munhoz
Artigo deDr. Wladinei Munhoz

Advogado inscrito nas OABs: SP-232.306, BA-30.611, SE-651/A, MT-36.411/A e na Ordem dos Advogados de Portugal (cédula nº 67514P). Especialista em cidadania portuguesa e direito de imigração para Portugal, atua há mais de 20 anos assessorando brasileiros em processos de nacionalidade, vistos de residência e regularização documental. Integra a equipe jurídica da Cidadania e Visto. Assessoria referência no segmento, com mais de 5.000 processos concluídos e avaliação 5,0 estrelas no Google.

Os principais tipos de vistos portugueses se dividem em dois grupos: o visto de estada temporária, para permanências de até 1 ano, e o visto de residência, para quem vai morar em Portugal, como os vistos de trabalho (D1 e D3), empreendedor e profissional independente (D2), estudo (D4), reagrupamento familiar (D6), rendimentos próprios (D7) e nômade digital (D8). Todos estão na Lei de Estrangeiros (Lei n.º 23/2007), alterada em 2025 e 2026.

Para turismo, o brasileiro não precisa de visto: pode ficar até 90 dias em cada período de 180 dias no espaço Schengen. Para trabalhar, estudar ou morar, precisa do visto certo, pedido no Brasil antes da viagem. Abaixo, você vê para que serve cada um e o que ele exige.

Visto de estada temporária ou visto de residência: qual a diferença

O visto de estada temporária serve para permanências de até 1 ano com um objetivo definido, como tratamento médico, trabalho sazonal, estágio ou um curso curto. Ele não leva, por si, a uma autorização de residência. Veja o serviço de visto de estada temporária.

O visto de residência é para quem vai morar em Portugal. Ele vale por 4 meses, permite 2 entradas e a lei prevê decisão do consulado em 60 dias (art. 58.º da Lei n.º 23/2007). Com ele, você entra no país e pede a autorização de residência à AIMA, que substituiu o SEF em outubro de 2023.

A autorização de residência temporária vale 2 anos e é renovada por períodos de 3 anos (art. 75.º). Depois de 5 anos, você pode pedir a residência permanente (art. 80.º). A diferença entre as duas etapas está explicada em diferença entre visto e autorização de residência.

Desde 2024, com o fim da manifestação de interesse (Decreto-Lei n.º 37-A/2024), não é mais possível entrar como turista e se regularizar depois por contrato de trabalho. Em setembro de 2026, a Lei n.º 62/2026 fechou também a regularização no território por curso profissional. Na prática, o caminho é pedir o visto antes de viajar.

Vistos de trabalho: D1, D3 e o visto para trabalho qualificado

Visto D1: trabalho subordinado

O visto D1 é para quem tem contrato ou promessa de contrato de trabalho com empresa em Portugal (art. 59.º). A lei não fixa um salário mínimo próprio nem uma duração mínima para o contrato; o consulado analisa se o vínculo é real e se respeita a lei trabalhista portuguesa. Desde a Lei n.º 62/2026, quem já tem autorização de residência para trabalhar pode trocar de empregador com uma comunicação à AIMA (art. 88.º, n.º 8). Saiba mais no guia do visto D1.

Visto D3: atividade altamente qualificada

O visto D3 é para profissionais qualificados, como professores universitários, pesquisadores e especialistas com formação superior. Há duas bases: o art. 61.º, sem piso salarial, e o art. 61.º-A, que exige remuneração de pelo menos 1,5 vez o salário médio nacional ou 3 vezes o IAS (€537,13 em 2026). O Cartão Azul UE (art. 121.º-B) tem regras próprias.

Visto para trabalho qualificado

O antigo visto de procura de trabalho foi substituído, pela Lei n.º 61/2025, por um visto para procura de trabalho qualificado (art. 57.º-A). A aplicação depende de portaria do Governo, por isso confirme se o visto já está disponível antes de planejar essa via.

Vistos para empreender e trabalhar por conta própria: D2 e D8

O visto D2 é para quem vai abrir um negócio em Portugal ou exercer atividade profissional independente, como consultor ou prestador de serviços para clientes portugueses. O consulado analisa o projeto, os contratos ou propostas de clientes e os meios de subsistência. Veja o visto de empreendedor D2 e o visto D2 para profissional autônomo.

O visto D8, de nômade digital, é para quem trabalha remotamente para empregadores ou clientes fora de Portugal. A renda média dos últimos 3 meses precisa ser de pelo menos 4 salários mínimos portugueses, o que dá €3.680 por mês em 2026. Veja o serviço de visto de nômade digital.

Visto D7: rendimentos próprios e aposentados

O visto D7 é para quem vive de renda regular: aposentadoria, pensão, aluguéis, dividendos ou aplicações financeiras. Pela Portaria n.º 1563/2007, a renda mínima é de 100% do salário mínimo português para o titular (€920 em 2026, pelo Decreto-Lei n.º 139/2025), mais 50% por adulto e 30% por filho a cargo.

Muitos consulados pedem também um saldo equivalente a 12 meses dessa renda, muitas vezes em conta portuguesa. Isso é prática consular, não exigência da lei. As contas completas estão em comprovação de meios para visto em 2026, e a comparação com o D8 está em diferença entre visto D7 e D8.

Visto de estudo, reagrupamento familiar e Golden Visa

O visto de estudo (D4) é para quem foi aceito em curso de ensino superior, ensino secundário ou formação profissional em Portugal. O estudante com autorização de residência pode trabalhar de forma complementar aos estudos, sem limite de horas e sem comunicação à AIMA (art. 97.º, na redação da Lei n.º 18/2022).

O visto de reagrupamento familiar (D6) permite trazer a família de quem já reside em Portugal. Pela Lei n.º 61/2025, a regra geral exige 2 anos de residência do titular. As exceções são filhos menores ou incapazes e o cônjuge que seja pai ou mãe deles; o cônjuge com 18 meses de coabitação pode ser reagrupado após 15 meses; e titulares de autorizações como as dos arts. 90.º, 90.º-A e 121.º-A estão isentos do prazo.

O Golden Visa, oficialmente autorização de residência para atividade de investimento (ARI), não é um visto consular: é pedido à AIMA. Desde outubro de 2023, a compra de imóvel não vale mais para o programa; as modalidades atuais partem de €250 mil.

Documentos comuns a quase todos os vistos

Cada visto tem sua lista, mas quase todos pedem:

  • passaporte válido e cópia;
  • formulário de pedido e fotografia;
  • comprovante de meios de subsistência;
  • seguro de saúde ou o certificado PB4, que garante atendimento no SNS pelo acordo Brasil–Portugal;
  • certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal, com apostila (a lista da VFS de julho de 2025 aceita certidão emitida há até 90 dias);
  • autorização para consulta do registo criminal português pela AIMA;
  • comprovante de alojamento em Portugal, quando exigido.

Documentos brasileiros não precisam de tradução. O pedido é entregue nos centros da VFS Global, que atendem os consulados de Portugal no Brasil. Os primeiros passos estão em primeiros documentos para pedir visto para Portugal.

Perguntas frequentes sobre tipos de vistos portugueses

Brasileiro precisa de visto para visitar Portugal?

Não, para turismo o brasileiro pode ficar até 90 dias em cada período de 180 dias no espaço Schengen sem visto. Para trabalhar, estudar ou morar em Portugal, precisa pedir o visto correspondente no Brasil antes da viagem.

Qual a diferença entre visto de estada temporária e visto de residência?

O visto de estada temporária cobre permanências de até 1 ano com objetivo definido e não leva, por si, à residência. O visto de residência vale 4 meses, com 2 entradas, e serve para entrar em Portugal e pedir a autorização de residência à AIMA, que é o título para morar no país.

Ainda dá para ir como turista e se regularizar em Portugal?

Em regra, não. A manifestação de interesse acabou em 2024 (Decreto-Lei n.º 37-A/2024) e a Lei n.º 62/2026, em vigor desde 11 de setembro de 2026, fechou também a regularização por curso profissional feita dentro do país. O caminho seguro é pedir o visto adequado antes de viajar.

Quanto preciso ganhar para o visto D7 em 2026?

Pela Portaria n.º 1563/2007, o titular precisa de renda de pelo menos 100% do salário mínimo português, que é €920 por mês em 2026, mais 50% por adulto e 30% por filho a cargo. Muitos consulados pedem também saldo de 12 meses, por prática consular.

Qual visto é para quem trabalha remotamente?

É o visto D8, de nômade digital, para quem trabalha para empregadores ou clientes fora de Portugal. A renda média dos últimos 3 meses precisa ser de pelo menos 4 salários mínimos portugueses, o que dá €3.680 por mês em 2026.

O visto D1 exige salário mínimo ou contrato de 12 meses?

Não. O art. 59.º da Lei n.º 23/2007 não fixa salário mínimo próprio nem duração mínima de contrato para o visto D1. O consulado analisa se o contrato ou a promessa de contrato é real e se a remuneração respeita a lei trabalhista portuguesa.

Escolher o visto certo depende do seu objetivo, da sua renda e da sua família. Para comparar as opções com mais calma, veja qual o melhor visto para Portugal. Cada caso tem suas particularidades — começa por uma análise honesta: fale com um especialista antes de juntar os documentos.

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