O visto D2 Portugal é o visto de residência previsto no artigo 60.º da Lei n.º 23/2007 para quem vai exercer atividade profissional independente ou investir em Portugal como imigrante empreendedor. A lei não fixa valor mínimo de investimento: pede que você já tenha feito operações de investimento ou tenha meios financeiros disponíveis em Portugal e a intenção de investir, além de meios de subsistência calculados sobre o salário mínimo português, de €920 em 2026.
Desde 17 de abril de 2026, o pedido feito no Brasil é exclusivamente presencial, nos centros da VFS Global, segundo o aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Este guia trata da modalidade empreendedor, a de quem abre ou compra um negócio em Portugal. Se você é prestador de serviços autônomo, a outra modalidade do mesmo visto tem um guia próprio: visto D2 para profissional independente.
O que é o visto D2 Portugal e o que diz a lei
O D2 é um visto de residência. Ou seja, ele serve para entrar em Portugal com o objetivo de morar lá e, depois, pedir a autorização de residência na AIMA, a agência que substituiu o SEF em outubro de 2023. A diferença entre as duas etapas está explicada em diferença entre visto e autorização de residência.
A base legal é o artigo 60.º da Lei de Estrangeiros (Lei n.º 23/2007). A Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro, e a Lei n.º 62/2026, em vigor desde 11 de setembro de 2026, reformaram várias regras de imigração, mas a redação consolidada do artigo 60.º continua a prever três situações:
- n.º 1 — profissional independente: quem tem contrato de sociedade, ou contrato ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais, e está habilitado a exercer a atividade, quando isso for exigido;
- n.º 2, alíneas a) e b) — imigrante empreendedor: quem já efetuou operações de investimento em Portugal, ou quem comprova possuir meios financeiros disponíveis em Portugal (inclusive de empréstimo obtido em instituição financeira portuguesa) e demonstra, por qualquer meio, a intenção de investir no país;
- n.º 2, alínea c) — StartUP Visa: quem desenvolve um projeto empreendedor integrado em incubadora certificada, programa gerido pelo IAPMEI.
Empreendedor, profissional independente ou StartUP Visa?
| Modalidade | Para quem | O que comprova a atividade |
|---|---|---|
| Imigrante empreendedor (art. 60.º, n.º 2, a e b) | Quem abre empresa, compra participação ou investe num negócio em Portugal | Operações de investimento já feitas, ou meios financeiros em Portugal mais a descrição do investimento pretendido |
| Profissional independente (art. 60.º, n.º 1) | Profissional liberal que vai prestar serviços a clientes | Contrato de sociedade, ou contrato ou proposta escrita de prestação de serviços, e habilitação profissional, quando aplicável |
| StartUP Visa (art. 60.º, n.º 2, c) | Projeto inovador aceito numa incubadora certificada | Declaração do IAPMEI sobre o contrato de incubação |
Na prática, a modalidade empreendedor pede mais preparação em Portugal antes do pedido, porque envolve empresa, conta e dinheiro no país. Por outro lado, o profissional independente depende de clientes que assinem contrato. Se você está em dúvida entre as duas, veja também a comparação visto D2 ou D8 para profissional independente. Para comparar o D2 com outros caminhos de quem quer empreender, como o StartUP Visa e a autorização de residência para investimento, leia visto para empreender em Portugal.
Um ponto que os textos antigos sobre o tema confundiam: o D2 não é o visto do "investidor" no sentido do antigo Golden Visa. A autorização de residência para atividade de investimento segue outro regime, com valores próprios. O D2 é para quem vai tocar o negócio e morar em Portugal.
Requisitos do visto D2 Portugal para empreendedores em 2026
O checklist oficial de documentos usado nos pedidos feitos no Brasil (lista do visto de residência para atividade independente, empreendedores e StartUP Visa) repete a lei: para o empreendedor, vale o comprovativo de que efetuou operações de investimento, ou o comprovativo de meios financeiros disponíveis em Portugal acompanhado de documentação que descreva o investimento pretendido. A seguir, cada peça desse requisito.
Não há valor mínimo de investimento na lei
Nem o artigo 60.º nem o checklist oficial fixam um valor mínimo a investir. Conteúdos que prometem "D2 com X mil euros" estão, portanto, falando de prática de mercado, não de regra legal. O que pesa na análise é a coerência: o dinheiro disponível precisa ser compatível com o negócio descrito. Uma loja com funcionários e ponto comercial pede mais capital do que uma consultoria de uma pessoa só.
Meios de subsistência: a conta sobre o salário mínimo de 2026
Além do dinheiro do negócio, você precisa provar que consegue se manter. A regra está na Portaria n.º 1563/2007, que usa como referência a retribuição mínima mensal garantida. Em 2026, esse valor é de €920 no continente, fixado pelo Decreto-Lei n.º 139/2025 (DGERT). A portaria atribui um peso a cada pessoa do agregado:
| Membro da família | Percentual do salário mínimo | Valor mensal em 2026 |
|---|---|---|
| Primeiro adulto (titular) | 100% | €920 |
| Segundo adulto e seguintes | 50% | €460 |
| Cada filho menor ou filho maior a cargo | 30% | €276 |
Um casal com um filho, por exemplo, soma €1.656 por mês. Na prática, muita gente prepara o extrato pensando em um ano de estadia (12 × €920 = €11.040 para quem vai sozinho). O número de meses, porém, não aparece no checklist oficial, então confirme o que o posto consular está pedindo no momento. Os recursos precisam estar em nome de quem pede o visto. O mesmo checklist prevê que nacionais de países da CPLP, como o Brasil, possam substituir a prova de meios por um termo de responsabilidade assinado por quem os acolhe, com assinatura reconhecida.
Plano de negócios: não é item nominal, mas quase sempre ajuda
A lei não usa a expressão "plano de negócios". Quem vai pela alínea b) precisa, contudo, "demonstrar a intenção" de investir, e o checklist pede documentação que descreva o investimento pretendido. Um plano de negócios bem feito é a forma mais organizada de cumprir essa exigência. Ele deve responder, no mínimo:
- o que a empresa vai fazer, para quem vai vender e como vai ganhar dinheiro;
- por que o negócio faz sentido em Portugal (mercado, concorrência, localização);
- quanto será investido, em quê e com que origem de recursos;
- projeção de receitas e custos para os primeiros anos;
- se haverá contratação local, o que não é exigido, mas mostra impacto econômico.
Escreva o plano em português e mantenha os números coerentes com os extratos e com o contrato social. Um plano que promete faturamento alto com capital mínimo chama atenção pelo motivo errado.
Empresa constituída ou em constituição
A lei admite os dois cenários. Pela alínea a), você chega ao consulado com o investimento já feito, geralmente a empresa constituída, com certidão permanente, capital realizado e início de atividade nas Finanças. Pela alínea b), a empresa pode ainda estar em constituição, desde que o dinheiro já esteja disponível em Portugal e a intenção de investir esteja documentada.
Na prática, ter a sociedade registrada antes do pedido costuma deixar o processo mais claro, porque o analista vê uma atividade concreta, e não só um projeto. Por isso a nossa página do serviço de visto de empreendedor D2 trata a empresa aberta em Portugal como requisito-chave do método de trabalho. A constituição pode ser feita a partir do Brasil, com procuração: veja o serviço de abertura de empresa em Portugal.
NIF e conta bancária em Portugal
O NIF, o número de contribuinte português, vem antes de tudo: sem ele não se abre empresa nem conta em banco português. Quem mora no Brasil pode pedi-lo à distância; o serviço de emissão de NIF cuida dessa etapa. Já a conta bancária em Portugal é o que permite provar "meios financeiros disponíveis em Portugal", nos termos da alínea b), e é também onde entra o capital social da empresa.
Documentos do visto D2 Portugal: checklist do pedido no Brasil
A lista abaixo junta os itens gerais e os específicos do empreendedor, conforme o checklist oficial do D2. O consulado pode pedir documentos adicionais, e a entrega completa não garante a aprovação.
- Formulário de pedido de visto nacional preenchido na íntegra e assinado.
- Passaporte com validade de pelo menos três meses além da estada prevista.
- Seguro de viagem com cobertura de despesas médicas, ou o certificado PB4 do Ministério da Saúde.
- Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal, com Apostila de Haia.
- Pedido de consulta ao registo criminal português.
- Comprovativo de meios de subsistência (ou termo de responsabilidade, no caso da CPLP).
- Comprovativo de alojamento em Portugal.
- Para o empreendedor: comprovativo das operações de investimento já feitas (contrato social, certidão permanente, capital realizado, início de atividade) ou comprovativo de meios financeiros disponíveis em Portugal mais a descrição do investimento pretendido (plano de negócios).
O pedido de certidão de antecedentes deve ser uma das últimas providências, porque o documento tem validade limitada. A apostila é exigida na certidão criminal; nos demais documentos brasileiros, siga o que a lista pedir. Documentos em português não precisam de tradução. Para os detalhes da outra modalidade, veja documentos do visto D2 para profissional independente.
Como pedir o visto D2 no Brasil, passo a passo
- Tire o NIF português. É o primeiro passo para empresa e conta.
- Abra a conta bancária em Portugal e transfira os recursos que vão comprovar investimento e subsistência.
- Constitua a empresa (ou documente a intenção de investimento, se for pela alínea b) e redija o plano de negócios.
- Garanta o alojamento em Portugal: contrato de arrendamento, escritura ou termo de responsabilidade de quem vai hospedar você.
- Reúna os documentos pessoais, deixando a certidão de antecedentes criminais para o fim.
- Agende e compareça à VFS Global. Desde 17 de abril de 2026 o pedido é só presencial, e pedidos enviados pelo correio depois dessa data são devolvidos. Há centros em São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Brasília, Belo Horizonte, Belém, Fortaleza, Recife, Curitiba e Porto Alegre, segundo as perguntas frequentes da VFS no Brasil. O passo a passo do agendamento está em visto para Portugal na VFS Brasil.
- Aguarde a decisão. Pelo artigo 58.º da Lei n.º 23/2007, o prazo de decisão do visto de residência é de 60 dias, como indica também o portal gov.pt.
- Viaje para Portugal. O visto de residência vale para duas entradas e permite ficar no país por quatro meses (art. 58.º, n.º 2, da Lei 23/2007). Nesse período, você pede a autorização de residência na AIMA.
Quanto tempo e quanto custa
Na página do visto de empreendedor D2, o prazo estimado do processo é de 60 a 90 dias, e as taxas oficiais, pagas antes do pedido do visto e não incluídas nos honorários, ficam em torno de R$ 1.000. Some a isso seguro, apostilas e, claro, o capital do negócio. Os custos da modalidade independente estão reunidos em quanto custa o visto D2 para profissional independente.
Um lembrete importante: desde o Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de junho de 2024, não é mais possível entrar como turista e regularizar a residência em Portugal pela antiga manifestação de interesse. Para empreender e morar lá, o visto precisa ser pedido antes da mudança.
Depois do visto D2 Portugal: residência, família e cidadania
Autorização de residência temporária e renovação
Já em Portugal, você pede na AIMA a autorização de residência do artigo 89.º, com o visto D2 no passaporte. Pelo artigo 75.º, n.º 1, na redação da Lei n.º 61/2025, a autorização de residência temporária vale por dois anos, contados da emissão do cartão, e é renovável por períodos sucessivos de três anos. Na renovação, a empresa precisa mostrar atividade real, com contabilidade e impostos em dia.
Depois de cinco anos como titular de autorização temporária, a lei permite pedir a autorização de residência permanente (art. 80.º, n.º 1, a).
Reagrupamento familiar após a Lei n.º 61/2025
A família pode vir, mas a regra mudou. Pelo novo artigo 98.º, o titular de autorização de residência válida há pelo menos dois anos tem direito ao reagrupamento familiar. A lei traz exceções a esse prazo:
- filhos menores ou incapazes a cargo;
- cônjuge ou equiparado que seja, com o titular, pai ou mãe de menor ou incapaz a cargo;
- cônjuge que tenha vivido com o titular por pelo menos 18 meses antes da entrada dele em Portugal, caso em que o prazo cai para 15 meses;
- familiares de titulares de certas autorizações específicas (artigos 90.º, 90.º-A e 121.º-A da lei), regimes que não incluem o D2.
Em resumo: um casal com filhos menores não precisa esperar dois anos; um casal sem filhos, em regra, precisa. Por isso, se a família vai junto, vale planejar a ordem dos pedidos antes de agendar a VFS.
Caminho para a cidadania portuguesa
A residência com D2 conta tempo para a naturalização. Com a Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026, o artigo 6.º, n.º 1, alínea b), da Lei da Nacionalidade passou a exigir residência legal há pelo menos sete anos para nacionais de países de língua oficial portuguesa, como o Brasil, e de Estados da União Europeia; para os demais, dez anos. A lei também exige conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesas, entre outros requisitos, e a forma de prova aguardava regulamentação em setembro de 2026. Os pedidos que já estavam pendentes quando a lei entrou em vigor seguem a regra anterior.
Se você é filho ou neto de português, a cidadania por descendência não depende de tempo de residência e pode ser um caminho mais direto que o visto; para o neto, a LO 1/2026 passou a exigir ligação efetiva à comunidade portuguesa, incluindo a língua. Vale checar isso antes de montar uma empresa só para conseguir morar em Portugal.
O que mais atrasa ou derruba um pedido de visto D2 Portugal
A maior parte das recusas tem causa documental, não de mérito do negócio. Os erros mais comuns:
- Categoria errada. Quem vai trabalhar remotamente para clientes de fora de Portugal tende a se enquadrar no D8, e quem vive de renda passiva, no D7. O D2 é para atividade no mercado português.
- Dinheiro fora de Portugal ou em nome de terceiros. A alínea b) fala em meios disponíveis em Portugal, e os extratos precisam estar em nome do requerente.
- Intenção de investir sem prova. Um plano vago, sem valores e sem relação com o capital disponível, enfraquece o pedido.
- Documentos incoerentes. Endereço do alojamento, sede da empresa, plano de negócios e extratos precisam contar a mesma história.
- Documentos vencidos. Antecedentes criminais emitidos cedo demais podem perder a validade antes do atendimento na VFS.
- Família planejada sem considerar o novo prazo. Contar com o reagrupamento imediato do cônjuge, sem filhos em comum, pode desmontar o plano de mudança.
Perguntas frequentes
Existe valor mínimo de investimento para o visto D2 Portugal?
Não. O artigo 60.º da Lei n.º 23/2007 não fixa valor mínimo: exige operações de investimento já feitas ou meios financeiros disponíveis em Portugal com intenção documentada de investir, e o capital precisa ser coerente com o negócio. À parte, você comprova meios de subsistência com base no salário mínimo português, que é de €920 por mês em 2026 para o titular.
Preciso abrir a empresa antes de pedir o visto D2 Portugal?
A lei aceita tanto o investimento já feito quanto a empresa em constituição, desde que o dinheiro esteja disponível em Portugal e a intenção de investir esteja documentada. Na prática, chegar com a sociedade registrada, capital realizado e início de atividade nas Finanças costuma tornar o pedido mais claro para o consulado.
O plano de negócios é obrigatório para o visto D2?
A lei não usa a expressão "plano de negócios", mas o checklist oficial pede documentação que descreva o investimento pretendido quando a empresa ainda não existe. O plano é a forma mais organizada de cumprir isso e, mesmo com a empresa aberta, ajuda a mostrar que o capital é compatível com a atividade.
Onde pedir o visto D2 no Brasil?
Desde 17 de abril de 2026, o pedido é feito só presencialmente, nos centros da VFS Global em São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Brasília, Belo Horizonte, Belém, Fortaleza, Recife, Curitiba e Porto Alegre, com agendamento prévio; pedidos enviados pelo correio depois dessa data são devolvidos.
Posso levar minha família com o visto D2 Portugal?
Sim, mas pelo artigo 98.º na redação da Lei n.º 61/2025 o reagrupamento familiar exige, em regra, dois anos de autorização de residência do titular; ficam fora desse prazo os filhos menores ou incapazes a cargo e o cônjuge que tenha com o titular filho menor a cargo, e o cônjuge que viveu com o titular 18 meses antes da mudança espera 15 meses.
Quanto tempo vale a residência obtida com o D2?
O visto vale por quatro meses, com duas entradas; na AIMA, a autorização de residência temporária é emitida por dois anos e renovada por períodos de três anos, e após cinco anos de residência temporária é possível pedir a autorização de residência permanente.
Depois de quantos anos com o visto D2 posso pedir a cidadania portuguesa?
Pela Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026, brasileiros e demais nacionais de países de língua oficial portuguesa (e cidadãos da União Europeia) podem pedir a naturalização após sete anos de residência legal em Portugal, além dos outros requisitos da lei, como o conhecimento da língua e da cultura portuguesas; pedidos que já estavam pendentes seguem a regra anterior.
O visto D2 Portugal funciona bem para quem tem um negócio real para tocar e prepara empresa, conta e documentos na ordem certa. Cada caso tem suas particularidades — começa por uma análise honesta. Se quiser montar o seu pedido com acompanhamento de advogado dedicado e equipe no Brasil e em Portugal, conheça o serviço de visto de empreendedor D2 da Cidadania e Visto.






