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Cidadania Portuguesa

Até que geração se pode tirar cidadania portuguesa? Guia Completo 2026

Até que geração se pode tirar cidadania portuguesa? Guia Completo 2026
Dr. Wladinei Munhoz
Artigo deDr. Wladinei Munhoz

Advogado inscrito nas OABs: SP-232.306, BA-30.611, SE-651/A, MT-36.411/A e na Ordem dos Advogados de Portugal (cédula nº 67514P). Especialista em cidadania portuguesa e direito de imigração para Portugal, atua há mais de 20 anos assessorando brasileiros em processos de nacionalidade, vistos de residência e regularização documental. Integra a equipe jurídica da Cidadania e Visto. Assessoria referência no segmento, com mais de 5.000 processos concluídos e avaliação 5,0 estrelas no Google.

A cidadania portuguesa por descendência é um direito até a 2.ª geração, contando a partir do português: filhos (1.ª geração) e netos (2.ª geração) têm nacionalidade por atribuição pela Lei n.º 37/81, na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026. Bisnetos (3.ª geração) não têm atribuição direta: ou esperam a naturalização do art. 6.º, n.º 8, que o Governo pode conceder e que ainda não foi regulamentada, ou seguem a via em cadeia, em que o pai ou a mãe se torna português primeiro e depois o bisneto pede como filho.

Este guia usa sempre a mesma contagem: o português é o ponto de partida, o filho dele é a 1.ª geração, o neto é a 2.ª e o bisneto é a 3.ª. Para cada geração, você vê o artigo da lei, o tipo de nacionalidade, os documentos, o prazo estimado e o que costuma travar o pedido.

Atribuição versus aquisição: a diferença que muda tudo na cidadania portuguesa por geração

A lei portuguesa separa duas formas de ser português. A atribuição dá a nacionalidade de origem: a pessoa é tratada como portuguesa desde o nascimento. É o caso de filhos e netos de portugueses (art. 1.º). A aquisição, por outro lado, produz efeitos a partir do momento em que é concedida. Nela entram o cônjuge ou companheiro de português, que adquire por declaração (art. 3.º), e quem se naturaliza (art. 6.º), como o bisneto pela via do n.º 8.

Essa diferença pesa no futuro da família. Quem tem nacionalidade de origem passa a ser um português cujos filhos podem pedir a cidadania como filhos de português, de qualquer idade. Já quem se naturaliza transmite de forma mais limitada: os filhos que ainda forem menores podem adquirir a nacionalidade por declaração (art. 2.º). O post sobre quem se naturalizou e pode passar a cidadania aos filhos detalha esse ponto.

Geração (a partir do português)Via na leiTipo de nacionalidadePrecisa morar em Portugal?
1.ª — filhoArt. 1.º, n.º 1, alínea c)Atribuição (de origem)Não
2.ª — netoArt. 1.º, n.º 1, alínea d), com os requisitos do n.º 3Atribuição (de origem)Não
3.ª — bisneto (via em cadeia)O pai ou a mãe se torna português; depois o bisneto pede pelo art. 1.º, n.º 1, alínea c), como filhoAtribuição (de origem)Não
3.ª — bisneto (via do art. 6.º, n.º 8)Naturalização que o Governo pode conceder; sem regulamentação em setembro de 2026Aquisição (naturalização)Sim, 5 anos de residência legal

Cidadania portuguesa para filhos de português: 1ª geração, o caminho mais direto

O filho de pai ou mãe portuguesa nascido no estrangeiro é português de origem, pelo art. 1.º, n.º 1, alínea c): basta ter o nascimento inscrito no registo civil português ou declarar que quer ser português. Não importa a idade nem o país de nascimento. A alínea c) não traz os requisitos de língua, cultura ou ligação à comunidade que a lei passou a exigir dos netos.

Na prática, o pedido de cidadania para filho de português é feito por inscrição do nascimento. O protocolo é presencial: o pedido é entregue no Porto (na Conservatória do Registo Civil do Porto, que encaminha o pedido ao Arquivo Central do Porto). Isso importa porque o pedido entregue numa conservatória fica nela, e um pedido online pode ser distribuído para a Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa, que tem fila mais longa. No quadro de agosto de 2026, a análise de pedidos de filhos maiores por inscrição estava na 1.ª quinzena de março de 2026 no Porto e na 1.ª quinzena de novembro de 2023 em Lisboa (prazos da nacionalidade portuguesa).

Documentos do filho de português

  1. Certidão de nascimento do requerente, em inteiro teor e apostilada.
  2. Certidão de nascimento portuguesa do pai ou da mãe.
  3. Documento de identificação válido do requerente.
  4. Só quando o casamento dos pais é necessário para estabelecer a filiação em relação ao progenitor português (por exemplo, se quem declarou o nascimento não foi o progenitor português): o assento desse casamento em Portugal, feito por transcrição de casamento antes do pedido.

Documento brasileiro não precisa de tradução em Portugal. A taxa da conservatória é de €175 para maiores de idade; para menores, o pedido é isento. O prazo estimado do serviço é de 6 a 12 meses para maiores e de 1 a 3 meses para filhos menores.

Cidadania portuguesa para netos: 2ª geração com direito mantido e regras mais exigentes

O neto de português continua tendo nacionalidade por atribuição, pelo art. 1.º, n.º 1, alínea d). A lei exige que o avô ou a avó seja português de origem e não tenha perdido a nacionalidade, que o neto declare que quer ser português e que tenha laços de efetiva ligação à comunidade nacional.

A mudança de 2026 está no novo n.º 3 do art. 1.º. Ele manda aplicar aos netos os requisitos das alíneas c) a h) do n.º 1 do art. 6.º:

  • conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesas, por teste ou certificado;
  • conhecimento dos direitos e deveres fundamentais;
  • declaração de adesão ao Estado de direito democrático;
  • não ter condenação a pena de prisão efetiva superior a 3 anos;
  • não representar ameaça à segurança;
  • não estar sujeito a sanções da ONU ou da União Europeia.

Para brasileiros, a língua é presumida, porque o art. 6.º, n.º 10, dispensa a prova para nacionais de países de língua oficial portuguesa. Essa presunção não alcança a cultura nem os direitos e deveres. Além disso, o regulamento que define como esses requisitos serão provados aguardava publicação em setembro de 2026. Pelo art. 7.º da Lei Orgânica n.º 1/2026, os pedidos que já estavam pendentes em 19 de maio de 2026 seguem a lei anterior.

No neto, o protocolo também é presencial, no Porto (na Conservatória do Registo Civil do Porto, que encaminha o pedido ao Arquivo Central do Porto), inclusive para maiores de idade. No quadro de agosto de 2026, a análise de netos maiores estava na 2.ª quinzena de setembro de 2023 no Porto e na 1.ª quinzena de fevereiro de 2022 em Lisboa. O prazo estimado do serviço de cidadania para neto de português é de 30 a 40 meses para maiores e de 4 a 8 meses para menores. O post cidadania portuguesa para netos traz os documentos um a um.

Será que você tem direito à cidadania?

Cidadania portuguesa para bisnetos: 3ª geração com duas vias possíveis em 2026

O bisneto não tem atribuição direta: o art. 1.º para nos netos. Hoje existem duas vias, e elas levam a resultados diferentes.

Via em cadeia: o pai ou a mãe se torna português primeiro

Nesta via, o bisneto não pede nada como bisneto. Primeiro, o pai ou a mãe dele, que é neto do português, pede a nacionalidade como neto, pelo art. 1.º, n.º 1, alínea d), com os requisitos do n.º 3. Quando esse pedido termina, o pai ou a mãe passa a ser português de origem. A partir daí, o bisneto pede como filho de português, pelo art. 1.º, n.º 1, alínea c).

Há uma variação quando o avô do bisneto, que é filho do português, está vivo. Nesse caso, ele pode pedir primeiro como filho; depois, o pai ou a mãe do bisneto pede como filho dele; por fim, o bisneto pede como filho. Em todas as combinações, cada etapa só começa quando a anterior termina, e o pedido é feito pela própria pessoa daquela geração.

O resultado é nacionalidade de origem, com pedidos feitos do Brasil e sem exigência de residência em Portugal.

Via do art. 6.º, n.º 8: naturalização que o Governo pode conceder

A Lei Orgânica n.º 1/2026 prevê que o Governo pode conceder a naturalização a descendentes em 3.º grau de portugueses de origem que tenham pelo menos 5 anos de residência legal em Portugal. Não é um direito: é uma concessão que depende de decisão do Governo. Em setembro de 2026, a regra ainda aguardava regulamentação. Os pedidos correm na Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa. O resultado é nacionalidade adquirida, não de origem.

O guia cidadania portuguesa para bisnetos explica as duas vias em detalhe. Se você ainda não sabe se o português da família é seu avô, bisavô ou trisavô, veja como confirmar a geração do antepassado português.

E os trinetos?

Para o trineto (4.ª geração), a lei não prevê atribuição nem a naturalização do art. 6.º, n.º 8, que fala só em descendentes em 3.º grau. O caminho é o mesmo raciocínio da cadeia: cada geração intermediária se torna portuguesa de origem, uma de cada vez, até que o trineto possa pedir como filho de português.

O que pode dar errado na cidadania portuguesa por geração: os 5 erros mais comuns

Ter direito é o primeiro passo. Na maioria das vezes, o que atrasa o pedido é o documento, não a lei. Estes são os problemas mais frequentes:

  1. Nomes e datas diferentes entre certidões. "Maria Conceição" numa certidão e "Maria da Conceição" em outra podem ser tratadas como pessoas diferentes. A correção costuma exigir retificação em cartório, que é um procedimento à parte. Por isso, confira toda a cadeia antes do protocolo.
  2. Certidão portuguesa do antepassado não localizada. Muitos avós e bisavós saíram de Portugal sem levar documentos. A busca de documentos em Portugal percorre conservatórias, arquivos distritais e paróquias, e você só paga se o documento for localizado.
  3. Casamento dos pais sem assento em Portugal. Quando a filiação em relação ao progenitor português depende do casamento dos pais (por exemplo, porque ele não foi o declarante do nascimento), a transcrição precisa vir antes. Deixá-la para depois atrasa o processo inteiro.
  4. Contar a geração errado. Quem chama o bisavô de "avô" monta o pedido pela via errada. Antes de juntar documentos, confirme em que grau está o português da família.
  5. Começar o bisneto antes do fim da etapa anterior. Na via em cadeia, o bisneto só pede como filho depois que o pai ou a mãe já tem a nacionalidade registada. Enquanto a geração intermediária aguarda o IRN, o pedido do bisneto não tem base.

Se a certidão que falta é brasileira, a busca de documentos no Brasil segue a mesma regra: só é cobrada se o documento for localizado.

Quanto tempo demora e quanto custa a cidadania portuguesa por geração: panorama realista 2026

O prazo depende da geração, da idade do requerente e da conservatória em que o pedido é analisado. A tabela junta o prazo estimado dos nossos serviços e a taxa da conservatória paga no protocolo.

GeraçãoPrazo estimado do serviçoTaxa da conservatória
1.ª — filho maior6 a 12 meses€175
1.ª — filho menor1 a 3 mesesIsento
2.ª — neto maior30 a 40 meses€175
2.ª — neto menor4 a 8 mesesIsento
3.ª — bisneto pela via em cadeiaSoma das etapas: o pedido da geração intermediária e, depois, o pedido de filhoConforme cada etapa
3.ª — bisneto pelo art. 6.º, n.º 8Sem prazo: a via aguardava regulamentação em setembro de 2026—

As filas oficiais mudam a cada divulgação do IRN e são diferentes no Porto e em Lisboa. O post sobre por que o prazo do neto depende do Porto ou de Lisboa mostra essa diferença com os números do quadro oficial. Além da taxa, o custo total inclui as certidões brasileiras, o apostilamento, a eventual busca de documentos e os honorários.

Perguntas frequentes

Até que geração se pode tirar cidadania portuguesa?

Como direito, até a 2.ª geração contada a partir do português: filhos (art. 1.º, n.º 1, alínea c) e netos (art. 1.º, n.º 1, alínea d, com os requisitos do n.º 3) têm atribuição; o bisneto (3.ª geração) não tem atribuição direta e depende da via em cadeia, em que o pai ou a mãe se torna português primeiro, ou da naturalização do art. 6.º, n.º 8, que o Governo pode conceder com 5 anos de residência legal e que ainda não estava regulamentada em setembro de 2026.

Netos de portugueses ainda têm direito à cidadania em 2026?

Sim, o neto continua com nacionalidade por atribuição (art. 1.º, n.º 1, alínea d), mas, pelo novo n.º 3 do art. 1.º, precisa cumprir os requisitos das alíneas c) a h) do art. 6.º, n.º 1, como conhecimento da língua e da cultura portuguesas e dos direitos e deveres fundamentais; para brasileiros a língua é presumida (art. 6.º, n.º 10), o regulamento da prova aguardava publicação em setembro de 2026 e os pedidos pendentes em 19 de maio de 2026 seguem a lei anterior.

Bisneto de português tem direito à cidadania?

Não diretamente: o bisneto pode seguir a via em cadeia, em que o pai ou a mãe pede a nacionalidade como neto (ou o avô como filho, e depois o pai ou a mãe como filho) e, concluída essa etapa, o bisneto pede como filho de português, ou pode pedir a naturalização do art. 6.º, n.º 8, que o Governo pode conceder a quem tem 5 anos de residência legal em Portugal e que ainda aguardava regulamentação em setembro de 2026.

Qual a diferença entre nacionalidade por atribuição e por naturalização?

A atribuição, que vale para filhos e netos, dá a nacionalidade de origem e permite que os filhos da pessoa peçam a cidadania como filhos de português em qualquer idade, enquanto a naturalização, como a do bisneto pelo art. 6.º, n.º 8, produz efeitos a partir da concessão e, em regra, só permite que os filhos ainda menores adquiram a nacionalidade por declaração (art. 2.º).

Filho de português precisa provar ligação com Portugal ou fazer teste?

Não: o filho de português nascido no estrangeiro é português de origem pelo art. 1.º, n.º 1, alínea c), bastando ter o nascimento inscrito no registo civil português ou declarar que quer ser português, sem os requisitos de língua, cultura e ligação à comunidade que o n.º 3 do art. 1.º aplica aos netos.

Quanto tempo demora a cidadania portuguesa para filho e para neto?

O prazo estimado do serviço é de 6 a 12 meses para filho maior, 1 a 3 meses para filho menor, 30 a 40 meses para neto maior e 4 a 8 meses para neto menor, e a fila oficial muda conforme a conservatória: no quadro de agosto de 2026, os pedidos de filhos maiores por inscrição estavam em análise da 1.ª quinzena de março de 2026 no Arquivo Central do Porto e da 1.ª quinzena de novembro de 2023 na Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa.

A nova lei afeta quem já tinha pedido em andamento?

Não: pelo art. 7.º da Lei Orgânica n.º 1/2026, aos pedidos que estavam pendentes na data de entrada em vigor, 19 de maio de 2026, aplica-se a lei na redação anterior.

Cada caso tem suas particularidades — começa por uma análise honesta. Se você ainda não sabe em que geração está nem qual via se aplica à sua família, faça o teste de cidadania ou peça um orçamento: a equipe da Cidadania e Visto confere a cadeia de documentos antes do protocolo e indica o caminho de cada geração.

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