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Cidadania Portuguesa

Homologação de curatela em Portugal: como o curador brasileiro passa a agir lá

Homologação de curatela em Portugal: como o curador brasileiro passa a agir lá
Dr. Wladinei Munhoz
Artigo deDr. Wladinei Munhoz

Advogado inscrito nas OABs: SP-232.306, BA-30.611, SE-651/A, MT-36.411/A e na Ordem dos Advogados de Portugal (cédula nº 67514P). Especialista em cidadania portuguesa e direito de imigração para Portugal, atua há mais de 20 anos assessorando brasileiros em processos de nacionalidade, vistos de residência e regularização documental. Integra a equipe jurídica da Cidadania e Visto. Assessoria referência no segmento, com mais de 5.000 processos concluídos e avaliação 5,0 estrelas no Google.

A homologação de curatela em Portugal é feita por uma ação de revisão de sentença estrangeira no Tribunal da Relação, prevista nos artigos 978.º a 985.º do Código de Processo Civil. Sem ela, o curador nomeado por um juiz brasileiro não tem os seus poderes reconhecidos em Portugal: não movimenta contas bancárias, não vende nem arrenda imóveis, não recebe pensões e não assina pelo curatelado nos registos portugueses.

O motivo está no próprio artigo 978.º: salvo tratado, convenção, regulamento da União Europeia ou lei especial, nenhuma decisão sobre direitos privados proferida por tribunal estrangeiro tem eficácia em Portugal sem ser revista e confirmada. Entre Brasil e Portugal não há tratado que dispense essa revisão para a curatela, como se explica abaixo.

Curatela brasileira e maior acompanhado português: o que corresponde a quê

No Brasil, a curatela está regulada no Código Civil, artigos 1.767 e seguintes, e foi redesenhada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015). Pelo artigo 84 do Estatuto, a curatela é medida extraordinária, proporcional às necessidades e pelo menor tempo possível. Pelo artigo 85, ela afeta apenas atos de natureza patrimonial e negocial. Casamento, voto, saúde e outros direitos pessoais ficam fora.

Em Portugal, a antiga interdição deixou de existir. A Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, eliminou a interdição e a inabilitação e criou o regime do maior acompanhado, nos artigos 138.º e seguintes do Código Civil português. Nele, o tribunal escolhe as medidas caso a caso: representação geral ou especial, administração de bens, autorização prévia para certos atos, entre outras. O acompanhante é a figura que corresponde ao curador.

PontoBrasil (curatela)Portugal (maior acompanhado)
LeiCC arts. 1.767 ss. e Lei 13.146/2015CC arts. 138.º ss., com a Lei 49/2018
Quem decideJuiz da vara de famíliaTribunal de comarca
AlcanceAtos patrimoniais e negociaisFixado pelo juiz em cada caso
Nome de quem representaCuradorAcompanhante

Essa proximidade ajuda. O Tribunal da Relação não julga de novo a incapacidade; ele confere requisitos formais e verifica se o resultado é compatível com a ordem pública internacional portuguesa. Uma curatela limitada a atos patrimoniais, como manda a lei brasileira desde 2015, costuma encaixar sem atrito. Sentenças antigas, que declaravam interdição total, merecem uma leitura cuidadosa antes do pedido.

Por que a Convenção da Haia de 2000 não resolve o caso brasileiro

Existe um tratado específico sobre o tema: a Convenção da Haia de 13 de janeiro de 2000 sobre a Proteção Internacional de Adultos. Portugal é parte, com vigência desde 1 de julho de 2018, segundo a tabela oficial da Conferência da Haia. O Brasil não aparece entre os Estados contratantes.

Como o reconhecimento automático da Convenção só funciona entre países que a ratificaram, uma curatela decretada no Brasil não se beneficia dele. Por isso vale a regra geral do artigo 978.º do Código de Processo Civil: revisão e confirmação pelo Tribunal da Relação. Se o Brasil vier a aderir, esse quadro muda.

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Quando a homologação de curatela em Portugal é necessária

A revisão é necessária sempre que o curador precisa usar a sentença brasileira para agir perante bancos, conservatórias, repartições ou tribunais portugueses. As situações mais comuns são:

  • Contas bancárias: movimentar, encerrar ou manter conta do curatelado num banco português;
  • Imóveis: vender, arrendar ou registar um imóvel que o curatelado tem em Portugal;
  • Heranças: representar o curatelado na partilha de bens de um familiar português;
  • Pensões: pedir ou receber pensão paga por entidade portuguesa;
  • Nacionalidade: assinar pelo curatelado o pedido de cidadania portuguesa.

Há uma exceção no n.º 2 do artigo 978.º: a revisão não é exigida quando a sentença estrangeira é apresentada num processo que já corre num tribunal português apenas como meio de prova. Para agir em nome do curatelado, porém, essa exceção não serve.

O processo segue o mesmo rito das outras sentenças brasileiras, explicado no guia sobre homologação de sentença estrangeira em Portugal.

Alternativa: pedir o acompanhamento diretamente em Portugal

Quando o curatelado já mora em Portugal, pode fazer mais sentido abrir em Portugal uma ação de acompanhamento de maior, em vez de rever a sentença brasileira. A própria Convenção da Haia de 2000 atribui competência às autoridades do país da residência habitual do adulto, e Portugal a aplica.

Compare as duas vias:

  • Revisão da sentença brasileira: aproveita uma decisão pronta; o tribunal confere requisitos e não reabre a discussão sobre a incapacidade. Serve bem a quem mora no Brasil e tem bens ou pedidos em Portugal.
  • Acompanhamento pedido em Portugal: exige nova ação, com audição pessoal do beneficiário pelo juiz. Em troca, gera medidas desenhadas pela lei portuguesa e acompanhadas por um tribunal próximo de quem cuida da pessoa.

A escolha depende de onde o curatelado vive, de quanto tempo vai ficar em Portugal e de quais atos o curador precisa praticar.

Documentos, advogado, prazo e taxa

Documentos

  1. Cópia integral da sentença de curatela, emitida pela vara que a proferiu;
  2. Certidão da vara que atesta que a sentença se tornou definitiva, sem recurso pendente;
  3. Termo de curatela assinado pelo curador, quando existir;
  4. Apostila da Haia em cada documento brasileiro;
  5. Documentos de identificação do curador e do curatelado;
  6. Procuração do curador ao advogado em Portugal.

Como os documentos brasileiros já estão em língua portuguesa, em regra não há tradução. Sobre a apostila e onde pedi-la, veja o guia de apostila da Haia para a cidadania portuguesa. A lista completa por tipo de sentença está no post sobre documentos para homologação de sentença estrangeira.

Advogado

Sim, é obrigatório. A ação corre num tribunal superior, e o Código de Processo Civil exige advogado inscrito na Ordem dos Advogados portuguesa nesse caso. Um advogado apenas com inscrição na OAB não pode apresentar a ação em Portugal.

Tribunal competente

O artigo 979.º do CPC atribui a causa ao Tribunal da Relação da área em que mora a pessoa contra quem se pretende fazer valer a sentença, aplicando as regras dos artigos 80.º a 82.º. Quando as partes moram fora de Portugal, o caso costuma ir para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Requisitos que o tribunal confere

O artigo 980.º lista seis requisitos: autenticidade do documento e clareza da decisão; sentença definitiva segundo a lei do país de origem; competência do tribunal estrangeiro sem fraude; ausência de processo igual em Portugal; citação regular e respeito ao contraditório; e compatibilidade com a ordem pública internacional portuguesa. Por isso, uma curatela provisória, ainda sujeita a alteração, em regra não é confirmada.

Prazo e taxa

Na página do serviço de homologação de sentença estrangeira, o prazo do processo é de 2 a 6 meses. A taxa de justiça portuguesa é de €306, paga no protocolo e não incluída nos honorários. Se houver oposição, sobe para €612, em duas parcelas de €306: uma ao apresentar o pedido e outra quando sai a sentença.

Curatela e processo de cidadania do curatelado

Muitos pedidos de homologação de curatela em Portugal nascem de um processo de nacionalidade. O filho ou neto de português que tem curador não assina sozinho a declaração. O Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, artigo 31.º, n.º 1, diz que as declarações são prestadas pelo próprio interessado, por procurador bastante ou pelos representantes legais quando se trate de menores ou de maiores acompanhados que careçam de representação para o ato.

Na prática, quem assina a declaração é o curador, na qualidade de representante legal. Para que a Conservatória aceite essa representação, a curatela brasileira precisa estar confirmada pelo Tribunal da Relação. Por isso, a ordem mais segura é esta:

  1. Obter a sentença de curatela definitiva no Brasil e apostilar;
  2. Apresentar a revisão no Tribunal da Relação;
  3. Com a decisão confirmada, dar entrada no pedido de nacionalidade assinado pelo curador.

Os requisitos da cidadania em si não mudam. Para netos, a Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026, exige os requisitos do artigo 6.º, como o conhecimento da língua e da cultura portuguesas, cujo formato de prova aguardava regulamentação em setembro de 2026. Os pedidos pendentes antes dessa data seguem a lei anterior. Veja os detalhes da via de neto na página de cidadania para neto de português.

Perguntas frequentes

A curatela decretada no Brasil vale automaticamente em Portugal?

Não. Pelo artigo 978.º do Código de Processo Civil português, a sentença brasileira só produz efeitos em Portugal depois de revista e confirmada pelo Tribunal da Relação, porque o Brasil não é parte da Convenção da Haia de 2000 sobre proteção de adultos.

Qual tribunal faz a homologação de curatela em Portugal?

O Tribunal da Relação da área em que mora a pessoa contra quem a sentença será invocada, conforme o artigo 979.º do CPC; quando as partes moram fora de Portugal, o caso costuma correr no Tribunal da Relação de Lisboa.

Preciso de advogado para homologar a curatela?

Sim. A revisão corre num tribunal superior, e nesses casos a lei processual portuguesa exige advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal; a inscrição apenas na OAB não basta.

Quanto tempo leva e quanto custa a homologação de curatela?

O prazo do processo informado na página do serviço é de 2 a 6 meses, e a taxa de justiça é de €306, não incluída nos honorários, ou €612 se houver oposição, paga em duas parcelas de €306.

Uma curatela provisória pode ser homologada?

Em regra, não, porque o artigo 980.º exige que a decisão seja definitiva segundo a lei do país de origem; o caminho é aguardar a sentença final ou, se o curatelado mora em Portugal, pedir o acompanhamento diretamente num tribunal português.

Quem assina o pedido de cidadania de uma pessoa sob curatela?

O curador, como representante legal, nos termos do artigo 31.º, n.º 1, do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, depois que a curatela brasileira for confirmada pelo Tribunal da Relação.

A sentença brasileira precisa de tradução?

Em regra, não, porque já está em língua portuguesa; basta a cópia integral da sentença, a certidão de que ela é definitiva e a apostila da Haia em cada documento.

Antes de apresentar o pedido, vale conferir se a sentença é definitiva, se o alcance da curatela está claro e se não seria melhor pedir o acompanhamento em Portugal. Cada caso tem suas particularidades — começa por uma análise honesta. A equipe da Cidadania e Visto analisa a sentença e indica o caminho: fale com um especialista.

Aviso legal

A Cidadania e Visto - Assessoria é uma empresa privada de consultoria documental e imigratória, sem vínculo com consulados ou órgãos governamentais. Não julgamos processos de cidadanias ou vistos, nem representamos governos estrangeiros.

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