Início/Blog/Morar em Portugal
Morar em Portugal

AIMA emite 26 mil títulos de reagrupamento familiar: o que significa para brasileiros em Portugal

AIMA emite 26 mil títulos de reagrupamento familiar: o que significa para brasileiros em Portugal
Fabio Pereira
Artigo deFabio Pereira

Coordenador Comercial, formado em Marketing e especialista em nacionalidade portuguesa e imigração para Portugal. Reside em Portugal desde 2019, unindo conhecimento técnico à experiência prática e ao conhecimento da realidade portuguesa. Integra a equipe da Cidadania e Visto, assessoria especializada com mais de 5.000 processos concluídos e avaliação de 5,0 estrelas no Google.

O reagrupamento familiar AIMA 2026 ganhou um dado concreto: o governo português emitiu 26.000 títulos de reagrupamento familiar nos primeiros nove meses de 2026 — número superior à média histórica anual, segundo o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, ao declarar no Parlamento, conforme reportado pelo DN Brasil em 8 de outubro de 2026. Para brasileiros que já estão em Portugal com autorização de residência e aguardam reunir a família, esse dado muda o cálculo de quando e como agir.

Ficou com dúvida sobre o seu caso? Fale com um especialista da Cidadania e Visto pelo WhatsApp.
Falar com especialista

O que os números revelam sobre o ritmo do reagrupamento familiar na AIMA em 2026

Os 26.000 títulos emitidos até setembro representam uma média de cerca de 2.900 documentos por mês, dado apresentado pelo ministro António Leitão Amaro no Parlamento. Segundo o titular da pasta, esse é o maior volume de reagrupamentos familiares dos últimos anos.

Além dos 26.000 documentos emitidos, já foram realizados 42 mil atendimentos e 55 mil agendamentos. O ministro explicou que, primeiro, foram resolvidas outras pendências, como as manifestações de interesse, os títulos CPLP e as renovações.

Esse dado tem uma interpretação relevante para quem está na fila: a AIMA priorizou os passivos mais antigos — manifestações de interesse, CPLP, renovações — e agora avança com volume expressivo nos reagrupamentos. Como o DN Brasil já noticiou anteriormente, milhares de imigrantes estão com atendimentos presenciais marcados até o final deste ano. Por ora, esses atendimentos têm sido prioritariamente direcionados a familiares que já estão em território português.

Para quem acompanha os prazos reais da AIMA para emissão de títulos de residência, o aumento de velocidade operacional é relevante. No entanto, ele não dispensa atenção às regras vigentes, que mudaram de forma significativa em outubro de 2025.

Reagrupamento familiar em Portugal 2026: as regras que mudaram em outubro de 2025

O volume acumulado de pedidos tem raiz na mudança legislativa de outubro de 2025. A Lei n.º 61/2025 alterou a Lei n.º 23/2007, que regula o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

A alteração mais impactante para quem deseja trazer família de fora envolve o tempo mínimo de residência. O titular de autorização de residência válida há pelo menos dois anos tem direito ao reagrupamento familiar com os membros da família abrangidos pelos artigos 99.º e 100.º da Lei n.º 23/2007, desde que com ele tenham coabitado ou que dele dependam, independentemente de os laços familiares serem anteriores ou posteriores à entrada do residente em território nacional.

Anteriormente, a lei não previa um tempo mínimo de residência para o pedido de reagrupamento familiar. A mudança foi, portanto, estrutural.

Essa nova exigência explica o represamento observado no início de 2026. Quem ainda não completou dois anos de residência válida simplesmente não pode protocolar o pedido na regra geral — e precisa aguardar o prazo.

Exceções ao prazo de dois anos

A Lei n.º 61/2025 prevê situações em que o prazo de dois anos não se aplica:

  • Filhos menores ou incapazes a cargo: o prazo de dois anos não se aplica no caso de filhos menores ou incapazes, nem ao cônjuge ou equiparado que seja, com o titular de autorização de residência, progenitor ou adotante de menor ou incapaz a cargo.
  • Cônjuge com longa coabitação prévia: cônjuges que coabitaram por um período específico antes de o titular entrar em Portugal podem ter esse prazo reduzido.
  • Titulares de D3 e Cartão Azul UE: segundo a Base Jurídica da Lei n.º 23/2007, na redação da Lei n.º 61/2025, familiares de titulares de visto D3 (altamente qualificado) e do Cartão Azul estão isentos dos dois anos de residência exigidos para reagrupamento (art. 98.º, n.º 3, al. c).

Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, as mudanças tiveram, entre outros objetivos, "adequar as expectativas", visto que o tempo de análise dos processos já estava próximo de dois anos.

Prazo de análise do reagrupamento familiar AIMA 2026: o que a lei determina

O reagrupamento familiar é a modalidade com o cronograma mais longo em 2026. Para quem pede o primeiro título de residência por reagrupamento familiar AIMA 2026, o processo pode levar um tempo considerável até a sua conclusão. Na prática, os tempos reais variam. Para acompanhar a situação atual dos agendamentos, consulte diretamente aima.gov.pt.

Dois grupos distintos na fila de reagrupamento

Há uma distinção importante entre duas categorias na fila. A primeira é composta por quem pediu pelo portal padrão — já sob as regras da Lei n.º 61/2025. A segunda abrange quem se inscreveu no regime de transição criado entre outubro de 2025 e abril de 2026.

O regime de transição abrange imigrantes que já estavam em Portugal antes de outubro de 2025 e se inscreveram na janela transitória criada pela Lei n.º 61/2025. Além disso, a marcação para esse grupo ocorrerá nos próximos meses, preferencialmente em posto próximo à residência do imigrante.

Reagrupamento familiar AIMA 2026: o que muda na prática para brasileiros em Portugal

Os 26.000 títulos emitidos até setembro indicam que a AIMA está, de fato, processando o volume represado. Contudo, esse dado não apaga a necessidade de entender em qual situação cada caso se encaixa antes de agir.

Se o cônjuge ou dependente já está em Portugal

Nesse cenário, o caminho é mais direto. Milhares de imigrantes estão com atendimentos presenciais marcados até o final deste ano, e esses atendimentos têm sido prioritariamente direcionados a familiares que já estão em território português. Quem está nessa situação deve confirmar o agendamento existente ou verificar disponibilidade no portal da AIMA.

Se o familiar ainda está no Brasil

Para trazer um dependente que está fora de Portugal, a etapa inicial é a obtenção da decisão favorável da AIMA deferindo o reagrupamento. Após o deferimento, o beneficiário tem até 90 dias para solicitar o visto junto ao consulado português. O Visto de Reagrupamento Familiar D6 é a via consular para esse caso, com prazo de processo de 60 a 90 dias e taxas consulares de aproximadamente R$ 1.000 (não inclusas), conforme informado na página do serviço.

Se o titular ainda não completou dois anos de residência

Nessa situação, o pedido padrão de reagrupamento ainda não é possível — salvo nas exceções previstas (filhos menores, D3/Cartão Azul). Por isso, vale verificar se o perfil do caso se encaixa em alguma das exceções da Lei n.º 61/2025 antes de aguardar passivamente.

Quando o filho menor tem direito à cidadania portuguesa

Para muitos brasileiros em Portugal, existe uma via que elimina completamente a necessidade de passar pelo processo de reagrupamento: o reconhecimento da cidadania portuguesa do próprio menor. Filhos de cidadãos portugueses têm direito à nacionalidade portuguesa por descendência. Uma vez reconhecida, a criança passa a ser cidadã europeia, com livre circulação e residência em qualquer Estado-Membro.

Nesse caso, o caminho passa pela cidadania portuguesa para filho menor, não pelo reagrupamento familiar AIMA 2026.

Próximos passos para quem planeja o reagrupamento familiar em Portugal

O quadro atual combina dois movimentos simultâneos. Por um lado, a AIMA aumentou a velocidade de emissão de títulos de reagrupamento. Por outro lado, as regras de elegibilidade ficaram mais rígidas. Quem planeja trazer família para Portugal precisa considerar os dois fatores.

Para mais informações sobre como funcionam os agendamentos abertos pela AIMA e quem tem direito ao atendimento, vale checar o conteúdo publicado anteriormente sobre o tema.

Antes de protocolar qualquer pedido, é recomendável confirmar na página oficial da AIMA e no texto da Lei n.º 61/2025 no Diário da República as condições específicas para o caso. Afinal, as regras mudam e cada perfil tem nuances próprias.

A Cidadania e Visto é uma assessoria em cidadania portuguesa e vistos para Portugal, com advogados inscritos na OAB (Brasil) e na Ordem dos Advogados de Portugal e estrutura própria nos dois países. Cada caso tem suas particularidades — por isso, tudo começa por uma análise honesta. Se quiser entender como o seu se encaixa nas regras vigentes do reagrupamento familiar AIMA 2026, solicite uma análise antes de agir.

Perguntas Frequentes sobre Reagrupamento Familiar AIMA 2026

Quantos títulos de reagrupamento familiar a AIMA emitiu em 2026?

Segundo declaração do ministro da Presidência, António Leitão Amaro, ao Parlamento — reportada pelo DN Brasil em 8 de outubro de 2026 — o governo emitiu 26.000 títulos de reagrupamento familiar nos primeiros nove meses do ano.

Qual o prazo mínimo de residência para pedir reagrupamento familiar em Portugal em 2026?

Desde a Lei n.º 61/2025, a regra geral exige que o requerente tenha autorização de residência válida há pelo menos dois anos antes de solicitar o reagrupamento familiar. Há, no entanto, exceções importantes. Filhos menores ou incapazes não estão sujeitos ao prazo mínimo. Cônjuges que coabitaram por um período específico antes de o titular entrar em Portugal podem ter esse prazo reduzido. Além disso, familiares de portadores de visto D3 ou Cartão Azul UE também estão isentos. Confirme as condições do seu caso em aima.gov.pt.

Qual o prazo de análise do pedido de reagrupamento familiar pela AIMA?

Na prática, os tempos reais variam conforme o volume de processos. Para acompanhar a situação atual, consulte diretamente a página oficial da AIMA.

Familiar que já está em Portugal pode ser incluído no reagrupamento?

Sim. A lei permite que o titular requeira a residência de familiares que já estejam em território nacional na data do pedido. Os atendimentos presenciais em 2026 têm sido prioritariamente direcionados a esse grupo, segundo informações divulgadas pelo ministro da Presidência no Parlamento.

O Visto D6 é necessário para familiar que ainda está no Brasil?

Sim. Para dependentes que estão fora de Portugal, o processo começa com a obtenção da decisão favorável da AIMA deferindo o reagrupamento. A partir daí, o beneficiário tem até 90 dias para solicitar o Visto de Reagrupamento Familiar D6 no consulado português — com prazo de análise de 60 a 90 dias e taxas consulares de aproximadamente R$ 1.000 (não inclusas), conforme informações da página do serviço. Por outro lado, se o filho menor tiver direito à cidadania portuguesa, essa pode ser uma alternativa ao processo de reagrupamento familiar AIMA 2026 — vale analisar o caso antes de escolher a via.

Aviso legal

A Cidadania e Visto - Assessoria é uma empresa privada de consultoria documental e imigratória, sem vínculo com consulados ou órgãos governamentais. Não julgamos processos de cidadanias ou vistos, nem representamos governos estrangeiros.

Não perca o que muda na lei

Uma vez por semana, sem juridiquês: mudanças de regra, prazos e o que elas significam para o seu caso.

Fazer o teste