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AIMA divulga novo critério para reagrupamento de menores com familiar cidadão da União Europeia

AIMA divulga novo critério para reagrupamento de menores com familiar cidadão da União Europeia
Dr. Wladinei Munhoz
Artigo deDr. Wladinei Munhoz

Advogado inscrito nas OABs: SP-232.306, BA-30.611, SE-651/A, MT-36.411/A e na Ordem dos Advogados de Portugal (cédula nº 67514P). Especialista em cidadania portuguesa e direito de imigração para Portugal, atua há mais de 20 anos assessorando brasileiros em processos de nacionalidade, vistos de residência e regularização documental. Integra a equipe jurídica da Cidadania e Visto. Assessoria referência no segmento, com mais de 5.000 processos concluídos e avaliação 5,0 estrelas no Google.

O reagrupamento familiar de menor com familiar cidadão da UE pela AIMA depende de três comprovações, segundo orientação divulgada pela AIMA em agosto de 2026: o vínculo familiar, a representação legal do menor e, quando for o caso, as responsabilidades parentais. A regra foi noticiada pelo Público Brasil, que relata famílias que esperam meses por um atendimento numa loja da AIMA e descobrem ali que falta documento. Sem esses papéis, o pedido pode nem ser recebido.

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Essa orientação interessa diretamente a brasileiros que são casados com cidadão português ou europeu, ou que têm filhos de um casal luso-brasileiro, e que planejam formalizar a residência dos filhos em Portugal.

Novo critério da AIMA para reagrupamento familiar de menor cidadão UE: o que a agência passou a exigir

A orientação divulgada pela AIMA em agosto de 2026 é objetiva: antes de ir ao atendimento, a família precisa ter em mãos a prova de três elementos:

  • Vínculo familiar: em geral, a certidão de nascimento do menor que identifique o pai ou a mãe cidadão da UE, com Apostila de Haia quando emitida no Brasil.
  • Condição do familiar europeu em Portugal: o documento que comprova a residência do cidadão da UE no país, como o certificado de registo de cidadão da UE (para portugueses, o documento de identificação português).
  • Representação legal e responsabilidades parentais: quem apresenta o pedido precisa provar que representa o menor. Quando só um dos pais está em Portugal, costuma ser pedida a autorização do outro progenitor ou a decisão judicial de guarda.

A informação circula com frequência misturada a outra regra, mais antiga, que vale para um regime diferente. Desde outubro de 2024, a plataforma de Reagrupamento Familiar de Menores do Portal de Serviços da AIMA aceita pedidos de crianças e jovens até 18 anos, filhos de estrangeiros com autorização de residência, desde que o menor esteja comprovadamente em território nacional na data do pedido, como noticiou o DN Brasil. Essa exigência é do regime geral da Lei de Estrangeiros, e não uma novidade de agosto de 2026 para familiares de cidadãos da UE.

Na prática, o planejamento depende do regime aplicável ao seu caso. Por isso, o primeiro passo é identificar se o familiar que está em Portugal é estrangeiro residente ou cidadão da UE (incluindo português).

Dois regimes distintos no reagrupamento familiar em Portugal: residente x cidadão da UE

Antes de avançar na documentação, vale entender que existem dois regimes jurídicos diferentes para o reagrupamento em Portugal. Confundi-los gera retrabalho e atrasos.

Regime geral: familiar de residente estrangeiro

O regime mais comum é o previsto nos artigos 98.º e seguintes da Lei de Estrangeiros (Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na redação da Lei n.º 61/2025, em vigor desde 23 de outubro de 2025). Ele se destina ao titular de uma Autorização de Residência (AR) em Portugal que deseja reagrupar cônjuge, filhos menores ou outros dependentes.

Com a Lei n.º 61/2025, o regime geral exige, como regra, autorização de residência válida há pelo menos dois anos antes do pedido. O cônjuge pode ser reagrupado com 15 meses quando o casal coabitou 18 meses antes da vinda. Esse prazo não se aplica a filhos menores ou incapazes a cargo, nem ao cônjuge que é pai ou mãe deles. A AIMA tem nove meses para decidir, prorrogáveis em casos excecionais (art. 105.º).

Regime europeu: reagrupamento de menor familiar de cidadão da UE

O segundo regime é mais favorável e se aplica quando o familiar em Portugal é nacional da União Europeia, incluindo portugueses. Ele é regulado pela Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto — que transpôs para o direito português a Diretiva 2004/38/CE — e dá ao familiar de fora da UE o direito ao Cartão de Residência de Familiar de Cidadão da UE. Pela lei, contam como familiares os descendentes diretos com menos de 21 anos ou a cargo, do cidadão da UE ou do cônjuge.

Nesse caso, não há prazo mínimo de residência do familiar europeu, como os dois anos do regime geral. O acesso é mais direto. No entanto, a comprovação do vínculo familiar e da condição de cidadão europeu do reagrupante é obrigatória. Pela regra europeia, as autoridades têm até seis meses para decidir, e o cartão vale, em regra, por cinco anos.

A orientação divulgada pela AIMA em agosto de 2026 incide sobre esse segundo regime: o reagrupamento familiar de menor com familiar cidadão da UE na AIMA — por exemplo, um filho brasileiro de um casal em que o pai ou a mãe tem cidadania portuguesa.

Quem é afetado pelo novo critério de reagrupamento familiar de menor cidadão UE na AIMA

A orientação afeta brasileiros e outros nacionais de países de fora da UE que se encontram em uma destas situações:

  • Filhos menores de brasileiro com cidadania portuguesa que ainda não formalizaram a residência em Portugal pelo vínculo europeu e não têm, eles próprios, a nacionalidade portuguesa.
  • Enteados de cidadão português — filhos do cônjuge brasileiro — que vivem com o casal em Portugal.
  • Netos ou outros descendentes a cargo de cidadão português, dentro dos limites de idade e dependência da Lei 37/2006.
  • Famílias em que só um dos pais mora em Portugal, que precisam provar a representação legal e as responsabilidades parentais.

Importa notar: se o próprio menor tiver ou puder ter nacionalidade portuguesa, a rota é distinta. Filho de pai ou mãe português pode ter a nacionalidade de origem reconhecida (art. 1.º, n.º 1, c) da Lei da Nacionalidade); filho menor de quem se naturalizou português pode adquiri-la por declaração (art. 2.º). Nesses casos, ele passa a ser tratado como nacional, e não como familiar a reagrupar. Assim, vale verificar primeiro se a cidadania do menor pode ser reconhecida diretamente.

O tema atinge muitas famílias porque os brasileiros são a principal comunidade estrangeira residente em Portugal — 31,4% do total no fim de 2024, segundo o Relatório de Migrações e Asilo 2024 da AIMA.

Como formalizar o pedido de reagrupamento familiar de menor cidadão UE na AIMA: passo a passo

O pedido do Cartão de Residência de Familiar de Cidadão da UE é feito junto da AIMA, com o menor já a viver em Portugal. Confira no site da AIMA, na área de Nacionais UE e Familiares, a forma de pedido e de agendamento em vigor.

Os documentos para o pedido do Cartão de Residência de Familiar de Cidadão da UE para menores incluem, em geral:

  1. Documento de identificação do cidadão da UE ao qual o menor se reúne (Cartão de Cidadão ou passaporte).
  2. Certidão de nascimento do menor, com Apostila de Haia quando emitida no Brasil. Documento brasileiro já está em português e não precisa de tradução.
  3. Passaporte válido do menor.
  4. Comprovativo do vínculo familiar (a certidão de nascimento que identifique o progenitor cidadão da UE ou, no caso de enteado, também a certidão de casamento).
  5. Comprovativo de residência do cidadão da UE em Portugal (certificado de registo de cidadão da UE; para portugueses, o documento de identificação e comprovativo de morada).
  6. Quando aplicável, autorização do progenitor que não vive em Portugal, ou decisão judicial que atribua a guarda a quem apresenta o pedido.

Documentos emitidos no Brasil precisam da Apostila de Haia. A AIMA pode pedir certidões recentes, por isso convém conferir a data de emissão antes do atendimento. Se faltar alguma certidão, o serviço de busca de documentos no Brasil pode agilizar essa etapa.

Quando o menor ainda está fora de Portugal

No regime europeu, o cartão de residência pressupõe que o menor venha viver em Portugal. Brasileiros não precisam de visto para entrar no Espaço Schengen por até 90 dias, e o pedido do cartão é feito depois da chegada, para estadas acima de três meses. No regime geral da Lei de Estrangeiros, o caminho para menor que está fora do país é diferente: o titular pede o reagrupamento em Portugal e, depois do deferimento, o menor pede o visto de reagrupamento familiar no consulado.

Os prazos e critérios para cada modalidade devem ser confirmados diretamente no site oficial da AIMA em aima.gov.pt.

Como a própria AIMA alerta que pedidos sem os documentos podem não ser recebidos, vale chegar ao atendimento com a documentação completa desde o primeiro momento. Documentação incompleta é uma causa frequente de atrasos e pedidos devolvidos.

A via da cidadania como alternativa ao reagrupamento familiar de menor na AIMA

Para muitos brasileiros em Portugal, há uma via que dispensa o reagrupamento: o reconhecimento da cidadania portuguesa do próprio menor. Filhos de cidadãos portugueses têm direito à nacionalidade portuguesa de origem. Uma vez reconhecida, a criança passa a ser cidadã europeia, com livre circulação e residência em qualquer Estado-Membro.

Na cidadania para filho menor de português, o prazo indicado na página do serviço é de 1 a 3 meses, sem taxa da conservatória. Quando o pai ou a mãe se naturalizou depois do nascimento da criança, o caminho é a cidadania para filho menor de naturalizado, com prazo e taxa próprios.

Antes de decidir entre reagrupamento e reconhecimento de nacionalidade, vale analisar o perfil do caso. Por exemplo, se o pai ou a mãe já tem cidadania portuguesa reconhecida, o reconhecimento direto da nacionalidade do menor tende a ser mais definitivo do que o reagrupamento familiar, que gera um cartão de residência sujeito a renovação.

Quanto vai custar tirar as suas certidões? Calcule pelos emolumentos oficiais do Registro Civil do seu estado — breve relato, inteiro teor e apostilamento — com a fonte e a vigência de cada valor.
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Perguntas Frequentes sobre reagrupamento familiar menor cidadão UE AIMA

O menor precisa estar em Portugal para o pedido ser aceito pelo portal da AIMA?

Depende do regime. Na plataforma de Reagrupamento Familiar de Menores do Portal de Serviços, usada por filhos de estrangeiros com autorização de residência, o menor precisa estar comprovadamente em território nacional na data do pedido — regra em vigor desde outubro de 2024. No regime de familiar de cidadão da UE, o cartão de residência é pedido para o menor que vem viver em Portugal, e a orientação de agosto de 2026 exige a prova do vínculo familiar, da representação legal e das responsabilidades parentais. Confirme eventuais atualizações em aima.gov.pt.

Qual é a diferença entre o reagrupamento para familiar de residente e o reagrupamento para familiar de cidadão da UE?

O reagrupamento de familiar de residente estrangeiro segue a Lei de Estrangeiros: em regra, o titular precisa de dois anos de autorização de residência válida (15 meses para o cônjuge com 18 meses de coabitação prévia), mas filhos menores ficam fora desse prazo. Já o regime de familiar de cidadão da UE, regulado pela Lei n.º 37/2006, não exige prazo mínimo de residência, mas requer a prova de que o reagrupante é nacional de um Estado-Membro, como Portugal. O resultado é o Cartão de Residência de Familiar de Cidadão da UE, e não uma autorização de residência comum.

Se meu filho menor tiver direito à cidadania portuguesa, preciso fazer o reagrupamento?

Não necessariamente. Se o menor tiver direito à cidadania portuguesa por ser filho de pai ou mãe português, a via mais indicada é o reconhecimento direto da nacionalidade. Uma vez reconhecida, a criança torna-se nacional da UE, com direito de residência próprio. Dessa forma, dispensa-se o cartão de residência como familiar e as renovações periódicas. Vale verificar a elegibilidade antes de optar pelo reagrupamento.

Quais documentos do Brasil precisam ser apostilados para o reagrupamento de menor familiar de cidadão da UE?

Em geral, os documentos emitidos no Brasil devem ter a Apostila de Haia. Isso inclui a certidão de nascimento do menor e, quando aplicável, a certidão de casamento dos pais e a decisão judicial de guarda. Documentos brasileiros não precisam de tradução, porque já estão em português. Como a AIMA pode pedir certidões recentes, confira a data de emissão e a lista completa na página da AIMA dedicada ao Cartão de Residência para Familiares de Nacionais UE.

Quanto tempo demora a decisão da AIMA no reagrupamento familiar de menor cidadão UE?

Pela regra europeia aplicada aos familiares de cidadãos da UE, as autoridades têm até seis meses para decidir o pedido de cartão de residência. O prazo de nove meses, prorrogável, vale para o reagrupamento do regime geral da Lei de Estrangeiros. Na prática, o tempo real varia conforme o volume de pedidos e a completude da documentação. Os prazos devem ser confirmados no site oficial da AIMA em aima.gov.pt.

Próximos passos: como agir agora no reagrupamento familiar pela AIMA

Para quem está em Portugal agora e precisa tomar uma decisão prática, o caminho mais seguro é o seguinte:

  1. Confirme a situação do menor — ele tem ou pode ter cidadania portuguesa? Se sim, o processo é diferente do reagrupamento e pode ser mais vantajoso.
  2. Identifique o regime — o familiar em Portugal é estrangeiro residente (Lei de Estrangeiros) ou cidadão da UE, incluindo português (Lei 37/2006)?
  3. Reúna os documentos do Brasil com antecedência — certidões brasileiras precisam de apostila, e a emissão pode levar semanas.
  4. Prove a representação legal — se só um dos pais está em Portugal, providencie a autorização do outro ou a decisão de guarda antes do atendimento.
  5. Acesse o site da AIMA em aima.gov.pt para confirmar a forma de pedido e acompanhar as atualizações.

Cada situação familiar tem particularidades que podem definir a via mais eficiente. Se o caso envolver cidadania portuguesa do menor, guarda compartilhada ou documentação incompleta, a análise jurídica prévia evita erros que atrasam o processo em meses. Veja também como funciona o regime de transição do reagrupamento familiar e as novas regras de imigração em Portugal.

Para uma avaliação do perfil do seu caso — incluindo se há elegibilidade para cidadania portuguesa do menor —, a assessoria em autorização de residência em Portugal pode ser o primeiro passo antes de protocolar qualquer pedido junto à AIMA. Cada caso tem suas particularidades — começa por uma análise honesta: faça um orçamento sem compromisso.

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