O reagrupamento familiar de menor com familiar cidadão da UE pela AIMA depende de três comprovações, segundo orientação divulgada pela AIMA em agosto de 2026: o vínculo familiar, a representação legal do menor e, quando for o caso, as responsabilidades parentais. A regra foi noticiada pelo Público Brasil, que relata famílias que esperam meses por um atendimento numa loja da AIMA e descobrem ali que falta documento. Sem esses papéis, o pedido pode nem ser recebido.
Essa orientação interessa diretamente a brasileiros que são casados com cidadão português ou europeu, ou que têm filhos de um casal luso-brasileiro, e que planejam formalizar a residência dos filhos em Portugal.
Novo critério da AIMA para reagrupamento familiar de menor cidadão UE: o que a agência passou a exigir
A orientação divulgada pela AIMA em agosto de 2026 é objetiva: antes de ir ao atendimento, a família precisa ter em mãos a prova de três elementos:
- Vínculo familiar: em geral, a certidão de nascimento do menor que identifique o pai ou a mãe cidadão da UE, com Apostila de Haia quando emitida no Brasil.
- Condição do familiar europeu em Portugal: o documento que comprova a residência do cidadão da UE no país, como o certificado de registo de cidadão da UE (para portugueses, o documento de identificação português).
- Representação legal e responsabilidades parentais: quem apresenta o pedido precisa provar que representa o menor. Quando só um dos pais está em Portugal, costuma ser pedida a autorização do outro progenitor ou a decisão judicial de guarda.
A informação circula com frequência misturada a outra regra, mais antiga, que vale para um regime diferente. Desde outubro de 2024, a plataforma de Reagrupamento Familiar de Menores do Portal de Serviços da AIMA aceita pedidos de crianças e jovens até 18 anos, filhos de estrangeiros com autorização de residência, desde que o menor esteja comprovadamente em território nacional na data do pedido, como noticiou o DN Brasil. Essa exigência é do regime geral da Lei de Estrangeiros, e não uma novidade de agosto de 2026 para familiares de cidadãos da UE.
Na prática, o planejamento depende do regime aplicável ao seu caso. Por isso, o primeiro passo é identificar se o familiar que está em Portugal é estrangeiro residente ou cidadão da UE (incluindo português).
Dois regimes distintos no reagrupamento familiar em Portugal: residente x cidadão da UE
Antes de avançar na documentação, vale entender que existem dois regimes jurídicos diferentes para o reagrupamento em Portugal. Confundi-los gera retrabalho e atrasos.
Regime geral: familiar de residente estrangeiro
O regime mais comum é o previsto nos artigos 98.º e seguintes da Lei de Estrangeiros (Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na redação da Lei n.º 61/2025, em vigor desde 23 de outubro de 2025). Ele se destina ao titular de uma Autorização de Residência (AR) em Portugal que deseja reagrupar cônjuge, filhos menores ou outros dependentes.
Com a Lei n.º 61/2025, o regime geral exige, como regra, autorização de residência válida há pelo menos dois anos antes do pedido. O cônjuge pode ser reagrupado com 15 meses quando o casal coabitou 18 meses antes da vinda. Esse prazo não se aplica a filhos menores ou incapazes a cargo, nem ao cônjuge que é pai ou mãe deles. A AIMA tem nove meses para decidir, prorrogáveis em casos excecionais (art. 105.º).
Regime europeu: reagrupamento de menor familiar de cidadão da UE
O segundo regime é mais favorável e se aplica quando o familiar em Portugal é nacional da União Europeia, incluindo portugueses. Ele é regulado pela Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto — que transpôs para o direito português a Diretiva 2004/38/CE — e dá ao familiar de fora da UE o direito ao Cartão de Residência de Familiar de Cidadão da UE. Pela lei, contam como familiares os descendentes diretos com menos de 21 anos ou a cargo, do cidadão da UE ou do cônjuge.
Nesse caso, não há prazo mínimo de residência do familiar europeu, como os dois anos do regime geral. O acesso é mais direto. No entanto, a comprovação do vínculo familiar e da condição de cidadão europeu do reagrupante é obrigatória. Pela regra europeia, as autoridades têm até seis meses para decidir, e o cartão vale, em regra, por cinco anos.
A orientação divulgada pela AIMA em agosto de 2026 incide sobre esse segundo regime: o reagrupamento familiar de menor com familiar cidadão da UE na AIMA — por exemplo, um filho brasileiro de um casal em que o pai ou a mãe tem cidadania portuguesa.
Quem é afetado pelo novo critério de reagrupamento familiar de menor cidadão UE na AIMA
A orientação afeta brasileiros e outros nacionais de países de fora da UE que se encontram em uma destas situações:
- Filhos menores de brasileiro com cidadania portuguesa que ainda não formalizaram a residência em Portugal pelo vínculo europeu e não têm, eles próprios, a nacionalidade portuguesa.
- Enteados de cidadão português — filhos do cônjuge brasileiro — que vivem com o casal em Portugal.
- Netos ou outros descendentes a cargo de cidadão português, dentro dos limites de idade e dependência da Lei 37/2006.
- Famílias em que só um dos pais mora em Portugal, que precisam provar a representação legal e as responsabilidades parentais.
Importa notar: se o próprio menor tiver ou puder ter nacionalidade portuguesa, a rota é distinta. Filho de pai ou mãe português pode ter a nacionalidade de origem reconhecida (art. 1.º, n.º 1, c) da Lei da Nacionalidade); filho menor de quem se naturalizou português pode adquiri-la por declaração (art. 2.º). Nesses casos, ele passa a ser tratado como nacional, e não como familiar a reagrupar. Assim, vale verificar primeiro se a cidadania do menor pode ser reconhecida diretamente.
O tema atinge muitas famílias porque os brasileiros são a principal comunidade estrangeira residente em Portugal — 31,4% do total no fim de 2024, segundo o Relatório de Migrações e Asilo 2024 da AIMA.
Como formalizar o pedido de reagrupamento familiar de menor cidadão UE na AIMA: passo a passo
O pedido do Cartão de Residência de Familiar de Cidadão da UE é feito junto da AIMA, com o menor já a viver em Portugal. Confira no site da AIMA, na área de Nacionais UE e Familiares, a forma de pedido e de agendamento em vigor.
Os documentos para o pedido do Cartão de Residência de Familiar de Cidadão da UE para menores incluem, em geral:
- Documento de identificação do cidadão da UE ao qual o menor se reúne (Cartão de Cidadão ou passaporte).
- Certidão de nascimento do menor, com Apostila de Haia quando emitida no Brasil. Documento brasileiro já está em português e não precisa de tradução.
- Passaporte válido do menor.
- Comprovativo do vínculo familiar (a certidão de nascimento que identifique o progenitor cidadão da UE ou, no caso de enteado, também a certidão de casamento).
- Comprovativo de residência do cidadão da UE em Portugal (certificado de registo de cidadão da UE; para portugueses, o documento de identificação e comprovativo de morada).
- Quando aplicável, autorização do progenitor que não vive em Portugal, ou decisão judicial que atribua a guarda a quem apresenta o pedido.
Documentos emitidos no Brasil precisam da Apostila de Haia. A AIMA pode pedir certidões recentes, por isso convém conferir a data de emissão antes do atendimento. Se faltar alguma certidão, o serviço de busca de documentos no Brasil pode agilizar essa etapa.
Quando o menor ainda está fora de Portugal
No regime europeu, o cartão de residência pressupõe que o menor venha viver em Portugal. Brasileiros não precisam de visto para entrar no Espaço Schengen por até 90 dias, e o pedido do cartão é feito depois da chegada, para estadas acima de três meses. No regime geral da Lei de Estrangeiros, o caminho para menor que está fora do país é diferente: o titular pede o reagrupamento em Portugal e, depois do deferimento, o menor pede o visto de reagrupamento familiar no consulado.
Os prazos e critérios para cada modalidade devem ser confirmados diretamente no site oficial da AIMA em aima.gov.pt.
Como a própria AIMA alerta que pedidos sem os documentos podem não ser recebidos, vale chegar ao atendimento com a documentação completa desde o primeiro momento. Documentação incompleta é uma causa frequente de atrasos e pedidos devolvidos.
A via da cidadania como alternativa ao reagrupamento familiar de menor na AIMA
Para muitos brasileiros em Portugal, há uma via que dispensa o reagrupamento: o reconhecimento da cidadania portuguesa do próprio menor. Filhos de cidadãos portugueses têm direito à nacionalidade portuguesa de origem. Uma vez reconhecida, a criança passa a ser cidadã europeia, com livre circulação e residência em qualquer Estado-Membro.
Na cidadania para filho menor de português, o prazo indicado na página do serviço é de 1 a 3 meses, sem taxa da conservatória. Quando o pai ou a mãe se naturalizou depois do nascimento da criança, o caminho é a cidadania para filho menor de naturalizado, com prazo e taxa próprios.
Antes de decidir entre reagrupamento e reconhecimento de nacionalidade, vale analisar o perfil do caso. Por exemplo, se o pai ou a mãe já tem cidadania portuguesa reconhecida, o reconhecimento direto da nacionalidade do menor tende a ser mais definitivo do que o reagrupamento familiar, que gera um cartão de residência sujeito a renovação.
Perguntas Frequentes sobre reagrupamento familiar menor cidadão UE AIMA
O menor precisa estar em Portugal para o pedido ser aceito pelo portal da AIMA?
Depende do regime. Na plataforma de Reagrupamento Familiar de Menores do Portal de Serviços, usada por filhos de estrangeiros com autorização de residência, o menor precisa estar comprovadamente em território nacional na data do pedido — regra em vigor desde outubro de 2024. No regime de familiar de cidadão da UE, o cartão de residência é pedido para o menor que vem viver em Portugal, e a orientação de agosto de 2026 exige a prova do vínculo familiar, da representação legal e das responsabilidades parentais. Confirme eventuais atualizações em aima.gov.pt.
Qual é a diferença entre o reagrupamento para familiar de residente e o reagrupamento para familiar de cidadão da UE?
O reagrupamento de familiar de residente estrangeiro segue a Lei de Estrangeiros: em regra, o titular precisa de dois anos de autorização de residência válida (15 meses para o cônjuge com 18 meses de coabitação prévia), mas filhos menores ficam fora desse prazo. Já o regime de familiar de cidadão da UE, regulado pela Lei n.º 37/2006, não exige prazo mínimo de residência, mas requer a prova de que o reagrupante é nacional de um Estado-Membro, como Portugal. O resultado é o Cartão de Residência de Familiar de Cidadão da UE, e não uma autorização de residência comum.
Se meu filho menor tiver direito à cidadania portuguesa, preciso fazer o reagrupamento?
Não necessariamente. Se o menor tiver direito à cidadania portuguesa por ser filho de pai ou mãe português, a via mais indicada é o reconhecimento direto da nacionalidade. Uma vez reconhecida, a criança torna-se nacional da UE, com direito de residência próprio. Dessa forma, dispensa-se o cartão de residência como familiar e as renovações periódicas. Vale verificar a elegibilidade antes de optar pelo reagrupamento.
Quais documentos do Brasil precisam ser apostilados para o reagrupamento de menor familiar de cidadão da UE?
Em geral, os documentos emitidos no Brasil devem ter a Apostila de Haia. Isso inclui a certidão de nascimento do menor e, quando aplicável, a certidão de casamento dos pais e a decisão judicial de guarda. Documentos brasileiros não precisam de tradução, porque já estão em português. Como a AIMA pode pedir certidões recentes, confira a data de emissão e a lista completa na página da AIMA dedicada ao Cartão de Residência para Familiares de Nacionais UE.
Quanto tempo demora a decisão da AIMA no reagrupamento familiar de menor cidadão UE?
Pela regra europeia aplicada aos familiares de cidadãos da UE, as autoridades têm até seis meses para decidir o pedido de cartão de residência. O prazo de nove meses, prorrogável, vale para o reagrupamento do regime geral da Lei de Estrangeiros. Na prática, o tempo real varia conforme o volume de pedidos e a completude da documentação. Os prazos devem ser confirmados no site oficial da AIMA em aima.gov.pt.
Próximos passos: como agir agora no reagrupamento familiar pela AIMA
Para quem está em Portugal agora e precisa tomar uma decisão prática, o caminho mais seguro é o seguinte:
- Confirme a situação do menor — ele tem ou pode ter cidadania portuguesa? Se sim, o processo é diferente do reagrupamento e pode ser mais vantajoso.
- Identifique o regime — o familiar em Portugal é estrangeiro residente (Lei de Estrangeiros) ou cidadão da UE, incluindo português (Lei 37/2006)?
- Reúna os documentos do Brasil com antecedência — certidões brasileiras precisam de apostila, e a emissão pode levar semanas.
- Prove a representação legal — se só um dos pais está em Portugal, providencie a autorização do outro ou a decisão de guarda antes do atendimento.
- Acesse o site da AIMA em aima.gov.pt para confirmar a forma de pedido e acompanhar as atualizações.
Cada situação familiar tem particularidades que podem definir a via mais eficiente. Se o caso envolver cidadania portuguesa do menor, guarda compartilhada ou documentação incompleta, a análise jurídica prévia evita erros que atrasam o processo em meses. Veja também como funciona o regime de transição do reagrupamento familiar e as novas regras de imigração em Portugal.
Para uma avaliação do perfil do seu caso — incluindo se há elegibilidade para cidadania portuguesa do menor —, a assessoria em autorização de residência em Portugal pode ser o primeiro passo antes de protocolar qualquer pedido junto à AIMA. Cada caso tem suas particularidades — começa por uma análise honesta: faça um orçamento sem compromisso.






