O reagrupamento familiar de menor com familiar cidadão da UE pela AIMA ganhou um novo critério em agosto de 2026: a criança deve estar comprovadamente em território português na data de apresentação do requerimento. Essa mudança foi divulgada pela AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo — e noticiada pelo Google Notícias — Imigração PT. Para brasileiros com filhos que possuem cidadania portuguesa ou europeia, entender essa regra é essencial antes de protocolar qualquer pedido.
Essa mudança interessa diretamente a brasileiros que têm filhos com cidadania portuguesa ou europeia e que planejam formalizar a reunificação familiar em Portugal.
Novo critério da AIMA para reagrupamento familiar de menor cidadão UE: presença obrigatória em Portugal
O novo critério divulgado pela AIMA em agosto de 2026 é objetivo: o menor deve estar, comprovadamente, em território nacional na data em que o requerimento seja apresentado na plataforma de Reagrupamento Familiar de Menores. Essa exigência está registrada na página de informações da AIMA sobre reagrupamento familiar. Além disso, representa uma definição procedimental importante para quem ainda não havia formalizado o pedido.
Na prática, não é possível solicitar o reagrupamento de um menor que ainda se encontra no Brasil por meio do Portal de Serviços da AIMA. O pedido via portal contempla, nesta fase, apenas crianças e jovens de até 18 anos que já estejam fisicamente em Portugal. A AIMA publicará quaisquer alterações futuras nos critérios nas suas plataformas oficiais.
Esse detalhe tem impacto direto no planejamento de quem está em Portugal com visto temporário (como D7 ou D8) e quer regularizar a situação dos filhos menores. Trazer a criança antes de protocolar o pedido deixou de ser apenas uma conveniência. Portanto, passou a ser condição formal para o uso do portal.
Dois regimes distintos no reagrupamento familiar em Portugal: residente x cidadão da UE
Antes de avançar na documentação, é fundamental entender que existem dois regimes jurídicos diferentes para o reagrupamento em Portugal. Confundi-los gera retrabalho e atrasos.
Regime geral: familiar de residente estrangeiro
O regime mais comum é o previsto nos artigos 98º e seguintes da Lei dos Estrangeiros (Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, com as atualizações introduzidas pela nova redação em vigor desde outubro de 2025). Ele se destina ao titular de uma Autorização de Residência (AR) em Portugal que deseja reagrupar cônjuge, filhos menores ou outros dependentes.
Com a nova legislação (Lei n.º 61/2025), o regime geral exige ao menos dois anos de residência legal no país antes de solicitar o reagrupamento. Há exceções para cônjuges ou equiparados (15 meses em certas condições). Notavelmente, esse prazo não se aplica a menores ou incapazes a cargo.
Regime europeu: reagrupamento de menor familiar de cidadão da UE
O segundo regime é mais favorável e se aplica quando o residente em Portugal é nacional da União Europeia (incluindo portugueses). Esse regime é regulado pela Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto — que transpôs para o direito português a Diretiva 2004/38/CE — e confere ao familiar não-comunitário o direito ao Cartão de Residência de Familiar de Cidadão da UE (CRUE).
Nesse caso, não se aplica o prazo mínimo de 15 meses de residência exigido no regime geral. O acesso é mais direto. No entanto, a comprovação do vínculo familiar e da condição de cidadão europeu do reagrupante é obrigatória.
O novo critério divulgado pela AIMA em agosto de 2026 incide especificamente sobre esse segundo regime: o reagrupamento familiar de menor com familiar cidadão da UE na AIMA — por exemplo, um filho brasileiro cujo pai ou mãe tem cidadania portuguesa.
Quem é afetado pelo novo critério de reagrupamento familiar de menor cidadão UE na AIMA
O critério afeta brasileiros e outros nacionais de países terceiros que se encontram em uma dessas situações:
- Filhos menores de brasileiro com cidadania portuguesa que ainda não formalizaram a residência em Portugal por vínculo europeu.
- Netos ou dependentes de cidadão português que residem em Portugal e desejam reunir menores que já estejam no país.
- Cônjuge ou parceiro de cidadão português que pretende regularizar a situação dos filhos — biológicos, adotivos ou enteados — presentes em território nacional.
- Brasileiros que obtiveram a cidadania portuguesa e querem reagrupar filhos menores que não têm cidadania europeia.
Importa notar: se o próprio menor também tiver nacionalidade portuguesa (por exemplo, filho de pai ou mãe português nascido antes de ter formalizado o seu estatuto), a rota é distinta. Nesse caso, ele já seria tratado como nacional da UE, e não como familiar a reagrupar. Assim, recomenda-se verificar primeiro se a cidadania do menor pode ser reconhecida diretamente, o que simplifica todo o processo.
Segundo dados anuais da AIMA e do INE, a população brasileira corresponde a aproximadamente 35% a 35,9% do total de estrangeiros residentes em Portugal — o maior grupo. O número de autorizações para reagrupamento familiar registou uma tendência de queda entre 2023 e 2025. Por outro lado, a AIMA focou na resolução do passivo de pedidos, tendo resolvido mais de 26 mil em 2026.
Como formalizar o pedido de reagrupamento familiar de menor cidadão UE na AIMA: passo a passo
Para quem tem o menor já em Portugal, o processo passa pelo Portal de Serviços da AIMA. A agência realiza o agendamento para coleta de dados biométricos automaticamente, por ordem de registro na plataforma. Ou seja, não é necessário fazer contato telefônico para esse agendamento.
Os documentos essenciais para o pedido de Cartão de Residência de Familiar de Cidadão da UE (CRUE) para menores incluem, em geral:
- Documento de identificação do cidadão da UE ao qual o menor se reúne (Cartão de Cidadão, passaporte ou Certidão de Registo válido).
- Certidão de nascimento do menor, devidamente apostilada e acompanhada de tradução juramentada para o português.
- Passaporte válido do menor.
- Comprovativo do vínculo familiar (certidão de nascimento completa que identifique o progenitor cidadão da UE).
- Comprovativo de residência do cidadão da UE em Portugal (Certificado de Registo de Cidadão da UE ou Cartão de Residência).
- Quando aplicável, autorização escrita do progenitor não residente em Portugal, autenticada por autoridade consular portuguesa, ou decisão judicial que atribua a guarda ao residente.
Documentos emitidos no Brasil precisam estar apostilados conforme a Convenção de Haia. As certidões de nascimento têm validade de até um ano a partir da emissão — convém verificar a data antes de protocolar. Se houver dúvida sobre quais certidões levantar antes da viagem, um serviço de busca e emissão de documentos em território brasileiro pode agilizar essa etapa.
Quando o menor ainda está fora de Portugal
Para quem o menor ainda está fora de Portugal, o portal da AIMA, nesta fase, não aceita pedidos de reagrupamento de menores que estejam fora do território nacional. Nesses casos, o pedido deve ser feito presencialmente em Loja AIMA pelo titular do direito ao reagrupamento em Portugal. Em seguida, ocorre a comunicação ao Ministério dos Negócios Estrangeiros para emissão de visto consular.
Os prazos e critérios para essa modalidade devem ser confirmados diretamente no site oficial da AIMA em aima.gov.pt.
A nova lei de estrangeiros (em vigor desde 23 de outubro de 2025) estabeleceu que o prazo de decisão nos processos de reagrupamento pode chegar a até nove meses, prorrogável em situações excepcionais. Dessa forma, é fundamental iniciar o pedido com documentação completa desde o primeiro momento. Documentação incompleta é a principal causa de atrasos e pedidos devolvidos.
A via da cidadania como alternativa ao reagrupamento familiar de menor na AIMA
Para muitos brasileiros em Portugal, há uma via que elimina completamente a necessidade de passar pelo processo de reagrupamento: o reconhecimento da cidadania portuguesa do próprio menor. Filhos de cidadãos portugueses têm direito à nacionalidade portuguesa por descendência. Uma vez reconhecida, a criança passa a ser cidadã europeia, com livre circulação e residência em qualquer Estado-Membro.
A Cidadania e Visto é uma assessoria em cidadania portuguesa e vistos para Portugal que entrega processos de naturalização e reconhecimento de nacionalidade em até 18 meses (média do mercado: 4 anos), com advogados na OAB Brasil e OAP Portugal. No caso específico de filhos menores, o prazo médio registrado internamente é de até 4 meses — muito abaixo da média de mercado. Isso ocorre justamente porque a metodologia elimina erros documentais antes do protocolo.
Antes de decidir entre reagrupamento e reconhecimento de nacionalidade, vale analisar o perfil do caso. Por exemplo, se o pai ou mãe já tem cidadania portuguesa reconhecida, a via do reconhecimento direto da nacionalidade do menor pode ser mais rápida e definitiva do que o reagrupamento familiar. Afinal, esse procedimento gera um Cartão de Residência temporário sujeito a renovações.
Perguntas Frequentes sobre reagrupamento familiar menor cidadão UE AIMA
O menor precisa estar em Portugal para o pedido ser aceito pelo portal da AIMA?
Sim. Conforme critério divulgado pela AIMA em agosto de 2026, a criança deve estar comprovadamente em território nacional na data de apresentação do requerimento na plataforma de Reagrupamento Familiar de Menores. Portanto, pedidos via portal para crianças que ainda estão fora de Portugal não são aceitos nesta fase. Confirme eventuais atualizações diretamente em aima.gov.pt.
Qual é a diferença entre o reagrupamento para familiar de residente e o reagrupamento para familiar de cidadão da UE?
O reagrupamento de familiar de residente estrangeiro segue as regras da Lei dos Estrangeiros, com exigência de ao menos 15 meses de permanência legal do titular em Portugal. Já o regime de familiar de cidadão da UE (regulado pela Lei n.º 37/2006) não exige esse prazo mínimo. No entanto, requer comprovação de que o reagrupante é nacional de um Estado-Membro da UE, como Portugal. O resultado é a emissão do Cartão de Residência de Familiar de Cidadão da UE (CRUE), e não de uma Autorização de Residência comum.
Se meu filho menor tiver direito à cidadania portuguesa, preciso fazer o reagrupamento?
Não necessariamente. Se o menor tiver direito à cidadania portuguesa por descendência (pai ou mãe português), a via mais indicada é o reconhecimento direto da nacionalidade. Uma vez reconhecida, a criança torna-se nacional da UE, com direito de residência próprio. Dessa forma, elimina-se a necessidade de Cartão de Residência como familiar e de renovações periódicas. Vale verificar a elegibilidade antes de optar pelo reagrupamento.
Quais documentos do Brasil precisam ser apostilados para o reagrupamento de menor familiar de cidadão da UE?
Em geral, todos os documentos emitidos fora de Portugal devem ser apostilados conforme a Convenção de Haia e acompanhados de tradução juramentada para o português. Isso inclui a certidão de nascimento do menor e, quando aplicável, a certidão de casamento dos pais ou decisão judicial de guarda. As certidões de nascimento têm validade de até um ano a partir da emissão — verifique a data antes de protocolar o pedido. Confirme a lista completa de documentos exigidos na página da AIMA dedicada ao Cartão de Residência para Familiares de Nacionais UE.
Quanto tempo demora a decisão da AIMA no reagrupamento familiar de menor cidadão UE?
A legislação vigente estabelece que o prazo de decisão pode chegar a até nove meses, prorrogável uma vez em casos excepcionais. Na prática, o tempo real varia conforme o volume de pedidos e a completude da documentação apresentada. Contudo, documentação incompleta ou com erros é a principal causa de atrasos. Os prazos devem ser confirmados diretamente no site oficial da AIMA em aima.gov.pt, pois estão sujeitos a atualizações.
Próximos passos: como agir agora no reagrupamento familiar pela AIMA
Para quem está em Portugal agora e precisa tomar uma decisão prática, o caminho mais seguro é o seguinte:
- Confirme o status migratório do menor — ele tem cidadania portuguesa ou europeia? Se sim, o processo é diferente do reagrupamento e pode ser mais vantajoso.
- Verifique se o menor está em Portugal — pedidos pelo portal da AIMA exigem presença comprovada em território nacional na data do requerimento.
- Reúna os documentos do Brasil com antecedência — certidões brasileiras precisam de apostila e tradução, e o prazo de obtenção pode ser de semanas. Um serviço de busca documental ajuda a não perder tempo.
- Acesse o portal da AIMA em aima.gov.pt para registrar o pedido e acompanhar as atualizações de critérios.
- Caso o menor ainda esteja fora de Portugal, o pedido deve ser feito presencialmente em Loja AIMA pelo titular do direito ao reagrupamento. Agende com antecedência, pois a demanda é alta.
Cada situação familiar tem particularidades que podem definir a via mais eficiente. Se o caso envolver cidadania portuguesa do menor, guarda compartilhada ou documentação incompleta, a análise jurídica prévia evita erros que atrasam o processo em meses. Em resumo, o caminho mais curto é o que evita o retrabalho.
Para uma avaliação do perfil específico do seu caso — incluindo se há elegibilidade para cidadania portuguesa do menor —, a assessoria especializada em autorização de residência em Portugal pode ser o primeiro passo antes de protocolar qualquer pedido junto à AIMA. Solicite uma análise gratuita em cidadaniaevisto.com.br.






