Cidadania Portuguesa · art. 3º

Cidadania portuguesa por casamento ou união estável

Casado(a) ou em união estável com cidadão português? Você pode adquirir a nacionalidade sem morar em Portugal — nós conduzimos tudo.

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Cidadania portuguesa por casamento ou união estável
O essencial

Cidadania Portuguesa para Cônjuge de Português(a) em números

Prazo do processo
36 a 48 meses
Base legal
art. 3.º da Lei da Nacionalidade
Modalidade
aquisição por efeito da vontade
Tempo de casamento
5 anos (3 com filhos em comum ou residência em Portugal)
Taxa da conservatória
€250 (paga no protocolo)
Perfil

A quem se aplica

A cidadania portuguesa por casamento — prevista no art. 3.º da Lei da Nacionalidade — permite que o cônjuge ou companheiro(a) de cidadão português adquira a nacionalidade sem precisar morar em Portugal. Com as regras em vigor desde maio de 2026, o direito nasce após 5 anos de casamento; o prazo cai para 3 anos quando o casal tem filhos em comum ou reside em Portugal.

Dois pontos definem o sucesso desse processo. Primeiro, o casamento precisa estar refletido nos registos portugueses: se ele ainda não foi transcrito em Portugal, essa etapa vem antes (e nós a executamos). Segundo, a união estável exige reconhecimento judicial no Brasil antes de produzir efeitos no pedido — outro serviço que conduzimos internamente, sem terceirização. Somam-se a declaração de vontade do requerente, o estado civil do cônjuge português atualizado em Portugal e os antecedentes criminais dos países onde você residiu após os 16 anos.

A Cidadania e Visto cuida do processo de ponta a ponta: análise do caso, transcrição do casamento quando necessária, revisão técnica de cada documento por advogados no Brasil e em Portugal, protocolo presencial em Portugal e acompanhamento até a decisão. Nos prazos atuais, os pedidos de cônjuge têm levado de 36 a 48 meses — e a instrução correta desde o início é o que evita exigências que alongam ainda mais a fila.

Concluído o processo, você recebe o assento de nascimento português, emite o Cartão de Cidadão e o passaporte europeu — e passa a construir, com o seu cônjuge, uma família de cidadãos europeus, com o direito estendido aos filhos.

Esse serviço é para você?Casado (ou em união estável reconhecida judicialmente no Brasil) há mais de 5 anos com um(a) português(a)Caso tenham filhos em comum ou residam em Portugal; o prazo cai para 3 anosEstado Civil do(a) português(a) atualizado em PortugalAntecedentes Criminais dos países onde residiu após os 16 anosPossuir os documentos necessários para o processo.
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Passo a passo

Como funciona o processo

  1. Passo 1DiagnósticoAnálise do caso e da modalidade.
  2. Passo 2Planejamento documentalLista exata do que precisa.
  3. Passo 3Levantamento e apostilamentoCertidões emitidas e legalizadas.
  4. Passo 4ProtocoloPedido registrado no IRN.
  5. Passo 5AcompanhamentoAtualização a cada movimentação.
  6. Passo 6ConclusãoNacionalidade averbada.
Benefícios

O que este serviço garante a você e à sua família

Passaporte europeu com acesso aos 27 países da UE.
Viaje para os EUA, Japão e +190 países sem visto.
Viva e trabalhe em qualquer país da Europa.
Invista em imóveis na Europa sem restrições.
Universidades europeias com mensalidade reduzidas.
Saúde pública portuguesa para toda a família.
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Dúvidas

Perguntas frequentes

Quanto tempo de casamento é preciso para pedir a cidadania?

Com a lei em vigor desde maio de 2026, 5 anos de casamento — ou 3 anos se o casal tiver filhos em comum ou residir em Portugal.

União estável vale?

Vale, desde que reconhecida judicialmente no Brasil antes do pedido. Esse reconhecimento é um processo à parte, que também conduzimos.

Preciso morar em Portugal?

Não. A aquisição por casamento não exige residência — o processo corre em Portugal pelos nossos advogados.

Nosso casamento nunca foi registrado em Portugal. É um problema?

É uma etapa prévia: o casamento precisa ser transcrito nos registos portugueses antes do pedido de nacionalidade. Fazemos a transcrição como parte do planejamento do seu caso.

Quanto tempo demora e qual a taxa oficial?

De 36 a 48 meses nos prazos atuais, com taxa de €250 da conservatória portuguesa paga no protocolo (não inclusa nos honorários).

Se nos divorciarmos durante o processo, o que acontece?

A aquisição pressupõe o vínculo na data do pedido e durante a apreciação — mudanças no estado civil devem ser avaliadas caso a caso pelos nossos advogados antes de qualquer passo.

Cidadania e vistos para Portugal

Grandes histórias merecem uma condução à altura

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Glória PiresGlória Pires · atriz
Histórias reais

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