Cidadania portuguesa por casamento ou união estável
Casado(a) ou em união estável com cidadão português? Você pode adquirir a nacionalidade sem morar em Portugal — nós conduzimos tudo.

Cidadania Portuguesa para Cônjuge de Português(a) em números
- Prazo do processo
- 36 a 48 meses
- Base legal
- art. 3.º da Lei da Nacionalidade
- Modalidade
- aquisição por efeito da vontade
- Tempo de casamento
- 5 anos (3 com filhos em comum ou residência em Portugal)
- Taxa da conservatória
- €250 (paga no protocolo)
A quem se aplica
A cidadania portuguesa por casamento — prevista no art. 3.º da Lei da Nacionalidade — permite que o cônjuge ou companheiro(a) de cidadão português adquira a nacionalidade sem precisar morar em Portugal. Com as regras em vigor desde maio de 2026, o direito nasce após 5 anos de casamento; o prazo cai para 3 anos quando o casal tem filhos em comum ou reside em Portugal.
Dois pontos definem o sucesso desse processo. Primeiro, o casamento precisa estar refletido nos registos portugueses: se ele ainda não foi transcrito em Portugal, essa etapa vem antes (e nós a executamos). Segundo, a união estável exige reconhecimento judicial no Brasil antes de produzir efeitos no pedido — outro serviço que conduzimos internamente, sem terceirização. Somam-se a declaração de vontade do requerente, o estado civil do cônjuge português atualizado em Portugal e os antecedentes criminais dos países onde você residiu após os 16 anos.
A Cidadania e Visto cuida do processo de ponta a ponta: análise do caso, transcrição do casamento quando necessária, revisão técnica de cada documento por advogados no Brasil e em Portugal, protocolo presencial em Portugal e acompanhamento até a decisão. Nos prazos atuais, os pedidos de cônjuge têm levado de 36 a 48 meses — e a instrução correta desde o início é o que evita exigências que alongam ainda mais a fila.
Concluído o processo, você recebe o assento de nascimento português, emite o Cartão de Cidadão e o passaporte europeu — e passa a construir, com o seu cônjuge, uma família de cidadãos europeus, com o direito estendido aos filhos.
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Como funciona o processo
- Passo 1DiagnósticoAnálise do caso e da modalidade.
- Passo 2Planejamento documentalLista exata do que precisa.
- Passo 3Levantamento e apostilamentoCertidões emitidas e legalizadas.
- Passo 4ProtocoloPedido registrado no IRN.
- Passo 5AcompanhamentoAtualização a cada movimentação.
- Passo 6ConclusãoNacionalidade averbada.
O que este serviço garante a você e à sua família
Perguntas frequentes
Quanto tempo de casamento é preciso para pedir a cidadania?
Com a lei em vigor desde maio de 2026, 5 anos de casamento — ou 3 anos se o casal tiver filhos em comum ou residir em Portugal.
União estável vale?
Vale, desde que reconhecida judicialmente no Brasil antes do pedido. Esse reconhecimento é um processo à parte, que também conduzimos.
Preciso morar em Portugal?
Não. A aquisição por casamento não exige residência — o processo corre em Portugal pelos nossos advogados.
Nosso casamento nunca foi registrado em Portugal. É um problema?
É uma etapa prévia: o casamento precisa ser transcrito nos registos portugueses antes do pedido de nacionalidade. Fazemos a transcrição como parte do planejamento do seu caso.
Quanto tempo demora e qual a taxa oficial?
De 36 a 48 meses nos prazos atuais, com taxa de €250 da conservatória portuguesa paga no protocolo (não inclusa nos honorários).
Se nos divorciarmos durante o processo, o que acontece?
A aquisição pressupõe o vínculo na data do pedido e durante a apreciação — mudanças no estado civil devem ser avaliadas caso a caso pelos nossos advogados antes de qualquer passo.
Glória Pires · atrizQuem já chegou lá com a gente
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