O visto de acompanhamento familiar Portugal e o visto de reagrupamento familiar (D6) são dois caminhos legais para a família viver junta em Portugal. Se você está planejando a mudança com cônjuge ou filhos, entender a diferença entre essas modalidades é o primeiro passo para evitar meses de separação ou um pedido indeferido. A escolha errada pode custar caro — e a distinção é mais simples do que parece.
A diferença central é simples: o visto de acompanhamento familiar Portugal é pedido antes de o titular entrar em Portugal, junto com o visto principal, no consulado. Já o reagrupamento D6 é pedido depois, quando o titular já está em Portugal com autorização de residência válida.
Qual a diferença real entre visto de acompanhamento familiar e reagrupamento?
A confusão é comum, mas o critério que separa os dois caminhos é apenas um: o momento do pedido.
Visto de acompanhamento familiar Portugal: o requerente principal ainda não emigrou para Portugal. Ele permanece no Brasil, com o processo em andamento (D7, D1, D2, D4 ou outro). A família — cônjuge, filhos — solicita a própria autorização ao mesmo tempo que o solicitante, na VFS Global, em território brasileiro. Dessa forma, todos desembarcam juntos em Portugal. As solicitações são protocoladas simultaneamente no consulado, e, quando chegam, todos já ingressam legalmente no país e requerem a autorização de residência em conjunto.
Visto de reagrupamento familiar (D6): o residente já está em Portugal com autorização de residência válida. Ele protocola o pedido de reagrupamento junto à AIMA, que analisa a solicitação e, se aprovada, comunica a decisão favorável. Somente após essa decisão o dependente, ainda no Brasil, agenda atendimento na VFS Global para requerer o visto D6 presencialmente. Em outras palavras: primeiro a AIMA defere o reagrupamento em Portugal; depois, com a decisão favorável em mãos, o beneficiário no Brasil dá entrada na documentação consular.
A vantagem prática do visto de acompanhamento familiar Portugal é evitar a fila da AIMA e o tempo de espera do reagrupamento. Por isso, a regra dos 2 anos de residência se aplica apenas ao reagrupamento posterior. Se a família solicitar o visto junto com o titular, desde o início do processo, essa exigência não se aplica.
Quando você precisa do reagrupamento D6 (e não do acompanhamento familiar)
Se você já está em Portugal com autorização de residência válida e a família permaneceu no Brasil, a via adequada é o reagrupamento familiar. Esse procedimento é regulado pelo art. 98.º da Lei n.º 23/2007 (Lei de Estrangeiros), na redação da Lei n.º 61/2025.
A regra dos 2 anos: o que mudou com a Lei n.º 61/2025
O reagrupamento familiar permite a quem reside legalmente em Portugal trazer para cá familiares próximos. Desde a Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro, a regra geral exige que o requerente seja titular de autorização de residência válida há pelo menos dois anos. O pedido é feito na AIMA.
Há uma exceção relevante para cônjuges. O reagrupamento familiar é concedido independentemente do tempo de residência do requerente ao cônjuge ou equiparado que coabite com o requerente há, pelo menos, 15 meses, no período imediatamente anterior à apresentação do pedido de reagrupamento familiar, ou que tenha celebrado contrato de união de facto há, pelo menos, 15 meses, conforme o art. 98.º, n.º 3, al. b) da Lei n.º 23/2007.
Além disso, segundo a Lei n.º 23/2007 na redação vigente, titulares de visto D3 (altamente qualificado) e do Cartão Azul UE estão isentos da exigência de 2 anos de residência para reagrupar familiares. Essa isenção está prevista no art. 98.º, n.º 3, al. c). Para os demais, a regra geral dos 2 anos se aplica.
Quem pode ser reagrupado pelo D6
O D6 é indicado para cônjuge ou companheiro em união de fato do titular da residência. Também se aplica a filhos menores, biológicos, adotados ou tutelados do titular ou do cônjuge. Ademais, filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal podem ser reagrupados, conforme o art. 99.º, n.º 1, al. d) da Lei n.º 23/2007. Por fim, pais e avós do titular ou do cônjuge, desde que comprovadamente dependentes, e irmãos menores ou incapazes a cargo do residente, desde que se encontrem sob tutela do residente e que se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal, também se enquadram nessa modalidade, conforme o art. 99.º, n.º 1, al. g) da Lei n.º 23/2007.
Quanto a renda precisa ser para o visto de acompanhamento familiar Portugal e o D6
Aqui está um ponto que gera muita dúvida. Nos dois casos — acompanhamento e reagrupamento — o titular precisa comprovar meios de subsistência suficientes para toda a família. O cálculo usa o salário mínimo nacional português como base.
De acordo com o Salário Mínimo Nacional de €920, definido pelo Governo para 2026, os valores mínimos mensais exigidos são:
- Titular sozinho: €920 (100% do salário mínimo)
- + cônjuge ou parceiro adulto: €460 adicionais (50% do salário mínimo)
- + cada filho menor: €276 adicionais (30% do salário mínimo)
O residente deve comprovar rendimentos mensais regulares de 100% do Salário Mínimo Nacional (SMN) para o próprio, +50% do SMN por cada adulto reagrupado e +30% do SMN por cada criança. Por exemplo, para reagrupar cônjuge e um filho menor: 100% do SMN + 50% do SMN + 30% do SMN = 180% do SMN.
Essa mesma lógica de cálculo se aplica ao visto de acompanhamento familiar Portugal. O titular deve demonstrar que terá renda suficiente para sustentar toda a família durante a estadia em Portugal. Na prática, os consulados exigem a comprovação de meios por, no mínimo, 12 meses, segundo as informações da página de serviço da Cidadania e Visto.
Tabela comparativa: acompanhamento familiar x reagrupamento D6
| Critério | Acompanhamento Familiar | Reagrupamento D6 |
|---|---|---|
| Quando pedir | Antes de ir para Portugal (junto com o titular) | Depois que o titular já está em Portugal |
| Onde pedir | Consulado / VFS Global no Brasil | AIMA em Portugal (1ª etapa) + VFS Global no Brasil (2ª etapa) |
| Tempo mínimo de residência do titular | Não exige — pedido simultâneo | 2 anos (regra geral); 15 meses para cônjuge com coabitação prévia |
| Prazo do processo | 60 a 90 dias | 60 a 90 dias (visto D6 após decisão da AIMA) |
| Taxas consulares | Aproximadamente R$ 1.000 (não inclusa) | Aproximadamente R$ 1.000 (não inclusa) |
| A família chega junta? | Sim | Não — o titular vai na frente |
| Exige decisão da AIMA antes? | Não | Sim |
Fontes: página do serviço de acompanhamento e página do serviço D6 da Cidadania e Visto; Lei n.º 23/2007 na redação da Lei n.º 61/2025.
Documentos exigidos para o visto de acompanhamento familiar e o D6
A lista varia conforme o visto principal do titular (D7, D1, D2 etc.), mas o núcleo documental é parecido nos dois caminhos.
Para o visto de acompanhamento familiar (pedido simultâneo no Brasil)
- Passaporte válido de cada familiar (com validade superior ao período do visto solicitado)
- Certidão de casamento ou de união estável apostilada, comprovando o vínculo com o titular
- Certidão de nascimento dos filhos, apostilada
- Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal, apostilada — validade de 90 dias, conforme lista de documentos da VFS de 09/07/2025
- Certificado PB4 (comprovante de direito à assistência médica no sistema público brasileiro) de cada familiar
- Comprovante de alojamento em Portugal (contrato de arrendamento ou carta-convite)
- Comprovante de meios de subsistência do titular por, no mínimo, 12 meses
- Formulário de pedido de visto preenchido e assinado
O pedido do familiar deve ser apresentado junto com o pedido do titular — esse é o requisito mais importante do visto de acompanhamento familiar Portugal. Se o titular apresentar o pedido antes, o familiar perde a janela do acompanhamento e precisará esperar pelo reagrupamento.
Para o reagrupamento D6 (pedido feito pelo titular na AIMA, depois pela família na VFS)
Do requerente em Portugal, são necessários: título de residência válido, comprovativos de rendimento (recibos de vencimento, IRS, extratos), comprovativo de habitação adequada (contrato de arrendamento) e seguro de saúde ou inscrição no SNS dos reagrupados.
Do familiar a reagrupar, exige-se: passaporte válido, comprovativo do vínculo familiar apostilado e traduzido (certidão de casamento, certidão de nascimento), registo criminal do país de residência para maiores de 16 anos e, em alguns casos, atestado médico.
Antes de reunir a documentação, vale conferir a lista completa de documentos para o reagrupamento familiar pela AIMA, que inclui detalhes sobre autenticação, apostila e agendamento online.
Erros que atrasam (ou derrubam) o visto de acompanhamento familiar Portugal
Esses são os pontos onde os processos travam com mais frequência:
- Pedir o visto separado do titular: se o familiar entrar com pedido próprio antes ou depois do titular, cai na regra do reagrupamento e pode não atender ao prazo de 2 anos.
- Certidão de antecedentes vencida: a certidão da Polícia Federal tem validade de 90 dias (lista VFS de 09/07/2025). Emitir cedo demais é um erro comum — o documento pode vencer antes da entrevista.
- Não apostilar as certidões de vínculo: casamento e nascimento sem apostila de Haia são recusados. Documentos em português do Brasil não precisam de tradução para uso em Portugal — mas precisam da apostila.
- Renda insuficiente para o número de dependentes: muitos titulares calculam a renda apenas para si. Para um casal com dois filhos, a renda mínima exigida é calculada com base em 100% do salário mínimo nacional para o requerente, 50% por outro adulto e 30% por filho, conforme os parâmetros da Portaria n.º 1563/2007.
- Alojamento inadequado: o contrato de arrendamento precisa indicar um imóvel com área compatível com o tamanho da família. Contrato de quarto individual não costuma passar pelo critério de alojamento adequado para família com filhos.
- Não verificar a via correta antes de dar entrada: titular de D3 tem regras diferentes (isenção dos 2 anos de residência para reagrupamento). Titular de D7, D1 ou D2 segue a regra geral.
Para quem está planejando a mudança e quer entender o quadro completo antes de dar o primeiro passo, a Cidadania e Visto disponibiliza um teste gratuito de visto para identificar qual modalidade se encaixa ao seu perfil.
Como a Cidadania e Visto conduz esses processos
A Cidadania e Visto é uma assessoria em cidadania portuguesa e vistos para Portugal, com advogados inscritos na OAB (Brasil) e na Ordem dos Advogados de Portugal. A empresa conta com estrutura própria nos dois países.
No caso de processos familiares, o mesmo advogado que estrutura o visto do titular já coordena, desde o início, a documentação dos dependentes. Assim, evita-se o erro mais comum: o titular avançar e a família ficar para trás.
Para os processos de acompanhamento familiar, o prazo de serviço é de 60 a 90 dias, com taxas consulares de aproximadamente R$ 1.000 (não inclusas), conforme informado na página do serviço. Para o visto de reagrupamento D6, o prazo após a decisão da AIMA também é de 60 a 90 dias, com as mesmas taxas consulares aproximadas.
Se você está ainda no Brasil planejando a mudança — e quer que a família vá junto desde o primeiro dia —, vale conhecer o guia de mudança do Brasil para Portugal, que detalha prazos, custos e os pontos de atenção por tipo de visto.
Perguntas Frequentes sobre visto de acompanhamento familiar Portugal
Posso pedir o visto de acompanhamento familiar se o titular já está em Portugal?
Não. O visto de acompanhamento familiar exige que a solicitação do dependente seja apresentada simultaneamente ao pedido de visto do requerente principal, ainda no Brasil. Se esse requerente já se encontra em Portugal com autorização de residência, a rota correta é o reagrupamento familiar (D6) — nesse caso, o residente protocola o requerimento diretamente na AIMA, em Portugal.
Filhos menores precisam de certidão de antecedentes para o visto de acompanhamento familiar?
A exigência de antecedentes criminais apostilados se aplica a maiores de 16 anos. Filhos com menos de 16 anos estão dispensados dessa certidão. No entanto, precisam de certidão de nascimento apostilada que comprove o vínculo com o titular.
Quanto tempo demora o visto de acompanhamento familiar?
O prazo do processo de acompanhamento familiar é de 60 a 90 dias, conforme informado na página do serviço da Cidadania e Visto. O processo corre em paralelo com o visto do titular. Além disso, ambos são analisados pelo consulado ao mesmo tempo.
O reagrupamento familiar exige 2 anos de residência para todos os familiares?
Não para todos. A regra geral da Lei n.º 23/2007 na redação da Lei n.º 61/2025 exige 2 anos de autorização de residência válida do titular. Mas há exceções: o reagrupamento familiar é concedido independentemente do tempo de residência do requerente ao cônjuge ou equiparado que coabite com o requerente há, pelo menos, 15 meses, no período imediatamente anterior à apresentação do pedido, conforme o art. 98.º, n.º 3, al. b) da Lei n.º 23/2007. Titulares de visto D3 (altamente qualificado) e Cartão Azul UE estão isentos dos 2 anos para reagrupar familiares, conforme o art. 98.º, n.º 3, al. c) da Lei de Estrangeiros.
Qual a renda mínima exigida para levar cônjuge e dois filhos para Portugal?
O titular precisa comprovar renda mensal correspondente a 100% do Salário Mínimo Nacional (SMN) para si, acrescida de 50% do SMN pelo cônjuge e de 30% do SMN por cada filho, conforme os parâmetros da Portaria n.º 1563/2007. Essa exigência se aplica tanto no reagrupamento D6 quanto no visto de acompanhamento familiar Portugal, pois em ambos o titular é responsável pela subsistência de toda a família.
O filho adulto dependente pode ser incluído no visto de acompanhamento familiar?
Sim, desde que seja solteiro e economicamente dependente do titular. Além disso, a condição de dependência deve ser comprovada documentalmente. A situação de cada familiar é analisada caso a caso pelo consulado. Por isso, é importante reunir todos os documentos de vínculo e dependência antes de dar entrada no pedido.
Próximo passo: planejar antes de decidir
A decisão entre o visto de acompanhamento familiar Portugal e o reagrupamento D6 depende de um único fator: se o titular já está ou não em Portugal com autorização de residência. Entretanto, os detalhes — documentação, renda exigida, exceções por tipo de visto — fazem diferença entre um processo aprovado e meses de retrabalho. Em resumo, o caminho mais curto é o que evita o retrabalho.
Cada situação tem particularidades que alteram o procedimento. Se você está planejando levar a família para Portugal e ainda tem dúvidas sobre qual modalidade adotar, fale com um especialista da Cidadania e Visto — o diagnóstico inicial é gratuito e sem compromisso.






