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Família junto no visto para Portugal: acompanhamento familiar ou reagrupamento — qual pedir

Família junto no visto para Portugal: acompanhamento familiar ou reagrupamento — qual pedir
Fabio Pereira
Artigo deFabio Pereira

Coordenador Comercial, formado em Marketing e especialista em nacionalidade portuguesa e imigração para Portugal. Reside em Portugal desde 2019, unindo conhecimento técnico à experiência prática e ao conhecimento da realidade portuguesa. Integra a equipe da Cidadania e Visto, assessoria especializada com mais de 5.000 processos concluídos e avaliação de 5,0 estrelas no Google.

O visto de acompanhamento familiar Portugal e o visto de reagrupamento familiar (D6) são dois caminhos legais para a família viver junta em Portugal. Se você está planejando a mudança com cônjuge ou filhos, entender a diferença entre essas modalidades é o primeiro passo para evitar meses de separação ou um pedido indeferido. A escolha errada pode custar caro — e a distinção é mais simples do que parece.

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A diferença central é simples: o visto de acompanhamento familiar Portugal é pedido antes de o titular entrar em Portugal, junto com o visto principal, no consulado. Já o reagrupamento D6 é pedido depois, quando o titular já está em Portugal com autorização de residência válida.

Qual a diferença real entre visto de acompanhamento familiar e reagrupamento?

A confusão é comum, mas o critério que separa os dois caminhos é apenas um: o momento do pedido.

Visto de acompanhamento familiar Portugal: o requerente principal ainda não emigrou para Portugal. Ele permanece no Brasil, com o processo em andamento (D7, D1, D2, D4 ou outro). A família — cônjuge, filhos — solicita a própria autorização ao mesmo tempo que o solicitante, na VFS Global, em território brasileiro. Dessa forma, todos desembarcam juntos em Portugal. As solicitações são protocoladas simultaneamente no consulado, e, quando chegam, todos já ingressam legalmente no país e requerem a autorização de residência em conjunto.

Visto de reagrupamento familiar (D6): o residente já está em Portugal com autorização de residência válida. Ele protocola o pedido de reagrupamento junto à AIMA, que analisa a solicitação e, se aprovada, comunica a decisão favorável. Somente após essa decisão o dependente, ainda no Brasil, agenda atendimento na VFS Global para requerer o visto D6 presencialmente. Em outras palavras: primeiro a AIMA defere o reagrupamento em Portugal; depois, com a decisão favorável em mãos, o beneficiário no Brasil dá entrada na documentação consular.

A vantagem prática do visto de acompanhamento familiar Portugal é evitar a fila da AIMA e o tempo de espera do reagrupamento. Por isso, a regra dos 2 anos de residência se aplica apenas ao reagrupamento posterior. Se a família solicitar o visto junto com o titular, desde o início do processo, essa exigência não se aplica.

Quando você precisa do reagrupamento D6 (e não do acompanhamento familiar)

Se você já está em Portugal com autorização de residência válida e a família permaneceu no Brasil, a via adequada é o reagrupamento familiar. Esse procedimento é regulado pelo art. 98.º da Lei n.º 23/2007 (Lei de Estrangeiros), na redação da Lei n.º 61/2025.

A regra dos 2 anos: o que mudou com a Lei n.º 61/2025

O reagrupamento familiar permite a quem reside legalmente em Portugal trazer para cá familiares próximos. Desde a Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro, a regra geral exige que o requerente seja titular de autorização de residência válida há pelo menos dois anos. O pedido é feito na AIMA.

Há uma exceção relevante para cônjuges. O reagrupamento familiar é concedido independentemente do tempo de residência do requerente ao cônjuge ou equiparado que coabite com o requerente há, pelo menos, 15 meses, no período imediatamente anterior à apresentação do pedido de reagrupamento familiar, ou que tenha celebrado contrato de união de facto há, pelo menos, 15 meses, conforme o art. 98.º, n.º 3, al. b) da Lei n.º 23/2007.

Além disso, segundo a Lei n.º 23/2007 na redação vigente, titulares de visto D3 (altamente qualificado) e do Cartão Azul UE estão isentos da exigência de 2 anos de residência para reagrupar familiares. Essa isenção está prevista no art. 98.º, n.º 3, al. c). Para os demais, a regra geral dos 2 anos se aplica.

Quem pode ser reagrupado pelo D6

O D6 é indicado para cônjuge ou companheiro em união de fato do titular da residência. Também se aplica a filhos menores, biológicos, adotados ou tutelados do titular ou do cônjuge. Ademais, filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal podem ser reagrupados, conforme o art. 99.º, n.º 1, al. d) da Lei n.º 23/2007. Por fim, pais e avós do titular ou do cônjuge, desde que comprovadamente dependentes, e irmãos menores ou incapazes a cargo do residente, desde que se encontrem sob tutela do residente e que se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal, também se enquadram nessa modalidade, conforme o art. 99.º, n.º 1, al. g) da Lei n.º 23/2007.

Quanto a renda precisa ser para o visto de acompanhamento familiar Portugal e o D6

Aqui está um ponto que gera muita dúvida. Nos dois casos — acompanhamento e reagrupamento — o titular precisa comprovar meios de subsistência suficientes para toda a família. O cálculo usa o salário mínimo nacional português como base.

De acordo com o Salário Mínimo Nacional de €920, definido pelo Governo para 2026, os valores mínimos mensais exigidos são:

  • Titular sozinho: €920 (100% do salário mínimo)
  • + cônjuge ou parceiro adulto: €460 adicionais (50% do salário mínimo)
  • + cada filho menor: €276 adicionais (30% do salário mínimo)

O residente deve comprovar rendimentos mensais regulares de 100% do Salário Mínimo Nacional (SMN) para o próprio, +50% do SMN por cada adulto reagrupado e +30% do SMN por cada criança. Por exemplo, para reagrupar cônjuge e um filho menor: 100% do SMN + 50% do SMN + 30% do SMN = 180% do SMN.

Essa mesma lógica de cálculo se aplica ao visto de acompanhamento familiar Portugal. O titular deve demonstrar que terá renda suficiente para sustentar toda a família durante a estadia em Portugal. Na prática, os consulados exigem a comprovação de meios por, no mínimo, 12 meses, segundo as informações da página de serviço da Cidadania e Visto.

Tabela comparativa: acompanhamento familiar x reagrupamento D6

Critério Acompanhamento Familiar Reagrupamento D6
Quando pedir Antes de ir para Portugal (junto com o titular) Depois que o titular já está em Portugal
Onde pedir Consulado / VFS Global no Brasil AIMA em Portugal (1ª etapa) + VFS Global no Brasil (2ª etapa)
Tempo mínimo de residência do titular Não exige — pedido simultâneo 2 anos (regra geral); 15 meses para cônjuge com coabitação prévia
Prazo do processo 60 a 90 dias 60 a 90 dias (visto D6 após decisão da AIMA)
Taxas consulares Aproximadamente R$ 1.000 (não inclusa) Aproximadamente R$ 1.000 (não inclusa)
A família chega junta? Sim Não — o titular vai na frente
Exige decisão da AIMA antes? Não Sim

Fontes: página do serviço de acompanhamento e página do serviço D6 da Cidadania e Visto; Lei n.º 23/2007 na redação da Lei n.º 61/2025.

Documentos exigidos para o visto de acompanhamento familiar e o D6

A lista varia conforme o visto principal do titular (D7, D1, D2 etc.), mas o núcleo documental é parecido nos dois caminhos.

Para o visto de acompanhamento familiar (pedido simultâneo no Brasil)

  1. Passaporte válido de cada familiar (com validade superior ao período do visto solicitado)
  2. Certidão de casamento ou de união estável apostilada, comprovando o vínculo com o titular
  3. Certidão de nascimento dos filhos, apostilada
  4. Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal, apostilada — validade de 90 dias, conforme lista de documentos da VFS de 09/07/2025
  5. Certificado PB4 (comprovante de direito à assistência médica no sistema público brasileiro) de cada familiar
  6. Comprovante de alojamento em Portugal (contrato de arrendamento ou carta-convite)
  7. Comprovante de meios de subsistência do titular por, no mínimo, 12 meses
  8. Formulário de pedido de visto preenchido e assinado

O pedido do familiar deve ser apresentado junto com o pedido do titular — esse é o requisito mais importante do visto de acompanhamento familiar Portugal. Se o titular apresentar o pedido antes, o familiar perde a janela do acompanhamento e precisará esperar pelo reagrupamento.

Para o reagrupamento D6 (pedido feito pelo titular na AIMA, depois pela família na VFS)

Do requerente em Portugal, são necessários: título de residência válido, comprovativos de rendimento (recibos de vencimento, IRS, extratos), comprovativo de habitação adequada (contrato de arrendamento) e seguro de saúde ou inscrição no SNS dos reagrupados.

Do familiar a reagrupar, exige-se: passaporte válido, comprovativo do vínculo familiar apostilado e traduzido (certidão de casamento, certidão de nascimento), registo criminal do país de residência para maiores de 16 anos e, em alguns casos, atestado médico.

Antes de reunir a documentação, vale conferir a lista completa de documentos para o reagrupamento familiar pela AIMA, que inclui detalhes sobre autenticação, apostila e agendamento online.

Quer saber que data o IRN está analisando agora? Publicamos a fila do Arquivo Central do Porto e da Conservatória dos Registos Centrais por tipo de pedido, com o histórico mês a mês. Atualizamos a cada divulgação do órgão.
Ver os prazos atualizados

Erros que atrasam (ou derrubam) o visto de acompanhamento familiar Portugal

Esses são os pontos onde os processos travam com mais frequência:

  • Pedir o visto separado do titular: se o familiar entrar com pedido próprio antes ou depois do titular, cai na regra do reagrupamento e pode não atender ao prazo de 2 anos.
  • Certidão de antecedentes vencida: a certidão da Polícia Federal tem validade de 90 dias (lista VFS de 09/07/2025). Emitir cedo demais é um erro comum — o documento pode vencer antes da entrevista.
  • Não apostilar as certidões de vínculo: casamento e nascimento sem apostila de Haia são recusados. Documentos em português do Brasil não precisam de tradução para uso em Portugal — mas precisam da apostila.
  • Renda insuficiente para o número de dependentes: muitos titulares calculam a renda apenas para si. Para um casal com dois filhos, a renda mínima exigida é calculada com base em 100% do salário mínimo nacional para o requerente, 50% por outro adulto e 30% por filho, conforme os parâmetros da Portaria n.º 1563/2007.
  • Alojamento inadequado: o contrato de arrendamento precisa indicar um imóvel com área compatível com o tamanho da família. Contrato de quarto individual não costuma passar pelo critério de alojamento adequado para família com filhos.
  • Não verificar a via correta antes de dar entrada: titular de D3 tem regras diferentes (isenção dos 2 anos de residência para reagrupamento). Titular de D7, D1 ou D2 segue a regra geral.

Para quem está planejando a mudança e quer entender o quadro completo antes de dar o primeiro passo, a Cidadania e Visto disponibiliza um teste gratuito de visto para identificar qual modalidade se encaixa ao seu perfil.

Como a Cidadania e Visto conduz esses processos

A Cidadania e Visto é uma assessoria em cidadania portuguesa e vistos para Portugal, com advogados inscritos na OAB (Brasil) e na Ordem dos Advogados de Portugal. A empresa conta com estrutura própria nos dois países.

No caso de processos familiares, o mesmo advogado que estrutura o visto do titular já coordena, desde o início, a documentação dos dependentes. Assim, evita-se o erro mais comum: o titular avançar e a família ficar para trás.

Para os processos de acompanhamento familiar, o prazo de serviço é de 60 a 90 dias, com taxas consulares de aproximadamente R$ 1.000 (não inclusas), conforme informado na página do serviço. Para o visto de reagrupamento D6, o prazo após a decisão da AIMA também é de 60 a 90 dias, com as mesmas taxas consulares aproximadas.

Se você está ainda no Brasil planejando a mudança — e quer que a família vá junto desde o primeiro dia —, vale conhecer o guia de mudança do Brasil para Portugal, que detalha prazos, custos e os pontos de atenção por tipo de visto.

Perguntas Frequentes sobre visto de acompanhamento familiar Portugal

Posso pedir o visto de acompanhamento familiar se o titular já está em Portugal?

Não. O visto de acompanhamento familiar exige que a solicitação do dependente seja apresentada simultaneamente ao pedido de visto do requerente principal, ainda no Brasil. Se esse requerente já se encontra em Portugal com autorização de residência, a rota correta é o reagrupamento familiar (D6) — nesse caso, o residente protocola o requerimento diretamente na AIMA, em Portugal.

Filhos menores precisam de certidão de antecedentes para o visto de acompanhamento familiar?

A exigência de antecedentes criminais apostilados se aplica a maiores de 16 anos. Filhos com menos de 16 anos estão dispensados dessa certidão. No entanto, precisam de certidão de nascimento apostilada que comprove o vínculo com o titular.

Quanto tempo demora o visto de acompanhamento familiar?

O prazo do processo de acompanhamento familiar é de 60 a 90 dias, conforme informado na página do serviço da Cidadania e Visto. O processo corre em paralelo com o visto do titular. Além disso, ambos são analisados pelo consulado ao mesmo tempo.

O reagrupamento familiar exige 2 anos de residência para todos os familiares?

Não para todos. A regra geral da Lei n.º 23/2007 na redação da Lei n.º 61/2025 exige 2 anos de autorização de residência válida do titular. Mas há exceções: o reagrupamento familiar é concedido independentemente do tempo de residência do requerente ao cônjuge ou equiparado que coabite com o requerente há, pelo menos, 15 meses, no período imediatamente anterior à apresentação do pedido, conforme o art. 98.º, n.º 3, al. b) da Lei n.º 23/2007. Titulares de visto D3 (altamente qualificado) e Cartão Azul UE estão isentos dos 2 anos para reagrupar familiares, conforme o art. 98.º, n.º 3, al. c) da Lei de Estrangeiros.

Qual a renda mínima exigida para levar cônjuge e dois filhos para Portugal?

O titular precisa comprovar renda mensal correspondente a 100% do Salário Mínimo Nacional (SMN) para si, acrescida de 50% do SMN pelo cônjuge e de 30% do SMN por cada filho, conforme os parâmetros da Portaria n.º 1563/2007. Essa exigência se aplica tanto no reagrupamento D6 quanto no visto de acompanhamento familiar Portugal, pois em ambos o titular é responsável pela subsistência de toda a família.

O filho adulto dependente pode ser incluído no visto de acompanhamento familiar?

Sim, desde que seja solteiro e economicamente dependente do titular. Além disso, a condição de dependência deve ser comprovada documentalmente. A situação de cada familiar é analisada caso a caso pelo consulado. Por isso, é importante reunir todos os documentos de vínculo e dependência antes de dar entrada no pedido.

Próximo passo: planejar antes de decidir

A decisão entre o visto de acompanhamento familiar Portugal e o reagrupamento D6 depende de um único fator: se o titular já está ou não em Portugal com autorização de residência. Entretanto, os detalhes — documentação, renda exigida, exceções por tipo de visto — fazem diferença entre um processo aprovado e meses de retrabalho. Em resumo, o caminho mais curto é o que evita o retrabalho.

Cada situação tem particularidades que alteram o procedimento. Se você está planejando levar a família para Portugal e ainda tem dúvidas sobre qual modalidade adotar, fale com um especialista da Cidadania e Visto — o diagnóstico inicial é gratuito e sem compromisso.

Aviso legal

A Cidadania e Visto - Assessoria é uma empresa privada de consultoria documental e imigratória, sem vínculo com consulados ou órgãos governamentais. Não julgamos processos de cidadanias ou vistos, nem representamos governos estrangeiros.

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