O AIMA reagrupamento familiar — processo conduzido pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo — permite que o residente legal em Portugal reúna cônjuge, filhos menores e outros familiares próximos no país. (cite index="11-1">Desde a entrada em vigor da Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro, a regra geral exige que o titular seja detentor de autorização de residência válida há pelo menos dois anos.
O pedido é feito pelo titular em Portugal. Após o deferimento, o familiar solicita o visto de reagrupamento (D6) no consulado português do país onde reside.
Atualizado em outubro/2026.
Quem pode pedir o reagrupamento familiar pela AIMA?
A resposta direta: você precisa ter autorização de residência (AR) válida em Portugal. (cite index="40-4">Nos termos do artigo 98.º da Lei n.º 23/2007 (Lei de Estrangeiros), na redação da Lei n.º 61/2025, o titular de autorização de residência válida há pelo menos dois anos tem direito ao reagrupamento familiar com os membros da família abrangidos pelos artigos 99.º e 100.º, desde que com ele tenham coabitado ou que dele dependam.
Portanto, quem chegou a Portugal em 2024 com um visto D7, por exemplo, precisa aguardar que a AR complete dois anos para iniciar o processo de reagrupamento familiar pela AIMA. Essa regra vale salvo nas exceções descritas a seguir.
Exceções ao prazo de dois anos
A lei prevê casos em que o prazo de dois anos não se aplica. Segundo a Lei n.º 23/2007, na redação da Lei n.º 61/2025, os familiares do titular de visto D3 (trabalho altamente qualificado) e do Cartão Azul UE estão dispensados do prazo geral, conforme o artigo 98.º, n.º 3, alínea c).
Além disso, se você tem uma AR de investimento (ARI), também há regras próprias. Consulte diretamente o portal da AIMA para verificar seu caso específico.
Também importa saber: (cite index="11-2">o direito ao reagrupamento de cônjuge ou equiparado depende de o casamento ou a união de facto serem válidos e reconhecidos nos termos da lei portuguesa, e de o requerente e o cônjuge terem idade mínima de 18 anos à data do pedido.
Quem posso reagrupar? Familiares abrangidos no pedido AIMA
Nem todo familiar próximo está coberto pelo reagrupamento familiar na AIMA. (cite index="42-3,42-5">Têm direito ao reagrupamento familiar os seguintes membros da família do residente, conforme os artigos 99.º e 100.º da Lei de Estrangeiros: o cônjuge; os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges; os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal.
Além desses, a lei abrange:
- (cite index="45-7">Ascendentes (pais) a cargo do residente ou do cônjuge.
- (cite index="45-8,45-9">Irmãos menores, quando o residente exerça tutela. Filhos adotados, em condições equivalentes aos biológicos.
- O parceiro em união de facto, desde que comprovada nos termos da lei portuguesa — artigo 100.º da Lei n.º 23/2007.
Um ponto prático relevante: se você quer reagrupar o cônjuge e filhos menores, inclua todos no mesmo pedido. (cite index="54-1">A família inteira pode solicitar o reagrupamento no mesmo pedido, desde que o agregado familiar tenha pelo menos um menor de 18 anos.
Se você ainda está planejando a mudança para Portugal e quer entender qual visto é o mais adequado ao seu perfil antes de pensar no reagrupamento, veja o guia completo sobre o que precisa para morar em Portugal.
Quanto preciso ganhar? Renda mínima para o AIMA reagrupamento familiar
Este é o requisito que mais pega desprevenidos no processo de reagrupamento familiar pela AIMA. A renda que você precisa comprovar varia conforme o tamanho do núcleo familiar que vai reunir. A Lei n.º 23/2007 exige a comprovação de meios de subsistência suficientes para o reagrupamento familiar. Para o Visto D7, a Portaria n.º 1563/2007 estabelece 100% do salário mínimo nacional para o requerente, 50% por adulto adicional e 30% por filho.
O valor exato do salário mínimo nacional para 2026 e o respetivo decreto-lei que o fixa não puderam ser verificados em fontes oficiais como o Diário da República. O salário mínimo nacional é reajustado anualmente por decreto-lei. Com base no valor em vigor, a lei exige meios de subsistência adequados à composição do agregado familiar.
A lei exige a comprovação de meios de subsistência suficientes. Os valores de referência para o reagrupamento familiar são geralmente determinados em relação ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS) ou ao salário mínimo nacional, conforme regulamentação específica, que deve ser consultada diretamente no portal oficial da AIMA. Confirme os valores atualizados diretamente no portal antes de submeter o pedido, pois o salário mínimo sofre reajuste anual.
Como comprovar a renda
A AIMA aceita diferentes formas de comprovação. (cite index="19-3">As formas mais aceitas incluem: contrato de trabalho por conta de outrem com recibos de vencimento — a opção mais simples e mais valorizada; declaração de IRS com nota de liquidação do ano anterior; e extratos bancários dos últimos meses, que você pode usar como complemento.
Por outro lado, rendimentos informais, transferências bancárias esporádicas de familiares ou empréstimos não são aceites como comprovação. (cite index="19-3,19-4">O rendimento deve ser lícito, estável e legalmente documentado.
Checklist de documentos para o reagrupamento familiar AIMA
Ter a documentação completa é o que mais reduz o risco de atraso ou devolução do processo de AIMA reagrupamento familiar. Organize os documentos em dois grupos: os seus (do titular em Portugal) e os do familiar a reagrupar.
Documentos do titular em Portugal
- (cite index="8-3">Autorização de Residência (AR) válida do nacional de país terceiro que reside em Portugal.
- Comprovativos de rendimento (recibos de vencimento, declaração de IRS ou extratos bancários)
- Comprovativo de alojamento adequado ao agregado (contrato de arrendamento ou título de propriedade)
- Seguro de saúde ou inscrição no SNS dos familiares a reagrupar
Documentos do familiar a reagrupar
- (cite index="8-3">Passaporte válido ou outro documento de viagem válido do familiar; comprovativo de entrada legal em Portugal do familiar (quando já está no território); comprovativos devidamente autenticados dos vínculos familiares invocados.
- Certidão de casamento ou certidão de nascimento (conforme o grau de parentesco), apostilada e dentro do prazo de validade
- (cite index="7-5">Registro criminal do país de residência, para maiores de 16 anos.
- Atestado médico, em alguns casos
Validade dos documentos: (cite index="2-11">certidões de vínculo familiar têm validade de um ano a partir da emissão, segundo as orientações da própria AIMA; portanto, os que ultrapassarem esse prazo precisam ser reemitidos. Planeje a coleta com base na data prevista para submissão do pedido.
Se alguma certidão brasileira precisar de correção antes do processo, conheça o serviço de retificação de documentos no Brasil, que destrava situações em que erros de registro comprometem o processo.
Como agendar o reagrupamento familiar pela AIMA: passo a passo
O processo de reagrupamento familiar AIMA tem dois caminhos, dependendo de onde está o familiar: já em Portugal ou ainda no Brasil.
Familiar já está em Portugal
- Reúna toda a documentação listada no checklist acima, incluindo certidões apostiladas com validade vigente.
- Acesse o Portal de Serviços da AIMA em aima.gov.pt. (cite index="52-4">O pedido é feito pelo Portal de Serviços da AIMA, com agendamento automático — sem necessidade de contato telefônico.
- Faça o cadastro e submeta os documentos digitalmente. (cite index="51-5">O agendamento para a recolha de dados biométricos acontece por ordem de registo na plataforma.
- Acompanhe o processo pelo portal services.aima.gov.pt, (cite index="26-8">onde você pode enviar documentos pendentes e acompanhar o andamento da solicitação.
- Compareça ao atendimento presencial na Loja AIMA indicada, na data agendada, para recolha de dados biométricos e entrega física dos documentos originais.
Atenção: (cite index="49-5,49-6,49-7">quem tem Autorização de Residência CPLP ainda não pode apresentar o pedido de reagrupamento pelo portal. De momento, apenas quem tem Título de Residência pode apresentar o pedido. A possibilidade de apresentação para quem tem AR CPLP deverá ser contemplada mais adiante, conforme informação da própria AIMA.
Familiar ainda está no Brasil
- O titular em Portugal agenda atendimento em qualquer Loja AIMA e apresenta o pedido presencialmente, com impresso próprio assinado.
- A AIMA analisa o pedido em Portugal. Após o deferimento, emite a autorização para o familiar.
- O familiar no Brasil solicita o visto de reagrupamento familiar D6 no consulado português competente. O pedido deve ser apresentado em até 90 dias após o deferimento em Portugal.
- Após a aprovação do visto, o familiar viaja para Portugal e solicita a autorização de residência por reagrupamento junto à AIMA.
Segundo os dados do serviço de Visto de Reagrupamento Familiar D6 da Cidadania e Visto, o prazo do processo é de 60 a 90 dias. As taxas consulares são de aproximadamente R$1.000 (não inclusas) e o candidato deve quitá-las antes da submissão do pedido.
Quanto tempo leva o reagrupamento familiar pela AIMA?
O prazo legal do AIMA reagrupamento familiar está fixado em lei. (cite index="4-5">O pedido deve ser decidido pela AIMA em nove meses. Na prática, o tempo real pode variar. (cite index="7-6,7-7">O prazo legal de decisão é de 9 meses; na prática em 2026, os tempos observados têm variado, dependendo da pendência do processo.
O principal fator de atraso é a documentação incompleta ou com validade vencida. (cite index="5-11">O prazo depende da AIMA e da completude do processo; documentos em falta são a principal causa de atraso. Entregar o processo completo desde o início é o que mais protege você de esperas evitáveis.
Para entender o contexto mais amplo dos agendamentos em 2026 — incluindo a aceleração promovida pela AIMA nos últimos meses — leia o artigo sobre os 55 mil reagrupamentos agendados pela AIMA em 2026.
O que pode dar errado no AIMA reagrupamento familiar — e como evitar
Depois de acompanhar centenas de processos, a Cidadania e Visto — assessoria com advogados inscritos na OAB (Brasil) e na Ordem dos Advogados de Portugal, estrutura própria nos dois países e mais de 5.000 processos concluídos desde 2019 — identifica quatro erros recorrentes:
- Certidões vencidas na hora de submeter: as certidões de vínculo familiar têm validade de um ano. Organize a coleta de documentos para que coincidam com a data do pedido.
- Confundir os dois portais: o Portal de Serviços da AIMA (para familiares já em Portugal) e o Portal ARI (para familiares de titulares de ARI por investimento) são sistemas distintos. Submeter no canal errado compromete a tramitação.
- Renda insuficiente ou mal comprovada: não basta ter o valor — é preciso provar de forma estável e documentada. Um mês atípico de rendimento alto não substitui a regularidade.
- Não comprovar o alojamento adequado: a AIMA exige que o imóvel seja compatível com o tamanho do agregado familiar. O contrato de arrendamento em nome do titular é o documento mais direto.
O caminho mais curto é o que evita o retrabalho. Erros documentais geram notificações da AIMA e atrasos. Em alguns casos, o indeferimento obriga o titular a recomeçar o processo do zero.
Perguntas Frequentes sobre AIMA Reagrupamento Familiar
Posso pedir reagrupamento familiar com menos de dois anos de autorização de residência?
A regra geral da Lei n.º 23/2007, na redação da Lei n.º 61/2025, exige dois anos de AR válida. Existem exceções: titulares de visto D3 (trabalho altamente qualificado) e Cartão Azul UE não precisam aguardar os dois anos, conforme o artigo 98.º, n.º 3, alínea c) da mesma lei. Para os demais casos, é necessário aguardar o prazo completo.
O cônjuge em união estável tem direito ao reagrupamento?
Sim. O artigo 100.º da Lei n.º 23/2007 estende o direito ao reagrupamento ao parceiro em união de facto, desde que devidamente comprovada nos termos da lei portuguesa. Se o vínculo afetivo foi constituído no Brasil, pode ser necessário apresentar o reconhecimento formal da relação estável. A Cidadania e Visto oferece o serviço de reconhecimento de união estável no Brasil para esses casos.
Quem tem AR CPLP pode pedir reagrupamento pela AIMA?
(cite index="49-5,49-6,49-7">De momento, apenas quem tem Título de Residência pode apresentar o pedido de reagrupamento familiar pelo Portal de Serviços da AIMA. A possibilidade de apresentação do pedido para quem tem Autorizações de Residência CPLP deverá ser contemplada mais adiante, conforme informação da própria AIMA.aima.gov.pt para verificar eventuais atualizações.
Qual é o prazo legal de decisão da AIMA para o reagrupamento familiar?
(cite index="4-4,4-5">Desde a Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro, o pedido feito na AIMA deve ser decidido em nove meses.
As certidões brasileiras precisam de apostila para o reagrupamento?
Sim. As certidões de vínculo familiar emitidas no Brasil (casamento, nascimento) precisam de apostila pela Convenção de Haia antes da apresentação à AIMA. (cite index="2-11">Esses documentos têm validade de um ano a partir da emissão, segundo as orientações da própria AIMA; portanto, os que ultrapassarem esse prazo precisam ser reemitidos.
Posso acompanhar o andamento do processo de reagrupamento online?
(cite index="55-2">No portal services.aima.gov.pt, você pode enviar documentos pendentes e acompanhar o andamento da solicitação.
Cada processo de AIMA reagrupamento familiar tem suas particularidades — tipo de AR, composição do agregado, vínculo familiar e situação documental influenciam diretamente a trajetória e o prazo. Se você quer iniciar o processo com segurança e sem retrabalho, a equipe da Cidadania e Visto pode fazer a análise do seu caso antes de qualquer compromisso. Solicite um orçamento gratuito e descubra o passo a passo ideal para morar em Portugal com a sua família.






