Sim: no visto D7 com investimentos, os rendimentos de aplicações financeiras contam como renda. O artigo 24.º do Decreto Regulamentar n.º 84/2007 prevê expressamente o visto para quem vive "de rendimentos de aplicações financeiras", e o valor mínimo em 2026 é de €920 por mês para o titular, o salário mínimo português. O que conta é o rendimento que a aplicação gera (juros, dividendos, distribuições), e não apenas o saldo investido.
O D7 é o visto de residência para aposentados e para pessoas que vivem de rendimentos próprios. Este guia trata de quem vive de CDB, LCI, LCA, Tesouro Direto, fundos, dividendos e aluguéis. Se a sua renda principal é a aposentadoria do INSS ou de previdência, o caminho é o mesmo visto, com outra prova de renda, explicada em visto D7 para aposentados: requisitos em 2026.
O que a lei considera renda no visto D7 com investimentos
O visto D7 é um visto de residência. Pelo artigo 58.º da Lei n.º 23/2007, ele permite entrar em Portugal para pedir a autorização de residência, com duas entradas e permanência de quatro meses. Depois, quem emite o título de residência é a AIMA, a agência que substituiu o SEF em outubro de 2023. A diferença entre as duas etapas está em diferença entre visto e autorização de residência.
A lei de estrangeiros não traz uma lista de investimentos aceitos. Quem define a categoria é o Decreto Regulamentar n.º 84/2007. O artigo 24.º separa os pedidos de visto feitos por estrangeiros reformados, por quem vive de rendimentos de bens móveis ou imóveis ou da propriedade intelectual e por quem vive de rendimentos de aplicações financeiras. Para essas situações, a prova de meios fica a cargo de uma portaria.
Essa portaria é a Portaria n.º 1563/2007. O artigo 2.º define meios de subsistência como "recursos estáveis e regulares" suficientes para as necessidades básicas do estrangeiro e da família, como alimentação, alojamento, saúde e higiene. Ou seja, a palavra-chave é regularidade.
O que conta como rendimento
Com base nessas normas e no checklist oficial de visto usado no Brasil, entram na prova de renda do D7:
- Juros de renda fixa: CDB, LCI, LCA, Tesouro Direto, debêntures e depósitos remunerados (rendimentos de aplicações financeiras);
- Dividendos e juros sobre capital próprio de ações e participações em empresas, desde que você não trabalhe nelas;
- Rendimentos de fundos, incluindo as distribuições de fundos imobiliários (FIIs);
- Aluguéis de imóveis no Brasil ou em outro país (rendimentos de bens imóveis);
- Direitos autorais e royalties (rendimentos da propriedade intelectual);
- Aposentadorias e pensões, que seguem a categoria de reformados.
Essas fontes podem ser somadas para chegar ao mínimo. O que importa é que cada uma tenha documento próprio e apareça na sua declaração de Imposto de Renda.
O que não conta
Salário de trabalho remoto, pró-labore, faturamento como PJ e projetos de freelancer são rendimentos do trabalho. Eles não entram na categoria de rendimentos próprios. Quem vive principalmente de trabalho remoto para clientes fora de Portugal costuma se enquadrar no visto para nômade digital. A comparação completa está em visto D7 ou D8: qual é o melhor.
Saldo em conta sozinho conta?
Nenhuma das fontes oficiais consultadas diz que um saldo parado, sem rendimento, substitui a renda. A portaria fala em recursos "estáveis e regulares". O checklist oficial pede, para quem vive de rendimentos próprios, "documentos comprovativos da existência e montante de rendimentos provenientes de bens móveis ou imóveis, da propriedade intelectual e/ou de aplicações financeiras". Por isso, um extrato que mostra só a posição da carteira responde à pergunta errada: ele prova o patrimônio, mas não o que o patrimônio rende por mês.
Na prática, o saldo ajuda. Ele mostra que o capital que gera os juros existe e que há reserva para o primeiro ano. Alguns postos consulares aceitam um saldo alto como reforço da prova, mas isso é prática de análise, não regra escrita. Portanto, não conte com o saldo como substituto da renda sem uma avaliação do seu caso.
Quanto de renda o D7 exige em 2026
A Portaria n.º 1563/2007 usa como base a retribuição mínima mensal garantida, o salário mínimo português. Em 2026, ele é de €920, valor fixado pelo Decreto-Lei n.º 139/2025, segundo a DGERT. O artigo 2.º da portaria aplica percentuais por pessoa da família:
| Membro da família | Percentual do salário mínimo | Valor mensal em 2026 |
|---|---|---|
| Primeiro adulto (titular) | 100% | €920 |
| Segundo adulto e seguintes | 50% | €460 cada |
| Menores de 18 anos e filhos maiores a cargo | 30% | €276 cada |
Assim, um casal precisa comprovar €1.380 por mês (€920 + €460). Um casal com um filho menor chega a €1.656 por mês (€920 + €460 + €276). O valor muda sempre que o salário mínimo muda, então confira o de cada ano antes de montar a pasta.
Os 12 meses e a conta em Portugal
O checklist da VFS Global para o D7 pede "comprovativo de meios de subsistência para um período de, pelo menos, 12 meses". Para quem vive de rendimentos próprios, ele pede ainda um "documento comprovativo da disponibilidade de tais rendimentos em território nacional". Em outras palavras, a renda precisa estar acessível em Portugal, e não só no Brasil.
A forma mais comum de cumprir essa parte é abrir uma conta num banco português e transferir recursos para ela. Muitos postos esperam ver ali um saldo próximo de 12 salários mínimos, ou €11.040 para o titular sozinho em 2026. Esse número, porém, é prática consular: a norma fala em 12 meses de meios, mas não fixa um saldo mínimo em conta portuguesa. Para abrir a conta, você vai precisar do NIF, o número fiscal português, que pode ser tirado à distância com o serviço de emissão de NIF.
Como comprovar rendimentos de CDB, LCI, fundos e dividendos
A lógica é a mesma para qualquer aplicação: três documentos que contam a mesma história. O informe de rendimentos da instituição mostra quanto a aplicação rendeu. Os extratos mostram os créditos. A declaração de Imposto de Renda (DIRPF) mostra que tudo foi declarado à Receita Federal. Quando os três valores batem, a análise fica mais simples.
CDB, Tesouro Direto e outros títulos tributados
O CDB paga juros prefixados, pós-fixados ou híbridos. Para o D7, o ponto é mostrar que esses juros chegam ao mínimo mensal de forma regular. Reúna o informe de rendimentos do banco ou da corretora, os extratos com os resgates ou créditos de juros e a DIRPF com os rendimentos declarados. Como o imposto é retido na fonte no resgate, apresente o valor líquido que você de fato recebe.
Preste atenção na liquidez: um CDB longo, sem resgate intermediário, gera juros no papel, mas não na conta. Liquidez diária, juros periódicos ou vencimentos escalonados facilitam a prova de regularidade.
LCI e LCA
Os rendimentos de LCI e LCA são isentos de Imposto de Renda para pessoa física no Brasil. Isenção, porém, não dispensa a declaração: os títulos entram em Bens e Direitos e os rendimentos na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis da DIRPF. Se esses rendimentos não aparecem na declaração, o consulado pode questionar a origem dos créditos.
Outro cuidado é o prazo de carência. Durante a carência, o dinheiro fica preso e os juros não chegam à conta. Por isso, planeje a carteira antes de marcar o pedido.
Fundos de investimento e FIIs
Fundos servem desde que você mostre os rendimentos recebidos. Os FIIs que distribuem todo mês têm vantagem: o crédito aparece no extrato. Em fundos sem distribuição, o ganho só vira dinheiro no resgate, e é preciso explicar como a valorização vira renda. Apresente o informe da administradora, os extratos da corretora com distribuições ou resgates e a DIRPF.
Dividendos e juros sobre capital próprio
Dividendos costumam ser pagos a cada trimestre, semestre ou ano. Muitos postos aceitam essa periodicidade quando o total anual, dividido por 12, atinge o mínimo mensal. Essa conta, contudo, é critério de análise, não regra escrita. Leve o histórico de distribuições da corretora, os extratos com os créditos e a DIRPF.
Se os dividendos vêm de uma empresa da qual você é sócio, mostre que você não exerce função remunerada nela. Caso contrário, o rendimento pode ser visto como fruto do seu trabalho. O contrato social e os documentos da distribuição de lucros ajudam a esclarecer esse ponto.
Aluguéis
Para aluguel, reúna o contrato de locação em vigor, os extratos com os créditos mensais e a DIRPF com os aluguéis declarados (inclusive o carnê-leão, quando o inquilino é pessoa física). Aluguel informal, sem contrato nem declaração, é difícil de comprovar como renda.
Documentos e passo a passo do pedido no Brasil
Desde 17 de abril de 2026, os pedidos de visto no Brasil são entregues de forma presencial nos centros da VFS Global, segundo o aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros. O checklist oficial do D7 lista, entre os documentos gerais:
- formulário de pedido de visto nacional preenchido e assinado;
- duas fotografias 3x4 iguais e atuais;
- passaporte com validade de pelo menos três meses além da duração do visto, e cópia da página de dados;
- seguro de viagem que cubra despesas médicas, ou o certificado PB4 para quem tem direito pelo acordo de previdência;
- certidão de antecedentes criminais apostilada, para maiores de 16 anos;
- comprovativo de meios de subsistência para pelo menos 12 meses, com os documentos dos rendimentos e da disponibilidade em Portugal.
O mesmo checklist prevê que brasileiros, como nacionais da CPLP, substituam o seguro e a prova de meios por um termo de responsabilidade com assinatura reconhecida, acompanhado da declaração de IRS e dos extratos dos últimos três meses de quem assina. Isso vale para quem vai ser sustentado por outra pessoa em Portugal. Para quem quer se sustentar com os próprios investimentos, a prova é a dos rendimentos.
Um roteiro prático para quem vive de investimentos:
- Revise a carteira: calcule quanto ela rende por mês, em euros, para o seu núcleo familiar, e veja carências e vencimentos.
- Acerte a DIRPF: todos os rendimentos que você vai usar precisam estar declarados, inclusive os isentos.
- Tire o NIF e abra a conta num banco português.
- Transfira recursos para Portugal de forma rastreável, com origem clara.
- Reúna informes, extratos e contratos de cada fonte de renda.
- Escreva uma carta de apresentação que explique de onde vem a renda e como você vai se manter em Portugal.
- Peça a certidão de antecedentes criminais perto da data do pedido e faça a apostila.
- Agende e entregue o pedido na VFS Global.
O portal gov.pt informa prazo de decisão de 60 dias para esse visto. No nosso serviço de visto D7, o prazo do processo é de 60 a 90 dias, e as taxas do pedido, de aproximadamente R$1.000, não estão incluídas nos honorários e são pagas antes do pedido.
Depois do visto: a autorização de residência
Com o visto no passaporte, você tem quatro meses para entrar em Portugal e ir à AIMA pedir a autorização de residência. Pelo artigo 75.º da Lei n.º 23/2007, a autorização temporária vale dois anos e é renovável por períodos de três anos. Pelo artigo 7.º da Portaria n.º 1563/2007, na concessão e na renovação você volta a comprovar os meios. Por isso, a carteira que sustentou o visto precisa continuar rendendo.
Para a nacionalidade por tempo de residência, a Lei Orgânica n.º 1/2026 passou a exigir 7 anos de residência legal para nacionais de países de língua portuguesa, como o Brasil. Pedidos que já estavam em andamento em 19 de maio de 2026 seguem a regra anterior.
Como Portugal tributa os rendimentos de investimentos de quem vira residente
Morar em Portugal costuma tornar você residente fiscal lá. Pelo artigo 16.º do Código do IRS, é residente quem passa mais de 183 dias no país em qualquer período de 12 meses, ou quem tem lá uma habitação que indique intenção de residência habitual. A partir daí, Portugal tributa os seus rendimentos do mundo todo, inclusive os juros e dividendos que vêm do Brasil.
Os rendimentos de capitais (juros, dividendos, rendimentos de fundos) pagos por instituições portuguesas sofrem taxa liberatória de 28%, pelo artigo 71.º do Código do IRS. Já os que não passam por retenção em Portugal, como os pagos por um banco brasileiro, são tributados à taxa especial de 28% do artigo 72.º. Em ambos os casos, o residente pode optar pelo englobamento, somando esses rendimentos aos demais e pagando pelas taxas progressivas.
Atenção: a isenção da LCI e da LCA é uma regra brasileira. Para o fisco português, são rendimentos de capitais como os outros.
O que diz a convenção Brasil–Portugal
A convenção para evitar a dupla tributação (Decreto n.º 4.012/2001) divide o direito de cobrar imposto entre os dois países:
- Juros (artigo 11): podem ser tributados no país onde a pessoa mora, e o país de origem pode cobrar até 15% do valor bruto;
- Dividendos (artigo 10): o país de origem pode cobrar até 15%, ou 10% quando quem recebe é uma sociedade com pelo menos 25% do capital há dois anos;
- Aluguéis de imóveis (artigo 6): podem ser tributados no país onde o imóvel está;
- Crédito do imposto (artigo 23): o país de residência desconta o imposto pago no outro, até a parte do seu próprio imposto que corresponde àquele rendimento.
As pensões seguem outra regra (artigo 18), explicada em imposto de renda do aposentado com visto D7. Como a conta final depende da carteira e das regras dos dois países, planeje com um contador antes da mudança.
D7 com investimentos, D7 de aposentado e D8: qual se aplica
Aposentados e investidores pedem o mesmo visto, com o mesmo mínimo de renda. O que muda é a prova. A tabela resume as diferenças com base no checklist oficial:
| Critério | D7 com investimentos | D7 de aposentado | D8 (nômade digital) |
|---|---|---|---|
| Origem da renda | Aplicações financeiras, bens móveis ou imóveis, propriedade intelectual | Aposentadoria ou pensão | Trabalho remoto para clientes ou empresas fora de Portugal |
| Prova específica | Existência e montante dos rendimentos + disponibilidade em Portugal | Montante da reforma + garantia de recebimento ou outros rendimentos em Portugal | Rendimentos do trabalho remoto, com regras próprias |
| Base do mínimo | Salário mínimo português (Portaria n.º 1563/2007) | Salário mínimo português (Portaria n.º 1563/2007) | Regra própria, mais alta |
| Ponto de atenção | Regularidade dos rendimentos e declaração no IR | Documento do valor do benefício | Renda passiva não é a base do pedido |
Quem tem aposentadoria e também investimentos pode somar as duas fontes. Da mesma forma, quem tem renda passiva suficiente e ainda trabalha remotamente pode pedir o D7, desde que a renda passiva sozinha chegue ao mínimo. Depois de obter a autorização de residência, o titular pode trabalhar em Portugal, como prevê o artigo 83.º da Lei n.º 23/2007; o cuidado é manter os meios exigidos na renovação.
Perguntas frequentes
CDB e LCI contam como renda para o visto D7?
Sim. O Decreto Regulamentar n.º 84/2007 prevê o visto para quem vive de rendimentos de aplicações financeiras, e o checklist oficial pede a comprovação da existência e do montante desses rendimentos. Conta o juro que a aplicação gera, comprovado por informe de rendimentos, extratos e declaração de Imposto de Renda, e não o valor aplicado.
Ter muito dinheiro guardado, sem renda mensal, basta para o D7?
Nenhuma fonte oficial diz que o saldo sozinho substitui a renda: a Portaria n.º 1563/2007 fala em recursos estáveis e regulares, e o checklist pede rendimentos. O saldo reforça o pedido e mostra reserva para o primeiro ano, e alguns postos o aceitam como complemento, mas isso é prática de análise e deve ser avaliado caso a caso.
Qual é a renda mínima do D7 em 2026?
É de €920 por mês para o titular, o salário mínimo português de 2026, mais 50% (€460) para cada adulto adicional e 30% (€276) para cada menor de 18 anos ou filho maior a cargo, conforme a Portaria n.º 1563/2007. Um casal com um filho menor precisa comprovar €1.656 por mês.
Preciso ter dinheiro numa conta em Portugal para pedir o D7?
O checklist oficial pede um documento que comprove a disponibilidade dos rendimentos em território português, e a forma mais comum de fazer isso é uma conta num banco português com recursos transferidos. Muitos postos esperam um saldo próximo de 12 salários mínimos (€11.040 para o titular em 2026), mas esse valor exato é prática consular, não norma.
Dividendos pagos só uma ou duas vezes por ano servem?
Em geral, sim, quando o total do ano dividido por 12 chega ao mínimo mensal e a periodicidade está documentada por histórico da corretora, extratos e declaração de Imposto de Renda. Esse cálculo é critério de análise dos postos, não regra escrita, por isso vale mostrar um histórico de pagamentos consistente.
Os rendimentos da LCI continuam isentos quando eu morar em Portugal?
Não em Portugal. A isenção da LCI e da LCA é brasileira; como residente fiscal português, você declara esses juros ao fisco de lá, que tributa rendimentos de capitais pagos no exterior à taxa especial de 28% do artigo 72.º do Código do IRS, com opção de englobamento. A convenção Brasil–Portugal permite descontar em Portugal o imposto eventualmente pago no Brasil.
Qual a diferença entre o D7 com investimentos e o D7 de aposentado?
É o mesmo visto e o mesmo mínimo de renda; muda a prova. O aposentado comprova o valor do benefício e a garantia de recebimento, enquanto o investidor comprova a existência e o montante dos rendimentos das aplicações, bens ou direitos autorais e a disponibilidade desses rendimentos em Portugal. As duas rendas podem ser somadas.
O que decide o pedido é quanto a carteira rende de forma regular e como isso aparece nos documentos. Cada caso tem suas particularidades — começa por uma análise honesta. Se quiser, a equipe da Cidadania e Visto revisa a sua carteira e a documentação antes do pedido no serviço de visto D7, com acompanhamento por advogado dedicado no Brasil e em Portugal.






