O imposto de renda do aposentado com visto D7 em Portugal depende de onde vem a aposentadoria: pela Convenção entre Brasil e Portugal para evitar a dupla tributação (art. 18.º, n.º 2), a aposentadoria paga pelo INSS só pode ser tributada no Brasil, mesmo depois de você virar residente fiscal em Portugal. Já os outros rendimentos, como aluguéis, aplicações e, em regra, a previdência privada, entram no IRS português, com taxas progressivas até 48% e crédito do imposto pago no Brasil (Decreto 4.012/2001).
Este artigo explica, passo a passo, o que muda na sua tributação: a saída fiscal do Brasil, como o IRS trata cada tipo de renda, o que diz a convenção e o que o fim do RNH significa para quem se muda agora.
Imposto de Renda no Visto D7: o que muda ao virar residente fiscal em Portugal
Morar em Portugal e ser residente fiscal em Portugal são coisas distintas. O Visto D7 dá o direito de viver legalmente no país. A residência fiscal segue os critérios do Código do IRS (art. 16.º): em geral, permanência de mais de 183 dias em qualquer período de 12 meses ou uma habitação que indique a intenção de mantê-la como residência habitual.
O residente fiscal em Portugal declara no IRS os rendimentos obtidos no mundo todo. Isso não quer dizer que Portugal possa tributar todos eles: quando há convenção, ela decide qual país tributa cada tipo de rendimento. Para o aposentado brasileiro, essa é a regra mais importante.
Por isso, o planejamento começa no Brasil, com a chamada saída fiscal.
Saída Fiscal do Brasil: obrigação do aposentado com Visto D7 em Portugal
A saída fiscal é a forma de comunicar à Receita Federal que você deixou de ser residente no Brasil. Ela é feita com a Comunicação de Saída Definitiva do País e, depois, com a Declaração de Saída Definitiva do País. Sem esse passo, o Brasil continua a tratar você como residente, com obrigações declaratórias nos dois países. O guia sobre a declaração de saída definitiva detalha prazos e formulários.
Depois da saída, o INSS passa a reter o imposto como para um não residente. Por muitos anos, essa retenção foi de 25% sobre o valor bruto (art. 7.º da Lei 9.779/1999). Em repercussão geral (Tema 1.174), o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a alíquota de 25% sobre aposentadorias e pensões pagas a residentes no exterior, decisão que transitou em julgado em 28/11/2024. Segundo o Parecer SEI 3465/2025 do Ministério da Fazenda, a Receita passou a aplicar a tabela progressiva, respeitando a faixa de isenção, mas a tributação continua exclusiva na fonte e sem as deduções do ajuste anual.
Em termos práticos: a aposentadoria do INSS de um residente em Portugal continua a ser tributada no Brasil, na fonte, pela tabela progressiva. Aposentadorias de valor mais baixo podem ficar dentro da faixa de isenção.
Qual o risco de não fazer a saída fiscal?
Sem a comunicação, a Receita Federal continua a considerar você residente no Brasil. Isso significa declarar o IRPF como residente, informar os rendimentos do exterior e, ao mesmo tempo, cumprir as obrigações do IRS em Portugal. O caminho mais seguro é formalizar a saída no ano da mudança, com um contador que conheça as regras dos dois países.
Acordo de Dupla Tributação Brasil-Portugal: como ele protege o aposentado com Visto D7
A convenção entre Brasil e Portugal foi assinada em 2000 e promulgada no Brasil pelo Decreto 4.012/2001. Para o aposentado, três artigos importam:
- Art. 18.º, n.º 2: as pensões pagas nos termos da legislação de segurança social de um Estado, como a aposentadoria do INSS, "só podem ser tributadas nesse Estado". Ou seja, a aposentadoria do INSS é tributada só no Brasil.
- Art. 18.º, n.º 1: as demais pensões pagas em consequência de um emprego anterior só podem ser tributadas no país de residência. É por aqui que, em regra, passam aposentadorias de previdência complementar ligadas ao emprego.
- Art. 23.º: quando um rendimento pode ser tributado nos dois países, como o aluguel de imóvel no Brasil, Portugal abate do IRS o imposto pago no Brasil, até o limite do imposto português correspondente a esse rendimento.
O enquadramento de cada plano de previdência privada (PGBL, VGBL, fundo de pensão) depende das características do plano. Antes da mudança, peça a um contador que analise o seu caso.
Como o IRS Português Trata a Aposentadoria Brasileira no Visto D7 em 2026
Confirmada a residência fiscal em Portugal, você entrega a declaração anual do IRS (Modelo 3) entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte, pelo Portal das Finanças. Rendimentos obtidos fora de Portugal são informados no Anexo J.
A estrutura progressiva do IRS
O IRS funciona por escalões: a renda tributável é dividida em faixas, e cada faixa tem a sua taxa. A taxa mais alta é de 48%, aplicada só à parte da renda que passa do último escalão. As pensões são rendimentos da categoria H; os aluguéis, da categoria F; juros e dividendos, da categoria E. Os limites dos escalões são revistos todos os anos, então consulte a tabela em vigor no Portal das Finanças.
Exemplo ilustrativo: aposentado com renda próxima ao mínimo exigido
Considere um aposentado cuja única renda é a aposentadoria do INSS, no valor próximo ao mínimo do D7 (€920 por mês em 2026). Pela convenção, essa renda é tributada só no Brasil, na fonte, pela tabela progressiva. Em Portugal, ele continua obrigado a declarar o IRS como residente, mas a aposentadoria do INSS não gera imposto português. A forma exata de informá-la no Anexo J deve ser conferida com um contabilista certificado.
Quando a pensão está isenta de retenção
A retenção mensal é só um adiantamento; o acerto é feito na declaração anual. No caso do INSS, a retenção é feita no Brasil, e a faixa de isenção da tabela progressiva brasileira se aplica mesmo ao aposentado que mora no exterior, segundo o parecer da Fazenda citado acima. Já uma pensão de previdência privada tributável em Portugal entra no IRS e pode gerar imposto a pagar ou a receber no acerto anual.
Fim do RNH: o que mudou na tributação do aposentado com Visto D7 em Portugal em 2026
Durante anos, o Regime do Residente Não Habitual (RNH) atraiu aposentados com taxa reduzida de 10% sobre pensões estrangeiras. O RNH foi encerrado para novas inscrições em 2024, pela Lei do Orçamento do Estado para 2024 (Lei 82/2023), com um regime transitório restrito. Quem já estava inscrito mantém o regime até o fim do seu período de 10 anos. Quem se muda agora segue as regras gerais do IRS.
E o IFICI (RNH 2.0)? Serve para aposentados?
Não. O IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação), que substituiu o RNH, é para rendimentos de trabalho em atividades específicas, como docência no ensino superior, investigação científica e empresas inovadoras. Ele não traz benefício para pensões. Veja o post sobre o IFICI em Portugal.
Para quem vive da aposentadoria do INSS, o fim do RNH pesa pouco, porque essa renda já é tributada só no Brasil pela convenção. O impacto é maior para quem tem previdência privada, aluguéis ou aplicações financeiras de valor relevante.
Aluguéis, Dividendos e Aplicações: como o IRS trata outros rendimentos do aposentado com Visto D7
Muitos aposentados têm mais de uma fonte de renda. Cada uma segue uma regra própria da convenção:
| Rendimento | Quem tributa (convenção) | Categoria no IRS |
|---|---|---|
| Aposentadoria do INSS | Só o Brasil (art. 18.º, n.º 2) | H (pensões) |
| Previdência complementar ligada a emprego | Em regra, só Portugal (art. 18.º, n.º 1) | H (pensões) |
| Aluguel de imóvel no Brasil | Brasil e Portugal, com crédito do imposto brasileiro (arts. 6.º e 23.º) | F (prediais) |
| Juros e dividendos | Portugal, podendo o Brasil reter na fonte nos limites da convenção (arts. 10.º, 11.º e 23.º) | E (capitais) |
Para quem recebe aluguéis de imóveis no Brasil, os valores também precisam estar declarados no Imposto de Renda brasileiro antes da mudança. Documentação inconsistente gera questionamentos no pedido de visto e na declaração do IRS. Quem tem várias fontes deve simular o impacto total com um contabilista antes da mudança.
Simulação Prática de Imposto de Renda para Aposentado com Visto D7 em Portugal
Considere este cenário hipotético, apenas para ilustrar a lógica (sem valores de imposto, que dependem da tabela de cada ano):
Perfil: aposentado casado, com aposentadoria do INSS de cerca de €1.400 por mês e aluguel de um imóvel no Brasil de cerca de €500 por mês.
- Saída fiscal do Brasil: feita no ano da mudança. O INSS passa a reter o imposto pela tabela progressiva, como não residente.
- Residência fiscal em Portugal: adquirida com mais de 183 dias no país ou habitação que indique residência habitual.
- Aposentadoria do INSS: tributada só no Brasil (art. 18.º, n.º 2). Não gera IRS em Portugal.
- Aluguel: o Brasil pode tributar, e o aluguel entra no IRS português na categoria F. O imposto pago no Brasil é abatido do IRS, até o limite do art. 23.º.
- Resultado: o imposto português deste aposentado recai basicamente sobre o aluguel. O valor final depende da forma de tributação da categoria F escolhida e da situação familiar.
Cada caso tem variáveis próprias, como o tipo de previdência, o valor em euros e os demais rendimentos. Simular antes de sair do Brasil faz parte do planejamento de quem pede o visto D7.
Documentos Fiscais para Aposentados Antes de Solicitar o Visto D7 em Portugal
A coerência entre os documentos ajuda tanto no pedido de visto quanto na primeira declaração do IRS. Organize:
- Declarações de Imposto de Renda brasileiras dos últimos anos, que mostram a origem dos rendimentos.
- Carta de concessão e informe de rendimentos do INSS (ou da previdência privada), disponíveis no Meu INSS.
- Extratos bancários recentes, com o recebimento regular dos valores.
- Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País, para encerrar a residência fiscal no Brasil.
- NIF português, indispensável para declarar o IRS. Ele pode ser pedido ainda no Brasil; veja o serviço de emissão de NIF.
- Comprovantes de outros rendimentos: contratos de aluguel, extratos de aplicações e informes de dividendos, todos declarados no IR brasileiro.
- Conta bancária portuguesa, útil no processo de visto e na vida fiscal em Portugal. Veja o serviço de abertura de conta bancária em Portugal.
Erros Tributários que Aposentados com Visto D7 em Portugal Devem Evitar
- Não fazer a saída fiscal do Brasil: você continua residente para a Receita Federal e acumula obrigações nos dois países.
- Achar que o INSS será tributado em Portugal: pela convenção, a aposentadoria do INSS é tributada só no Brasil.
- Achar que tudo fica no Brasil: previdência privada, aluguéis e aplicações podem gerar IRS em Portugal.
- Contar com o RNH: ele foi encerrado para novas inscrições em 2024.
- Não declarar rendimentos estrangeiros no IRS: o residente informa os rendimentos do mundo todo, mesmo os que a convenção manda tributar só no Brasil.
- Deixar a documentação para depois: obter comprovantes brasileiros a distância é mais trabalhoso.
Perguntas Frequentes sobre Imposto de Renda para Aposentados com Visto D7 em Portugal
Aposentado com Visto D7 paga imposto de renda em Portugal?
Depende da renda. Ao virar residente fiscal, o aposentado declara o IRS português, mas pela convenção entre Brasil e Portugal (art. 18.º, n.º 2) a aposentadoria do INSS só pode ser tributada no Brasil. Previdência privada ligada a emprego, aluguéis e aplicações, em regra, entram no IRS, com taxas progressivas até 48% e crédito do imposto pago no Brasil quando a convenção permite a tributação nos dois países.
Preciso continuar declarando Imposto de Renda no Brasil depois de me mudar para Portugal?
Não como residente, se você fizer a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País. Depois disso, os rendimentos de fonte brasileira, como o INSS, passam a ser tributados na fonte como os de um não residente. Sem a saída fiscal, você continua obrigado a declarar no Brasil como residente.
O que é o Acordo de Dupla Tributação entre Brasil e Portugal e como ele protege o aposentado?
É a convenção assinada em 2000 e promulgada pelo Decreto 4.012/2001. Ela define qual país tributa cada rendimento: a aposentadoria do INSS só no Brasil (art. 18.º, n.º 2), as pensões ligadas a emprego anterior no país de residência (art. 18.º, n.º 1). Quando os dois países podem tributar, como no aluguel, Portugal abate o imposto pago no Brasil até o limite do art. 23.º.
O RNH ainda está disponível para aposentados que vão se mudar para Portugal em 2026?
Não. O Regime do Residente Não Habitual foi encerrado para novas inscrições em 2024, com um regime transitório restrito que já não serve a quem se muda agora. Quem já estava inscrito mantém o regime até o fim do seu período de 10 anos. Os demais seguem as regras gerais do IRS e da convenção.
O IFICI (RNH 2.0) oferece algum benefício fiscal para aposentados?
Não. O IFICI é para rendimentos de trabalho em atividades específicas, como docência no ensino superior, investigação científica e empresas inovadoras. Pensões não têm benefício no IFICI. A aposentadoria do INSS continua a ser tributada só no Brasil pela convenção, e outras pensões seguem as regras gerais do IRS.
Como a aposentadoria do INSS é declarada no IRS português?
Os rendimentos obtidos no estrangeiro são informados no Anexo J da declaração Modelo 3, entregue entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte pelo Portal das Finanças. Como a convenção reserva ao Brasil a tributação da aposentadoria do INSS, ela não gera IRS em Portugal; a forma exata de informá-la no Anexo J deve ser confirmada com um contabilista certificado.
Qual é a renda mínima exigida para o Visto D7 em 2026?
Pela Portaria 1563/2007, a renda mínima é de 100% do salário mínimo português para o titular: €920 por mês em 2026 (Decreto-Lei 139/2025). Somam-se 50% (€460) para o cônjuge ou outro adulto e 30% (€276) por filho. A lista de documentos da VFS pede prova de meios para pelo menos 12 meses.
Próximo passo: planejamento antes da decisão final
Morar em Portugal com o Visto D7 continua viável para aposentados brasileiros, mesmo sem o RNH. O ponto central é entender que a aposentadoria do INSS fica com o Brasil e que os demais rendimentos podem gerar IRS em Portugal. Saída fiscal, organização dos documentos e simulação dos impostos devem ser feitas antes da mudança.
Se você ainda está escolhendo o visto, veja se o D7 ou o D8 serve melhor ao aposentado e como usar o INSS para comprovar renda no D7. O post sobre a mudança fiscal do Brasil para Portugal aprofunda a parte tributária.
Cada caso tem suas particularidades — começa por uma análise honesta. Para entender como o seu perfil se encaixa no visto D7, faça o seu orçamento com a equipe da Cidadania e Visto.






