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Declaração de Saída Definitiva do Brasil: O Que É e Como Fazer

Declaração de Saída Definitiva do Brasil: O Que É e Como Fazer
Dra. Lindamara Dias
Artigo deDra. Lindamara Dias

A declaração de saída definitiva do Brasil (DSDP) é a declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal por quem deixa o país com ânimo definitivo ou passa à condição de não residente. Ela vem depois da Comunicação de Saída Definitiva (CSDP), que vai até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída. Se você está se mudando para Portugal, ou já mora lá, este guia explica o que fazer, em qual ordem e dentro de quais prazos.

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O procedimento tem duas etapas. A primeira é a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP), que pode ser feita a partir da data da saída e até o último dia de fevereiro do ano seguinte, segundo o serviço oficial no gov.br. A segunda é a declaração de saída definitiva do Brasil (DSDP), entregue no ano seguinte à saída, no mesmo prazo da declaração anual do IRPF. Em 2026, esse prazo foi de 23 de março a 29 de maio, conforme a Receita Federal.

Para quem já vive em Portugal com visto de residência, regularizar essa situação é uma das primeiras providências práticas a tomar.

O Que São CSDP e DSDP: Duas Obrigações, Dois Prazos

É comum que essas siglas sejam confundidas, pois tratam de momentos distintos do processo. Entender a diferença evita erros com consequências fiscais concretas.

Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP)

A CSDP é o aviso formal à Receita Federal de que o contribuinte saiu do Brasil em caráter definitivo ou passou à condição de não residente. Trata-se de um ato informativo: não há cálculo de imposto nessa etapa, e o serviço é gratuito. A CSDP só é aceita dentro do prazo. Segundo nota executiva da Receita Federal, depois do prazo o caminho é entregar diretamente a DSDP em atraso.

O prazo começa na data da saída (para quem sai com ânimo definitivo) ou na data em que a pessoa passou a não residente (para quem saiu temporariamente e completou 12 meses fora) e termina no último dia de fevereiro do ano seguinte. Assim, quem se mudou para Portugal em 2025 tinha até o fim de fevereiro de 2026 para comunicar. A regra está no portal do Governo Federal.

A comunicação é feita pelo sistema online da Receita Federal indicado no serviço do gov.br. Segundo a página oficial, são pedidas informações como:

  • número do CPF;
  • número do recibo da última declaração de Imposto de Renda entregue;
  • número do título de eleitor;
  • documentos de identificação dos dependentes, se houver;
  • data da saída e dados de contato;
  • marcação do Termo de Responsabilidade.

Além disso, guarde comprovantes que confirmem o caráter permanente da saída: visto emitido, contrato de arrendamento em Portugal, passagem aérea de ida e qualquer documento que fixe a data efetiva da mudança.

Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)

A DSDP é o segundo passo e o mais relevante do ponto de vista fiscal. Funciona como a última declaração de Imposto de Renda na condição de residente. Nela, o contribuinte informa os rendimentos recebidos de 1º de janeiro até a data da saída definitiva, além dos bens, direitos e dívidas nessa data.

A condição de não residente começa na data da saída (ou no dia seguinte aos 12 meses consecutivos fora, para quem saiu temporariamente). A CSDP e a DSDP formalizam essa mudança perante a Receita. Ao marcar o Termo de Responsabilidade da CSDP, o contribuinte declara saber que precisa entregar a DSDP no ano seguinte. Por isso, as duas obrigações andam juntas: a comunicação não dispensa a declaração.

O prazo da DSDP acompanha o da Declaração de Ajuste Anual. Em 2026, referente ao ano-calendário 2025, a Receita Federal recebeu declarações entre 23 de março e 29 de maio de 2026. As datas são definidas a cada ano, então confira o calendário vigente.

Há multa por atraso na entrega da DSDP, pelas mesmas regras da declaração anual: 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto, segundo a página de multa por atraso da Receita Federal. Enquanto a saída não for formalizada, porém, a Receita continua tratando o contribuinte como residente, o que o expõe à tributação sobre rendimentos do mundo todo.

Quem Está Obrigado a Fazer a Saída Definitiva do Brasil

A obrigação de entregar a declaração de saída definitiva do Brasil atinge dois perfis, conforme as orientações da Receita Federal:

  1. Quem sai do Brasil com ânimo definitivo, ou seja, sem intenção de voltar a morar no país. É o caso mais comum de quem se muda para Portugal com visto de residência.
  2. Quem saiu temporariamente, mas completou doze meses consecutivos no exterior. Nessa situação, a pessoa passa à condição de não residente a partir desse marco, independentemente da intenção original de retorno.

A comunicação também é recomendada para quem nunca declarou Imposto de Renda no Brasil, porque organiza formalmente a situação fiscal e evita questionamentos futuros. Se esse for o seu caso, confirme com um contador se a DSDP é obrigatória para você.

Brasileiros em Portugal com visto D7 ou D8 que mantêm renda de fonte brasileira, como aluguéis, aposentadoria do INSS ou dividendos, têm especial interesse em formalizar a saída. Sem ela, a Receita Federal continua tratando a pessoa como residente e pode exigir a declaração de rendimentos do mundo todo, incluindo os recebidos em Portugal.

Passo a Passo: Como Fazer a Declaração de Saída Definitiva do Brasil

O processo de declaração de saída definitiva do Brasil envolve etapas em sequência. Cada uma tem prazo e consequência próprios.

  1. Informe as fontes pagadoras no Brasil
    Empregadores, instituições financeiras, o INSS e qualquer outra fonte pagadora de renda brasileira devem ser comunicados sobre a nova condição fiscal. A Receita Federal orienta a comunicar formalmente todas as fontes pagadoras, para que a retenção passe a seguir as regras de não residente.
  2. Entregue a Comunicação de Saída Definitiva (CSDP)
    Acesse o sistema indicado no serviço "Comunicar saída definitiva do país", preencha os campos (CPF, recibo da última declaração, título de eleitor, data da saída) e marque o Termo de Responsabilidade. O serviço é gratuito e o prazo vai até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída.
  3. Baixe o programa IRPF do ano seguinte à saída
    A DSDP é preenchida no mesmo programa da Declaração de Ajuste Anual. Para quem saiu em 2025, utiliza-se o programa IRPF 2026. Dentro do programa, selecione a opção "Declaração de Saída Definitiva do País".
  4. Preencha e transmita a declaração de saída definitiva do Brasil (DSDP)
    Informe os rendimentos recebidos entre 1º de janeiro e a data da saída definitiva. Declare bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias, participações societárias) e as dívidas existentes nessa data. Depois de revisar, transmita a declaração e pague o imposto devido, se houver, até o fim do prazo. Guarde o recibo de entrega.
  5. Atualize o cadastro bancário
    Informe os bancos sobre a nova condição de não residente. Cada instituição define os documentos exigidos e se a conta pode continuar como está ou precisa migrar para uma modalidade de não residente. Um cadastro desatualizado pode gerar retenções incorretas.
  6. Guarde os comprovantes da saída
    O recibo da CSDP, o recibo de entrega da DSDP e os documentos que comprovam a mudança (visto, contrato de arrendamento, passagem aérea) devem ser arquivados. Eles servem como prova da data de saída em eventuais fiscalizações.

Para quem saiu há mais tempo sem regularizar, a regra da Receita Federal é esta: dentro do prazo de 6 anos, a CSDP não é mais aceita, mas a DSDP pode ser entregue em atraso, com multa. Depois de 6 anos, as obrigações se extinguem e as declarações já não podem ser entregues; resta regularizar o CPF pelo e-mail indicado no gov.br.

Implicações Práticas para Quem Vai Morar em Portugal

Para brasileiros que chegam a Portugal com visto de residência, e que depois vão pedir ou renovar a Autorização de Residência, a declaração de saída definitiva do Brasil tem consequências diretas na organização financeira e documental nos dois países.

Tributação como Não Residente no Brasil

Depois da saída formalizada, a pessoa passa a ser tributada no Brasil apenas pelos rendimentos de fonte brasileira, em regra por retenção na fonte, com regras diferentes das aplicadas a residentes:

  • Aluguéis recebidos no Brasil: tributação na fonte; consulte a alíquota vigente com um contador;
  • Aposentadoria e pensão pagas a residente no exterior: a regra geral da Lei n.º 9.779/1999 (art. 7.º) é a retenção de 25% na fonte. No caso de Portugal, a convenção entre os dois países também se aplica, então confirme o enquadramento com um contador;
  • Ganhos de capital sobre bens no Brasil: continuam tributados no Brasil; as alíquotas variam conforme o valor do ganho;
  • Rendimentos de aplicações financeiras: sujeitos às regras próprias de não residentes.

Depois da saída declarada, o contribuinte deixa de declarar no Brasil os rendimentos obtidos no exterior, segundo a Receita Federal. Isso não o desobriga das obrigações sobre rendimentos e ganhos de fonte brasileira.

CPF Permanece Válido

A declaração de saída definitiva do Brasil não cancela o CPF. O número continua válido para bancos, cartórios, passaporte, registro civil e demais fins. O que muda é o enquadramento fiscal: o titular passa a ser classificado como não residente. Por isso, mantenha o CPF regular e o cadastro atualizado na Receita Federal, evitando pendências que bloqueiem operações no Brasil.

Conexão com o NIF Português

Quem vai morar em Portugal precisa do NIF (Número de Identificação Fiscal português) para quase tudo: abrir conta bancária, assinar contratos e cumprir obrigações com a Autoridade Tributária (AT). O NIF e a regularização tributária brasileira são procedimentos independentes, mas complementares. A emissão do NIF pode ser feita antes da chegada, com representante fiscal.

Conta Bancária em Portugal

A organização bancária nos dois países deve ser planejada em conjunto. No Brasil, atualize o cadastro do banco para a condição de não residente. Em Portugal, uma conta com IBAN português facilita transferências internacionais, o recebimento de rendas e a comprovação de meios de subsistência nas renovações da Autorização de Residência. A abertura de conta bancária em Portugal exige o NIF português.

Acordo de Dupla Tributação entre Brasil e Portugal

Brasil e Portugal têm uma convenção para evitar a dupla tributação sobre rendimentos, promulgada no Brasil pelo Decreto n.º 4.012/2001. A aplicação depende do tipo de rendimento, do país de origem e da residência fiscal em cada país. Pelo art. 18, n.º 2, as pensões pagas pela previdência pública são, em regra, tributadas no país que as paga. Sem a saída formalizada, podem surgir conflitos de residência fiscal que dificultam a aplicação da convenção. Consulte um profissional habilitado para analisar o caso concreto.

Para um panorama das obrigações fiscais na emigração, o artigo sobre mudança fiscal do Brasil para Portugal detalha o cronograma nos dois países, incluindo a declaração de IRS portuguesa.

Erros Comuns na Saída Definitiva do Brasil e Riscos a Evitar

Alguns erros se repetem entre quem não entrega corretamente a declaração de saída definitiva do Brasil. Os mais frequentes:

  • Entregar apenas a CSDP e não a DSDP: a comunicação é o primeiro passo, mas não dispensa a declaração no ano seguinte. As duas obrigações são cumulativas.
  • Não avisar as fontes pagadoras: bancos, corretoras, o INSS e outros pagadores continuam aplicando as regras de residente enquanto não recebem o aviso. Isso pode gerar retenção indevida ou retenção insuficiente e cobrança posterior.
  • Não atualizar o cadastro bancário: a diferença entre o status declarado à Receita e o cadastro do banco pode gerar retenções incorretas e dificuldades em transferências para Portugal.
  • Declarar rendimentos estrangeiros no Brasil após a saída: depois da saída formalizada, rendimentos obtidos no exterior deixam de ser declarados à Receita Federal.
  • Confundir data da saída com data de emissão do visto: o que conta é a data efetiva de saída do Brasil, não a do visto. Em caso de idas e vindas, calcule com cuidado o período de doze meses consecutivos.
  • Perder o prazo da CSDP: depois do último dia de fevereiro do ano seguinte, a comunicação não é mais aceita, e resta a DSDP em atraso, com multa.

Situações Especiais: Aposentados, Proprietários e Quem Saiu há Mais Tempo

Aposentados do INSS em Portugal

O aposentado que passa a morar em Portugal deve informar o INSS sobre o novo endereço no exterior e sobre a nova condição fiscal. A regra geral para aposentadoria paga a residente no exterior é a retenção de 25% na fonte (Lei n.º 9.779/1999, art. 7.º), e a convenção com Portugal define, em regra, que a pensão da previdência pública é tributada no país pagador. Confirme o enquadramento do seu benefício com um contador especializado em tributação internacional.

Proprietários de Imóveis no Brasil

Imóveis no Brasil podem ser mantidos após a saída definitiva. Os aluguéis passam à tributação na fonte, com retenção feita pelo administrador ou pelo inquilino como responsável tributário. A venda de imóvel depois da saída sujeita o ganho de capital às regras aplicáveis a não residentes. Confirme os valores vigentes com um contador.

Quem Saiu do Brasil há Mais Tempo Sem Regularizar

É possível regularizar mesmo depois de alguns anos. Dentro do prazo de 6 anos, a DSDP pode ser entregue em atraso, com multa; a CSDP, não. Para quem passou a não residente há mais de 6 anos sem comunicar, as declarações já não podem ser entregues, e o caminho é regularizar o CPF pelo e-mail indicado no serviço oficial, com documento de identificação, selfie com o documento e declaração da data de saída.

Quanto antes a regularização, menor a multa acumulada e o risco de pendência no CPF. Quem está organizando a mudança pode consultar também o guia sobre o que fazer na mudança do Brasil para Portugal, que cobre de vistos e documentos à organização financeira.

Saída Definitiva do Brasil e Cidadania Portuguesa: Há Relação?

Do ponto de vista jurídico, a declaração de saída definitiva do Brasil não é requisito para a cidadania portuguesa. São procedimentos independentes, perante órgãos distintos: a Receita Federal brasileira e o IRN/conservatórias portuguesas. Na prática, porém, quem mora em Portugal e conduz ao mesmo tempo um processo de nacionalidade precisa organizar as duas frentes.

Para quem mora em Portugal, a via mais comum é a naturalização por tempo de residência legal. Pela Lei n.º 37/81, na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026, são 7 anos de residência legal para nacionais de países de língua oficial portuguesa, como o Brasil, e para cidadãos da União Europeia, e 10 anos para os demais. Veja os requisitos na página de cidadania portuguesa para residentes em Portugal.

Cada caso exige avaliação individual do histórico documental e da situação migratória, antes de qualquer contratação e sem criar expectativa sobre o resultado.

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Perguntas Frequentes sobre a Declaração de Saída Definitiva do Brasil

Qual a diferença entre CSDP e DSDP?

A Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) é o aviso informativo à Receita Federal, sem cálculo de imposto, feito da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte. A declaração de saída definitiva do Brasil (DSDP) é a declaração de Imposto de Renda com os rendimentos de 1º de janeiro até a data da saída, entregue no ano seguinte no mesmo prazo da declaração anual. As duas obrigações são cumulativas: a comunicação não dispensa a declaração.

Quem mora em Portugal com visto D7 precisa fazer a declaração de saída definitiva?

Em regra, sim. Quem se estabeleceu em Portugal com ânimo definitivo, ou ficou mais de doze meses consecutivos no exterior, passa à condição de não residente no Brasil e deve fazer a CSDP e a declaração de saída definitiva do Brasil. Sem essa regularização, a Receita continua tratando a pessoa como residente, com tributação sobre rendimentos do mundo todo, inclusive os recebidos em Portugal. Cada caso pode ter particularidades, por isso vale a análise de um contador especializado em tributação internacional.

Qual o prazo para entregar a CSDP e a DSDP em 2026?

Para quem saiu do Brasil em 2025, a CSDP podia ser feita até o último dia de fevereiro de 2026, e a declaração de saída definitiva do Brasil (ano-calendário 2025) tinha prazo de 23 de março a 29 de maio de 2026, conforme a Receita Federal. Para quem sai em 2026, a CSDP vai até o último dia de fevereiro de 2027, e a DSDP segue o calendário do IRPF 2027, que a Receita publica todo ano.

A saída definitiva cancela o CPF?

Não. O CPF continua ativo e válido após a declaração de saída definitiva do Brasil. O que muda é o enquadramento fiscal do titular, que passa a ser classificado como não residente. O número continua sendo usado em bancos, registro civil, cartórios e passaporte, por isso é importante manter o cadastro do CPF regular na Receita Federal.

É possível regularizar a saída definitiva de anos anteriores?

Sim, dentro de um limite. Segundo a Receita Federal, dentro do prazo de 6 anos a CSDP não é mais aceita, mas a declaração de saída definitiva do Brasil pode ser entregue em atraso, com multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto. Depois de 6 anos, as obrigações se extinguem e as declarações não podem mais ser entregues; nesse caso, a regularização do CPF é feita pelo e-mail indicado no serviço oficial do gov.br.

O que acontece com a conta bancária no Brasil após a DSDP?

Depois da saída definitiva, informe os bancos sobre a nova condição de não residente. Cada instituição define os documentos exigidos e se a conta pode continuar ou precisa migrar para uma modalidade de não residente. Manter o cadastro de residente pode gerar retenções incorretas e dificuldades em transferências internacionais, e investimentos de não residentes seguem regras próprias do Banco Central, por isso confirme as opções com o seu banco.

A saída definitiva do Brasil é obrigatória para solicitar cidadania portuguesa?

Não. A regularização fiscal na Receita Federal brasileira e o processo de cidadania portuguesa correm em órgãos distintos, a Receita Federal e o IRN/conservatórias portuguesas, e são juridicamente independentes. A declaração de saída definitiva do Brasil não é requisito para a cidadania. Mesmo assim, ela é recomendável para quem já mora em Portugal de forma permanente, porque organiza a situação fiscal nos dois países.

Considerações Técnicas Finais

A declaração de saída definitiva do Brasil é obrigatória para quem deixa o país em caráter definitivo, com prazos definidos e multa em caso de atraso. Regularizar cedo reduz multas, evita pendências no CPF e organiza a tributação nos dois países. Isso pesa ainda mais para quem mantém rendimentos de fonte brasileira enquanto vive em Portugal.

Este artigo tem finalidade informativa e não substitui a orientação de profissional habilitado. A análise do caso concreto, com data efetiva de saída, tipo de renda, bens no Brasil e a convenção aplicável, é o que garante uma decisão segura. Cada caso tem suas particularidades — começa por uma análise honesta.

Artigo elaborado pela equipe jurídica da Cidadania e Visto, com advogados inscritos na OAB e na Ordem dos Advogados de Portugal.

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