A transferência intra-empresa Portugal — chamada na legislação portuguesa de TDE–ICT (Transferência Dentro da Empresa / Intra-Corporate Transfer) — é a rota oficial para executivos, gestores e especialistas vinculados a uma empresa fora da União Europeia que precisam ser transferidos temporariamente para uma filial, subsidiária ou empresa do mesmo grupo estabelecida em Portugal. Com essa autorização, o profissional obtém residência legal e direito de trabalho garantidos de forma estruturada e amparada em lei.
A base legal é o art. 124.º-B da Lei n.º 23/2007 (Lei de Estrangeiros), na redação da Lei n.º 61/2025. Se você está sendo transferido pelo seu grupo empresarial, ou planeja viabilizar essa rota para executivos brasileiros, este guia cobre quem pode ser transferido, o que a empresa precisa ter em Portugal, os documentos exigidos, os prazos e como a família fica nessa equação.
Quem Pode Ser Transferido pela Empresa para Portugal via ICT?
A Lei n.º 23/2007 define três perfis de trabalhadores que podem usar a rota de transferência intra-empresa Portugal. Cada um tem requisitos próprios de vínculo anterior com o grupo empresarial.
(cite index="10-3,14-2">Segundo o art. 124.º-B da Lei n.º 23/2007, a autorização de residência ICT é concedida para o exercício de atividade profissional nas funções de gestor, especialista ou empregado estagiário. Para isso, o trabalhador deve comprovar vínculo ininterrupto na mesma empresa ou grupo: de três a doze meses para gestores ou especialistas, ou de três a seis meses para empregados estagiários, imediatamente antes da transferência.
Na prática, isso significa:
- Gestor: trabalhador com estatuto de quadro superior cuja função principal seja a gestão da entidade de acolhimento, sob supervisão ou orientação geral da administração, dos seus acionistas ou de instância equivalente, e que exerça a direção da própria entidade ou dos seus departamentos, a supervisão e o controlo de outros trabalhadores e a administração de pessoal.
- Especialista: profissional com conhecimento técnico ou estratégico essencial às operações da empresa — por exemplo, um engenheiro de TI sênior, um diretor financeiro ou um especialista em operações industriais.
- Empregado estagiário: graduado em ensino superior que participa de programa de treinamento estruturado dentro do grupo.
Requisito de nacionalidade: a autorização ICT destina-se a cidadãos não pertencentes à UE, ao EEE ou à Suíça — o que enquadra diretamente os brasileiros.
Transferência Intra-Empresa para Portugal: a Empresa Precisa Ter Filial no País?
Sim. Esse é um dos pontos mais críticos da rota ICT e merece atenção antes de qualquer planejamento. (cite index="11-1,11-2">A lei define "transferência dentro da empresa" como o destacamento temporário do nacional de Estado terceiro que se encontra vinculado por contrato de trabalho a empresa estabelecida fora de Portugal e aí residente, para exercer atividade profissional ou de formação em empresa de acolhimento estabelecida em Portugal e que pertence à mesma empresa ou ao mesmo grupo de empresas.
Portanto, não basta que o grupo empresarial tenha presença global. É necessário que exista uma entidade legalmente constituída em Portugal — filial, subsidiária, sociedade controlada ou empresa do mesmo grupo — que receba o executivo como empresa de acolhimento.
Alternativas para grupos sem presença em Portugal
Se o grupo ainda não tem essa estrutura em Portugal, existem caminhos viáveis. Uma opção é constituir a empresa antes de iniciar o pedido ICT. A abertura de empresa em Portugal pode ser concluída em prazo relativamente curto — de 15 a 30 dias — e é o passo que habilita a empresa de acolhimento.
Por outro lado, se o executivo quer ir a título pessoal e autônomo, os vistos D2 (empreendedor ou profissional autônomo) ou D1 (trabalho subordinado) seguem uma rota diferente e podem ser mais adequados a esse perfil.
Documentos Exigidos na Transferência Intra-Empresa para Portugal — da Empresa e do Executivo
O pedido ICT é instruído em dois blocos: documentos corporativos e documentos pessoais do executivo. Os corporativos são emitidos pela empresa de acolhimento e pela empresa de origem.
Desde 28 de abril de 2025, a AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) estabeleceu que todos os documentos devem estar completos e válidos no momento da apresentação do pedido. Aplicações com documentos faltantes são recusadas automaticamente.
Tabela de documentos
| Bloco | Documento | Observação |
|---|---|---|
| Empresa — vínculo corporativo | Comprovante de que empresa de acolhimento (Portugal) e empresa de origem pertencem ao mesmo grupo | Contrato societário, organograma certificado ou declaração da holding |
| Empresa — condições da transferência | Documento emitido pelo empregador com: identificação da empresa de acolhimento, cargo, remuneração e demais condições de trabalho durante a transferência | A lei exige que a remuneração, em Portugal, não seja inferior ao previsto no n.º 1 do artigo 61.º-A da Lei n.º 23/2007 (art. 124.º-B, n.º 1, al. i) |
| Executivo — experiência anterior | Comprovante de vínculo ininterrupto de 3 a 12 meses (gestor/especialista) ou 3 a 6 meses (estagiário) imediatamente antes da transferência | Recibos de salário, cartas da empresa ou contrato de trabalho |
| Executivo — qualificações | Comprovante de qualificações e experiência compatíveis com a função de gestor ou especialista; ou diploma de ensino superior (estagiário) | Diplomas, certificações profissionais |
| Executivo — documentos pessoais | Passaporte válido; registo criminal do país onde residia há mais de 1 ano, devidamente autenticado; comprovante de alojamento em Portugal; NIF português; NISS | Registo criminal brasileiro: validade de 90 dias segundo lista de documentos da VFS de 09/07/2025 |
| Executivo — saúde | Seguro de saúde ou comprovante de cobertura pelo SNS português durante o período de transferência | Obrigatório quando não houver cobertura de saúde do empregador |
| Profissão regulamentada | Comprovante de preenchimento das condições legais para o exercício da profissão em Portugal | Aplicável a médicos, engenheiros, advogados, arquitetos e demais profissões com ordem regulamentadora em Portugal |
Passo a Passo do Pedido de Transferência Intra-Empresa Portugal (ICT)
A rota ICT não passa pelo consulado da forma convencional do visto D1. O pedido de autorização de residência pode ser feito diretamente na AIMA, mediante agendamento, pelo interessado ou pela empresa de acolhimento.
- Constituição ou confirmação da empresa de acolhimento em Portugal. Verificar se já existe entidade do grupo legalmente estabelecida em Portugal. Se não houver, é preciso constituí-la antes de iniciar o pedido.
- Emissão do NIF português para o executivo. O NIF é necessário antes da autorização de residência. A emissão do NIF pode ser feita a distância, com representante fiscal.
- Reunião dos documentos corporativos. A empresa de acolhimento emite a declaração de vínculo corporativo, a carta de transferência com cargo e remuneração, e a garantia de cumprimento das condições de trabalho da legislação portuguesa.
- Reunião dos documentos pessoais do executivo. Passaporte, registo criminal, comprovante de qualificações e alojamento em Portugal.
- Apresentação do pedido na AIMA. (cite index="20-3">O pedido de concessão de autorização de residência é formulado mediante agendamento ou através de plataforma eletrônica pelo interessado ou pela entidade que o acolha, entregue presencialmente com impresso próprio assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal e pode ser apresentado em qualquer Loja AIMA.
- Acompanhamento do prazo de decisão. O prazo para a decisão de concessão é de 90 dias, sendo reduzido para 30 dias sempre que a empresa de acolhimento seja certificada.
- Renovação. (cite index="38-2">A autorização de residência para trabalhador transferido dentro da empresa tem validade de um ano ou validade correspondente à duração da transferência para o território nacional, podendo ser renovada por iguais períodos, até ao limite de três anos, no caso dos gestores e especialistas, ou de um ano, no caso dos empregados estagiários, desde que se mantenham as condições.A renovação deve ser requerida dentro dos 30 dias anteriores ao vencimento.
Família na Transferência Intra-Empresa Portugal: Como Funciona o Reagrupamento Familiar?
Sim, o titular do ICT tem direito ao reagrupamento familiar. (cite index="39-5">Ao titular da autorização de residência ICT é garantido o direito ao reagrupamento familiar, nos termos da subsecção IV da Lei n.º 23/2007, beneficiando os membros da família do disposto no art. 83.º.
Dessa forma, cônjuge ou parceiro(a) de união de facto e filhos menores podem solicitar o visto de reagrupamento familiar D6 após a concessão da autorização de residência ICT ao titular. A regra geral da Lei n.º 61/2025 exige dois anos de residência legal do requerente antes do reagrupamento. No entanto, a lei prevê exceções para certas categorias de visto. Consulte as condições específicas aplicáveis ao seu caso com um advogado, pois essa regra tem nuances importantes.
Além disso, um ponto relevante para o planejamento familiar: (cite index="32-2">a pessoa com autorização ICT tem direito a igualdade de tratamento em relação a nacionais de Portugal no que diz respeito a liberdade de associação, reconhecimento de diplomas e qualificações profissionais, condições de trabalho e remuneração em relação a trabalhadores com funções, categoria, antiguidade e habilitações análogas.
ICT ou Visto D1: Qual Rota Usar no Processo de Transferência Intra-Empresa para Portugal?
A dúvida é legítima, porque ambas as rotas permitem trabalho subordinado em Portugal. A diferença está na natureza jurídica do vínculo e no papel da empresa no processo.
| Critério | Autorização ICT (art. 124.º-B) | Visto D1 (art. 59.º) |
|---|---|---|
| Vínculo empregatício | Mantido com empresa do grupo fora de Portugal (transferência temporária) | Novo contrato com empresa sediada em Portugal |
| Empresa em Portugal | Deve pertencer ao mesmo grupo da empresa de origem | Pode ser qualquer empresa portuguesa |
| Prazo máximo | Até 3 anos (gestores/especialistas); 1 ano (estagiários) | Autorização de residência temporária renovável |
| Etapa prévia da empresa | Documentação corporativa de vínculo de grupo | Pré-autorização da empresa junto ao consulado |
| Perfil ideal | Executivo do mesmo grupo empresarial em transferência temporária | Profissional contratado por empresa portuguesa independente |
Se a intenção é uma relocação definitiva sem prazo de retorno à empresa de origem, o D1 ou o D2 (para quem vai empreender) podem ser mais adequados. Para transferências corporativas dentro do mesmo grupo, o ICT é a via mais clara.
Ademais, empresas com necessidade recorrente de transferir colaboradores podem avaliar a pré-autorização de visto de trabalho para empresas, que organiza essa etapa de forma estruturada.
O que Pode Dar Errado na Transferência Intra-Empresa Portugal e Como Evitar
Com base na estrutura dos requisitos legais do art. 124.º-B da Lei n.º 23/2007, os principais pontos de atenção são:
- Empresa de acolhimento sem constituição legal em Portugal. Sem NIPC (número de pessoa coletiva) e registro na Conservatória do Registo Comercial, o pedido não pode ser instruído. Planeje a abertura da entidade com antecedência.
- Vínculo anterior insuficiente. Se o executivo tem menos de três meses na empresa enviante, o requisito mínimo não está cumprido. Aguardar o período completo é mais seguro do que tentar contornar com documentação incompleta.
- Remuneração inferior à exigida por lei. A lei exige que a remuneração, em Portugal, não seja inferior ao previsto no n.º 1 do artigo 61.º-A da Lei n.º 23/2007. Portanto, uma carta de transferência com valor abaixo desse patamar pode gerar indeferimento.
- Documentos incompletos no momento da apresentação. Desde abril de 2025, a AIMA recusa automaticamente pedidos com documentação faltante. Não existe possibilidade de complementar após a entrega.
- Profissão regulamentada sem reconhecimento prévio. Engenheiros, médicos, advogados e outros profissionais com ordem em Portugal precisam de reconhecimento de qualificações antes de exercer a atividade — independentemente do visto.
Como a assessoria especializada evita erros
A Cidadania e Visto é uma assessoria em cidadania portuguesa e vistos para Portugal, com advogados inscritos na OAB (Brasil) e na Ordem dos Advogados de Portugal. Com estrutura própria nos dois países e mais de 5.000 processos concluídos desde 2019, a equipe realiza verificação documental em etapas.
Esse processo inclui checagem de formato, validade e autenticação antes da entrega na AIMA. Assim, evitam-se devoluções que atrasam a relocação do executivo e comprometem o cronograma da empresa.
Perguntas Frequentes sobre transferência intra-empresa Portugal
A empresa brasileira precisa ter filial em Portugal para usar a rota ICT?
Sim. A lei exige que exista uma empresa de acolhimento legalmente constituída em Portugal e que pertença ao mesmo grupo empresarial da empresa enviante. Sem essa entidade em Portugal, o pedido ICT não pode ser formulado. Se o grupo ainda não tem presença local, é necessário constituir uma empresa em Portugal antes de iniciar o processo.
Qual é o prazo de decisão da AIMA para o pedido ICT?
O prazo legal de decisão para a concessão de autorização de residência, incluindo para trabalhadores transferidos dentro da empresa (ICT), é de 90 dias, conforme a Lei n.º 62/2026 que alterou a Lei n.º 23/2007. Esse prazo é reduzido para 30 dias quando a empresa de acolhimento for certificada nos termos da portaria aplicável.
A família pode vir junto na transferência ICT?
Sim. O titular da autorização ICT tem direito ao reagrupamento familiar, nos termos do art. 98.º da Lei n.º 23/2007. Cônjuge e filhos menores podem solicitar visto de reagrupamento familiar. As condições específicas de prazo de residência prévia para o reagrupamento devem ser verificadas caso a caso, pois a Lei n.º 61/2025 prevê regras e exceções específicas.
Qual o tempo mínimo de vínculo com a empresa antes da transferência?
Para gestores e especialistas, o vínculo mínimo ininterrupto imediatamente antes da transferência é de três a doze meses, conforme o art. 124.º-B, n.º 1, al. b) da Lei n.º 23/2007. Para empregados estagiários, o mínimo é de três a seis meses ininterruptos. A ausência desse histórico é causa de indeferimento.
Por quanto tempo o executivo pode ficar em Portugal pelo ICT?
A autorização de residência ICT tem validade de um ano ou o período da transferência, renovável por períodos iguais. O limite máximo é de três anos para gestores e especialistas, e de um ano para empregados estagiários, segundo o art. 124.º-B da Lei n.º 23/2007. Ao atingir esse limite, o executivo pode avaliar outras modalidades de residência de longo prazo, conforme o projeto migratório da empresa.
ICT e D1: qual a diferença para o executivo transferido?
No ICT, o executivo mantém o contrato de trabalho com a empresa de origem (fora de Portugal) e é transferido temporariamente para uma entidade do mesmo grupo em Portugal. No D1, há um novo contrato de trabalho com uma empresa portuguesa, sem necessidade de pertencer ao mesmo grupo. O ICT é indicado para transferências corporativas internas; o D1, por sua vez, é indicado para contratações locais.
Cada processo de transferência corporativa tem especificidades — estrutura societária do grupo, cargo do executivo, prazo da relocação e perfil da família influenciam diretamente a estratégia documental e o prazo de regularização. Se você está planejando essa movimentação ou precisa viabilizar a vinda de um colaborador do seu grupo para Portugal, fale com um dos nossos especialistas para uma análise gratuita do seu caso antes de dar o primeiro passo.






