Os principais tipos de visto para morar no Brasil são o de trabalho, o de reunião familiar, o de nômade digital, o de investidor, o de aposentado e o de estudante. Todos são vistos temporários previstos na Lei de Migração (Lei n.º 13.445/2017), regulamentada pelo Decreto n.º 9.199/2017 e detalhada em resoluções normativas do Conselho Nacional de Imigração (CNIg). Cada modalidade tem documentos, comprovação financeira e prazos próprios, e escolher a categoria errada costuma resultar em indeferimento ou retrabalho. Este guia resume cada uma delas em 2026.
Visto de Trabalho no Brasil: para quem tem oferta de emprego ou atua como autônomo
O visto de trabalho é voltado a estrangeiros contratados por empresas estabelecidas no Brasil ou transferidos por grupos com operação no país. Na maior parte dos casos, antes do visto consular, a empresa pede ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a autorização de residência para fins de trabalho. Com ela aprovada, o estrangeiro solicita o visto no consulado.
Os documentos variam conforme a hipótese de trabalho, mas costumam incluir o contrato de trabalho, a comprovação da qualificação profissional, a certidão de antecedentes criminais e o passaporte válido. Quem vai atuar por conta própria não tem um visto de trabalho genérico: é preciso se enquadrar numa das hipóteses previstas nas resoluções do CNIg, como a de investidor.
A autorização pode ser por prazo determinado, ligado ao contrato, e depois ser renovada ou passar a prazo indeterminado, conforme a hipótese. Os prazos de análise variam, por isso confirme a situação atual no Portal de Imigração Laboral do Ministério da Justiça.
Um ponto de atenção merece destaque. O Decreto n.º 12.657/2025, de 7 de outubro de 2025, incluiu entre as atividades permitidas ao visitante a assistência técnica e a transferência de tecnologia decorrentes de contrato, acordo de cooperação ou convênio entre uma pessoa jurídica estrangeira e uma brasileira. Nesse caso não é preciso visto de trabalho, desde que a estada respeite o prazo do visitante: até 90 dias, prorrogáveis por mais 90, sem passar de 180 dias por ano migratório (art. 20 do Decreto n.º 9.199/2017). Trata-se de uma exceção relevante para empresas multinacionais.
Visto de Reunião Familiar: como morar no Brasil com laços com brasileiros ou residentes legais
Esta é uma das categorias mais buscadas por estrangeiros que têm cônjuge, filhos ou pais brasileiros. O visto temporário para reunião familiar é regulado pela Portaria Interministerial n.º 12/2018 e dá origem a uma autorização de residência que pode ser renovada e, depois, passar a prazo indeterminado. Em regra, o pedido é feito no consulado brasileiro no exterior. Quem já está no Brasil pode pedir a autorização de residência diretamente à Polícia Federal.
Pelo art. 37 da Lei de Migração e conforme o site da Polícia Federal, podem ser beneficiados:
- Cônjuge ou companheiro(a), sem discriminação de qualquer natureza;
- Filhos de brasileiro ou de imigrante com autorização de residência;
- Ascendentes e descendentes até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante com autorização de residência;
- Irmãos, nas condições previstas na regulamentação;
- Quem tiver brasileiro sob sua tutela ou guarda.
Depois de entrar no Brasil com o visto temporário, o estrangeiro tem até 90 dias para se registrar na Polícia Federal (art. 64 do Decreto n.º 9.199/2017) e obter a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). Com a residência regularizada, o familiar pode trabalhar no Brasil.
A documentação inclui passaporte válido, certidão que comprove o vínculo familiar (casamento, nascimento ou guarda) e certidão de antecedentes criminais, além de documentos do familiar que chama. Documentos emitidos no exterior precisam, em regra, de Apostila da Haia ou legalização consular e de tradução quando não estiverem em português.
Visto de Nômade Digital: tipo de visto para morar no Brasil trabalhando remotamente para o exterior
O visto de nômade digital foi criado pela Resolução CNIg n.º 45/2021. Ele permite que quem trabalha remotamente para empregadores ou clientes estrangeiros viva legalmente no Brasil.
A resolução exige a comprovação de meios de subsistência vindos de fonte pagadora estrangeira, numa destas formas:
- Renda mensal igual ou superior a US$ 1.500; ou
- Fundos bancários de, no mínimo, US$ 18.000.
A residência inicial é de até um ano e pode ser renovada por igual período. Além disso, a resolução diz que não é considerado nômade digital quem trabalha, com ou sem vínculo empregatício, para empregador no Brasil. Prestar serviços ao mercado local fora das regras pode levar à perda da autorização.
Quem já está no Brasil pode pedir a autorização de residência diretamente pelo sistema do Ministério da Justiça. Quem ainda está no exterior pede o visto temporário no consulado antes de viajar.
Na prática, profissionais de tecnologia, marketing digital e consultoria buscam muito este perfil, porque combinam a vida no Brasil com remuneração em moeda estrangeira.
Visto de Investidor: tipo de visto para morar no Brasil aportando capital em empresa ou imóvel
Estrangeiros que desejam investir e morar no Brasil contam com duas sub-modalidades principais nesta categoria: o investimento em empresa e o investimento imobiliário.
Investimento em empresa brasileira
A via mais usada por empreendedores estrangeiros é o investimento externo direto numa pessoa jurídica brasileira. Pela Resolução Normativa CNIg n.º 13/2017, o aporte mínimo é de R$ 500 mil. O valor pode ser de, no mínimo, R$ 150 mil quando a empresa atua em inovação ou em pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico. Nesse caso, o enquadramento precisa ser demonstrado com um plano consistente.
Investimento imobiliário
A autorização de residência por investimento imobiliário, hoje regida pela Resolução Normativa CNIg n.º 46/2022, exige a compra de imóvel em área urbana, construído ou em construção, de valor igual ou superior a R$ 1 milhão, ou a R$ 700 mil nas regiões Norte e Nordeste. Imóveis rurais não se qualificam. A autorização inicial é de 4 anos. Depois disso, o investidor pode pedir a residência por prazo indeterminado, desde que mantenha o investimento e cumpra a permanência mínima prevista na resolução.
Em ambas as sub-modalidades, o investidor pode levar cônjuge e filhos por reunião familiar. Para isso, os documentos de vínculo familiar devem estar regularizados.
Visto de Aposentado: visto para morar no Brasil com aposentadoria ou pensão do exterior
O visto temporário para aposentados é regulado pela Resolução Normativa CNIg n.º 40/2019. Ele é voltado a estrangeiros aposentados ou beneficiários de pensão por morte que comprovem capacidade de transferir ao Brasil US$ 2.000 ou mais por mês. Não há, no Brasil, um visto de "rentista" separado para quem vive só de aluguéis ou investimentos.
A residência inicial é de até 2 anos. Depois, pode ser pedida a residência por prazo indeterminado, cumpridos os requisitos da resolução. Os documentos incluem o comprovante da aposentadoria ou pensão, a comprovação da transferência mensal e a certidão de antecedentes criminais apostilada.
Após a entrada com o visto, o estrangeiro deve se registrar na Polícia Federal e obter a CRNM em até 90 dias. Os prazos de análise variam e devem ser confirmados na Polícia Federal ou no consulado competente.
Esta categoria interessa sobretudo a europeus, norte-americanos e outros estrangeiros que buscam qualidade de vida no Brasil. O custo de vida costuma pesar na decisão, e não é preciso ter vínculo de emprego local.
Visto de Estudante: como morar no Brasil com matrícula em instituições de ensino brasileiras
O visto de estudante é concedido a estrangeiros que vêm ao Brasil para frequentar curso regular, fazer estágio ou participar de programa de intercâmbio de estudo ou pesquisa. Os requisitos principais são o documento da instituição de ensino que comprove a matrícula ou a aceitação e a comprovação de meios de sustento durante o período de estudos.
O estudante pode exercer atividade remunerada compatível com a carga horária do curso, nos termos da legislação aplicável, segundo o Decreto n.º 9.199/2017. A duração do visto acompanha a do curso ou programa.
Da entrada à residência permanente: como funciona o caminho legal para morar no Brasil
Um equívoco comum entre estrangeiros é confundir visto com autorização de residência. São coisas distintas: o visto permite a entrada no Brasil, e a autorização de residência é o ato que permite a permanência regular por prazo determinado ou indeterminado. Em regra, o registro na Polícia Federal é feito depois da entrada com o visto.
O passo a passo geral para quem já obteve o visto temporário é:
- Entrada no Brasil com o visto temporário válido na categoria correta;
- Agendamento na Polícia Federal para o registro, em até 90 dias após a entrada;
- Apresentação de documentos para emissão da CRNM, a Carteira de Registro Nacional Migratório;
- Obtenção da CRNM, que funciona como documento de identidade do imigrante no Brasil;
- Renovação ou mudança para residência por prazo indeterminado, conforme as regras de cada categoria.
Vale destacar: documentos estrangeiros precisam, em regra, de Apostila da Haia para serem aceitos no Brasil. Se o documento for português, o apostilamento é feito em Portugal. Certidões em idioma diferente do português devem ser acompanhadas de tradução, e quando se exige tradução juramentada ela é feita por tradutor público inscrito numa Junta Comercial.
Brasileiros que vivem no exterior e têm familiares estrangeiros devem conhecer os requisitos da reunião familiar. Em geral, é a via mais direta para trazer cônjuge ou filhos estrangeiros ao Brasil ou para voltar com eles ao país. Portugueses que planejam a mudança encontram os detalhes no guia de visto para o Brasil para portugueses.
O caminho inverso: brasileiros que planejam morar em Portugal
Para muitos leitores que pesquisam vistos e imigração, o interesse é a rota inversa: morar legalmente em Portugal. Nesse caso, as regras são as da Lei n.º 23/2007 (lei de estrangeiros), alterada pela Lei n.º 61/2025 e pela Lei n.º 62/2026. Há, por exemplo, o visto D7 (rendimentos próprios, com renda a partir do salário mínimo português, €920 em 2026), o D2 (empreendedores e profissionais independentes) e o D1 (trabalho com contrato ou promessa de contrato). A residência em Portugal é concedida pela AIMA, que substituiu o SEF em outubro de 2023, e a antiga manifestação de interesse acabou em 2024. O resumo das modalidades está no post sobre os principais tipos de vistos portugueses.
Quem tem pai ou mãe portugueses, ou avô ou avó portugueses de origem, pode ter direito à cidadania portuguesa. Com ela, não é preciso visto para viver em Portugal, e o cidadão pode morar e trabalhar em qualquer país da União Europeia. Desde a Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026, o pedido do neto passou a exigir também requisitos como conhecimento da língua e da cultura portuguesas; os pedidos apresentados antes dessa data seguem as regras anteriores. Veja a cidadania para neto de português.
Quem vai abrir empresa em Portugal pelo visto D2 precisa, em regra, de plano de negócios e de comprovação de meios. Depois do visto, pede a autorização de residência à AIMA. Portanto, vale analisar o seu perfil antes de dar início a qualquer procedimento.
Se você quer entender qual via faz mais sentido para o seu perfil, visto ou cidadania, monte um orçamento para o seu caso ou faça o teste de cidadania portuguesa, sem compromisso.
Perguntas Frequentes sobre Tipos de Visto para Morar no Brasil
Qualquer estrangeiro pode solicitar um visto para morar no Brasil?
Em geral, sim, desde que se enquadre numa das hipóteses previstas na Lei de Migração e nas resoluções do CNIg, como trabalho, reunião familiar, nômade digital, investimento, aposentadoria ou estudo. A nacionalidade não impede a maioria das modalidades, embora a reciprocidade influencie as regras de isenção de visto para turismo. O primeiro passo é identificar a categoria correta antes de reunir a documentação, porque escolher o visto errado pode gerar indeferimento e retrabalho.
Qual é o prazo para se registrar na Polícia Federal após entrar no Brasil com visto temporário?
O titular de visto temporário deve se registrar na Polícia Federal em até 90 dias contados da entrada no Brasil, segundo o art. 64 do Decreto n.º 9.199/2017. Deixar passar esse prazo pode gerar irregularidade migratória. Por isso, vale agendar o atendimento com antecedência, já que a espera varia conforme a unidade da Polícia Federal.
O visto de nômade digital permite trabalhar para clientes brasileiros?
Não. A Resolução CNIg n.º 45/2021 diz que não é considerado nômade digital o imigrante que trabalha, com ou sem vínculo empregatício, para empregador no Brasil, e a renda exigida deve vir de fonte pagadora estrangeira. Quem pretende prestar serviços ao mercado brasileiro deve buscar outra categoria, como a autorização de residência para trabalho.
O cônjuge estrangeiro de um brasileiro precisa de visto para morar no Brasil?
Precisa de uma autorização de residência. Se estiver no exterior, pede o visto temporário para reunião familiar no consulado do Brasil e, depois de entrar, se registra na Polícia Federal em até 90 dias. Se já estiver no Brasil, pode pedir a autorização de residência por reunião familiar diretamente à Polícia Federal. Com a residência regularizada, pode trabalhar no país, e a autorização pode ser renovada e depois passar a prazo indeterminado.
Brasileiro que quer morar em Portugal precisa de visto ou pode usar cidadania?
Depende do caso. Brasileiros sem direito à cidadania portuguesa precisam de um visto de residência (como o D7, o D1 ou o D2), pedido ao consulado de Portugal, e depois da autorização de residência da AIMA. Quem é filho de português, ou neto de português de origem que cumpra os requisitos da Lei Orgânica n.º 1/2026, pode ter direito à cidadania portuguesa, que dispensa visto e permite viver e trabalhar em qualquer país da União Europeia. Para uma primeira avaliação, faça o teste de cidadania portuguesa.
Próximos passos: como planejar sua situação migratória com segurança
Seja para receber um familiar estrangeiro no Brasil, regularizar a situação de um cônjuge ou planejar a própria mudança para outro país, o ponto de partida é o mesmo: identificar a categoria correta antes de reunir qualquer documento. Começar pela documentação sem validar o enquadramento legal é o erro mais comum, e o que gera mais retrabalho e custo.
Se o seu interesse é a mudança do Brasil para Portugal, o processo envolve etapas específicas, da documentação no Brasil à autorização de residência junto à AIMA. Além disso, cada perfil (trabalhador, empreendedor, aposentado, descendente) segue um caminho próprio.
Cada caso tem suas particularidades — começa por uma análise honesta. Se você quer clareza antes de agir, fale com um especialista da Cidadania e Visto: o seu perfil é analisado antes de qualquer contrato.






