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Cidadania Portuguesa

Nova Lei da Nacionalidade Portuguesa 2026: O Que Muda para Você

Nova Lei da Nacionalidade Portuguesa 2026: O Que Muda para Você
Dr. Wladinei Munhoz
Artigo deDr. Wladinei Munhoz

Advogado inscrito nas OABs: SP-232.306, BA-30.611, SE-651/A, MT-36.411/A e na Ordem dos Advogados de Portugal (cédula nº 67514P). Especialista em cidadania portuguesa e direito de imigração para Portugal, atua há mais de 20 anos assessorando brasileiros em processos de nacionalidade, vistos de residência e regularização documental. Integra a equipe jurídica da Cidadania e Visto. Assessoria referência no segmento, com mais de 5.000 processos concluídos e avaliação 5,0 estrelas no Google.

A nova lei da nacionalidade portuguesa 2026 é a Lei Orgânica n.º 1/2026, publicada no Diário da República em 18 de maio de 2026 e em vigor desde 19 de maio. Para brasileiros, as mudanças principais são três: a naturalização por residência passou de 5 para 7 anos, o neto de português agora precisa cumprir requisitos de língua, cultura e idoneidade, e o filho de estrangeiro nascido em Portugal só é português de origem se um dos pais tiver 5 anos de residência legal.

O filho de português continua com a mesma regra de antes, e quem já tinha pedido pendente em 19 de maio segue a lei anterior. Abaixo, cada mudança vem com o artigo da lei, para você conferir no texto oficial.

Lei Orgânica n.º 1/2026: o que é a nova lei da nacionalidade portuguesa

A Lei Orgânica n.º 1/2026 altera a Lei n.º 37/81, que é a Lei da Nacionalidade portuguesa. Ela não cria uma lei nova do zero: muda artigos específicos e republica o texto completo, já com a nova redação, em anexo. Segundo o próprio diploma, o texto foi aprovado pela Assembleia da República em 1 de abril de 2026 e promulgado em 3 de maio de 2026.

A reforma mexe em quatro frentes. Primeiro, aumenta o tempo de residência para a naturalização. Depois, cria requisitos de integração (língua, cultura, história, símbolos nacionais, direitos e deveres do cidadão). Em terceiro lugar, reescreve os critérios ligados a condenações criminais e à segurança nacional. Por fim, revoga algumas vias especiais, como a dos descendentes de judeus sefarditas.

Parte da lei depende de regulamento. O artigo 4.º deu ao Governo 90 dias, contados da publicação, para alterar o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa. Em setembro de 2026, o formato da prova de língua e cultura ainda aguardava regulamentação. Por isso, alguns detalhes práticos (como será o teste, quem emite o certificado) ainda podem mudar.

O que não muda na nova lei da nacionalidade portuguesa: filhos e netos continuam com direito

A via por descendência não acabou. Filhos e netos de portugueses seguem com direito à nacionalidade portuguesa de origem (a chamada atribuição), mesmo morando no Brasil e sem nunca ter vivido em Portugal. Não existe exigência de residência em Portugal para nenhuma das duas vias.

Filho de português: regra igual à anterior

A alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º continua com o mesmo texto: é português de origem o filho de pai ou mãe portuguesa nascido no estrangeiro que tenha o nascimento inscrito no registo civil português ou que declare querer ser português. Não há requisito novo de língua, cultura ou residência para essa via. Os documentos e o procedimento são os mesmos de antes; o guia de cidadania para filho de português detalha o passo a passo.

Neto de português: o direito continua, mas os requisitos mudaram

A alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º também manteve o texto: o neto de português originário que não tenha perdido a nacionalidade pode declarar que quer ser português, desde que tenha "laços de efetiva ligação à comunidade nacional". A diferença está no novo n.º 3 do artigo 1.º, explicado em detalhe na seção seguinte. Em resumo, o neto continua sendo português de origem, mas agora precisa cumprir requisitos que antes eram exclusivos da naturalização.

O que muda com a nova lei da nacionalidade portuguesa 2026: alterações concretas para brasileiros

A seguir, as mudanças que mais afetam brasileiros, sempre com o artigo correspondente da Lei n.º 37/81 na redação dada pela Lei Orgânica n.º 1/2026.

1. Naturalização por residência: prazo sobe de 5 para 7 anos (brasileiros)

Pela alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, a naturalização agora exige residência legal em Portugal há pelo menos 7 anos para nacionais de países de língua oficial portuguesa (o que inclui o Brasil) e cidadãos da União Europeia, e 10 anos para nacionais de outros países. Na redação anterior, o prazo era de 5 anos para todos os estrangeiros.

A forma de contar o tempo também mudou em dois pontos:

  • Períodos somados, dentro de uma janela: o n.º 3 do artigo 15.º permite somar períodos de residência legal seguidos ou interpolados, desde que caibam num intervalo máximo de 9 anos para nacionais de países de língua portuguesa e da UE, 12 anos para os demais e 6 anos para apátridas. Antes, a janela era de 15 anos para todos. Ou seja, a lei não exige residência contínua, mas os 7 anos precisam estar dentro de 9.
  • Tempo de espera pela autorização de residência: foi revogado o n.º 4 do artigo 15.º, que contava o tempo desde o pedido da autorização de residência temporária (desde que ela fosse concedida). Com isso, o período de espera por uma decisão da AIMA deixa de entrar na conta.

Além do tempo, o candidato precisa comprovar conhecimento da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais, conhecer os direitos e deveres inerentes à nacionalidade e a organização política do Estado, declarar adesão aos princípios do Estado de direito democrático e ter capacidade de se sustentar (alíneas c) a i) do n.º 1 do artigo 6.º). Brasileiros têm a língua presumida pelo n.º 10 do artigo 6.º, salvo falta de domínio manifesta; a cultura, a história e os direitos e deveres não entram nessa presunção.

Quem mora em Portugal com visto D7, D8, D2 ou outro título continua com as mesmas regras de entrada e renovação, porque essas estão na lei de estrangeiros. O que muda é o horizonte: o passaporte português por residência passa a exigir 7 anos de residência legal. O guia de requisitos da naturalização aprofunda essa via.

2. Netos de portugueses: língua, cultura e idoneidade passam a ser exigidas

O novo n.º 3 do artigo 1.º diz que a atribuição ao neto "pressupõe o preenchimento dos requisitos constantes das alíneas c) a h) do n.º 1 do artigo 6.º". Na prática, o neto precisa:

  1. comprovar, por teste ou certificado, conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais;
  2. conhecer os direitos e deveres inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado;
  3. declarar solenemente adesão aos princípios do Estado de direito democrático;
  4. não ter condenação, com decisão definitiva, a pena de prisão efetiva superior a 3 anos por crimes de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, contra a segurança do Estado ou de auxílio à imigração ilegal;
  5. não representar ameaça à segurança ou à defesa nacional;
  6. não estar sujeito a sanções (medidas restritivas) da ONU ou da União Europeia.

Na redação anterior, o n.º 3 do artigo 1.º considerava a ligação comprovada pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa, pela ausência de condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos e pela ausência de ameaça à segurança. A novidade para o neto brasileiro é a cultura, a história, os símbolos e os direitos e deveres: a presunção do n.º 10 do artigo 6.º cobre só a língua. Até setembro de 2026, o regulamento que define como provar esse conhecimento ainda não tinha sido publicado. Os detalhes do pedido estão no guia de cidadania para neto de português.

3. Bisnetos de portugueses: não existe atribuição; só naturalização com 5 anos de residência

A nova lei não abriu uma via de atribuição para bisnetos. A alínea d) do artigo 1.º continua limitada ao 2.º grau (netos). O que existe é o n.º 8 do artigo 6.º: o Governo pode conceder a naturalização a descendentes em 3.º grau na linha reta de portugueses originários que tenham residência legal em Portugal há pelo menos 5 anos. É uma naturalização, e não uma nacionalidade de origem. A concessão é discricionária ("pode conceder"), e os demais requisitos do artigo 6.º, como língua, cultura e idoneidade, continuam valendo.

Para o bisneto que mora no Brasil, o caminho continua sendo pela geração intermediária: primeiro o pai ou a mãe (neto do português) obtém a nacionalidade; depois, o bisneto pede como filho de português. O artigo bisneto de português tem direito à cidadania? explica essa sequência.

4. Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal: nacionalidade de origem só com declaração e 5 anos de residência de um dos pais

A alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º continua sendo uma regra de atribuição: a criança nascida em Portugal, filha de estrangeiros que não estejam a serviço do seu Estado, é portuguesa de origem se declarar que quer ser portuguesa, desde que, no momento do nascimento, um dos pais resida legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos.

A regra anterior era mais ampla em dois pontos. A nacionalidade era atribuída sem declaração, bastando que a família não declarasse que a criança não queria ser portuguesa. E bastava que um dos pais residisse em Portugal há pelo menos 1 ano, legalmente ou mesmo sem título de residência. Agora a residência precisa ser legal, com 5 anos no momento do nascimento, e é preciso fazer a declaração. A prova da residência é feita com o documento de identificação do pai ou da mãe e um título ou estatuto válido de residência (n.º 4 do artigo 1.º).

Quando os pais ainda não tinham 5 anos de residência no nascimento, sobra a naturalização do menor (n.º 2 do artigo 6.º). Ela exige que um dos pais tenha 5 anos de residência legal no momento do pedido e que a criança esteja matriculada e frequente regularmente a escolaridade obrigatória, quando for o caso. Essa exigência escolar é da naturalização, não da atribuição. O guia sobre filho nascido em Portugal detalha os dois caminhos.

5. Cônjuge ou união de facto com português: 3 anos continuam, mas a oposição ficou mais ampla

O prazo não mudou: o estrangeiro casado há mais de 3 anos com português pode adquirir a nacionalidade por declaração (n.º 1 do artigo 3.º). Na união de facto, também são mais de 3 anos, com reconhecimento judicial prévio (n.º 3). O que mudou foi a análise:

  • Idoneidade: o novo n.º 4 do artigo 3.º condiciona a aquisição à ausência das situações das alíneas f) a h) do artigo 6.º (condenações graves, ameaça à segurança, sanções ONU/UE).
  • Ligação à comunidade: o Ministério Público pode se opor por falta de ligação efetiva, e essa ligação agora é avaliada com base nos critérios das alíneas c) a i) do artigo 6.º (língua, cultura, direitos e deveres, adesão ao Estado de direito, subsistência), segundo a alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º.
  • Quando não há oposição: pelo n.º 2 do artigo 9.º, não há oposição quando o casamento ou a união tem mais de 6 anos ou quando o casal tem filhos comuns com nacionalidade portuguesa. A exceção são os fundamentos de segurança e condenação das alíneas f) a h).
  • Prazo do Ministério Público: subiu de 1 para 2 anos a partir do registo da aquisição (n.º 1 do artigo 10.º).

Mais detalhes no guia de cidadania para cônjuge de português.

6. Critérios criminais e de segurança: o que a lei diz de fato

O antigo critério geral ("condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa") foi substituído. A alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º exige agora que o requerente não tenha sido condenado, com decisão definitiva, a pena de prisão efetiva superior a 3 anos por crimes de terrorismo, criminalidade violenta ou especialmente violenta, criminalidade altamente organizada, contra a segurança do Estado ou de auxílio à imigração ilegal. Juntaram-se a isso a ameaça à segurança nacional (alínea g) e as sanções da ONU ou da UE (alínea h).

Pelos n.os 14 a 16 do artigo 6.º, o critério criminal é uma presunção que o Ministério Público avalia caso a caso. Entram na análise a pena, o tipo de crime, se houve dolo, o tempo decorrido, a reincidência e a integração da pessoa. O interessado pode ir à Justiça contra essa decisão, e o pedido de nacionalidade fica suspenso enquanto isso. Esses critérios valem para naturalização, netos, cônjuges e companheiros. Mesmo assim, qualquer condenação, no Brasil ou em outro país onde você morou, deve ser analisada antes do pedido.

7. Vias extintas para novos pedidos

  • Descendentes de judeus sefarditas: o n.º 7 do artigo 6.º, que permitia a naturalização de descendentes de judeus sefarditas portugueses, foi revogado pelo artigo 5.º da Lei Orgânica n.º 1/2026. O n.º 13, que tratava da certificação dessa ascendência, também caiu.
  • Quem não conservou a nacionalidade em 1975: saiu da lei a naturalização especial, sem exigência de idade, residência e língua, de quem não conservou a nacionalidade portuguesa pelo Decreto-Lei n.º 308-A/75 (situação ligada aos antigos territórios ultramarinos) por residir em Portugal há menos de 5 anos em 25 de abril de 1974.
  • Pais de cidadãos portugueses: a naturalização de ascendentes de portugueses originários com 5 anos de residência, mesmo sem título, deixou de existir. Isso atinge, por exemplo, pais estrangeiros de uma criança nascida portuguesa. No lugar, o n.º 8 passou a tratar dos bisnetos.
  • Naturalização ampla de "descendentes de portugueses": o antigo n.º 6 permitia ao Governo naturalizar, sem residência nem língua, pessoas "havidas como descendentes de portugueses originários" e membros de comunidades de ascendência portuguesa. O novo n.º 6 trata só de quem perdeu a nacionalidade e nunca adquiriu outra.

Os pedidos dessas vias já apresentados até 18 de maio de 2026 seguem a lei anterior (artigo 7.º da Lei Orgânica).

8. Outras mudanças de procedimento

  • Declaração no consulado exige presença física: pelo novo artigo 17.º, a declaração de nacionalidade feita perante consulado ou embaixada deve ser prestada pessoalmente pelo requerente. A dispensa só vale para impossibilidade física prolongada ou permanente, comprovada, e quando o agente consular não puder ir até a pessoa.
  • Biometria obrigatória: o artigo 12.º-C passa a prever a recolha de imagem facial, impressões digitais e altura dos interessados, que podem ser comparadas com outras bases de dados.
  • Registo com efeito constitutivo: o novo n.º 2 do artigo 19.º diz que o registo da atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade tem efeitos constitutivos.
  • Consolidação da nacionalidade: a nacionalidade mantida de boa-fé por pelo menos 10 anos se consolida mesmo que o ato de origem tenha vício, exceto em caso de fraude (artigo 12.º-B).
  • Perda da nacionalidade: a Lei Orgânica n.º 1/2026 não criou nova causa de perda na Lei da Nacionalidade. O artigo 8.º continua prevendo a perda por declaração de quem tem outra nacionalidade, agora com a ressalva "sem prejuízo do disposto na lei".
Será que você tem direito à cidadania?

Tabela-resumo: o que muda por via de acesso com a nova lei da nacionalidade portuguesa 2026

Via de acesso Até 18/05/2026 A partir de 19/05/2026
Filho de português (art. 1.º, n.º 1, c) Inscrição do nascimento ou declaração Sem mudança
Neto de português (art. 1.º, n.º 1, d, e n.º 3) Declaração + ligação efetiva: conhecimento da língua portuguesa, sem condenação a 3 anos ou mais de prisão e sem ameaça à segurança Declaração + requisitos das alíneas c) a h) do art. 6.º: língua (presumida para brasileiros), cultura, história, símbolos, direitos e deveres, adesão ao Estado de direito e idoneidade
Bisneto de português (art. 6.º, n.º 8) Sem atribuição própria; caminho pela geração intermediária Continua sem atribuição. Naturalização possível, a critério do Governo, com 5 anos de residência legal em Portugal
Cônjuge ou união de facto (arts. 3.º, 9.º e 10.º) Mais de 3 anos; sem oposição por falta de ligação com filhos comuns portugueses ou 6 anos de união; prazo do MP de 1 ano Mais de 3 anos; ligação avaliada pelos critérios do art. 6.º; sem oposição com mais de 6 anos ou filhos comuns portugueses; prazo do MP de 2 anos
Naturalização por residência (art. 6.º, n.º 1, b) 5 anos para todos; janela de 15 anos; contava o tempo desde o pedido de autorização de residência 7 anos (CPLP e UE) ou 10 anos (demais); janela de 9 ou 12 anos; espera pela autorização não conta
Filho de estrangeiro nascido em Portugal (art. 1.º, n.º 1, f) Atribuição automática (salvo declaração em contrário) com um dos pais residente há 1 ano, legalmente ou sem título Atribuição por declaração, com um dos pais em residência legal há 5 anos no nascimento
Descendente de judeus sefarditas (antigo art. 6.º, n.º 7) Naturalização com tradição de pertença comprovada e 3 anos de residência legal Revogada para novos pedidos

Fonte: Lei Orgânica n.º 1/2026 e republicação da Lei n.º 37/81 (Diário da República, 1.ª série, n.º 95). A coluna "até 18/05/2026" reflete a Lei n.º 37/81 na redação da Lei Orgânica n.º 1/2024.

Processos em andamento antes da nova lei da nacionalidade portuguesa: você está protegido?

Sim. O n.º 2 do artigo 7.º da Lei Orgânica n.º 1/2026 determina que, aos procedimentos administrativos pendentes na data de entrada em vigor (19 de maio de 2026), aplica-se a Lei n.º 37/81 na redação anterior. Quem deu entrada até 18 de maio segue as regras antigas, inclusive nas vias revogadas.

A regra vale para o procedimento, não para a pessoa. Se o pedido for recusado e você precisar apresentar um novo, o novo pedido será analisado pela lei atual. Por isso, responder às exigências da conservatória no prazo e com os documentos corretos continua sendo a forma de manter o processo antigo vivo.

A lei não mudou a fila. Os prazos de análise dependem do volume de cada conservatória, e o site publica a data que cada uma está analisando em prazos da nacionalidade portuguesa.

O que fazer agora se você ainda não deu entrada no pedido

Com a lei em vigor, adiantar o pedido não traz as regras antigas de volta. O ganho está em chegar com o processo certo na primeira tentativa. O passo a passo abaixo organiza a preparação.

  1. Identifique a sua via. Filho, neto, cônjuge, residente ou filho nascido em Portugal: cada via tem requisitos e documentos diferentes. O teste gratuito de elegibilidade faz uma triagem inicial.
  2. Localize o assento de nascimento do português. É o documento-base de qualquer pedido por descendência. Se você não sabe a freguesia ou o concelho, comece por aí.
  3. Confira a cadeia de filiação. O artigo 14.º só aceita, para a nacionalidade, a filiação estabelecida na menoridade (ou, na maioridade, por decisão judicial). Divergências de nome e datas entre gerações são um dos motivos mais comuns de exigência.
  4. Se você é neto, prepare-se para a prova de cultura. A língua é presumida para brasileiros, mas a cultura, a história e os direitos e deveres dependem do regulamento. Acompanhe a publicação antes de dar entrada.
  5. Revise antecedentes criminais. Reúna certidões do Brasil e de todos os países onde morou depois da idade de imputabilidade penal (n.º 11 do artigo 6.º).
  6. Escolha o canal de entrega. Advogados e solicitadores submetem obrigatoriamente pela plataforma online desde 1/12/2023. Particulares podem enviar pelo correio à Conservatória dos Registos Centrais, entregar nos balcões de nacionalidade ou nos consulados (justica.gov.pt). No consulado, a declaração agora exige presença física.

O que pode dar errado: erros comuns com a nova lei

  • Confundir naturalização com atribuição. Os 7 anos de residência valem para a naturalização. Filho e neto de português não precisam morar em Portugal.
  • Achar que o bisneto tem via própria. Morando no Brasil, o bisneto depende da geração intermediária. A naturalização do n.º 8 do artigo 6.º exige 5 anos de residência legal em Portugal e é uma decisão do Governo, não um direito.
  • Contar o tempo de espera da AIMA. Para pedidos novos de naturalização, o tempo entre o pedido e a concessão da autorização de residência não conta mais.
  • Supor que a residência precisa ser contínua. A lei soma períodos interpolados, desde que caibam na janela de 9 anos (brasileiros). Viagens longas ou títulos vencidos podem quebrar essa janela.
  • Tratar a presunção de língua como dispensa total. A presunção do n.º 10 do artigo 6.º cobre só a língua. Cultura, história, símbolos e direitos e deveres precisam de prova.
  • Ignorar divergências nos documentos. Nome grafado de formas diferentes, datas que não batem e local de nascimento incompleto viram exigência e atrasam o processo.

Quanto custa e quanto tempo leva em 2026

A taxa do pedido no IRN é de €175 para o neto (Modelo 1D) e para o filho maior de idade, e de €250 para cônjuge e naturalização por residência, conforme as páginas de neto, cônjuge e residente em Portugal. A isso somam-se certidões, apostilas e eventuais retificações; a calculadora de custos de documentos estima a parte brasileira.

O tempo depende da fila de cada conservatória. No quadro de agosto de 2026 do acompanhamento de prazos do IRN, o Arquivo Central do Porto analisava pedidos de netos maiores de idade entregues na segunda quinzena de setembro de 2023 (cerca de 35 meses de espera) e pedidos de naturalização por residência entregues na primeira quinzena de novembro de 2023 (cerca de 33 meses). Na mesma data, analisava pedidos de filhos maiores de idade por transcrição entregues na segunda quinzena de maio de 2025 (cerca de 15 meses).

Documentos necessários para cidadania portuguesa por descendência em 2026

A lista varia conforme o caso. Os documentos mais comuns são:

Filho de português:

  1. certidão de nascimento brasileira do requerente, em inteiro teor e apostilada;
  2. assento de nascimento português do pai ou da mãe;
  3. documento de identificação válido do requerente.

Neto de português:

  1. certidão de nascimento brasileira do requerente, em inteiro teor e apostilada;
  2. certidão de nascimento do pai ou da mãe (filho do português), em inteiro teor e apostilada;
  3. assento de nascimento português do avô ou da avó;
  4. certidões de antecedentes criminais do Brasil e dos países onde morou depois da idade de imputabilidade penal;
  5. prova de conhecimento da cultura, da história, dos símbolos e dos direitos e deveres, no formato que o regulamento vier a definir.

Assentos portugueses antigos podem estar manuscritos ou ter erros de grafia. Nesses casos, a busca de documentos em Portugal e uma eventual retificação devem entrar no planejamento antes do pedido.

Perguntas frequentes sobre a nova lei da nacionalidade portuguesa

A nova lei da nacionalidade portuguesa 2026 afeta quem já tem processo em andamento?

Não. O n.º 2 do artigo 7.º da Lei Orgânica n.º 1/2026 manda aplicar a redação anterior da Lei n.º 37/81 aos procedimentos pendentes em 19 de maio de 2026, data de entrada em vigor. Quem deu entrada até 18 de maio segue as regras antigas. Um novo pedido, feito depois dessa data, segue a lei atual.

Neto de português ainda pode pedir cidadania morando no Brasil?

Sim. O neto continua com direito à nacionalidade de origem pela alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º, sem precisar morar em Portugal. A diferença é que o novo n.º 3 exige os requisitos das alíneas c) a h) do artigo 6.º: prova de língua e cultura portuguesas, história e símbolos, conhecimento de direitos e deveres, declaração de adesão ao Estado de direito democrático e idoneidade. Para brasileiros a língua é presumida, mas a cultura não. Em setembro de 2026, a forma dessa prova ainda aguardava regulamentação.

O prazo de residência para naturalização mudou para brasileiros?

Sim. Pela alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, brasileiros e demais nacionais de países de língua portuguesa, assim como cidadãos da UE, precisam de 7 anos de residência legal; os demais estrangeiros, de 10 anos. Antes eram 5 anos para todos. Os períodos podem ser somados se couberem numa janela de 9 anos (12 para os demais), e o tempo de espera pela autorização de residência deixou de contar.

Bisneto de português pode pedir cidadania com a nova lei?

Não por atribuição direta: a lei não criou via de nacionalidade de origem para bisnetos. O n.º 8 do artigo 6.º permite que o Governo conceda a naturalização a descendentes em 3.º grau de portugueses originários que tenham pelo menos 5 anos de residência legal em Portugal, a critério do Governo e com os demais requisitos da naturalização. Quem mora no Brasil segue pela geração intermediária: o neto obtém a nacionalidade e, depois, o bisneto pede como filho de português.

O que aconteceu com a cidadania para descendentes de judeus sefarditas?

O n.º 7 do artigo 6.º da Lei n.º 37/81, que previa a naturalização de descendentes de judeus sefarditas portugueses, foi revogado pelo artigo 5.º da Lei Orgânica n.º 1/2026, junto com o n.º 13, que tratava da certificação da ascendência. Não há novos pedidos por essa via desde 19 de maio de 2026; os pedidos já pendentes nessa data seguem a lei anterior.

Quanto tempo de casamento o cônjuge de português precisa ter com a nova lei?

Continua sendo mais de 3 anos de casamento, ou mais de 3 anos de união de facto com reconhecimento judicial (artigo 3.º). A nova lei não aumentou esse prazo. Ela mudou a análise: o Ministério Público pode se opor por falta de ligação à comunidade, avaliada com os critérios do artigo 6.º, e agora tem 2 anos para isso. Não há oposição por esse motivo quando o casamento ou a união tem mais de 6 anos ou quando há filhos comuns portugueses.

Filho de brasileiros nascido em Portugal é português?

Só se um dos pais residia legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos no momento do nascimento e se for feita a declaração de que a criança quer ser portuguesa (alínea f do n.º 1 do artigo 1.º). Nesse caso, a nacionalidade é de origem. Antes, bastava 1 ano de residência de um dos pais, mesmo sem título, e a atribuição era automática. Se os 5 anos só se completarem depois, a via é a naturalização do menor (n.º 2 do artigo 6.º), que também exige frequência escolar.

A nova lei da nacionalidade portuguesa 2026 não fechou a porta para filhos e netos de portugueses, mas mudou o que precisa estar pronto antes do pedido: a prova de cultura para netos, o tempo de residência para quem vive em Portugal e a declaração para quem teve filho no país. Cada caso tem suas particularidades — começa por uma análise honesta. Se quiser saber qual via se aplica a você, fale com a equipe da Cidadania e Visto pela página de contato ou monte um orçamento sem compromisso.

Aviso legal

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