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Cidadania Portuguesa

Cidadania portuguesa para bisnetos: como funciona o processo em 2026

Cidadania portuguesa para bisnetos: como funciona o processo em 2026
Dr. Wladinei Munhoz
Artigo deDr. Wladinei Munhoz

Advogado inscrito nas OABs: SP-232.306, BA-30.611, SE-651/A, MT-36.411/A e na Ordem dos Advogados de Portugal (cédula nº 67514P). Especialista em cidadania portuguesa e direito de imigração para Portugal, atua há mais de 20 anos assessorando brasileiros em processos de nacionalidade, vistos de residência e regularização documental. Integra a equipe jurídica da Cidadania e Visto. Assessoria referência no segmento, com mais de 5.000 processos concluídos e avaliação 5,0 estrelas no Google.

A cidadania portuguesa para bisnetos não é atribuída diretamente: a Lei da Nacionalidade, na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026 (em vigor desde 19 de maio de 2026), só dá nacionalidade de origem a filhos e netos de portugueses. O bisneto chega lá por dois caminhos: primeiro o pai ou a mãe (neto do português) obtém a nacionalidade e depois o bisneto pede como filho de português, ou o bisneto mora legalmente em Portugal e pede a naturalização, que o Governo pode conceder a partir de 5 anos de residência (art. 6.º, n.º 8).

Abaixo, cada caminho, os documentos, a fila do IRN em agosto de 2026 e o efeito da escolha para os seus filhos.

Bisneto de português pode ter cidadania portuguesa? Os dois caminhos em 2026

Pode, mas não em nome próprio como bisneto. O artigo 1.º da Lei n.º 37/81 lista quem é português de origem: a alínea c) cobre os filhos de português nascidos no estrangeiro e a alínea d) cobre quem tem "pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta", ou seja, o neto. Não há alínea para o 3.º grau.

Por isso, a cidadania portuguesa para bisnetos passa sempre por uma destas saídas:

CritérioCaminho 1: pela geração do meioCaminho 2: naturalização morando em Portugal
Como funcionaO pai ou a mãe (neto do português) obtém a nacionalidade; depois o bisneto pede como filho de portuguêsO bisneto reside legalmente em Portugal e pede a naturalização ao Governo
Base legalArt. 1.º, n.º 1, alínea d) (neto) e depois alínea c) (filho)Art. 6.º, n.º 8 (descendente em 3.º grau, 5 anos de residência) ou art. 6.º, n.º 1 (7 anos para brasileiros)
Natureza da decisãoAtribuição: preenchidos os requisitos, a nacionalidade é reconhecidaConcessão: a lei diz que o Governo "pode conceder", ou seja, a decisão é discricionária
Tipo de nacionalidadeDe origem, com efeitos desde o nascimento (art. 11.º)Adquirida, com efeitos a partir do registo (art. 12.º)
Exige morar em Portugal?Não; pode ser feito do BrasilSim, com residência legal comprovada
Condição práticaA geração intermediária precisa conseguir fazer o próprio pedidoMudar para Portugal com visto e autorização de residência

O caminho 1 dá nacionalidade de origem sem mudança de país. O caminho 2 serve a quem já vive ou quer viver em Portugal, ou a quem não tem mais ninguém vivo na linha intermediária.

O que a lei de 2026 mudou na cidadania portuguesa para bisnetos

Publicada no Diário da República n.º 95, de 18 de maio de 2026, a Lei Orgânica n.º 1/2026 trouxe três pontos que pesam para o bisneto:

  • O n.º 8 do artigo 6.º. Prevê a naturalização do descendente em 3.º grau que mora legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos. Não é atribuição de nacionalidade de origem nem um pedido feito do Brasil.
  • Requisitos novos para o neto. O novo n.º 3 do artigo 1.º passou a exigir do neto as alíneas c) a h) do n.º 1 do artigo 6.º. Como o neto costuma ser o pai ou a mãe do bisneto, isso afeta o caminho 1.
  • Pedidos pendentes. Pelo art. 7.º, n.º 2, da Lei Orgânica, os procedimentos pendentes em 19 de maio de 2026 seguem a Lei n.º 37/81 na redação anterior.

A análise completa de todas as mudanças está no post sobre a nova lei da nacionalidade portuguesa de 2026.

Caminho 1: pai ou avô primeiro, depois o bisneto como filho de português

É o caminho mais usado na cidadania portuguesa para bisnetos. Nele, o bisneto nunca pede "como bisneto". Ele espera que alguém da geração de cima tenha a nacionalidade portuguesa de origem e então pede como filho (ou, em alguns casos, como neto) dessa pessoa. Como a atribuição produz efeitos desde o nascimento (art. 11.º), o pai ou a mãe passa a ser considerado português desde que nasceu, e o bisneto entra como filho de português pela alínea c), mesmo que já seja adulto.

O ponto que mais trava famílias: o pedido de atribuição é uma declaração de vontade da própria pessoa. Na prática, não se faz o pedido em nome de quem já morreu. Por isso, o caminho depende de quem está vivo.

Cenário 1: o avô ou a avó (filho do português) está vivo

O avô pede como filho de português (alínea c). Depois de registado, abrem-se duas opções. O pai ou a mãe do bisneto pode pedir como filho do avô, também pela alínea c), e o bisneto pede em seguida como filho. Outra saída é o bisneto pedir direto como neto do avô, pela alínea d), já que o avô passa a ser português de origem. Nesse caso, o bisneto cumpre os requisitos do neto descritos abaixo.

Cenário 2: o avô morreu, mas o pai ou a mãe está vivo

É o caso mais comum. O pai ou a mãe pede a nacionalidade como neto do bisavô português, pela alínea d), sem depender do avô falecido. Depois do registo, o bisneto pede como filho de português. Pelo novo n.º 3 do artigo 1.º, esse neto precisa cumprir as alíneas c) a h) do n.º 1 do artigo 6.º:

  1. conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais, por teste ou certificado;
  2. conhecimento dos direitos e deveres fundamentais e da organização política do Estado português;
  3. declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático;
  4. não ter condenação, com decisão definitiva, a pena de prisão efetiva superior a 3 anos pelos crimes listados na lei;
  5. não representar perigo ou ameaça à segurança ou à defesa nacional;
  6. não estar sujeito a medidas restritivas da ONU ou da União Europeia.

Pelo art. 6.º, n.º 10, presume-se que nacionais de países de língua oficial portuguesa, como o Brasil, preenchem a parte da língua. A presunção não cobre cultura, história, símbolos nem direitos e deveres. O regulamento com o formato dessa prova aguardava publicação em setembro de 2026. O passo a passo do pedido do neto (Modelo 1D, taxa de €175) está no guia de cidadania portuguesa para netos.

Cenário 3: o pai ou a mãe já tem a nacionalidade portuguesa

O bisneto pede direto como filho de português, num único pedido. Se for menor, os pais declaram por ele.

Cenário 4: ninguém da linha intermediária está vivo

Se o avô e o pai (ou a mãe) da linha portuguesa já morreram sem pedir a nacionalidade, o caminho 1 se fecha. Sobra o caminho 2, que exige morar em Portugal, ou vias sem ascendência, como o casamento com cidadão português. Antes de decidir, confirme em que geração está o antepassado: famílias confundem avô e bisavô com frequência.

Será que você tem direito à cidadania?

Caminho 2: naturalização do bisneto que mora em Portugal (art. 6.º, n.º 8)

Na cidadania portuguesa para bisnetos que já vivem em Portugal, o caminho é a naturalização. O verbo da lei é "pode": trata-se de uma concessão discricionária do Governo, e não de um pedido que precise ser deferido só porque os papéis estão completos. Em setembro de 2026, o n.º 8 ainda aguardava regulamentação; os pedidos por essa via ficam a cargo da Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa.

O que o n.º 8 exige

O texto diz: "O Governo pode conceder a nacionalidade, com dispensa do requisito previsto na alínea b) do n.º 1, aos indivíduos que sejam descendentes em 3.º grau na linha reta de portugueses originários e que tenham residência legal em território nacional há pelo menos cinco anos." Só a alínea b), o tempo geral de residência, é dispensada. O restante continua valendo:

  • ser maior de idade pela lei portuguesa (alínea a);
  • 5 anos de residência legal em Portugal, no lugar dos 7 anos da regra geral;
  • língua e cultura portuguesas, história e símbolos nacionais, por teste ou certificado (alínea c), com a presunção de língua para brasileiros (n.º 10);
  • conhecimento dos direitos e deveres fundamentais e da organização política do Estado (alínea d);
  • declaração de adesão ao Estado de direito democrático (alínea e);
  • as condições criminais e de segurança das alíneas f) a h);
  • capacidade para assegurar a própria subsistência (alínea i).

O parentesco em 3.º grau se prova com as certidões das quatro gerações.

A alternativa: naturalização geral com 7 anos

Quem mora em Portugal também pode usar a naturalização geral do art. 6.º, n.º 1. Para nacionais de países de língua oficial portuguesa e cidadãos da União Europeia, a alínea b) exige 7 anos de residência legal (10 anos para os demais). Pelo art. 15.º, n.º 3, contam todos os períodos de residência legal, seguidos ou interpolados, desde que caibam num intervalo máximo de 9 anos para brasileiros. Essa via não depende de ascendência. Nos dois casos, a residência legal se comprova com a autorização de residência emitida pela AIMA, que substituiu o SEF em 29 de outubro de 2023. Como a manifestação de interesse acabou com o Decreto-Lei n.º 37-A/2024, quem pretende seguir este caminho precisa entrar em Portugal já com o visto de residência adequado ao seu motivo (trabalho, estudo, rendimentos, entre outros).

Nacionalidade de origem ou naturalização: a diferença que afeta os seus filhos

Na cidadania portuguesa para bisnetos, os dois caminhos levam ao mesmo passaporte, mas não ao mesmo tipo de nacionalidade. A atribuição (caminho 1) "produz efeitos desde o nascimento" (art. 11.º): você é tratado como português desde que nasceu. A naturalização (caminho 2) só produz efeitos a partir da data do registo (art. 12.º).

Isso pesa na hora de passar a nacionalidade adiante:

  • Bisneto pelo caminho 1: como é português de origem desde o nascimento, os filhos dele, mesmo adultos, pedem como filhos de português pela alínea c).
  • Bisneto pelo caminho 2: os filhos menores podem adquirir a nacionalidade por declaração (art. 2.º); os que nascerem depois da naturalização entram como filhos de português. Já os filhos maiores de idade na data da naturalização ficam em situação mais difícil.

O detalhe de como pais naturalizados transmitem a nacionalidade está no post quem tirou cidadania portuguesa por residência pode passar para os filhos.

A cidadania do bisneto vale para morar em outros países da União Europeia?

Vale. Pelos dois caminhos, o cidadão português é cidadão da União Europeia e pode morar, trabalhar e estudar nos outros Estados-membros. A diferença entre atribuição e naturalização está na data de efeito e na transmissão aos filhos, não nos direitos de circulação.

Documentos da cidadania portuguesa para bisnetos

Como a cidadania portuguesa para bisnetos depende de provar a linha de quatro gerações, a lista é maior do que a do neto.

Do bisavô ou bisavó português

  • certidão de nascimento portuguesa (assento), emitida em Portugal;
  • certidão de casamento e de óbito, quando necessárias para fechar a linha;
  • registos paroquiais ou de batismo, quando o nascimento é anterior ao registo civil e a certidão civil não existe.

Sem a certidão do bisavô em mãos, ela pode ser localizada em conservatórias, arquivos distritais e paróquias; a busca de documentos em Portugal leva até 30 dias, segundo a página do serviço, e só é cobrada se o documento for localizado.

Das gerações intermediárias e do bisneto

  • certidões brasileiras de nascimento de avô, pai ou mãe e do bisneto, em inteiro teor e apostiladas;
  • certidões de casamento e de óbito da linha, quando existirem, também apostiladas;
  • documento de identificação válido do requerente;
  • certificados de registo criminal do Brasil e dos países onde viveu, no pedido do neto maior de 16 anos e na naturalização (o pedido como filho de português não os exige);
  • no pedido do neto feito depois de 19/05/2026, as provas das alíneas c) a e) do artigo 6.º, no formato que o regulamento definir.

Para o caminho 2, somam-se o título de residência e a prova dos 5 anos de residência legal, além das mesmas provas de integração.

Os erros que mais atrasam o processo do bisneto

  • Protocolar fora de ordem. O bisneto só pode pedir como filho depois que o pai ou a mãe estiver registado como português.
  • Certidão em formato simplificado. As certidões brasileiras vão em inteiro teor; o modelo resumido gera exigência.
  • Nomes e datas divergentes. Em quatro gerações, grafias diferentes são comuns e podem travar o pedido do neto. Às vezes é preciso retificar o registo antes de protocolar.

Quanto tempo demora a cidadania portuguesa para bisnetos

No caminho 1 da cidadania portuguesa para bisnetos, o prazo total é a soma de pelo menos dois pedidos: o do neto e o do bisneto como filho. Os números abaixo vêm do quadro de agosto de 2026 publicado na página de prazos da nacionalidade portuguesa, que reproduz os quadros oficiais do IRN e mostra a data dos pedidos que cada conservatória estava analisando.

Tipo de pedido (maiores de idade)Arquivo Central do PortoConservatória dos Registos Centrais (Lisboa)
Neto de portuguêspedidos da 2.ª quinzena de setembro de 2023 (cerca de 35 meses)pedidos da 1.ª quinzena de fevereiro de 2022 (cerca de 54 meses)
Filho de português, por inscriçãopedidos da 1.ª quinzena de março de 2026 (cerca de 5 meses)pedidos da 1.ª quinzena de novembro de 2023 (cerca de 33 meses)
Filho de português, por transcriçãopedidos da 2.ª quinzena de maio de 2025 (cerca de 15 meses)pedidos da 2.ª quinzena de março de 2022 (cerca de 53 meses)
Naturalização por residênciapedidos da 1.ª quinzena de novembro de 2023 (cerca de 33 meses)pedidos da 1.ª quinzena de abril de 2024 (cerca de 28 meses)

Nos serviços do escritório, o prazo publicado é de 30 a 40 meses para a cidadania para neto de português e de 4 a 8 meses para a cidadania para filho de português maior de idade, cada um com taxa de €175 paga no protocolo; são estimativas, com o pedido protocolado presencialmente no Porto (na Conservatória do Registo Civil do Porto, que encaminha o pedido ao Arquivo Central do Porto). No caminho 2, conte primeiro os 5 anos de residência e só depois a análise do pedido.

Passo a passo para começar sendo bisneto de português

  1. Mapeie a família: quem está vivo na linha portuguesa e se alguém já tem a nacionalidade.
  2. Localize a certidão do bisavô e escolha o caminho.
  3. Peça as certidões brasileiras em inteiro teor, apostiladas e com nomes coerentes.
  4. Faça o pedido da geração intermediária. Advogados e solicitadores submetem obrigatoriamente pela plataforma online desde 1/12/2023; particulares enviam por correio à Conservatória dos Registos Centrais, entregam nos balcões de nacionalidade ou nos consulados, conforme o Justiça.gov.pt.
  5. Protocole o pedido do bisneto depois que o registo do pai ou da mãe estiver concluído.

Vale a pena ter assessoria jurídica no caso do bisneto?

O pedido pode ser feito por conta própria. Na cidadania portuguesa para bisnetos, porém, há mais pontos de falha: pedidos em sequência, certidões de quatro gerações e requisitos do neto ainda sem regulamento. Um diagnóstico antes de pagar certidões evita começar pelo caminho errado.

Perguntas frequentes sobre cidadania portuguesa para bisnetos

Bisneto de português tem direito à cidadania portuguesa?

Não diretamente. A Lei da Nacionalidade só atribui nacionalidade de origem a filhos e netos. O bisneto consegue a cidadania quando o pai ou a mãe obtém a nacionalidade como neto e ele pede depois como filho de português, ou quando mora legalmente em Portugal e pede a naturalização, que o Governo pode conceder a partir de 5 anos de residência (art. 6.º, n.º 8).

A nova lei de 2026 abriu uma via direta para bisnetos?

Não no sentido de um pedido feito do Brasil. O art. 6.º, n.º 8, prevê que o Governo pode conceder a naturalização ao descendente em 3.º grau de português originário com pelo menos 5 anos de residência legal em Portugal. É uma concessão discricionária, que ainda exige maioridade, prova de língua e cultura, as condições criminais e de segurança e capacidade de subsistência. Em setembro de 2026, essa via ainda aguardava regulamentação.

E se meu avô ou meu pai já morreram sem pedir a cidadania?

Se o avô morreu mas o pai ou a mãe está vivo, o pai ou a mãe pode pedir como neto do bisavô português, sem depender do avô, e depois você pede como filho de português. Se toda a linha intermediária já morreu sem pedir, o caminho pela família se fecha e sobra a naturalização morando em Portugal, pelo art. 6.º, n.º 8 (5 anos) ou pela regra geral (7 anos para brasileiros).

Quanto tempo demora a cidadania portuguesa para bisnetos?

Na cidadania portuguesa para bisnetos pela família, some os dois pedidos. No quadro de agosto de 2026, o Arquivo Central do Porto analisava pedidos de neto da 2.ª quinzena de setembro de 2023 (cerca de 35 meses) e de filho por inscrição da 1.ª quinzena de março de 2026 (cerca de 5 meses); na Conservatória dos Registos Centrais, as esperas eram maiores.

O bisneto precisa fazer teste de português?

Depende do pedido. Como filho de português (alínea c), a lei não exige os requisitos do n.º 3 do artigo 1.º, que valem para o neto. No pedido do neto e na naturalização, há prova de língua e cultura; para brasileiros, a língua é presumida (art. 6.º, n.º 10), mas a cultura não. O regulamento com o formato da prova aguardava publicação em setembro de 2026.

Tataraneto (trineto) de português pode tirar a cidadania?

Não há pedido próprio para o 4.º grau, nem de atribuição nem pelo n.º 8, que se limita ao 3.º grau. O caminho é a mesma lógica da família: se a geração de cima se tornar portuguesa de origem, o descendente seguinte pede como filho ou neto dela. Fora disso, resta a naturalização geral por residência em Portugal.

Quem pediu antes de 19 de maio de 2026 segue qual lei?

A lei anterior. O art. 7.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 1/2026 diz que aos procedimentos pendentes na data de entrada em vigor se aplica a Lei n.º 37/81 na redação anterior. Assim, um pedido de neto já entregue antes de 19/05/2026 não passa a exigir os requisitos do novo n.º 3.

O caminho certo na cidadania portuguesa para bisnetos depende de três fatos: em que geração está o português, quem está vivo na linha intermediária e se mudar para Portugal faz parte dos seus planos. Cada caso tem suas particularidades — começa por uma análise honesta. Na Cidadania e Visto, essa análise começa pela verificação prévia da certidão do bisavô e da linha familiar, antes de qualquer pedido. Se quiser uma primeira orientação, faça o teste de cidadania ou fale com a equipe.

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