A nacionalidade brasileira por casamento não é automática: o casamento ou a união estável com brasileiro reduz de 4 anos para no mínimo 1 ano o tempo de residência exigido para a naturalização ordinária, conforme os arts. 65 e 66 da Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017). Esse ano é contado a partir da residência por prazo indeterminado registrada na Polícia Federal, e não da data do casamento. Neste guia, você vê o passo a passo completo: da regularização migratória até a publicação da naturalização no Diário Oficial da União.
O Que Diz a Lei sobre a Nacionalidade Brasileira por Casamento
O casamento não confere a nacionalidade ao cônjuge estrangeiro. Ao se unir a uma pessoa brasileira, o estrangeiro não se torna cidadão no mesmo instante: passa a ter direito a um prazo de residência menor para pedir a naturalização ordinária.
A base legal está na Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e no Decreto nº 9.199/2017, que a regulamenta. Pelo art. 66 da lei, o prazo de residência cai para, no mínimo, 1 ano se o naturalizando tiver cônjuge ou companheiro brasileiro e não estiver dele separado legalmente ou de fato no momento da concessão da naturalização.
Além do casamento civil, a lei fala expressamente em "companheiro", o que inclui a união estável. Para ser usada no processo, a união precisa estar comprovada por documento, como escritura pública ou sentença de reconhecimento. Esse ponto importa para estrangeiros que vivem com parceiros brasileiros sem ter formalizado a relação.
Por fim, o pedido é feito pelo sistema Naturalizar-se, com etapa presencial numa unidade da Polícia Federal no Brasil. Ele não é apresentado em consulados ou embaixadas.
Requisitos para Obter a Nacionalidade Brasileira por Casamento
Para protocolar o pedido de nacionalidade brasileira por casamento, você precisa cumprir todos os critérios abaixo ao mesmo tempo. Basta um requisito não atendido para que o pedido seja indeferido.
1. Residência legal e contínua por, no mínimo, 1 ano
O estrangeiro deve comprovar residência no Brasil por pelo menos um ano. Segundo o Ministério da Justiça, a contagem começa na data em que ele passou a residir no país por prazo indeterminado, registrada na Polícia Federal, e não na data do casamento. O Ministério também pede ao menos um comprovante de residência por ano e limita as ausências do país proporcionalmente ao prazo exigido. Confira os critérios no site oficial do Ministério da Justiça.
2. Vínculo conjugal ativo no momento da concessão
O casamento ou a união estável precisa estar vigente quando a naturalização for concedida. A separação legal ou de fato durante o processo afasta a redução de prazo. Além disso, os dois cônjuges ou companheiros assinam uma declaração conjunta, sob as penas da lei, sobre a continuidade da união.
3. Capacidade civil e comunicação em português
Você precisa ter capacidade civil segundo a lei brasileira e demonstrar que consegue se comunicar em língua portuguesa. A prova segue o art. 5º da Portaria MJSP nº 623/2020: entre os documentos aceitos estão o certificado do Celpe-Bras e comprovantes de conclusão de curso no Brasil, conforme a lista publicada pelo Ministério da Justiça.
4. Ausência de condenação penal
A lei exige que o requerente não tenha condenação penal ou esteja reabilitado (art. 65, IV). Na prática, o Ministério da Justiça pede certidões de antecedentes da Justiça Federal e da Justiça Estadual e o atestado de antecedentes do país de origem, com exceção de refugiados, asilados e apátridas. Em caso de condenação anterior, a reabilitação pode viabilizar o pedido; consulte um advogado para avaliar sua situação.
Etapa 1 — Antes de Tudo: Regularize a Residência no Brasil
Um erro comum de quem busca a nacionalidade brasileira por casamento é tentar protocolar a naturalização sem antes ter a residência por prazo indeterminado na Polícia Federal. Sem esse registro, o prazo de 1 ano não começa a contar.
O casamento ou a união estável com brasileiro permite pedir autorização de residência por reunião familiar. O resultado é o registro na Polícia Federal e a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), o primeiro passo formal para garantir a residência e o acesso aos direitos no Brasil.
A CRNM é o documento de identificação emitido pela Polícia Federal para estrangeiros residentes. Ela substituiu a antiga carteira do RNE e é usada para acessar serviços públicos e exercer direitos no país.
Somente depois de obter a residência por prazo indeterminado o prazo de 1 ano começa a correr para fins de naturalização por vínculo conjugal.
Etapa 2 — Documentação para a Naturalização por Casamento no Brasil
A organização dos documentos é, na prática, o ponto onde muitos processos travam. Um documento vencido, uma tradução ausente ou uma apostila incorreta bastam para gerar pedido de complementação. Por isso, monte seu dossiê com antecedência.
Documentos do estrangeiro requerente
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), ainda que vencida, e documento de viagem
- Atestado de antecedentes criminais do país de origem, apostilado (ou legalizado, conforme o país) e traduzido quando exigido
- Certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual
- Comprovante de capacidade de comunicação em português, nos termos do art. 5º da Portaria MJSP nº 623/2020
- Comprovantes de residência no Brasil, ao menos um por ano (contas de água ou luz, contrato de aluguel, extratos bancários, entre outros)
Documentos do vínculo conjugal
- Certidão de casamento emitida no Brasil ou documento que comprove a união estável
- Declaração conjunta de ambos os cônjuges sobre a continuidade efetiva da união
- Documento de identidade do cônjuge ou companheiro brasileiro
Atenção: casamentos celebrados no exterior precisam ser registrados em cartório no Brasil antes de serem usados no processo. A lista completa e atualizada fica no portal do Ministério da Justiça.
Etapa 3 — Protocolo Online e Atendimento na Polícia Federal
O pedido de nacionalidade brasileira por casamento começa de forma digital, no sistema Naturalizar-se. Nele, o solicitante preenche o formulário, envia os documentos, acompanha o andamento e responde a pedidos de complementação.
Depois do envio digital, vem a etapa presencial. O requerente agenda atendimento numa unidade da Polícia Federal, apresenta os documentos originais e faz a coleta da biometria.
Em seguida, o processo segue para o Departamento de Migrações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que analisa o pedido e pode pedir documentos adicionais.
A decisão é publicada no Diário Oficial da União. Segundo o gov.br, o serviço é gratuito. Após a publicação, o naturalizado entrega a CRNM na Polícia Federal e, em seguida, pode pedir o RG e o passaporte brasileiro.
Prazos Reais: Quanto Tempo Demora a Nacionalidade Brasileira por Casamento?
O gov.br estima em até 180 dias corridos o tempo de prestação do serviço, contados do pedido. Na prática, esse tempo pode ser maior, porque depende da agenda da unidade da Polícia Federal, de eventuais pedidos de complementação e da análise do Ministério da Justiça. Os prazos devem ser acompanhados no Portal Gov.br.
Esse tempo não inclui o período de residência anterior ao pedido: primeiro vem a residência por prazo indeterminado, depois pelo menos 1 ano de residência, e só então o protocolo.
O que você pode controlar é a qualidade da documentação. Um dossiê completo, com apostilas válidas e traduções corretas, reduz o risco de pedidos de complementação que atrasam a análise.
O Que Pode Dar Errado no Processo (e Como Evitar)
Estes são erros frequentes em processos de naturalização por casamento com brasileiro:
- Contar o prazo de 1 ano a partir da data do casamento. O prazo começa na residência por prazo indeterminado, que precisa ser obtida antes do pedido de naturalização.
- Usar certidões de antecedentes vencidas ou sem apostila. Os custos com traduções de documentos estrangeiros e autenticações em cartório ficam por conta do requerente. Economizar nessa etapa costuma gerar atrasos.
- Separação de fato durante o processo. Se o vínculo for rompido antes da concessão, a redução de prazo deixa de valer e o pedido pode ser indeferido.
- Não atualizar o endereço no sistema. Mantenha o endereço e o e-mail atualizados e confira a caixa de entrada: os pedidos de complementação chegam por lá.
- Apresentar conta de celular como prova de residência. Segundo o Ministério da Justiça, comprovante de telefonia móvel não é mais aceito. Use contas de água ou luz, contrato de aluguel ou extratos bancários.
Após a Naturalização: Direitos e Próximos Passos
Com a portaria publicada no Diário Oficial, você passa à condição de brasileiro naturalizado. Isso significa acesso pleno ao mercado de trabalho, direitos políticos, passaporte brasileiro e serviços públicos. A Constituição reserva alguns cargos, como o de Presidente da República, aos brasileiros natos (art. 12, § 3º).
Os passos seguintes à publicação são:
- Entregar a CRNM na unidade da Polícia Federal
- Emitir o RG (carteira de identidade) no órgão de identificação civil do seu estado
- Fazer o alistamento na Justiça Eleitoral em até 1 ano após a concessão, como manda o art. 71 da Lei de Migração
- Solicitar o passaporte brasileiro na Polícia Federal e atualizar cadastros em bancos, Receita Federal e outros órgãos
Uma dúvida frequente é sobre a nacionalidade de origem: o naturalizado a perde? Depende da legislação do país de origem, porque o Brasil não exige renúncia. Consulte o consulado do seu país antes de concluir o processo.
Se a sua família tem vínculo com Portugal, vale saber que existe um caminho equivalente do outro lado do Atlântico. Pela Lei da Nacionalidade portuguesa (art. 3.º da Lei n.º 37/81, na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026), o estrangeiro casado há mais de três anos com português pode adquirir a nacionalidade por declaração; não há oposição quando o casamento tem mais de seis anos ou há filhos comuns com nacionalidade portuguesa. Veja como funciona a cidadania portuguesa para cônjuge de português e o tempo do processo em quanto tempo demora a cidadania portuguesa por casamento.
Planejamento Migratório com Estrutura Profissional
Processos de naturalização parecem simples na teoria, mas ficam mais trabalhosos na prática. A dificuldade cresce quando entram documentos estrangeiros, apostilas de países com regras próprias ou casais que dividem a vida entre dois países.
A Cidadania e Visto é uma assessoria em cidadania portuguesa e vistos para Portugal, com advogados inscritos na OAB e na Ordem dos Advogados de Portugal. Para famílias que planejam viver em Portugal, onde um dos cônjuges é estrangeiro ou há interesse no passaporte europeu, a análise de elegibilidade antes da contratação evita expectativas sem base. Para processos no Brasil, também é possível registrar no Brasil o casamento celebrado no exterior ou formalizar a união estável.
Cada caso tem suas particularidades — começa por uma análise honesta.
Perguntas Frequentes sobre Nacionalidade Brasileira por Casamento
O casamento com brasileiro garante automaticamente a cidadania brasileira?
Não. O casamento com brasileiro não confere a nacionalidade de forma automática. Ele reduz o prazo mínimo de residência da naturalização ordinária de 4 anos para, no mínimo, 1 ano (art. 66 da Lei nº 13.445/2017), contado a partir da residência por prazo indeterminado. O pedido ainda precisa ser feito, analisado e aprovado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Qual é o prazo real para obter a naturalização por casamento com brasileiro?
O gov.br estima em até 180 dias corridos o tempo de prestação do serviço, a contar do pedido. Na prática, o tempo pode ser maior conforme a agenda da Polícia Federal, os pedidos de complementação e a análise do Ministério da Justiça. Antes do pedido, é preciso ter ao menos 1 ano de residência por prazo indeterminado no Brasil.
União estável com brasileiro dá direito à naturalização com prazo reduzido?
Sim. A Lei de Migração fala em "cônjuge ou companheiro" brasileiro, o que inclui a união estável. Para ser usada no processo, a união precisa estar comprovada por documento, como escritura pública ou reconhecimento judicial, e não pode haver separação legal ou de fato no momento da concessão.
O que acontece se o casal se separar durante o processo de naturalização?
A redução de prazo exige que o requerente não esteja separado legalmente ou de fato no momento da concessão (art. 66 da Lei nº 13.445/2017). Se a separação ocorrer antes disso, o pedido com prazo reduzido pode ser indeferido. A declaração conjunta dos cônjuges sobre a continuidade da união é assinada sob as penas da lei.
O naturalizado brasileiro perde a nacionalidade de origem?
Não pelo lado brasileiro: o Brasil não exige renúncia à nacionalidade de origem para conceder a naturalização. A legislação do país de origem, porém, pode prever a perda ao adquirir outra nacionalidade. Consulte o consulado do seu país ou um advogado antes de iniciar o processo.
O pedido de naturalização pode ser feito em consulado brasileiro no exterior?
Não. O pedido é feito pelo sistema Naturalizar-se, com atendimento presencial numa unidade da Polícia Federal no Brasil, e não em consulados. Além disso, o requerente precisa residir no Brasil por prazo indeterminado há pelo menos 1 ano, no caso de cônjuge ou companheiro de brasileiro.






