A nacionalidade brasileira para estrangeiros é obtida, em regra, pela naturalização, regulada pela Constituição Federal (art. 12) e pela Lei de Migração (Lei 13.445/2017, arts. 64 a 73). A naturalização ordinária exige 4 anos de residência no Brasil, prazo que cai para 1 ano para quem tem cônjuge ou filho brasileiro; originários de países de língua portuguesa precisam de 1 ano de residência ininterrupta e idoneidade moral; e quem mora no Brasil há mais de 15 anos pode pedir a naturalização extraordinária.
Além da naturalização, há a nacionalidade originária (de quem nasce no Brasil ou é filho de brasileiro nascido no exterior). Cada via tem requisitos e documentos próprios, e entender essa diferença é o primeiro passo para saber qual caminho se aplica ao caso concreto.
Como Funciona a Nacionalidade Originária: quem nasce com o direito
A nacionalidade originária é a que a pessoa tem desde o nascimento, sem pedido de naturalização. Pelo art. 12, I, da Constituição Federal, são brasileiros natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. É o critério do território: nascer no Brasil, em regra, basta.
A Constituição combina esse critério com o da filiação para quem nasce no exterior.
Checklist: filho de brasileiro nascido no exterior
- Pelo menos um dos pais deve ser brasileiro.
- Pais a serviço do Brasil: se o pai ou a mãe estiver a serviço da República Federativa do Brasil, o filho é brasileiro nato (art. 12, I, b).
- Via registro consular: registrar o nascimento em repartição brasileira competente no exterior (consulado ou embaixada).
- Via opção: vir residir no Brasil e, depois de atingida a maioridade, optar pela nacionalidade brasileira perante a Justiça Federal (art. 12, I, c).
- A opção pode ser feita "em qualquer tempo" depois da maioridade, sem prazo final.
Exceção: pais a serviço do país estrangeiro
A Constituição prevê uma exceção: quem nasce no Brasil de pais estrangeiros que estejam a serviço do seu país (por exemplo, em missão diplomática ou consular) não é brasileiro nato. Nesses casos, o critério do território não se aplica.
Naturalização Ordinária: o caminho mais comum para obter a nacionalidade brasileira
A naturalização ordinária é a forma mais comum de o estrangeiro adquirir a nacionalidade brasileira. Pelo art. 65 da Lei 13.445/2017, ela é concedida a quem: tem capacidade civil segundo a lei brasileira; tem residência no Brasil pelo prazo mínimo de 4 anos; comunica-se em língua portuguesa, consideradas as suas condições; e não tem condenação penal ou está reabilitado.
O serviço do gov.br é destinado ao imigrante residente no Brasil por prazo indeterminado, e o prazo de residência é contado a partir da residência por prazo indeterminado. Viagens curtas ao exterior, dentro dos limites do regulamento, não impedem a contagem.
Checklist: naturalização ordinária (regra geral)
- Capacidade civil segundo a lei brasileira.
- Residência no Brasil por pelo menos 4 anos (ou 1 ano, nos casos de redução).
- Comunicação em língua portuguesa, comprovada por documento.
- Não ter condenação penal ou, se tiver, estar reabilitado.
Redução do prazo: quando é possível
Pelo art. 66 da Lei 13.445/2017, o prazo de 4 anos cai para, no mínimo, 1 ano se o naturalizando: tiver filho brasileiro; tiver cônjuge ou companheiro brasileiro e não estiver dele separado legalmente ou de fato no momento da concessão; tiver prestado ou puder prestar serviço relevante ao Brasil; ou se recomendar por sua capacidade profissional, científica ou artística. O vínculo conjugal, portanto, reduz o prazo de residência, e não dispensa os demais requisitos.
O casamento com brasileiro não dá a nacionalidade automaticamente ao cônjuge estrangeiro. O passo a passo dessa via está no artigo sobre a nacionalidade brasileira por casamento.
Originários de países de língua portuguesa: regime simplificado para a nacionalidade brasileira
Para originários de países de língua portuguesa, como Portugal, Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, a Constituição exige menos. Pelo art. 12, II, a, são brasileiros naturalizados os que adquirem a nacionalidade na forma da lei, "exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral".
Em resumo, basta 1 ano de residência ininterrupta no Brasil e a comprovação de idoneidade moral.
Checklist: naturalizando originário de país lusófono
- Comprovação da nacionalidade de origem em país de língua portuguesa (documento de identidade ou passaporte do país).
- Residência ininterrupta no Brasil por 1 ano.
- Idoneidade moral, comprovada pelas certidões de antecedentes criminais.
Aos portugueses com residência permanente no Brasil há ainda o estatuto de igualdade: havendo reciprocidade, recebem os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição (art. 12, § 1.º), sem precisar se naturalizar.
Naturalização Extraordinária: como obter a nacionalidade brasileira por residência prolongada
A naturalização extraordinária está no art. 12, II, b, da Constituição e no art. 67 da Lei 13.445/2017: é concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.
Preenchidos os requisitos, a lei diz que a naturalização "será concedida". A decisão é do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e é publicada no Diário Oficial da União.
Checklist: naturalização extraordinária
- Residência ininterrupta no Brasil por mais de 15 anos.
- Ausência de condenação penal.
- Pedido feito ao MJSP pelo sistema Naturalizar-se.
A lei não exige, nesta modalidade, a comprovação da língua portuguesa, que é requisito da naturalização ordinária e da especial.
Naturalização Especial e Provisória: casos excepcionais de nacionalidade brasileira
Naturalização especial
A naturalização especial (art. 68 da Lei 13.445/2017) pode ser concedida ao estrangeiro que seja cônjuge ou companheiro, há mais de 5 anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou que seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou repartição consular do Brasil por mais de 10 anos ininterruptos.
Os requisitos, pelo art. 69, são: capacidade civil, comunicação em língua portuguesa e ausência de condenação penal (ou reabilitação). A lei não fixa prazo de residência no Brasil para esta via.
Naturalização provisória
Pelo art. 70 da Lei 13.445/2017, a naturalização provisória pode ser concedida à criança ou ao adolescente migrante que fixou residência no Brasil antes de completar 10 anos, e deve ser pedida pelo seu representante legal.
Ela não se converte sozinha em definitiva: a própria pessoa precisa pedir a conversão expressamente, no prazo de 2 anos depois de atingir a maioridade.
Documentação Necessária: o que reunir antes de protocolar o pedido de nacionalidade brasileira
A lista de documentos varia conforme a modalidade. A versão oficial e atualizada está na página de documentos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Para a naturalização ordinária, a lista do MJSP inclui:
- Formulário preenchido e assinado, dirigido ao Departamento de Migrações.
- Identificação migratória: cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), ainda que vencida, e a via original para conferência.
- CPF: comprovante de situação cadastral.
- Antecedentes criminais no Brasil: certidão da Justiça Federal e da Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos.
- Antecedentes do país de origem: atestado ou documento equivalente, legalizado ou apostilado e traduzido por tradutor público juramentado.
- Comprovantes de residência previstos no art. 56 da Portaria MJSP 623/2020 (contas, contrato de locação, vínculo de trabalho, histórico escolar, entre outros).
- Comprovação da língua portuguesa, por um dos meios da Portaria 623/2020, como o certificado Celpe-Bras ou a conclusão de curso em instituição brasileira.
- Documento de viagem, ainda que vencido.
Quem pedir a tradução ou a adaptação do nome à língua portuguesa junta também certidões cíveis, de protestos e trabalhistas dos locais de residência dos últimos cinco anos.
O pedido é iniciado na plataforma Naturalizar-se. Segundo o gov.br, depois da aprovação da documentação o requerente agenda o comparecimento na Polícia Federal para apresentar os originais e fazer a coleta da biometria. O serviço é gratuito, o tempo estimado é de até 180 dias corridos, e a decisão é publicada no Diário Oficial da União.
Se o pedido for indeferido, o naturalizando pode apresentar recurso no prazo de 10 dias a partir do recebimento da notificação, segundo o gov.br.
Quadro Comparativo das Modalidades de Naturalização e da Nacionalidade Brasileira para Estrangeiros
O quadro a seguir resume os requisitos centrais de cada via:
| Modalidade | Base legal | Prazo de residência | Outros requisitos centrais |
|---|---|---|---|
| Ordinária — regra geral | Lei 13.445/2017, arts. 65 e 66 | 4 anos (mínimo de 1 ano com filho ou cônjuge brasileiro, entre outros casos) | Capacidade civil; língua portuguesa; sem condenação penal |
| Ordinária — países de língua portuguesa | Constituição, art. 12, II, a | 1 ano ininterrupto | Idoneidade moral |
| Extraordinária | Constituição, art. 12, II, b; Lei 13.445/2017, art. 67 | Mais de 15 anos ininterruptos | Sem condenação penal; pedido expresso |
| Especial | Lei 13.445/2017, arts. 68 e 69 | Sem prazo de residência | Vínculo com o Serviço Exterior ou missão do Brasil; capacidade civil; língua portuguesa; sem condenação penal |
| Provisória (crianças e adolescentes) | Lei 13.445/2017, art. 70 | Residência fixada antes dos 10 anos | Pedida pelo representante legal; conversão em definitiva em até 2 anos após a maioridade |
Dupla Nacionalidade e a Nacionalidade Brasileira para Estrangeiros: o Brasil permite?
Sim. Desde a Emenda Constitucional 131/2023, o brasileiro só perde a nacionalidade em duas hipóteses (art. 12, § 4.º): cancelamento da naturalização por sentença judicial, por fraude no processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; ou pedido expresso de perda da nacionalidade feito perante autoridade brasileira, ressalvados os casos que gerariam apatridia. A aquisição de outra nacionalidade deixou de ser causa de perda.
Para o estrangeiro que se naturaliza brasileiro, a questão inversa depende da lei do país de origem. Alguns países tratam a naturalização estrangeira como causa de perda da sua própria nacionalidade. Por isso, verifique esse ponto antes de protocolar o pedido.
Quem busca também a cidadania portuguesa deve saber que a lei portuguesa não obriga a renunciar a outra nacionalidade, e brasileiro que adquire a nacionalidade portuguesa não perde a brasileira. Veja como funciona ter o passaporte brasileiro e o português.
Efeitos da Naturalização e Direitos dos Naturalizados com a Nacionalidade Brasileira
A naturalização produz efeitos depois da publicação do ato no Diário Oficial (art. 73 da Lei 13.445/2017). A partir daí, o naturalizado é brasileiro, com os mesmos direitos e deveres dos natos, salvo as distinções previstas na própria Constituição (art. 12, § 2.º).
Essas distinções estão listadas na Constituição. São privativos de brasileiro nato, por exemplo, os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Ministro do Supremo Tribunal Federal, a carreira diplomática e o oficialato das Forças Armadas (art. 12, § 3.º). Depois da naturalização, o naturalizado entrega a CRNM na Polícia Federal, segundo o gov.br, e passa a ter direito ao passaporte brasileiro.
No prazo de até 1 ano após a concessão da naturalização, o naturalizado deve comparecer à Justiça Eleitoral para o cadastramento (art. 72 da Lei 13.445/2017).
A Cidadania e Visto atua em cidadania portuguesa e vistos para Portugal. Questões sobre dupla nacionalidade e sobre o efeito da naturalização brasileira em outros vínculos aparecem com frequência nos processos acompanhados, sobretudo em famílias com um dos cônjuges estrangeiro.
Perguntas Frequentes sobre Nacionalidade Brasileira para Estrangeiros
Estrangeiro casado com brasileiro(a) adquire a nacionalidade automaticamente?
Não. O casamento com brasileiro não dá a nacionalidade brasileira automaticamente. Pelo art. 66 da Lei 13.445/2017, ter cônjuge ou companheiro brasileiro, sem separação legal ou de fato, reduz o prazo de residência da naturalização ordinária de 4 anos para no mínimo 1 ano. Os demais requisitos (capacidade civil, língua portuguesa e ausência de condenação penal) continuam obrigatórios.
Qual é o prazo mínimo de residência para um português se naturalizar brasileiro?
Para originários de países de língua portuguesa, como Portugal, a Constituição exige apenas residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral (art. 12, II, a). O português com residência permanente no Brasil também pode, em vez de se naturalizar, pedir o estatuto de igualdade de direitos previsto no art. 12, § 1.º.
O filho de estrangeiros nascido no Brasil é automaticamente brasileiro?
Em regra, sim. A Constituição estabelece que são brasileiros natos os nascidos no território nacional, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Quando os pais estão a serviço do seu país no Brasil, como em missão diplomática ou consular, o filho não é brasileiro nato.
Naturalização extraordinária exige comprovação de idioma?
Não. A naturalização extraordinária (Constituição, art. 12, II, b, e Lei 13.445/2017, art. 67) exige residência ininterrupta no Brasil por mais de 15 anos, ausência de condenação penal e o pedido expresso. A comunicação em língua portuguesa é requisito da naturalização ordinária e da especial.
A naturalização brasileira implica renúncia à nacionalidade de origem?
Não pelo lado brasileiro: o Brasil admite a dupla nacionalidade e não exige renúncia à outra cidadania. O que decide é a lei do país de origem, porque alguns países tratam a naturalização estrangeira como causa de perda da sua nacionalidade. Verifique a lei do seu país antes de protocolar o pedido.
Onde se protocola o pedido de naturalização no Brasil?
O pedido começa online, na plataforma Naturalizar-se do governo federal. Depois da aprovação da documentação, o requerente comparece à Polícia Federal para apresentar os originais e fazer a biometria; em seguida, o processo vai ao Departamento de Migrações do MJSP para decisão, publicada no Diário Oficial da União. O serviço é gratuito e o tempo estimado pelo gov.br é de até 180 dias corridos.
Filho menor de estrangeiro naturalizado brasileiro também se torna brasileiro?
Não automaticamente. A naturalização dos pais não transmite a nacionalidade aos filhos menores; a criança ou o adolescente que fixou residência no Brasil antes dos 10 anos pode ter a naturalização provisória pedida pelo representante legal (art. 70 da Lei 13.445/2017). No contexto português, veja se a naturalização portuguesa passa para os filhos.
Qual via de nacionalidade brasileira se aplica ao seu caso
A nacionalidade brasileira para estrangeiros tem regras claras, mas os requisitos mudam conforme a via: nascimento no Brasil, filiação, residência de 4 anos (ou 1 ano, com cônjuge ou filho brasileiro), 1 ano para originários de países de língua portuguesa, 15 anos na extraordinária ou os casos especiais ligados ao serviço do Brasil. Consulte a lista oficial do MJSP antes de protocolar.
Para quem também tem ou busca a cidadania portuguesa, vale entender como as duas leis se combinam, sobretudo na transmissão da nacionalidade aos filhos e no planejamento de uma mudança em família. Cada caso tem suas particularidades — começa por uma análise honesta. Fale com a equipe da Cidadania e Visto se o seu caso envolve Portugal.






