As alterações à lei da nacionalidade portuguesa e a outras regras para estrangeiros podem custar a Portugal entre 15,9 e 23,54 mil milhões de euros em dez anos. É a projeção de um estudo da ISEG Junior Business Consulting, encomendado pela SJC – Associação para a Participação Cívica e divulgado em 30 de julho de 2026, segundo o Observador (com a agência Lusa). O cálculo junta várias medidas que reduziram a atratividade do país para residentes estrangeiros, e o aumento do prazo de residência para a naturalização, em vigor desde 19 de maio de 2026, aparece como um dos fatores de dissuasão.
O que mudou na lei da nacionalidade portuguesa em 2026
A Lei Orgânica n.º 1/2026, publicada no Diário da República em 18 de maio de 2026 e em vigor desde 19 de maio, alterou a Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade). Foi uma das revisões mais amplas do regime de acesso à cidadania portuguesa desde a aprovação da lei.
As mudanças mais visíveis atingem quem busca a nacionalidade por naturalização, isto é, por tempo de residência legal. Antes eram cinco anos. Agora, o art. 6.º, n.º 1, alínea b), exige sete anos para nacionais de países de língua oficial portuguesa e de Estados-membros da União Europeia, e dez anos para os demais.
Na prática, um brasileiro que planejava pedir a naturalização com cinco anos de residência precisa agora de pelo menos mais dois. Além do prazo maior, a lei passou a exigir conhecimento da língua e da cultura portuguesas, conhecimento dos direitos e deveres fundamentais e uma declaração de adesão ao Estado de direito democrático. O impedimento penal passou a ser a condenação a pena de prisão efetiva superior a 3 anos por certos crimes, como terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada e auxílio à imigração ilegal (art. 6.º, n.º 1, alínea f).
A própria lei deu ao Governo 90 dias para alterar o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (art. 4.º da LO 1/2026). Em setembro de 2026, esse regulamento, que definirá por exemplo como se faz a prova da língua e da cultura, ainda aguardava publicação. Por isso, os detalhes práticos devem ser conferidos no site do IRN.
Para brasileiros com pai ou avô português, o perfil mais comum entre quem pesquisa cidadania portuguesa, a via por descendência continua aberta, sem exigir residência em Portugal. Para netos, porém, a lei passou a exigir os requisitos das alíneas c) a h) do n.º 1 do art. 6.º (art. 1.º, n.º 3), com presunção de conhecimento da língua para nacionais de países de língua oficial portuguesa (art. 6.º, n.º 10). As diferenças entre as vias estão no artigo sobre a nova lei de nacionalidade portuguesa 2026.
Impacto econômico das mudanças na lei de nacionalidade portuguesa
Segundo o Observador, o relatório analisa o efeito combinado do aumento do prazo de naturalização, do fim da via imobiliária da ARI (Autorização de Residência para Investimento, o chamado visto gold) e do fim do regime fiscal do Residente Não Habitual. A instabilidade operacional da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) também é citada como fator agravante.
Os números divulgados são estes:
- Cenário base (conservador): impacto de 401 milhões de euros no primeiro ano, 5,53 mil milhões de euros em cinco anos e 15,9 mil milhões de euros em dez anos.
- Cenário pessimista: 655,1 milhões de euros no primeiro ano (2026), 8,37 mil milhões de euros em cinco anos e 23,54 mil milhões de euros em dez anos.
O maior componente das perdas é o consumo. A redução estimada do consumo de residentes estrangeiros fica entre 143,84 e 199,89 milhões de euros no primeiro ano, segundo a notícia da Lusa publicada pelo Notícias ao Minuto. Habitação, restauração, saúde privada, educação, comércio, lazer e serviços profissionais estão entre os setores mais expostos.
O impacto não seria uniforme no território: Lisboa, Algarve e Porto aparecem entre as regiões mais expostas. O estudo também alerta que parte do investimento e do consumo pode migrar para países como Espanha, Itália, Grécia e Emirados Árabes Unidos, que mantêm regimes de atração de capital, talento e residentes estrangeiros.
Vale registrar que o relatório foi encomendado por uma associação favorável à revisão das medidas. Isso não invalida os dados, mas pede leitura crítica: são projeções, não perdas já medidas. Segundo a imprensa, a SJC pediu audiência ao ministro da Presidência, António Leitão Amaro, para discutir os resultados.
O que muda na prática para brasileiros com a nova lei de nacionalidade portuguesa
A discussão macroeconômica tem efeito concreto para quem está planejando, ou já iniciou, um processo de residência ou de cidadania portuguesa. Há quatro perfis afetados de formas diferentes.
Quem busca naturalização após anos de residência
É o grupo mais afetado. Quem entrou em Portugal com visto D7, D8, D2 ou D3 e contava com a naturalização após cinco anos precisa recalcular o plano. Para brasileiros, o mínimo passou de 5 para 7 anos de residência legal.
A contagem, porém, não exige residência contínua. O art. 15.º, n.º 3, soma todos os períodos de residência legal, seguidos ou interpolados, desde que decorram num intervalo máximo de 9 anos para nacionais de países de língua oficial portuguesa e da União Europeia (12 anos para os demais). Quem tem filhos nascidos em Portugal também sente a mudança: antes bastava que um dos pais residisse legalmente no país há um ano; agora são cinco anos de residência legal de um dos pais no momento do nascimento (art. 1.º, n.º 1, alínea f). O guia de cidadania portuguesa para residentes em Portugal resume documentos e taxa dessa via.
Quem tem descendência portuguesa e não mora em Portugal
Para esse perfil, as mudanças foram menores do que a repercussão sugere, mas existem. O filho de português segue com a atribuição da nacionalidade sem mudança de substância (art. 1.º, n.º 1, alínea c). O neto também continua com a atribuição, sem precisar morar em Portugal, mas agora precisa cumprir os requisitos do art. 1.º, n.º 3: língua e cultura portuguesas, direitos e deveres fundamentais, adesão ao Estado de direito e ausência de condenação a pena de prisão efetiva superior a 3 anos pelos crimes listados na lei, entre outros. Os pedidos já pendentes em 19 de maio de 2026 seguem a lei anterior (art. 7.º). A documentação continua a ser o ponto em que muitos processos atrasam, como mostra a página de cidadania portuguesa para neto de português.
Bisnetos e descendentes de terceiro grau
Bisneto não tem atribuição da nacionalidade. O art. 6.º, n.º 8, prevê que o Governo pode conceder a naturalização a descendentes em 3.º grau de portugueses originários que tenham pelo menos cinco anos de residência legal em Portugal, com dispensa do prazo geral de 7 ou 10 anos. É uma concessão discricionária, que ainda não estava regulamentada em setembro de 2026. Fora disso, o caminho costuma passar pela geração intermediária (o neto obtém a nacionalidade e o bisneto passa a ser filho de português), como explica o post sobre o processo para bisnetos.
Investidores e empreendedores
O relatório do ISEG aponta que o prolongamento do prazo para naturalização pode funcionar como fator adicional de dissuasão para residentes, investidores, empreendedores e trabalhadores qualificados. Somado ao fim do regime do Residente Não Habitual para novas inscrições e ao fim da via imobiliária do visto gold, o efeito é cumulativo, e é esse conjunto que o estudo mede. A ARI continua a existir por outras vias de investimento, como mostra o post sobre o golden visa em Portugal em 2026.
Próximos passos diante da lei da nacionalidade portuguesa mais restritiva
Com uma lei mais restritiva e uma regulamentação ainda pendente, o caminho mais seguro é avaliar o caso individualmente, antes de agir ou de desistir.
- Mapeie qual via se aplica ao seu caso. Descendência (filho, neto) e naturalização por residência têm regras muito diferentes, e o bisneto depende de concessão do Governo. O teste de cidadania gratuito ajuda a identificar a via provável antes de qualquer investimento.
- Levante a documentação disponível. Certidões de nascimento, casamento e óbito dos ascendentes portugueses são a base de qualquer processo. Documentos com erros de grafia ou incompletos podem precisar de retificação antes do protocolo, e isso leva tempo.
- Confirme as regras nas fontes oficiais. Enquanto o Regulamento da Nacionalidade não for alterado, detalhes como a forma de prova da língua e da cultura devem ser conferidos em irn.justica.gov.pt; as regras de residência, em aima.gov.pt.
- Refaça o cronograma de residência. Se a naturalização era o passo seguinte ao visto, os dois anos a mais mudam o plano financeiro e pessoal. Vale verificar se existe na família uma via por descendência, que não depende de residência.
Para entender o processo do início ao fim, o artigo sobre as fases do processo de cidadania portuguesa detalha cada etapa.
Por que Portugal alterou a lei da nacionalidade portuguesa agora
A aprovação da Lei Orgânica n.º 1/2026 veio depois de anos de forte crescimento dos pedidos de residência e de nacionalidade. A pressão sobre serviços públicos, habitação e infraestrutura levou o debate político a endurecer os critérios de acesso à nacionalidade portuguesa. O fim do regime do Residente Não Habitual para novas inscrições e o fim da via imobiliária do visto gold foram decisões anteriores, e o estudo do ISEG avalia o efeito de todas essas medidas em conjunto.
O estudo foi divulgado na mesma semana em que a SJC pediu audiência ao Governo. O resultado dessa conversa, e eventuais ajustes, ainda não foram anunciados. O que já se sabe é que a regulamentação da nova lei, prevista para 90 dias após a publicação, ainda estava pendente em setembro de 2026, o que deixa margem para ajustes na aplicação prática das regras.
Encerramento: a lei da nacionalidade portuguesa mudou, mas não fechou as portas
A lei ficou mais exigente, mas não fechou as portas para brasileiros. Filhos e netos de portugueses continuam com caminhos viáveis, agora com mais requisitos para os netos. Quem planeja morar em Portugal precisa refazer o cronograma e entender em qual regime da lei da nacionalidade portuguesa se enquadra.
Cada caso tem suas particularidades — começa por uma análise honesta. Na Cidadania e Visto, a viabilidade é analisada antes de qualquer contrato. Se o seu caso envolve descendência portuguesa ou planejamento de residência em Portugal, solicite uma análise.
Perguntas Frequentes sobre a Lei da Nacionalidade Portuguesa 2026
A lei da nacionalidade portuguesa 2026 afeta quem pede cidadania por descendência (filho ou neto de português)?
Para filhos, não houve mudança de substância; para netos, sim: a Lei Orgânica n.º 1/2026 manteve a atribuição sem exigir residência em Portugal, mas passou a exigir conhecimento da língua e da cultura portuguesas, conhecimento dos direitos e deveres fundamentais, adesão ao Estado de direito e ausência de condenação a pena de prisão efetiva superior a 3 anos pelos crimes listados na lei (art. 1.º, n.º 3), com presunção de língua para brasileiros; pedidos pendentes em 19 de maio de 2026 seguem a lei anterior.
Qual é o novo prazo de residência para naturalização em Portugal para brasileiros?
Sete anos de residência legal, pela Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026 (art. 6.º, n.º 1, alínea b); o mesmo vale para cidadãos da União Europeia, enquanto os demais precisam de dez anos, e os períodos podem ser somados, ainda que interpolados, dentro de um intervalo máximo de 9 anos para brasileiros (art. 15.º, n.º 3).
Qual é o impacto econômico estimado das alterações à lei da nacionalidade portuguesa?
Um estudo da ISEG Junior Business Consulting, encomendado pela SJC e divulgado em 30 de julho de 2026, projeta perdas entre 15,9 mil milhões de euros (cenário base) e 23,54 mil milhões de euros (cenário pessimista) em dez anos, somando o aumento do prazo de naturalização, o fim da via imobiliária do visto gold, o fim do regime do Residente Não Habitual e a instabilidade da AIMA; a maior parte vem da redução do consumo de residentes estrangeiros.
Bisneto de português ainda pode pedir cidadania portuguesa após a nova lei?
Não por atribuição: o art. 6.º, n.º 8, permite que o Governo conceda a naturalização a bisnetos de portugueses originários com pelo menos cinco anos de residência legal em Portugal, mas é uma concessão discricionária, ainda sem regulamentação em setembro de 2026; fora disso, o caminho é o neto obter a nacionalidade primeiro e o bisneto pedir depois como filho de português.
Quem já tinha pedido a nacionalidade antes de 19 de maio de 2026 é afetado pela nova lei?
Em regra, não: o art. 7.º da Lei Orgânica n.º 1/2026 determina que aos procedimentos pendentes na data de entrada em vigor se aplica a lei na redação anterior, de modo que quem já tinha o pedido entregue segue as regras antigas, inclusive o prazo de cinco anos no caso da naturalização.






