O portal AIMA reagrupamento familiar está prestes a passar por uma transformação significativa: a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) está lançando um novo portal unificado para pedidos de reagrupamento familiar. A informação foi apurada pelo DN Brasil com fontes da própria agência. A plataforma encontra-se em fase de testes desde 31 de outubro de 2026 — e, para brasileiros que já residem legalmente em Portugal e precisam trazer familiares, a mudança representa uma alteração direta no procedimento a adotar nos próximos dias.
Novo portal AIMA de reagrupamento familiar: o que é e por que está sendo criado
O novo portal será único para todos os casos de reagrupamento familiar. O objetivo é facilitar tanto a apresentação dos pedidos quanto o trabalho dos funcionários da agência. Hoje, dependendo da situação — tipo de autorização de residência, perfil do familiar, base legal —, o pedido pode ser feito por caminhos distintos dentro dos sistemas da AIMA. Isso gera confusão e duplicidade de solicitações.
Além disso, outra finalidade declarada é evitar que as pessoas façam a mesma solicitação em diferentes portais, prática que dificulta o trabalho da AIMA. Em termos práticos, o novo portal consolida todos os artigos que permitem o pedido de reagrupamento familiar em um único endereço. Dessa forma, o processo se torna mais simples tanto para o requerente quanto para os técnicos da agência que analisam os processos.
Enquanto a nova plataforma não entra oficialmente no ar, os pedidos podem continuar sendo feitos normalmente pelos sites atualmente disponíveis. Portanto, não é necessário esperar o lançamento para iniciar o processo.
O fim do regime de transição: o que já não é mais possível pedir no portal AIMA
Antes de entender o que o novo portal oferece, é essencial compreender o que mudou no contexto imediatamente anterior ao seu lançamento. O que já não é mais possível solicitar é o regime de transição do reagrupamento familiar. A agência retirou essa opção do formulário depois de prorrogar por vários meses o prazo final, que terminaria em abril e foi estendido até o final de outubro de 2026.
A AIMA já agendou milhares de pedidos ao abrigo desse regime, que fazia parte das alterações à legislação aprovadas em outubro de 2025. Quem se inscreveu durante a janela transitória não precisa se preocupar: a AIMA está convocando os imigrantes que fizeram o pedido de reagrupamento familiar no regime de transição, e os inscritos receberão um e-mail da agência com a marcação do atendimento.
O regime de transição foi criado especificamente pela Lei n.º 23/2007 na redação da Lei n.º 61/2025. Ele atendia uma faixa específica de imigrantes que já estava em Portugal antes de outubro de 2025 e que não preencheria os requisitos da nova regra geral. O regime de transição para pedidos de reagrupamento familiar, estabelecido pela Lei n.º 61/2025, encerrou em abril de 2026.
Quem pode usar o portal AIMA para pedir reagrupamento familiar agora
Com o encerramento do regime de transição, a pergunta mais comum é: quem ainda tem direito de pedir? A resposta depende do tipo de autorização de residência e do vínculo familiar.
Pela regra geral vigente, estabelecida no art. 98.º, n.º 1 da Lei n.º 23/2007 (na redação da Lei n.º 61/2025), o titular precisa comprovar pelo menos 2 anos de residência legal em Portugal para requerer o reagrupamento familiar. Há, no entanto, exceções relevantes:
- Titulares de visto D3 (altamente qualificado) e do Cartão Azul UE — estão expressamente isentos do prazo de 2 anos, conforme o art. 98.º, n.º 3, al. c) da Lei n.º 23/2007.
- Famílias com filhos menores em território português — segundo a AIMA, todas as famílias com filhos menores em território nacional que atendam aos requisitos estão sendo agendadas.
- Titulares de Autorização de Residência CPLP — imigrantes que já possuem o título de residência da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa podem solicitar o reagrupamento familiar; o portal da AIMA passou a permitir esses pedidos a partir de 18 de abril de 2026.
Para saber se o seu perfil se enquadra, a orientação é consultar diretamente o portal aima.gov.pt, onde estão descritas as categorias aceitas em cada formulário disponível.
O que diz a lei sobre os familiares que podem ser reagrupados
A Lei n.º 23/2007 (na redação da Lei n.º 61/2025) define quais familiares podem ser incluídos no pedido. Entre eles estão: cônjuge ou parceiro de união de facto, filhos menores ou incapazes sob guarda do titular, e ascendentes a cargo. Cada categoria tem regras próprias de comprovação documental. Por isso, é importante verificar na fonte oficial qual artigo ampara o vínculo familiar pretendido antes de protocolar o pedido.
Agendamentos no portal AIMA: o que está acontecendo na prática
Os números revelam uma operação de grande escala. Segundo informações divulgadas pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, ao Parlamento e reportadas pelo DN Brasil, até setembro de 2026 a AIMA emitiu 26.000 títulos de reagrupamento familiar — o maior volume dos últimos anos, acima da média histórica de 20.000 cartões por ano. Além disso, já foram realizados 42.000 atendimentos e confirmados 55.000 agendamentos.
Os pedidos de reagrupamento familiar têm sido a prioridade da agência neste momento. Na última semana anterior à publicação da notícia, em 31 de outubro de 2026, a AIMA realizou mais de cinco mil agendamentos.
Diante do volume, alguns agendamentos já foram marcados para o primeiro trimestre de 2027. Após a abertura do processo, a AIMA tem um prazo para analisar o pedido, conforme a legislação que entrou em vigor em outubro de 2025. Isso significa que quem protocola agora pode aguardar a decisão final até meados de 2027 ou além, dependendo do volume de casos.
A prioridade da AIMA também inclui a proximidade geográfica. Segundo o DN Brasil, a agência tem procurado agendar atendimentos em locais próximos ao endereço de residência de cada família, para evitar deslocamentos longos.
O que muda na prática para quem está em Portugal com visto temporário
Para quem chegou a Portugal recentemente com visto D7, D8 ou D4 e está organizando a documentação — NIF, conta bancária, transcrição de certidões —, o reagrupamento familiar é uma etapa que vai aparecer no radar. Isso ocorre quando há cônjuge, filhos ou outros familiares que ainda estejam no Brasil.
Há três cenários distintos conforme o momento do processo:
- Familiar ainda no Brasil, titular com menos de 2 anos de residência: a regra geral exige os 2 anos de autorização de residência válida. A alternativa, nesse caso, é o visto de acompanhante de titular, solicitado em conjunto com o pedido de visto do titular antes da viagem a Portugal.
- Familiar já está em Portugal, titular ainda sem 2 anos de AR: a AIMA tem priorizado os casos com filhos menores já em território nacional. Vale verificar no portal aima.gov.pt se o perfil se enquadra em alguma exceção legal.
- Titular com 2 anos ou mais de AR válida: encaixa-se na regra geral e pode solicitar o reagrupamento pelo visto D6 de reagrupamento familiar normalmente, pelo portal AIMA reagrupamento familiar disponível neste momento.
O novo portal unificado, quando entrar no ar, não alterará os requisitos legais de nenhuma dessas situações. Na verdade, ele apenas concentrará todos os formulários em um único endereço digital. A mudança é operacional, não jurídica.
Como acompanhar o lançamento do portal AIMA e onde fazer o pedido agora
Enquanto o portal AIMA reagrupamento familiar unificado está em fase de testes, os pedidos de reagrupamento familiar podem ser feitos pelos caminhos atualmente disponíveis em aima.gov.pt. Não há necessidade de aguardar o novo endereço para iniciar o processo.
Para acompanhar o lançamento oficial do portal unificado, a alternativa mais direta é monitorar a página de notícias da própria AIMA em aima.gov.pt. Comunicados oficiais são publicados diretamente no site da agência. Portanto, não é preciso recorrer a canais de terceiros para obter confirmação.
Se o processo já foi submetido, o acompanhamento pode ser feito no portal de serviços da AIMA, em services.aima.gov.pt. Lá é possível enviar documentos pendentes e verificar o andamento. Para quem ainda está na fase de reunir documentação — certidões brasileiras, comprovante de residência, vínculo familiar —, esse momento de transição entre portais não representa nenhum impacto imediato. Em resumo, o prazo não corre durante a organização documental.
Confira também o artigo guia completo sobre reagrupamento familiar pela AIMA, que detalha os documentos exigidos e o passo a passo do agendamento online.
Encerramento: o que saber antes de agir no portal AIMA para reagrupamento familiar
O novo portal unificado da AIMA para reagrupamento familiar ainda não está no ar, mas os pedidos seguem aceitos pelos canais atuais. O regime de transição para pedidos de reagrupamento familiar, estabelecido pela Lei n.º 61/2025, encerrou em abril de 2026, e a AIMA convocará por e-mail quem se inscreveu dentro desse prazo. A regra geral vigente exige 2 anos de residência legal, com exceções previstas em lei para titulares de D3, Cartão Azul UE e famílias com filhos menores em Portugal.
Cada situação tem particularidades que determinam qual artigo da lei ampara o pedido, quais documentos devem ser apresentados e em qual portal o formulário está disponível. A Cidadania e Visto é uma assessoria em cidadania portuguesa e vistos para Portugal, com advogados inscritos na OAB (Brasil) e na Ordem dos Advogados de Portugal, estrutura própria nos dois países e processos concluídos desde 2019. Se o seu caso envolver reagrupamento familiar, análise documental ou a escolha entre as modalidades disponíveis, solicite uma análise gratuita para entender qual modalidade se aplica ao seu perfil.
Perguntas Frequentes sobre portal AIMA reagrupamento familiar
O novo portal da AIMA para reagrupamento familiar já está funcionando?
Não. Conforme apurado pelo DN Brasil em 31 de outubro de 2026, o novo portal unificado está em fase de testes e deve entrar no ar nos próximos dias. Enquanto isso, os pedidos de reagrupamento familiar podem ser feitos normalmente pelos sites atualmente disponíveis em aima.gov.pt.
O que era o regime de transição do reagrupamento familiar e ele ainda existe?
O regime de transição foi criado pelas alterações à Lei de Estrangeiros aprovadas em outubro de 2025 (Lei n.º 61/2025) para atender imigrantes que já estavam em Portugal antes da entrada em vigor das novas regras. Ele permitia pedidos em condições diferenciadas, mas encerrou em abril de 2026. Quem se inscreveu dentro do prazo será convocado por e-mail pela AIMA para agendamento presencial.
Quantos anos de residência são necessários para pedir reagrupamento familiar em Portugal?
A regra geral, prevista no art. 98.º, n.º 1 da Lei n.º 23/2007 (na redação da Lei n.º 61/2025), exige 2 anos de autorização de residência válida em Portugal. Existem exceções: titulares de visto D3 (altamente qualificado) e do Cartão Azul UE estão isentos do prazo, conforme o art. 98.º, n.º 3, al. c) da mesma lei. Famílias com filhos menores já em Portugal também têm sido priorizadas pela AIMA nos agendamentos.
Qual o prazo legal da AIMA para decidir o pedido de reagrupamento familiar?
Conforme a legislação vigente (Lei n.º 61/2025), a AIMA tem um prazo para analisar e decidir o pedido de reagrupamento familiar, contado a partir da abertura formal do processo. Em razão do elevado volume de solicitações em 2026, alguns agendamentos foram confirmados para o primeiro trimestre de 2027.
Quem tem visto temporário (D7 ou D8) pode pedir reagrupamento familiar pela AIMA?
Depende do tempo de residência. A regra geral exige 2 anos de autorização de residência válida. Quem chegou há menos de 2 anos pode considerar o visto de acompanhante de titular, solicitado em conjunto com o próprio visto antes da viagem, ou verificar se o caso se enquadra em alguma das exceções previstas em lei. Recomenda-se consultar o portal aima.gov.pt e, quando houver dúvida, buscar orientação jurídica especializada.






