Início/Blog/Finanças
Finanças

Golden Visa Portugal 2026: Guia das Opções Vigentes

Golden Visa Portugal 2026: Guia das Opções Vigentes
Dr. Wladinei Munhoz
Artigo deDr. Wladinei Munhoz

Advogado inscrito nas OABs: SP-232.306, BA-30.611, SE-651/A, MT-36.411/A e na Ordem dos Advogados de Portugal (cédula nº 67514P). Especialista em cidadania portuguesa e direito de imigração para Portugal, atua há mais de 20 anos assessorando brasileiros em processos de nacionalidade, vistos de residência e regularização documental. Integra a equipe jurídica da Cidadania e Visto. Assessoria referência no segmento, com mais de 5.000 processos concluídos e avaliação 5,0 estrelas no Google.

O Golden Visa Portugal 2026, oficialmente ARI (Autorização de Residência para Investimento, art. 90.º-A da Lei n.º 23/2007), continua aberto com cinco modalidades: fundos de investimento (€500 mil), empresa com criação ou manutenção de empregos (€500 mil), investigação científica (€500 mil), apoio à cultura e ao património (€250 mil) e criação de 10 postos de trabalho. A compra de imóveis deixou de valer em outubro de 2023, com a Lei n.º 56/2023. E a nova lei da nacionalidade, em vigor desde 19 de maio de 2026, alongou o caminho até a cidadania: são agora 7 anos de residência legal para brasileiros.

O que é o Golden Visa Portugal e por que continua relevante em 2026

O ARI está em vigor desde 8 de outubro de 2012 e permite que cidadãos de fora da União Europeia obtenham autorização de residência em Portugal por meio de um investimento, com dispensa de visto de residência para entrar no país, segundo a AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo).

O que diferencia o Golden Visa da maioria das autorizações de residência é a presença mínima exigida. Pela AIMA, o titular pode residir e trabalhar em Portugal e circular pelo Espaço Schengen sem visto, devendo permanecer no país pelo menos 7 dias no primeiro ano e 14 dias nos períodos seguintes.

Essa flexibilidade interessa ao investidor brasileiro que mantém a vida e os negócios no Brasil, mas quer uma base legal na Europa. O programa não exige renda mensal mínima: o requisito central é o investimento, mantido por pelo menos cinco anos. Essa é a grande diferença em relação a vistos como o D7, o D8 ou o D2.

É importante deixar clara uma distinção: o Golden Visa concede uma autorização de residência, não a cidadania portuguesa. O passaporte vem depois, pela naturalização, com os prazos e requisitos da lei da nacionalidade em vigor.

Golden Visa Portugal 2026: as 5 modalidades de investimento vigentes

As modalidades estão na alínea d) do n.º 1 do art. 3.º da Lei 23/2007, na redação dada pela Lei 56/2023, e são repetidas pela AIMA. O investimento pode ser feito pessoalmente ou por meio de uma sociedade, e nenhuma modalidade pode se destinar, direta ou indiretamente, ao investimento imobiliário. A seguir, cada uma delas.

1. Fundos de investimento ou capital de risco — €500.000

É a via mais procurada por quem quer um investimento passivo: o investidor aplica o capital e não precisa gerir operações nem contratar funcionários.

Os critérios são rígidos. A lei exige uma transferência de capitais de pelo menos €500 mil para a compra de partes de organismos de investimento coletivo não imobiliários, constituídos pela lei portuguesa, com maturidade de pelo menos cinco anos no momento do investimento e com pelo menos 60% do valor investido em sociedades comerciais com sede em Portugal (art. 3.º, n.º 1, d), vii)).

Fundos que investiam em imóveis deixaram de ser elegíveis com a Lei 56/2023. Por isso, a elegibilidade do fundo deve ser conferida antes da subscrição, com a documentação do próprio fundo. O valor pode ser dividido entre mais de um fundo elegível, desde que a soma atinja o mínimo; confirme esse ponto com a sociedade gestora.

2. Apoio à produção artística e patrimônio cultural — a partir de €250.000

A lei exige uma transferência de pelo menos €250 mil aplicada em produção artística ou na recuperação e manutenção do património cultural nacional, por meio das entidades públicas e privadas que a lei lista (serviços do Estado, institutos públicos, fundações com estatuto de utilidade pública, entidades municipais e intermunicipais, entre outras). É o menor valor de entrada do programa.

A contrapartida é clara: trata-se de um apoio, e o valor não volta para o investidor. A transferência é comprovada por uma declaração da entidade que recebe o apoio. A lei prevê ainda uma redução de até 20% no montante desta modalidade quando o investimento é feito em territórios de baixa densidade (art. 3.º, n.º 2).

3. Investigação científica e tecnológica — €500.000

Esta modalidade exige uma transferência de pelo menos €500 mil aplicada em atividades de investigação de instituições públicas ou privadas integradas no sistema científico e tecnológico nacional. A comprovação é feita por declaração da própria instituição de investigação. Em territórios de baixa densidade, o valor pode ser 20% menor (€400 mil), segundo a AIMA.

É uma rota menos frequente, mas faz sentido para investidores da área de tecnologia que querem parcerias com universidades e centros de pesquisa em Portugal.

4. Criação ou reforço de empresa com postos de trabalho — €500.000

A lei exige uma transferência de pelo menos €500 mil para constituir uma sociedade comercial com sede em Portugal, com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforçar o capital de uma sociedade já existente, com a criação de pelo menos cinco postos permanentes ou a manutenção de pelo menos dez postos (no mínimo cinco permanentes) por pelo menos três anos (art. 3.º, n.º 1, d), viii)).

Para quem já pensa em abrir empresa em Portugal, essa rota junta o objetivo migratório à internacionalização do negócio. Ela exige, porém, gestão ativa e cumprimento contínuo das obrigações trabalhistas, algo que não existe na via dos fundos.

5. Criação de postos de trabalho qualificados — sem valor mínimo fixo

Esta modalidade exige a criação de pelo menos 10 postos de trabalho em Portugal (art. 3.º, n.º 1, d), ii)), ou 8 em territórios de baixa densidade, segundo a AIMA. Não há valor mínimo de investimento definido em lei; o requisito é criar os empregos e mantê-los.

Na prática, criar dez empregos reais envolve custos de estrutura, salários e encargos sociais. Essa rota combina mais com empreendedores que já têm um modelo de negócio validado e capacidade de instalar uma operação em Portugal.

Comparativo resumido das modalidades

Modalidade Valor mínimo Capital recuperável? Perfil
Fundos de investimento €500.000 Sim (com risco de mercado) Investidor passivo
Cultura e património A partir de €250.000 Não Mecenas/menor capital
Investigação científica €500.000 Não Setor tech/acadêmico
Empresa + emprego €500.000 + empregos Parcialmente Empreendedor ativo
Criação de emprego 10 postos de trabalho Variável Operação local

Fonte: art. 3.º da Lei n.º 23/2007 e página do ARI na AIMA. Confirme os valores antes de formalizar qualquer compromisso.

Como funciona o processo do Golden Visa Portugal em 2026: passo a passo

O pedido é feito à AIMA, com pré-registo online obrigatório no portal do ARI. O brasileiro entra em Portugal sem visto de residência, mas a lei exige entrada legal e a regularização da estada no prazo de 90 dias a contar da primeira entrada (art. 90.º-A, n.º 1).

  1. Obtenção do NIF (Número de Identificação Fiscal): o primeiro passo operacional. O NIF é necessário para abrir conta, fazer o investimento e instruir o pedido, e pode ser obtido à distância, com representante fiscal. Veja o serviço de emissão de NIF.
  2. Abertura de conta bancária em Portugal: o investimento é comprovado por declaração de uma instituição de crédito autorizada ou registada no Banco de Portugal. Abrir conta como não residente exige preparação; o artigo sobre conta bancária para não residente explica o processo.
  3. Realização do investimento: a subscrição do fundo, a transferência para a instituição cultural ou científica ou a constituição da empresa. Os comprovativos vêm do banco, da sociedade gestora, da instituição beneficiária ou do registo comercial, conforme a modalidade.
  4. Pré-registo e pedido online: o candidato envia os documentos no portal do ARI e paga a taxa de análise, cujo recibo faz parte do pedido. Os valores estão na tabela de taxas da AIMA (Portaria n.º 1334-E/2010, alterada pela Portaria n.º 307/2023).
  5. Atendimento presencial e biometria: depois da análise inicial, o candidato é chamado a um atendimento presencial em Portugal para recolha de impressões digitais e fotografia.
  6. Emissão do primeiro título: aprovado o pedido, a AIMA emite a autorização de residência temporária, válida por dois anos a contar da emissão.
  7. Renovações: no ARI, a renovação é feita por períodos de dois anos, desde que o investidor comprove que mantém o investimento (art. 90.º-A, n.º 2) e cumpriu a permanência mínima.

Os tempos variam com o volume de pedidos na AIMA. O serviço de Visto ARI (Golden Visa) estima de 12 a 24 meses para o processo, prazo que pode mudar conforme a fila do órgão.

A mudança crítica de 2026: nova lei de nacionalidade e o caminho à cidadania pelo Golden Visa

Este é o ponto mais relevante para quem avalia o Golden Visa Portugal 2026 de olho no passaporte europeu. A lei da nacionalidade mudou em 2026, e o prazo de naturalização ficou mais longo.

A Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, publicada no Diário da República, alterou a Lei n.º 37/81 e entrou em vigor em 19 de maio de 2026. Ela vale para todos os estrangeiros que querem a naturalização, incluindo os titulares de ARI.

O que mudou para brasileiros e cidadãos da CPLP

A naturalização passou a exigir pelo menos 7 anos de residência legal para nacionais de países de língua oficial portuguesa, como o Brasil, e para cidadãos da União Europeia, e 10 anos para os demais (art. 6.º, n.º 1, b)). Antes, a regra geral era de 5 anos. Os períodos de residência legal podem ser somados, seguidos ou interpolados, dentro de um intervalo máximo de 9 anos para brasileiros (art. 15.º, n.º 3).

A lei também revogou o n.º 4 do art. 15.º, que contava o tempo a partir do pedido da autorização de residência quando ela era depois concedida. Como o IRN vai contar o prazo nos pedidos novos é um ponto a confirmar caso a caso; não conte com a data do pedido do ARI sem orientação jurídica.

Quem está protegido pelas regras antigas?

A regra de transição da Lei Orgânica 1/2026 (art. 7.º) protege os procedimentos de nacionalidade pendentes à data da entrada em vigor: pedidos de naturalização já apresentados até 19 de maio de 2026 são decididos pela lei anterior, com o prazo de 5 anos.

A lei não traz uma regra própria para quem tinha um pedido de ARI em curso ou uma autorização já emitida. Para esses investidores, vale a nova regra dos 7 ou 10 anos no momento em que fizerem o pedido de naturalização.

O programa Golden Visa em si foi afetado?

Não: a Lei Orgânica 1/2026 trata da nacionalidade e não alterou as modalidades de investimento do ARI, que continuam as mesmas desde a Lei 56/2023. O que mudou é o tempo necessário para transformar a residência em cidadania.

Para quem busca principalmente residência europeia, mobilidade no Espaço Schengen e uma base para a família, sem pressa pelo passaporte, o programa continua a fazer sentido. Para quem tinha como meta o passaporte em prazo curto, o cenário mudou, e vale olhar alternativas como a cidadania por descendência.

Documentação exigida para o Golden Visa Portugal 2026: checklist completo

A lista da AIMA tem documentos gerais, iguais para todas as modalidades, e documentos específicos do investimento. Os principais documentos gerais são:

  • Passaporte ou outro documento de viagem válido;
  • Comprovativo da entrada e permanência legal em Portugal;
  • Comprovativo de proteção na saúde: inscrição no Serviço Nacional de Saúde ou seguro de saúde reconhecido internacionalmente pelo período da residência pedida;
  • Certificado de registo criminal do país de origem e do país onde resida há mais de um ano, emitido até 3 meses antes da entrega dos documentos;
  • Comprovativo do número de identificação fiscal do país de origem, de residência ou de residência fiscal;
  • Requerimento no modelo aprovado, com autorização para consulta do registo criminal português;
  • Declaração sob compromisso de honra de que cumprirá os requisitos do investimento pelo período mínimo de 5 anos;
  • Declaração de não dívida da Autoridade Tributária e da Segurança Social, emitida há no máximo 45 dias, ou declaração de que não há registo nessas entidades;
  • Recibo do pagamento da taxa de análise do pedido de ARI.

Os documentos do investimento dependem da modalidade: declaração do banco sobre a transferência, certidões do registo comercial da sociedade, declaração da instituição científica ou cultural, ou documentação da subscrição do fundo. Se o investimento for feito por sociedade unipessoal por quotas, a AIMA pede a certidão comercial que prove que o requerente é o sócio.

Documentos públicos brasileiros costumam precisar de Apostila de Haia, emitida em cartório no Brasil. Como estão em português, não precisam de tradução; documentos em outra língua precisam. Para estimar o custo das certidões e do apostilamento, use a calculadora de custos de documentos.

Custos reais do Golden Visa Portugal em 2026: além do investimento mínimo

Um erro comum é calcular o custo do Golden Visa só pelo valor do investimento mínimo. Na verdade, o custo total tem três camadas de natureza bem diferente.

1. O investimento qualificado (capital potencialmente recuperável)

Nos fundos, os €500 mil ficam aplicados por pelo menos cinco anos. O capital pode valorizar ou desvalorizar: o retorno depende do fundo e do mercado e não é garantido. Por isso, analise a política de investimento, as comissões e as regras de resgate antes de subscrever.

Na modalidade de cultura e património, o valor a partir de €250 mil não volta ao investidor. Para quem pensa em retorno financeiro, os fundos tendem a fazer mais sentido, apesar do aporte maior; para quem tem interesse genuíno em cultura, o apoio pode ser a escolha.

2. Taxas governamentais da AIMA (custo não recuperável)

As taxas do ARI incluem a análise do pedido e a emissão e renovação dos títulos, e são cobradas por pessoa, também para cada familiar incluído no processo. Os valores estão na tabela de taxas da AIMA, fixada pela Portaria n.º 1334-E/2010 (alterada pela Portaria n.º 307/2023). Consulte a tabela em vigor antes de submeter o pedido, porque o total muda com o número de dependentes.

3. Custos de estruturação e assessoria jurídica

Aqui entram honorários de advogado, certidões e apostilas, emissão do NIF, abertura de conta, viagem a Portugal para a biometria e as comissões de gestão do fundo ou os custos da empresa, conforme a modalidade. Esses valores variam bastante de caso para caso e devem ser orçados antes da decisão.

Golden Visa Portugal vs. outras vias de imigração: quando cada uma faz mais sentido

O Golden Visa não é a única forma de viver legalmente em Portugal. Para o investidor ou empreendedor brasileiro, vale comparar as alternativas, sobretudo quando o objetivo inclui a cidadania europeia a médio prazo.

Golden Visa (ARI) — para quem não quer (ou não pode) mudar de imediato

É a escolha natural quando o investidor quer manter a vida no Brasil e cumprir só a permanência mínima em Portugal. Exige de €250 mil a €500 mil, ou a criação de 10 empregos. Com a Lei Orgânica 1/2026, o caminho até a cidadania ficou mais longo para quem ainda não tinha pedido de naturalização apresentado.

Visto D2 (Empreendedor) — para quem quer abrir empresa e se instalar

Para o brasileiro que quer empreender e morar em Portugal com a família, o Visto D2 costuma exigir bem menos capital. Ele pede um projeto de negócio e meios de subsistência, e a empresa normalmente é aberta em Portugal antes do pedido. Em troca, o empreendedor precisa gerir o negócio e residir de fato no país. O artigo sobre o visto D2 em 2026 detalha os requisitos.

O D2 também leva à naturalização por residência, com os mesmos 7 anos para brasileiros. A diferença está no modo de vida: no D2 você mora em Portugal; no ARI, basta a permanência mínima.

Cidadania por descendência — a via mais eficiente para quem tem ascendência portuguesa

Se você tem pai, mãe, avô ou avó portugueses, essa costuma ser a rota mais vantajosa, em custo e em prazo. Não exige investimento nem residência em Portugal, e o resultado é a nacionalidade de origem (atribuição), que se transmite aos filhos.

Para filho de português, o serviço de cidadania para filho de português estima de 4 a 8 meses. Para neto, a estimativa é de 30 a 40 meses, e a Lei Orgânica 1/2026 passou a exigir conhecimento da cultura portuguesa e dos direitos e deveres fundamentais, além da língua, que é presumida para brasileiros (art. 1.º, n.º 3, e art. 6.º, n.º 10); o regulamento com o formato da prova aguardava publicação em setembro de 2026. As filas oficiais estão na página de prazos da nacionalidade portuguesa, com base nos quadros do IRN. Vale checar a árvore genealógica antes de assumir qualquer compromisso financeiro com o Golden Visa.

Erros mais comuns de investidores no processo do Golden Visa Portugal

Muitos problemas nos pedidos de Golden Visa não estão no investimento em si, mas na preparação dos documentos e na ordem das etapas. Os erros mais comuns:

  • Escolher um fundo não elegível: o fundo precisa ser não imobiliário, constituído pela lei portuguesa, com maturidade de pelo menos cinco anos e 60% investidos em sociedades com sede em Portugal. A verificação vem antes da subscrição, não depois.
  • Não conseguir comprovar a origem e a transferência do capital: a AIMA pede declaração do banco sobre a transferência efetiva. Se o investimento for feito por meio de sociedade, a estrutura precisa estar documentada (no caso de sociedade unipessoal por quotas, com certidão comercial).
  • Documentos fora do prazo: o registo criminal deve ter sido emitido até 3 meses antes da entrega, e as declarações de não dívida, até 45 dias antes. Reúna esses documentos perto da data do pedido.
  • Esquecer o impacto fiscal: o Golden Visa não exige residência permanente, mas quem passa mais de 183 dias em Portugal num período de 12 meses, ou tem aqui habitação que indique residência habitual, pode tornar-se residente fiscal português. Planeje isso com antecedência se tiver renda tributável no Brasil.
  • Não planejar a família desde o início: o reagrupamento familiar pode ser pedido junto com o ARI e depende do deferimento do pedido do investidor. Para titulares de ARI, a lei dispensa o prazo de 2 anos de residência exigido desde a Lei 61/2025 (art. 98.º, n.º 3, c)).
  • Contar com uma regra de transição que não existe: a Lei Orgânica 1/2026 só protege pedidos de naturalização já apresentados até 19 de maio de 2026. Quem ainda não pediu segue os 7 ou 10 anos.

Golden Visa e cidadania portuguesa: o que esperar após as mudanças de 2026

O percurso do Golden Visa até o passaporte envolve três marcos distintos. Vale entender cada um separadamente.

Marco 1 — Autorização de residência temporária: emitida pela AIMA depois da aprovação do pedido, válida por dois anos e renovável por períodos de dois anos enquanto o investimento for mantido.

Marco 2 — Residência permanente: após cinco anos de residência legal, o titular pode pedir a autorização de residência permanente, se cumprir os requisitos do art. 80.º da Lei 23/2007. Para titulares de ARI, a AIMA emite uma autorização de residência permanente para atividade de investimento. O artigo sobre residência permanente em Portugal explica essa etapa.

Marco 3 — Naturalização (cidadania): pela Lei Orgânica 1/2026, são pelo menos 7 anos de residência legal para brasileiros e cidadãos da União Europeia e 10 anos para os demais.

Além do tempo, a naturalização exige, entre outros requisitos, conhecer a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais, conhecer os direitos e deveres fundamentais, declarar adesão ao Estado de direito democrático, não ter certas condenações com pena de prisão efetiva superior a 3 anos e ter capacidade de assegurar a própria subsistência (art. 6.º, n.º 1). Para brasileiros, a língua é presumida (art. 6.º, n.º 10), mas a cultura e os direitos e deveres não. O artigo sobre naturalização portuguesa detalha cada ponto.

A permanência mínima do ARI mantém a residência legal com pouca presença física, e essa continua a ser a grande vantagem do programa para quem quer manter a vida no Brasil. O efeito dessa baixa presença na avaliação dos demais requisitos da naturalização, como a ligação à cultura portuguesa, é um ponto a analisar com um advogado.

Para o investidor brasileiro: o Golden Visa Portugal 2026 ainda vale a pena?

A resposta depende do objetivo principal do investidor. Três perfis se destacam:

Perfil 1 — Mobilidade e segurança como "plano B": se o objetivo é ter residência legal na Europa, circular no Espaço Schengen e ter uma base para a família, sem pressa pela cidadania, o Golden Visa continua a ser uma opção competitiva, sobretudo pela permanência mínima exigida.

Perfil 2 — Passaporte europeu como objetivo central: com a nova lei, a naturalização pelo Golden Visa leva pelo menos 7 anos de residência legal para brasileiros. Se existe ascendência portuguesa, vale olhar primeiro a cidadania por descendência, que não exige capital de investimento.

Perfil 3 — Diversificação de investimentos + residência europeia: para quem já tem capital para alocação internacional e quer combinar investimento com residência, a modalidade de fundos oferece uma estrutura regulada e gerida por profissionais, com liquidez que depende das regras de cada fundo ao fim do período mínimo.

Antes de decidir, vale um diagnóstico de elegibilidade: muitos investidores descobrem que têm ascendência portuguesa não explorada, o que muda a conta de custo, prazo e estratégia. O artigo sobre investir em Portugal para obter cidadania compara os caminhos.

Perguntas Frequentes sobre Golden Visa Portugal 2026

O investimento imobiliário ainda é aceito no Golden Visa Portugal em 2026?

Não: desde a Lei n.º 56/2023, de outubro de 2023, a compra de imóveis deixou de ser uma via do ARI e nenhuma modalidade pode se destinar, direta ou indiretamente, ao imobiliário; as opções em 2026 são fundos não imobiliários (€500 mil), cultura e património (€250 mil), investigação científica (€500 mil), empresa com empregos (€500 mil) e criação de 10 postos de trabalho.

Quantos dias por ano precisarei ficar em Portugal com o Golden Visa?

Segundo a AIMA, pelo menos 7 dias no primeiro ano e 14 dias nos períodos seguintes, seguidos ou não, o que permite manter a vida e o trabalho fora de Portugal; confirme a forma de contagem na AIMA antes de planejar as viagens.

Quanto tempo demora o processo do Golden Visa em 2026?

Depende do volume de pedidos na AIMA e da marcação da biometria: o serviço de Visto ARI estima de 12 a 24 meses do pedido ao título de residência, e esse prazo pode variar conforme a fila do órgão.

A nova lei de nacionalidade de 2026 afetou quem já tem um Golden Visa?

Sim, para quem ainda não pediu a naturalização: a Lei Orgânica n.º 1/2026 só manteve a regra anterior (5 anos) para os pedidos de nacionalidade pendentes em 19 de maio de 2026, e quem pedir depois precisa de 7 anos de residência legal, se for brasileiro ou cidadão da União Europeia, ou 10 anos nos demais casos; a forma de contagem do tempo deve ser analisada caso a caso.

Posso incluir toda a família no mesmo pedido de Golden Visa?

Sim: o reagrupamento familiar pode ser pedido junto com o ARI, fica dependente do deferimento do pedido do investidor e, para titulares de ARI, dispensa o prazo de 2 anos de residência; podem entrar o cônjuge, os filhos menores ou incapazes, os filhos de 18 a 25 anos solteiros, a cargo e estudantes, e os pais do casal a cargo, e cada pessoa apresenta os próprios documentos e paga as próprias taxas.

Qual a diferença entre o Golden Visa e o Visto D2 para empreendedores brasileiros?

O Golden Visa exige um investimento de €250 mil a €500 mil (ou a criação de 10 empregos) e só pede a permanência mínima em Portugal, enquanto o D2 exige bem menos capital, mas pede projeto de negócio, meios de subsistência e residência efetiva no país; nos dois casos, a naturalização exige 7 anos de residência legal para brasileiros.

Se tenho avô português, devo considerar o Golden Visa ou a cidadania por descendência?

Na maioria dos casos, a cidadania por descendência vem primeiro: ela não exige investimento nem residência em Portugal e resulta na nacionalidade de origem, transmissível aos filhos; para netos, a Lei Orgânica 1/2026 passou a exigir conhecimento da cultura portuguesa e dos direitos e deveres fundamentais, e o Golden Visa fica como opção para quem não tem ascendência portuguesa.

Próximo passo: qual é o melhor caminho para o seu caso?

A escolha entre Golden Visa, Visto D2, cidadania por descendência ou outra via depende de muito mais do que o capital disponível: estrutura familiar, ascendência portuguesa, situação fiscal e o prazo desejado para a cidadania mudam a conta.

Cada caso tem suas particularidades — começa por uma análise honesta. Uma análise antes de qualquer compromisso financeiro pode mostrar opções mais rápidas ou menos custosas. Fale com um especialista para mapear a sua situação.

Aviso legal

A Cidadania e Visto - Assessoria é uma empresa privada de consultoria documental e imigratória, sem vínculo com consulados ou órgãos governamentais. Não julgamos processos de cidadanias ou vistos, nem representamos governos estrangeiros.

Não perca o que muda na lei

Uma vez por semana, sem juridiquês: mudanças de regra, prazos e o que elas significam para o seu caso.

Fazer teste de visto