Os formulários de nacionalidade do IRN seguem um modelo para cada fundamento legal: neto maior de 18 anos usa o Modelo 1D (taxa de €175), cônjuge ou companheiro de português usa o Modelo 3 (taxa de €250), e assim por diante. Escolher o impresso certo é a primeira decisão do processo, porque, segundo as instruções do próprio IRN (Instituto dos Registos e do Notariado), o pedido é indeferido se não usar o modelo aprovado, se omitir menções ou formalidades previstas no impresso ou se vier sem os documentos que comprovam o seu fundamento. Nesse caso, não há reembolso da taxa.
Com as filas atuais do IRN, acertar na primeira tentativa pesa muito no prazo final.
Por que o formulário correto do IRN é a primeira decisão do processo
Antes de reunir certidões, apostilar documentos ou pagar a taxa, você precisa definir qual modelo de formulário do IRN se aplica ao seu caso. Essa escolha não é só burocrática: ela define o fundamento legal do pedido. Cada modelo corresponde a um artigo ou alínea da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81). Assim, usar o modelo errado equivale a pedir a cidadania com o argumento jurídico errado.
Outro ponto que merece atenção é o pagamento. O portal da Justiça remete para a página de impressos e modelos do IRN tanto para obter os impressos quanto para fazer pagamentos de pedidos de nacionalidade. Se você pagar por lá, siga as instruções que a plataforma der e junte o comprovativo ao pedido.
Por fim, o pagamento das taxas do IRN tem etapas próprias, e vale entendê-las antes de enviar qualquer documento.
Mapa dos formulários de nacionalidade do IRN: qual modelo usar para cada perfil
O IRN disponibiliza os modelos de formulários de nacionalidade na página de impressos e modelos. Confira abaixo os perfis mais comuns entre brasileiros e os formulários correspondentes:
Modelo 1C — Filho(a) de português(a) maior de 18 anos
O Modelo 1C é a declaração de quem tem pai ou mãe português e já completou 18 anos (art. 1.º, n.º 1, c da Lei n.º 37/81). Trata-se de uma atribuição de nacionalidade: Portugal reconhece que você é português desde o nascimento. A lei também admite a outra forma prevista na mesma alínea, a inscrição do nascimento no registo civil português. É a via mais direta para filhos de portugueses, e o filho não precisa apresentar certidão de registo criminal. Para menores de 18 anos, existe um modelo próprio, também disponível no portal do IRN.
O impresso pede a identificação completa do requerente (nome, data de nascimento, estado civil, documento de identificação, morada e e-mail), os dados do progenitor português, a lista de documentos anexados e a assinatura com reconhecimento presencial.
Modelo 1D — Neto(a) de português(a) maior de 18 anos
O Modelo 1D é o da declaração de quem tem avô ou avó de nacionalidade portuguesa (art. 1.º, n.º 1, d). Nele, o requerente declara ter laços de efetiva ligação à comunidade nacional, e o Quadro 2, campo 5, permite indicar as circunstâncias relevantes dessa ligação, como o conhecimento da língua portuguesa. O Quadro 3 lista, entre os documentos, o comprovativo de conhecimento suficiente da língua.
A taxa que consta do impresso para netos maiores de 18 anos é de €175; para menores, o pedido é isento. A via para netos exige uma cadeia documental mais extensa e, desde a Lei Orgânica n.º 1/2026, os requisitos do art. 1.º, n.º 3 (detalhados mais adiante).
Modelo 3 — Cônjuge de português(a)
O Modelo 3 é o da declaração de quem é casado há mais de três anos com cidadão português ou vive em união de facto há mais de três anos, reconhecida judicialmente. É uma aquisição da nacionalidade por declaração (art. 3.º da Lei n.º 37/81) e, diferente da atribuição, não retroage ao nascimento. A taxa que consta do impresso é de €250. O formulário pede a declaração de laços de efetiva ligação à comunidade nacional e os certificados de registo criminal. O Ministério Público pode se opor à aquisição (art. 9.º), mas não há oposição quando o casamento ou a união tem mais de seis anos ou quando há filhos comuns com nacionalidade portuguesa, salvo nos casos de condenação ou ameaça à segurança previstos na lei.
Modelo 6.1 — Naturalização por residência legal
O Modelo 6.1 é o do pedido de naturalização de estrangeiros maiores que residem legalmente em Portugal há pelo menos sete anos, no caso de nacionais de países de língua oficial portuguesa (como o Brasil) e de cidadãos da União Europeia, ou dez anos, nos demais casos (art. 6.º, n.º 1, b, na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026). Pedidos pendentes nessa data seguem a lei anterior. Entre os requisitos estão comprovar, por teste ou certificado, o conhecimento da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais (a língua é presumida para nacionais de países de língua oficial portuguesa), conhecer os direitos e deveres fundamentais, não ter certas condenações e ter meios de subsistência. Esse modelo serve a quem já mora em Portugal com título de residência e quer pedir a nacionalidade por tempo de residência.
Modelo 2 — Filho(a) menor de estrangeiro que adquiriu a nacionalidade depois do nascimento
O Modelo 2 é o da declaração do filho menor ou incapaz cujo pai ou mãe adquiriu a nacionalidade portuguesa depois do seu nascimento, por exemplo por naturalização ou casamento (art. 2.º da Lei n.º 37/81). É uma aquisição, e não uma atribuição. Diferente do pedido de filho menor de português de origem, esse pedido tem taxa: confirme o valor no impresso atual do IRN. É menos frequente entre brasileiros, mas relevante quando um dos pais se naturalizou antes de o filho completar 18 anos.
Modelo 6.2 — Naturalização de menor nascido em Portugal
O Modelo 6.2 é o do pedido de naturalização de menores estrangeiros nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros (art. 6.º, n.º 2). Desde a Lei Orgânica n.º 1/2026, os requisitos são cumulativos: um dos pais precisa residir legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos, o menor precisa estar inscrito e frequentar a escolaridade obrigatória (quando aplicável) e, a partir da idade da imputabilidade penal, cumprir os requisitos de ausência de condenações e de ameaça à segurança. Os representantes legais assinam o formulário. Se o impresso disponível ainda trouxer as condições alternativas da redação anterior, valem as da lei em vigor para pedidos novos.
Campo a campo nos formulários do IRN: onde acontecem os erros mais graves
Conhecer os campos dos formulários de nacionalidade do IRN ajuda; saber onde as pessoas mais erram é o que protege o processo. A seguir, os pontos críticos, com base nas instruções que acompanham o próprio impresso (o exemplo é o Modelo 1D; os demais seguem a mesma estrutura de quadros).
Quadro 1 — Identificação do requerente
Erro 1: preenchimento em letras minúsculas ou com emendas. As instruções mandam preencher o impresso em língua portuguesa, sem emendas nem rasuras, com letras maiúsculas de imprensa. Um campo rasurado pode levar a exigência ou ao indeferimento por omissão de formalidade. Por isso, se possível, preencha no computador antes de imprimir.
Erro 2: e-mail incorreto ou desatualizado. Segundo o próprio modelo, as comunicações e notificações consideram-se feitas quando remetidas para o e-mail indicado. Se você errar o endereço ou não acompanhar a caixa de entrada (incluindo o spam), pode perder prazos sem saber.
Erro 3: nome em desacordo com os documentos. O nome no formulário deve ser o que você usa segundo o documento de identificação ou a certidão de nascimento, separando nome próprio e apelidos. Qualquer divergência gera exigências que param o processo. Por isso, se houver diferença de grafia entre documentos, a retificação deve ocorrer antes do protocolo.
Quadro 2 — Declarações e vínculo genealógico
Erro 4 (Modelo 1D): nome do avô ou da avó diferente do documento. O campo “Nome da avó/avô português” pede o nome completo do ascendente. Ele deve corresponder ao que consta do registo de nascimento ou de batismo; se houver divergência entre documentos, uma retificação de certidão pode ser necessária antes do envio.
Erro 5 (Modelo 1D): campo de ligação efetiva deixado em branco. O Quadro 2, campo 5, permite descrever as circunstâncias relevantes de ligação à comunidade nacional, como o conhecimento suficiente da língua portuguesa. Deixá-lo em branco não é proibido, mas desperdiça a oportunidade de sustentar um requisito do pedido.
Erro 6: não indicar o registo de nascimento do ascendente português. Se você não juntar a certidão de nascimento do avô ou da avó, o formulário pede o local e a data de nascimento dele (e, se souber, a conservatória, o número e o ano do assento) para que os serviços obtenham a certidão. Deixar as duas coisas em branco impede essa busca.
Quadro 3 — Documentos entregues
Erro 7: lista de documentos marcada de forma errada. O Quadro 3 tem campos para indicar cada documento entregue. Não marcar um item enviado, ou marcar sem enviar o documento, cria inconsistências que podem gerar exigências ou indeferimento.
Erro 8: documentos estrangeiros sem tradução. Segundo as instruções do impresso, documentos em língua estrangeira devem vir com tradução nos termos legais; a tradução é dispensada para documentos em inglês, francês ou espanhol, salvo se for exigida. Documentos brasileiros em português não precisam de tradução. Já certidões de outros países (por exemplo, de quem morou na Alemanha) precisam de tradução.
Quadro 6 — Assinatura
Erro 9: assinatura sem reconhecimento presencial. A assinatura deve ser reconhecida presencialmente. Segundo as instruções do impresso, o reconhecimento pode ser feito perante o funcionário do serviço que recebe o pedido, num cartório notarial ou conservatória do registo português, num consulado de Portugal, por advogado ou solicitador ou por câmaras de comércio e indústria reconhecidas. Se o procurador for advogado ou solicitador, basta indicar a cédula profissional. Enviar o formulário com assinatura simples é omitir uma formalidade prevista no impresso, o que pode levar ao indeferimento liminar.
Quadro 4 — Pagamento
Erro 10: pagamento que não pode ser ligado ao pedido. O impresso traz o valor da taxa no Quadro 4 e aceita cheque visado ou bancário, em euros, de entidade com representação em Portugal, à ordem do IRN. Se o pagamento for feito online pela página de impressos e modelos do IRN, siga as instruções recebidas e junte o comprovativo ao pedido, para que a conservatória consiga associá-lo ao processo.
Erro 11: enviar o pedido sem o pagamento. Conforme o aviso do próprio formulário, pedidos que não vêm acompanhados do pagamento são liminarmente indeferidos, e os documentos são devolvidos. Nesse caso, nenhuma quantia é reembolsada. O Quadro 5 serve para indicar a conta de restituição quando houver valores a devolver.
Como e onde entregar o formulário de nacionalidade preenchido
Depois de preencher o formulário de nacionalidade do IRN e reunir os documentos, há três formas de fazer o pedido, segundo o portal da Justiça:
- Por correio: qualquer pessoa pode enviar o impresso e a documentação para a Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa, ou para um balcão da nacionalidade. É a via mais comum para quem mora no Brasil. Prefira um envio com rastreamento e aviso de recebimento.
- Presencialmente: nos balcões da nacionalidade de algumas conservatórias do registo civil (no Porto, na Conservatória do Registo Civil do Porto, que encaminha o pedido ao Arquivo Central do Porto), nas extensões da Conservatória dos Registos Centrais (como os centros de apoio a migrantes de Lisboa e do Porto) ou nos consulados de Portugal.
- Online, por advogado ou solicitador: a plataforma online é o canal dos mandatários, e para eles a submissão online é obrigatória desde 1 de dezembro de 2023.
O lugar de entrega pesa no prazo, porque o pedido fica na conservatória que o recebeu. Nos quadros de agosto de 2026, a fila de filhos e netos maiores era bem mais curta no Arquivo Central do Porto do que na Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa. Por isso, na nossa assessoria, os pedidos de filho e de neto são protocolados presencialmente no Porto; um pedido feito online pode cair em Lisboa, cuja fila é mais longa.
O que mudou nos formulários do IRN com a atualização da lei da nacionalidade
A Lei Orgânica n.º 1/2026, publicada no Diário da República em 18 de maio de 2026 e em vigor desde 19 de maio, alterou a Lei da Nacionalidade. Como os impressos seguem a lei, baixe sempre a versão mais recente na página de impressos e modelos do IRN antes de preencher.
Para netos de portugueses, a atribuição passou a pressupor os requisitos das alíneas c) a h) do art. 6.º, n.º 1 (art. 1.º, n.º 3). Na prática, o neto precisa demonstrar conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais, conhecer os direitos e deveres fundamentais, declarar adesão aos princípios do Estado de direito democrático e não ter certas condenações nem representar ameaça à segurança.
A língua é presumida para nacionais de países de língua oficial portuguesa, como o Brasil, salvo quando a falta de domínio for manifesta (art. 6.º, n.º 10). A presunção não cobre a cultura nem os direitos e deveres. O formato da prova desses requisitos aguardava regulamentação em setembro de 2026.
Quanto à data de corte, o art. 7.º da Lei Orgânica n.º 1/2026 é claro: aos procedimentos pendentes em 19 de maio de 2026 aplica-se a lei na redação anterior. Quem já tinha o pedido em andamento nessa data não é atingido pelas novas regras.
Checklist completo antes de protocolar o formulário de nacionalidade no IRN
Use esta lista como verificação final antes de enviar qualquer formulário de nacionalidade ao IRN. Um item ausente pode travar o processo.
- ✔ Formulário no modelo correto para o seu perfil (1C, 1D, 3, 6.1 etc.), na versão mais recente
- ✔ Preenchido em português, com letras maiúsculas, sem emendas ou rasuras
- ✔ E-mail válido e acompanhado com regularidade (incluindo spam)
- ✔ Nome igual ao dos documentos, separando nome próprio e apelidos
- ✔ Dados do antepassado português conferidos com o registo original
- ✔ Quadro 2 do Modelo 1D com o campo de ligação efetiva preenchido (netos)
- ✔ Todos os documentos marcados no Quadro 3 e fisicamente anexados
- ✔ Assinatura com reconhecimento presencial (cartório notarial ou conservatória portuguesa, consulado, advogado ou solicitador)
- ✔ Pagamento feito e comprovante incluído no envelope
- ✔ Certidões brasileiras em inteiro teor, com apostila da Convenção da Haia
- ✔ Certidão de nascimento ou batismo do antepassado português localizada, ou os dados do registo indicados no formulário
- ✔ Certificados de registo criminal do país de naturalidade, do país de nacionalidade e dos países de residência após os 16 anos, quando exigidos (neto, cônjuge, naturalização; o filho de português não precisa)
- ✔ Documentos em outras línguas (exceto inglês, francês e espanhol, salvo exigência) acompanhados de tradução
Vale mais a pena contratar um advogado para preencher o formulário do IRN?
Qualquer pessoa pode preencher e enviar o formulário de nacionalidade por conta própria, pelo correio ou presencialmente. Ainda assim, há diferenças práticas que merecem atenção.
A primeira é de canal: a plataforma online é usada por advogados e solicitadores, para quem é obrigatória desde 1 de dezembro de 2023. Particulares usam o correio, os balcões da nacionalidade ou os consulados.
A segunda é de assinatura: quando o procurador é advogado ou solicitador, basta a indicação da cédula profissional para confirmar a assinatura, sem necessidade de reconhecimento em cartório.
A terceira é estratégica: erros no formulário e na documentação não significam só retrabalho. Podem resultar em indeferimento liminar, perda da taxa paga e, em casos mais graves, um novo pedido com documentos refeitos. O que mais pesa no prazo costuma acontecer antes do protocolo: a forma como o pedido foi instruído, a via de registo adequada (para filho de português, a inscrição do nascimento) e a conservatória em que ele foi entregue.
Com filas de anos em algumas conservatórias, cada detalhe do formulário ajuda a evitar exigências que param o processo na fila.
Perguntas Frequentes sobre os Formulários de Nacionalidade do IRN
Qual formulário devo usar se sou neto de português?
Para netos de portugueses maiores de 18 anos, o formulário é o Modelo 1D, disponível na página de impressos e modelos do IRN, com taxa de €175. Para menores de 18 anos, há um modelo próprio no mesmo portal, e o pedido é isento. Baixe sempre a versão mais recente, porque os impressos acompanham as alterações da lei, como a Lei Orgânica n.º 1/2026.
O formulário do IRN pode ser preenchido à mão?
Sim, mas preencher no computador é mais seguro. As instruções pedem preenchimento em português, com letras maiúsculas de imprensa, sem emendas ou rasuras. Se o espaço de um campo não for suficiente, a instrução oficial manda usar um novo impresso do mesmo modelo, preenchendo só o campo em falta, e anexar os dois.
Preciso reconhecer a assinatura no formulário em cartório?
A assinatura precisa de reconhecimento presencial. Segundo as instruções do impresso, ele pode ser feito perante o funcionário do serviço que recebe o pedido, num cartório notarial ou conservatória portuguesa, num consulado de Portugal, por advogado ou solicitador ou por câmaras de comércio e indústria reconhecidas. Quando o procurador é advogado ou solicitador, basta indicar a cédula profissional.
Posso usar o formulário genérico do site do IRN se paguei a taxa por cartão de crédito?
O mais seguro é seguir as instruções que a página de impressos e modelos do IRN der no momento do pagamento online e juntar ao pedido o comprovativo e o impresso indicados, para que a conservatória consiga associar o pagamento ao processo. O que não pode acontecer é enviar o pedido sem o pagamento: nesse caso, ele é liminarmente indeferido e os documentos são devolvidos, sem reembolso.
Quais documentos obrigatoriamente acompanham o formulário 1D (netos)?
Segundo o Quadro 3 do Modelo 1D: certidão de nascimento do requerente (de preferência de cópia integral, apostilada); certidão de nascimento do avô ou da avó portuguesa, ou os dados para que os serviços a obtenham; certidão de nascimento do pai ou da mãe, obrigatória se ele ou ela nasceu no estrangeiro; certificados de registo criminal estrangeiros (país de naturalidade, de nacionalidade e de residência após os 16 anos); comprovativo do conhecimento suficiente da língua portuguesa; e procuração, se houver procurador. O registo criminal português é obtido pelos próprios serviços.
Posso fazer o processo de cidadania portuguesa sozinho, sem advogado?
Sim. Particulares podem enviar a documentação pelo correio ou entregá-la nos balcões da nacionalidade e nos consulados. A plataforma online é o canal de advogados e solicitadores, obrigatório para eles desde 1 de dezembro de 2023. Como erros no formulário ou na documentação podem levar ao indeferimento sem reembolso, a análise prévia do caso e a conferência dos documentos reduzem esse risco.
Quanto tempo demora o processo depois de protocolar o formulário no IRN?
Depende da conservatória e do tipo de pedido. No quadro de agosto de 2026 do IRN, pedidos de filhos maiores por inscrição do nascimento esperavam cerca de 5 meses na análise do Arquivo Central do Porto e 33 meses na Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa; pedidos de netos maiores, cerca de 35 e 54 meses, respectivamente. Como o pedido fica na conservatória que o recebeu, o lugar de entrega pesa no prazo. A fila atualizada está na página de prazos da nacionalidade portuguesa, que usa os quadros oficiais do IRN.
Próximo passo: diagnóstico antes do formulário
Antes de baixar qualquer formulário de nacionalidade do IRN e reunir documentos, a decisão mais importante é saber se o seu caso tem viabilidade documental e qual modelo realmente se aplica ao seu perfil. Um diagnóstico errado no início consome meses de espera. Para acompanhar as filas, veja a página de prazos da nacionalidade portuguesa.
Cada caso tem suas particularidades — começa por uma análise honesta. Se você tem avô ou pai português e quer entender se tem direito à cidadania e por qual caminho, o teste gratuito de elegibilidade é o ponto de partida. Se já sabe do seu direito e quer avançar, peça um orçamento sem compromisso: na Cidadania e Visto, a avaliação do dossiê é feita por advogados inscritos na OAB e na Ordem dos Advogados de Portugal, antes do contrato.
Aviso legal: as informações deste artigo têm caráter informativo e não constituem consultoria jurídica individualizada. Cada caso de cidadania portuguesa tem particularidades que podem alterar requisitos, prazos e procedimentos.






