A cidadania portuguesa para sefarditas deixou de ter base legal para novos pedidos: a Lei Orgânica n.º 1/2026, publicada no Diário da República em 18 de maio de 2026 e em vigor desde 19 de maio, revogou o n.º 7 do art. 6.º da Lei da Nacionalidade, que previa a naturalização de descendentes de judeus sefarditas portugueses (art. 5.º da LO 1/2026). Os pedidos que já estavam pendentes nessa data seguem a lei anterior (art. 7.º, n.º 2). Para quem não tinha apresentado o pedido, sobram outras vias, que este guia explica.
O que era a cidadania portuguesa sefarditas e por que ela existia
A via sefardita entrou na Lei da Nacionalidade em 2013 (Lei Orgânica n.º 1/2013) e foi regulamentada em 2015 (Decreto-Lei n.º 30-A/2015), como gesto de reparação histórica. Os judeus sefarditas são descendentes das comunidades judaicas da Península Ibérica — "Sefarad" é o nome hebraico da Península —, expulsas ou forçadas à conversão a partir do fim do século XV.
O diferencial dessa via era grande: ela não exigia parentesco com um cidadão português. Era uma naturalização que o Governo podia conceder, com dispensa dos requisitos de residência e de língua, a quem demonstrasse a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos de ligação a Portugal, como apelidos, idioma familiar e descendência direta ou colateral (art. 6.º, n.º 7, na redação da LO 1/2024). Uma comunidade judaica com estatuto de pessoa coletiva religiosa em Portugal, como a Comunidade Israelita de Lisboa ou a Comunidade Israelita do Porto, emitia o certificado dessa pertença.
O processo também exigia, entre outros documentos, certidão de nascimento e certificados de registo criminal. Documentos emitidos fora de Portugal precisavam de Apostila de Haia e de tradução quando redigidos em língua estrangeira.
Outro ponto relevante: ao contrário da via por descendência (filho ou neto de português), a via sefardita não tinha limite de geração. A ligação podia ser demonstrada por descendência direta ou colateral.
Lei Orgânica n.º 1/2026: o fim da cidadania portuguesa para sefarditas — e por quê
A reforma da Lei da Nacionalidade de 2026 foi a mais ampla das últimas décadas. No caso dos sefarditas, a mudança foi direta: o art. 5.º da LO 1/2026 revogou o n.º 7 do art. 6.º da Lei n.º 37/81, que era a base legal dessa naturalização. Assim, pedidos novos apresentados a partir de 19 de maio de 2026 deixaram de ter fundamento na lei.
A decisão veio depois de um endurecimento progressivo das regras:
- 2013–2015: criação do regime (LO 1/2013) e regulamentação (DL 30-A/2015), sem exigência de residência em Portugal e sem limite de geração.
- 2022: o Decreto-Lei n.º 26/2022, aplicado aos pedidos a partir de 1 de setembro de 2022, passou a exigir prova adicional de ligação efetiva a Portugal, como bens herdados no país, deslocações regulares ao longo da vida ou autorização de residência há mais de um ano.
- 2024 (Lei Orgânica n.º 1/2024): exigência de residência legal em Portugal por pelo menos 3 anos, seguidos ou interpolados, e homologação final da certificação por uma comissão de avaliação nomeada pelo Governo.
- 2026 (Lei Orgânica n.º 1/2026): revogação do n.º 7 do art. 6.º, em vigor desde 19 de maio de 2026.
Nenhum dispositivo da LO 1/2026 prevê reabertura da via sefardita nem período de transição além da regra geral para pedidos pendentes. Qualquer mudança futura dependeria de nova lei.
Processos de cidadania portuguesa sefarditas já em andamento: o que muda?
Esta é a pergunta mais urgente para quem entrou com o pedido antes da mudança. A resposta está no art. 7.º, n.º 2, da LO 1/2026: aos procedimentos administrativos pendentes em 19 de maio de 2026 aplica-se a Lei da Nacionalidade na redação anterior. Ou seja, esses pedidos continuam a ser analisados pelas regras que valiam quando foram apresentados.
Em outras palavras, se o seu pedido já estava no IRN (Instituto dos Registos e do Notariado) antes dessa data, o seu caso segue a lei antiga, com os requisitos da redação que se aplicava ao pedido.
O volume de processos pendentes no IRN é grande, e parte deles foi apresentada pela via sefardita.
Um ponto de atenção: a regra de transição protege quem já tinha apresentado o próprio pedido. Familiares que ainda não tinham pedido, mesmo que um parente já tivesse, estão sujeitos à lei nova. Ter o certificado da comunidade sem ter entregue o pedido ao IRN até 18 de maio de 2026 também não basta.
Se você tem processo em andamento e quer acompanhar o estado, use a consulta do estado do processo de nacionalidade com o número e a senha recebidos no pedido.
Alternativas à cidadania portuguesa sefarditas: vias disponíveis em 2026
Se você pesquisava a via sefardita e descobriu que ela não está mais disponível, saiba que as vias por descendência — filho e neto de português — continuam na lei depois da reforma de 2026, agora com requisitos novos para o neto. Para quem tem bisavô, há o caminho em cadeia ou a naturalização morando em Portugal.
Cidadania por neto de português
Essa é a via mais buscada por brasileiros com avô ou avó portugueses. É uma atribuição da nacionalidade (art. 1.º, n.º 1, d)), que exige a cadeia de certidões do avô, do pai ou da mãe e do próprio requerente. Desde a LO 1/2026, o neto também precisa cumprir os requisitos das alíneas c) a h) do n.º 1 do art. 6.º (art. 1.º, n.º 3), como conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesas, com presunção de conhecimento da língua para nacionais de países de língua oficial portuguesa; o formato da prova aguardava regulamentação em setembro de 2026. O prazo estimado do serviço é de 30 a 40 meses. Veja os detalhes em cidadania para neto de português.
Cidadania por filho de português
Essa é a via mais direta. Quando o pai ou a mãe é português, o filho nascido no estrangeiro tem direito à nacionalidade originária, por inscrição do nascimento no registo civil português (art. 1.º, n.º 1, c)). O prazo estimado do serviço é de 4 a 8 meses para maiores de idade e de 1 a 3 meses para menores, com o pedido entregue presencialmente no Porto (na Conservatória do Registo Civil do Porto, que encaminha o pedido ao Arquivo Central do Porto). Veja como funciona a cidadania para filho de português.
Cidadania para bisneto de português
A Lei Orgânica n.º 1/2026 prevê, no art. 6.º, n.º 8, que o Governo pode conceder a naturalização a bisnetos de portugueses originários com pelo menos cinco anos de residência legal em Portugal. É uma concessão discricionária, não um direito; em setembro de 2026 ainda aguardava regulamentação, e os pedidos ficam a cargo da Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa. Exige também uma cadeia documental de quatro gerações. Fora dessa via, o bisneto chega à cidadania em cadeia: o pai ou a mãe pede como neto e, depois, ele pede como filho de português. Se você tem bisavô português e quer entender se tem direito à cidadania, as condições devem ser analisadas caso a caso.
Cidadania por naturalização (residência em Portugal)
Quem mora ou pretende se mudar para Portugal pode pedir a naturalização após 7 anos de residência legal, no caso de nacionais de países de língua oficial portuguesa e cidadãos da União Europeia, ou 10 anos, para os demais (art. 6.º, n.º 1, b), da Lei n.º 37/81 na redação da LO 1/2026). A lei também exige conhecimento da língua e da cultura portuguesas, conhecimento dos direitos e deveres fundamentais e capacidade de subsistência, entre outros requisitos. Essa via está detalhada na página de cidadania para residentes em Portugal.
Cidadania por casamento com português
O estrangeiro casado há mais de 3 anos com cidadão português, ou em união de facto há mais de 3 anos reconhecida judicialmente, pode adquirir a nacionalidade por declaração (art. 3.º). Não há oposição quando o casamento ou a união tem mais de 6 anos ou quando há filhos comuns com nacionalidade portuguesa, salvo nos casos das alíneas f) a h) do art. 6.º (art. 9.º, n.º 2). Veja a cidadania para cônjuge de português.
Por fim, para saber qual via se aplica ao seu perfil, use o teste gratuito de cidadania portuguesa, que cruza o seu perfil familiar com as vias disponíveis em 2026.
Estava avaliando a cidadania portuguesa sefarditas? Veja o que fazer agora
Se você pesquisava a cidadania portuguesa para sefarditas por acreditar ter ascendência judaica sefardita portuguesa, mas ainda não tinha apresentado o pedido, a primeira pergunta é: existe outra via de cidadania portuguesa aplicável ao seu caso?
Muitas famílias com ascendência sefardita também têm um pai, avô ou bisavô português com registo em Portugal. Isso pode abrir a porta para a cidadania por descendência. Esse mapeamento pede um estudo genealógico, que é o ponto de partida correto. Se a certidão do antepassado não for localizada, a busca de documentos só é cobrada se o documento for encontrado.
Para quem não tem ascendência portuguesa direta além da ligação sefardita, as opções são:
- Avaliar a naturalização por residência em Portugal;
- Considerar vistos de residência que, após o tempo exigido, podem abrir caminho para a naturalização;
- Verificar se há outro membro da família com vínculo direto ainda não aproveitado.
A Cidadania e Visto é uma assessoria em cidadania portuguesa e vistos para Portugal, com advogados inscritos na OAB e na Ordem dos Advogados de Portugal. A análise de elegibilidade acontece antes do contrato: se o caminho não for viável, você fica sabendo antes.
Perguntas Frequentes sobre Cidadania Portuguesa para Sefarditas
A via sefardita para cidadania portuguesa ainda existe em 2026?
Não para novos pedidos. A Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026, revogou o n.º 7 do art. 6.º da Lei da Nacionalidade, que previa a naturalização de descendentes de judeus sefarditas portugueses. A lei não prevê reabertura. Quem já tinha o pedido pendente nessa data continua a ser analisado pela redação anterior da lei (art. 7.º, n.º 2).
Meu processo pela via sefardita estava em andamento. O que acontece agora?
O seu processo continua a tramitar. O art. 7.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 1/2026 determina que aos procedimentos pendentes na data de entrada em vigor se aplica a Lei da Nacionalidade na redação anterior, por isso não é preciso refazer o pedido. Acompanhe o andamento pela consulta do estado do processo de nacionalidade em justica.gov.pt, com os dados recebidos no pedido.
Quem pode pedir cidadania portuguesa se não tem a via sefardita disponível?
As principais vias em 2026 são: filho de português (a mais direta), neto de português (com os novos requisitos do art. 1.º, n.º 3), naturalização de bisneto que mora legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos (art. 6.º, n.º 8, concessão que o Governo pode fazer e que aguardava regulamentação em setembro de 2026), casamento ou união de facto com português há mais de 3 anos e naturalização por residência (7 anos para brasileiros). Cada via tem documentos e prazos próprios, por isso a análise do perfil familiar vem primeiro.
Qual o tempo médio para conseguir cidadania portuguesa por neto em 2026?
O prazo estimado do nosso serviço para neto maior de idade é de 30 a 40 meses, e o tempo real depende da conservatória que recebe o pedido e da fila do IRN. As filas oficiais do Arquivo Central do Porto e da Conservatória dos Registos Centrais, com base nos quadros oficiais do IRN, estão na página de prazos da nacionalidade portuguesa do site.
Tenho ascendência sefardita e também avô português. Qual via devo usar?
Com a via sefardita revogada para novos pedidos, a via por neto de português passa a ser o caminho se o seu avô ou avó for português de origem e não tiver perdido a nacionalidade. A prova é a cadeia de certidões do avô, do pai ou da mãe e a sua, e desde a LO 1/2026 o neto também cumpre requisitos como o conhecimento da língua e da cultura portuguesas. Um estudo genealógico prévio ajuda a confirmar os documentos antes do pedido.
Próximo passo: mapeie sua situação antes de decidir
O fim da via sefardita para novos pedidos não fecha todas as portas, mas exige identificar com mais precisão o caminho certo. Com filas longas no IRN e uma reforma legal que trouxe restrições e também novidades (como a previsão de naturalização para bisnetos residentes em Portugal, ainda sem regulamentação), o momento pede planejamento. Acompanhe as filas na página de prazos da nacionalidade portuguesa e veja o texto da lei explicado em Lei da Nacionalidade artigo por artigo.
Cada caso tem suas particularidades — começa por uma análise honesta. Peça a análise do seu caso e descubra qual caminho faz sentido para a sua família.






