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Cidadania Portuguesa

Cidadania portuguesa para descendentes de judeus sefarditas: a via ainda existe em 2026?

Cidadania portuguesa para descendentes de judeus sefarditas: a via ainda existe em 2026?
Fabio Pereira
Artigo deFabio Pereira

Coordenador Comercial, formado em Marketing e especialista em nacionalidade portuguesa e imigração para Portugal. Reside em Portugal desde 2019, unindo conhecimento técnico à experiência prática e ao conhecimento da realidade portuguesa. Integra a equipe da Cidadania e Visto, assessoria especializada com mais de 5.000 processos concluídos e avaliação de 5,0 estrelas no Google.

A cidadania portuguesa para sefarditas deixou de ter base legal para novos pedidos: a Lei Orgânica n.º 1/2026, publicada no Diário da República em 18 de maio de 2026 e em vigor desde 19 de maio, revogou o n.º 7 do art. 6.º da Lei da Nacionalidade, que previa a naturalização de descendentes de judeus sefarditas portugueses (art. 5.º da LO 1/2026). Os pedidos que já estavam pendentes nessa data seguem a lei anterior (art. 7.º, n.º 2). Para quem não tinha apresentado o pedido, sobram outras vias, que este guia explica.

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O que era a cidadania portuguesa sefarditas e por que ela existia

A via sefardita entrou na Lei da Nacionalidade em 2013 (Lei Orgânica n.º 1/2013) e foi regulamentada em 2015 (Decreto-Lei n.º 30-A/2015), como gesto de reparação histórica. Os judeus sefarditas são descendentes das comunidades judaicas da Península Ibérica — "Sefarad" é o nome hebraico da Península —, expulsas ou forçadas à conversão a partir do fim do século XV.

O diferencial dessa via era grande: ela não exigia parentesco com um cidadão português. Era uma naturalização que o Governo podia conceder, com dispensa dos requisitos de residência e de língua, a quem demonstrasse a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos de ligação a Portugal, como apelidos, idioma familiar e descendência direta ou colateral (art. 6.º, n.º 7, na redação da LO 1/2024). Uma comunidade judaica com estatuto de pessoa coletiva religiosa em Portugal, como a Comunidade Israelita de Lisboa ou a Comunidade Israelita do Porto, emitia o certificado dessa pertença.

O processo também exigia, entre outros documentos, certidão de nascimento e certificados de registo criminal. Documentos emitidos fora de Portugal precisavam de Apostila de Haia e de tradução quando redigidos em língua estrangeira.

Outro ponto relevante: ao contrário da via por descendência (filho ou neto de português), a via sefardita não tinha limite de geração. A ligação podia ser demonstrada por descendência direta ou colateral.

Lei Orgânica n.º 1/2026: o fim da cidadania portuguesa para sefarditas — e por quê

A reforma da Lei da Nacionalidade de 2026 foi a mais ampla das últimas décadas. No caso dos sefarditas, a mudança foi direta: o art. 5.º da LO 1/2026 revogou o n.º 7 do art. 6.º da Lei n.º 37/81, que era a base legal dessa naturalização. Assim, pedidos novos apresentados a partir de 19 de maio de 2026 deixaram de ter fundamento na lei.

A decisão veio depois de um endurecimento progressivo das regras:

  1. 2013–2015: criação do regime (LO 1/2013) e regulamentação (DL 30-A/2015), sem exigência de residência em Portugal e sem limite de geração.
  2. 2022: o Decreto-Lei n.º 26/2022, aplicado aos pedidos a partir de 1 de setembro de 2022, passou a exigir prova adicional de ligação efetiva a Portugal, como bens herdados no país, deslocações regulares ao longo da vida ou autorização de residência há mais de um ano.
  3. 2024 (Lei Orgânica n.º 1/2024): exigência de residência legal em Portugal por pelo menos 3 anos, seguidos ou interpolados, e homologação final da certificação por uma comissão de avaliação nomeada pelo Governo.
  4. 2026 (Lei Orgânica n.º 1/2026): revogação do n.º 7 do art. 6.º, em vigor desde 19 de maio de 2026.

Nenhum dispositivo da LO 1/2026 prevê reabertura da via sefardita nem período de transição além da regra geral para pedidos pendentes. Qualquer mudança futura dependeria de nova lei.

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Processos de cidadania portuguesa sefarditas já em andamento: o que muda?

Esta é a pergunta mais urgente para quem entrou com o pedido antes da mudança. A resposta está no art. 7.º, n.º 2, da LO 1/2026: aos procedimentos administrativos pendentes em 19 de maio de 2026 aplica-se a Lei da Nacionalidade na redação anterior. Ou seja, esses pedidos continuam a ser analisados pelas regras que valiam quando foram apresentados.

Em outras palavras, se o seu pedido já estava no IRN (Instituto dos Registos e do Notariado) antes dessa data, o seu caso segue a lei antiga, com os requisitos da redação que se aplicava ao pedido.

O volume de processos pendentes no IRN é grande, e parte deles foi apresentada pela via sefardita.

Um ponto de atenção: a regra de transição protege quem já tinha apresentado o próprio pedido. Familiares que ainda não tinham pedido, mesmo que um parente já tivesse, estão sujeitos à lei nova. Ter o certificado da comunidade sem ter entregue o pedido ao IRN até 18 de maio de 2026 também não basta.

Se você tem processo em andamento e quer acompanhar o estado, use a consulta do estado do processo de nacionalidade com o número e a senha recebidos no pedido.

Alternativas à cidadania portuguesa sefarditas: vias disponíveis em 2026

Se você pesquisava a via sefardita e descobriu que ela não está mais disponível, saiba que as vias por descendência — filho e neto de português — continuam na lei depois da reforma de 2026, agora com requisitos novos para o neto. Para quem tem bisavô, há o caminho em cadeia ou a naturalização morando em Portugal.

Cidadania por neto de português

Essa é a via mais buscada por brasileiros com avô ou avó portugueses. É uma atribuição da nacionalidade (art. 1.º, n.º 1, d)), que exige a cadeia de certidões do avô, do pai ou da mãe e do próprio requerente. Desde a LO 1/2026, o neto também precisa cumprir os requisitos das alíneas c) a h) do n.º 1 do art. 6.º (art. 1.º, n.º 3), como conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesas, com presunção de conhecimento da língua para nacionais de países de língua oficial portuguesa; o formato da prova aguardava regulamentação em setembro de 2026. O prazo estimado do serviço é de 30 a 40 meses. Veja os detalhes em cidadania para neto de português.

Cidadania por filho de português

Essa é a via mais direta. Quando o pai ou a mãe é português, o filho nascido no estrangeiro tem direito à nacionalidade originária, por inscrição do nascimento no registo civil português (art. 1.º, n.º 1, c)). O prazo estimado do serviço é de 4 a 8 meses para maiores de idade e de 1 a 3 meses para menores, com o pedido entregue presencialmente no Porto (na Conservatória do Registo Civil do Porto, que encaminha o pedido ao Arquivo Central do Porto). Veja como funciona a cidadania para filho de português.

Cidadania para bisneto de português

A Lei Orgânica n.º 1/2026 prevê, no art. 6.º, n.º 8, que o Governo pode conceder a naturalização a bisnetos de portugueses originários com pelo menos cinco anos de residência legal em Portugal. É uma concessão discricionária, não um direito; em setembro de 2026 ainda aguardava regulamentação, e os pedidos ficam a cargo da Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa. Exige também uma cadeia documental de quatro gerações. Fora dessa via, o bisneto chega à cidadania em cadeia: o pai ou a mãe pede como neto e, depois, ele pede como filho de português. Se você tem bisavô português e quer entender se tem direito à cidadania, as condições devem ser analisadas caso a caso.

Cidadania por naturalização (residência em Portugal)

Quem mora ou pretende se mudar para Portugal pode pedir a naturalização após 7 anos de residência legal, no caso de nacionais de países de língua oficial portuguesa e cidadãos da União Europeia, ou 10 anos, para os demais (art. 6.º, n.º 1, b), da Lei n.º 37/81 na redação da LO 1/2026). A lei também exige conhecimento da língua e da cultura portuguesas, conhecimento dos direitos e deveres fundamentais e capacidade de subsistência, entre outros requisitos. Essa via está detalhada na página de cidadania para residentes em Portugal.

Cidadania por casamento com português

O estrangeiro casado há mais de 3 anos com cidadão português, ou em união de facto há mais de 3 anos reconhecida judicialmente, pode adquirir a nacionalidade por declaração (art. 3.º). Não há oposição quando o casamento ou a união tem mais de 6 anos ou quando há filhos comuns com nacionalidade portuguesa, salvo nos casos das alíneas f) a h) do art. 6.º (art. 9.º, n.º 2). Veja a cidadania para cônjuge de português.

Por fim, para saber qual via se aplica ao seu perfil, use o teste gratuito de cidadania portuguesa, que cruza o seu perfil familiar com as vias disponíveis em 2026.

Checklist gratuito: os documentos da cidadania por descendência A lista completa do que neto e bisneto precisam reunir, com onde pedir cada certidão.
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Estava avaliando a cidadania portuguesa sefarditas? Veja o que fazer agora

Se você pesquisava a cidadania portuguesa para sefarditas por acreditar ter ascendência judaica sefardita portuguesa, mas ainda não tinha apresentado o pedido, a primeira pergunta é: existe outra via de cidadania portuguesa aplicável ao seu caso?

Muitas famílias com ascendência sefardita também têm um pai, avô ou bisavô português com registo em Portugal. Isso pode abrir a porta para a cidadania por descendência. Esse mapeamento pede um estudo genealógico, que é o ponto de partida correto. Se a certidão do antepassado não for localizada, a busca de documentos só é cobrada se o documento for encontrado.

Para quem não tem ascendência portuguesa direta além da ligação sefardita, as opções são:

  • Avaliar a naturalização por residência em Portugal;
  • Considerar vistos de residência que, após o tempo exigido, podem abrir caminho para a naturalização;
  • Verificar se há outro membro da família com vínculo direto ainda não aproveitado.

A Cidadania e Visto é uma assessoria em cidadania portuguesa e vistos para Portugal, com advogados inscritos na OAB e na Ordem dos Advogados de Portugal. A análise de elegibilidade acontece antes do contrato: se o caminho não for viável, você fica sabendo antes.

Perguntas Frequentes sobre Cidadania Portuguesa para Sefarditas

A via sefardita para cidadania portuguesa ainda existe em 2026?

Não para novos pedidos. A Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026, revogou o n.º 7 do art. 6.º da Lei da Nacionalidade, que previa a naturalização de descendentes de judeus sefarditas portugueses. A lei não prevê reabertura. Quem já tinha o pedido pendente nessa data continua a ser analisado pela redação anterior da lei (art. 7.º, n.º 2).

Meu processo pela via sefardita estava em andamento. O que acontece agora?

O seu processo continua a tramitar. O art. 7.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 1/2026 determina que aos procedimentos pendentes na data de entrada em vigor se aplica a Lei da Nacionalidade na redação anterior, por isso não é preciso refazer o pedido. Acompanhe o andamento pela consulta do estado do processo de nacionalidade em justica.gov.pt, com os dados recebidos no pedido.

Quem pode pedir cidadania portuguesa se não tem a via sefardita disponível?

As principais vias em 2026 são: filho de português (a mais direta), neto de português (com os novos requisitos do art. 1.º, n.º 3), naturalização de bisneto que mora legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos (art. 6.º, n.º 8, concessão que o Governo pode fazer e que aguardava regulamentação em setembro de 2026), casamento ou união de facto com português há mais de 3 anos e naturalização por residência (7 anos para brasileiros). Cada via tem documentos e prazos próprios, por isso a análise do perfil familiar vem primeiro.

Qual o tempo médio para conseguir cidadania portuguesa por neto em 2026?

O prazo estimado do nosso serviço para neto maior de idade é de 30 a 40 meses, e o tempo real depende da conservatória que recebe o pedido e da fila do IRN. As filas oficiais do Arquivo Central do Porto e da Conservatória dos Registos Centrais, com base nos quadros oficiais do IRN, estão na página de prazos da nacionalidade portuguesa do site.

Tenho ascendência sefardita e também avô português. Qual via devo usar?

Com a via sefardita revogada para novos pedidos, a via por neto de português passa a ser o caminho se o seu avô ou avó for português de origem e não tiver perdido a nacionalidade. A prova é a cadeia de certidões do avô, do pai ou da mãe e a sua, e desde a LO 1/2026 o neto também cumpre requisitos como o conhecimento da língua e da cultura portuguesas. Um estudo genealógico prévio ajuda a confirmar os documentos antes do pedido.

Próximo passo: mapeie sua situação antes de decidir

O fim da via sefardita para novos pedidos não fecha todas as portas, mas exige identificar com mais precisão o caminho certo. Com filas longas no IRN e uma reforma legal que trouxe restrições e também novidades (como a previsão de naturalização para bisnetos residentes em Portugal, ainda sem regulamentação), o momento pede planejamento. Acompanhe as filas na página de prazos da nacionalidade portuguesa e veja o texto da lei explicado em Lei da Nacionalidade artigo por artigo.

Cada caso tem suas particularidades — começa por uma análise honesta. Peça a análise do seu caso e descubra qual caminho faz sentido para a sua família.

Aviso legal

A Cidadania e Visto - Assessoria é uma empresa privada de consultoria documental e imigratória, sem vínculo com consulados ou órgãos governamentais. Não julgamos processos de cidadanias ou vistos, nem representamos governos estrangeiros.

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