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União Estável Homologada em Portugal: Direitos e Usos Práticos

União Estável Homologada em Portugal: Direitos e Usos Práticos
Dr. Wladinei Munhoz
Artigo deDr. Wladinei Munhoz

Advogado inscrito nas OABs: SP-232.306, BA-30.611, SE-651/A, MT-36.411/A e na Ordem dos Advogados de Portugal (cédula nº 67514P). Especialista em cidadania portuguesa e direito de imigração para Portugal, atua há mais de 20 anos assessorando brasileiros em processos de nacionalidade, vistos de residência e regularização documental. Integra a equipe jurídica da Cidadania e Visto. Assessoria referência no segmento, com mais de 5.000 processos concluídos e avaliação 5,0 estrelas no Google.

A união estável reconhecida em Portugal, chamada lá de união de facto, dá acesso a direitos concretos para brasileiros: autorização de residência como familiar, nacionalidade portuguesa para quem vive com um português há mais de três anos e algumas proteções em caso de morte do companheiro. A união de facto é regulada pela Lei n.º 7/2001, e o acesso à nacionalidade pelo art. 3.º da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026). O vínculo de facto se aproxima do casamento em várias situações práticas, mas há diferenças importantes, e a forma de provar a união muda conforme o direito que você quer exercer.

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Este guia mostra o que o reconhecimento permite e onde você precisa tomar cuidado.

União de Facto em Portugal: Diferenças em Relação à União Estável Brasileira

Em Portugal, a união de facto é a situação de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivem em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos (art. 1.º, n.º 2, da Lei n.º 7/2001), sem impedimentos legais como um casamento não dissolvido. O conceito é muito próximo da união estável brasileira. Porém, os sistemas jurídicos dos dois países não se comunicam automaticamente.

Há uma distinção prática decisiva: a escritura pública de união estável lavrada em cartório no Brasil não tem efeito automático em Portugal. No Acórdão de uniformização de jurisprudência n.º 10/2022, publicado no Diário da República em 24 de novembro de 2022, o Supremo Tribunal de Justiça fixou que a escritura pública declaratória de união estável celebrada no Brasil "não constitui uma decisão revestida de força de caso julgado", e por isso não pode ser revista e confirmada pelos tribunais portugueses nos termos dos arts. 978.º e seguintes do Código de Processo Civil.

Na prática, a forma de comprovar o vínculo varia bastante conforme o direito que você quer exercer em Portugal. Escolher a rota errada atrasa ou inviabiliza o processo. Veja, a seguir, cada uso prático com seus requisitos.

Direitos da União Estável Reconhecida em Portugal: Reagrupamento Familiar

Morar legalmente em Portugal com o companheiro costuma ser o primeiro uso da união estável reconhecida em Portugal. Aqui há dois regimes diferentes, e confundi-los é um erro frequente:

  • Companheiro de cidadão português: aplica-se a Lei n.º 37/2006, que regula a residência de familiares de cidadãos da União Europeia e se estende aos familiares de portugueses (art. 3.º, n.º 5). O parceiro em união de facto "constituída nos termos da lei" está entre os familiares abrangidos (art. 2.º, alínea e). O pedido é o cartão de residência de familiar, feito na AIMA.
  • Companheiro de estrangeiro residente: aplica-se o reagrupamento familiar da Lei n.º 23/2007 (Lei de Estrangeiros). O parceiro em união de facto "devidamente comprovada nos termos da lei" pode ser reagrupado (art. 100.º).

Para o reagrupamento de estrangeiros, a regra mudou recentemente. A Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro, alterou a Lei de Estrangeiros e está em vigor desde 23 de outubro de 2025. Pela redação atual do art. 98.º, o residente precisa ter autorização de residência válida há pelo menos dois anos. Há exceções: o prazo cai para 15 meses para o cônjuge ou equiparado que tenha coabitado com o titular por pelo menos 18 meses antes da vinda dele; e não se aplica a filhos menores ou incapazes a cargo, ao cônjuge ou equiparado que seja pai ou mãe desses filhos, nem aos familiares de titulares de autorização de residência dos arts. 90.º, 90.º-A e 121.º-A. O pedido deve ser decidido em nove meses (art. 105.º). Continuam a ser exigidos alojamento e meios de subsistência (art. 101.º). Confirme os requisitos atualizados no site da AIMA. O funcionamento do regime de transição está explicado no post sobre reagrupamento familiar em Portugal.

Nos dois regimes, a prova administrativa da união pode ser suficiente, sem sentença judicial. Pela Lei n.º 7/2001 (art. 2.º-A), a união de facto prova-se por qualquer meio legalmente admissível. Se a prova for a declaração da junta de freguesia, ela deve vir acompanhada da declaração dos dois, sob compromisso de honra, de que vivem em união de facto há mais de dois anos, e das certidões de nascimento de cada um.

Documentos Geralmente Exigidos para Reagrupamento por União de Facto

A documentação costuma incluir:

  1. Comprovante da residência legal do titular em Portugal (autorização de residência ou, no caso de português, cartão de cidadão)
  2. Prova da união de facto: declaração da junta de freguesia com as declarações sob compromisso de honra, ou outro meio de prova admitido
  3. Comprovante de alojamento (no reagrupamento de estrangeiros)
  4. Comprovante de meios de subsistência (no reagrupamento de estrangeiros)
  5. Certidão de antecedentes criminais do familiar, quando exigida
  6. Documentos pessoais do familiar (passaporte válido, certidão de nascimento apostilada)

Se você ainda precisa de uma decisão judicial sobre a união estável no Brasil antes do processo português, o serviço de reconhecimento de união estável no Brasil pode ser o ponto de partida.

União Estável Reconhecida em Portugal e Direitos à Cidadania Portuguesa

Esse é o uso mais desejado e o mais exigente em termos de prova. Ele vale só para quem vive em união de facto com um cidadão português; ter um companheiro com outro passaporte europeu não dá esse direito. Pelo art. 3.º, n.º 3, da Lei da Nacionalidade, na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026, "o estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após a emissão da decisão judicial de reconhecimento pelo tribunal competente".

Trata-se de aquisição da nacionalidade por declaração, e não de naturalização. O prazo mínimo é de mais de três anos de união à data da declaração. Além disso, a aquisição depende de o requerente não se enquadrar nas situações das alíneas f) a h) do n.º 1 do art. 6.º, como condenação a pena de prisão efetiva superior a três anos ou ameaça à segurança (art. 3.º, n.º 4).

Atenção a outro ponto: o Ministério Público pode deduzir oposição à aquisição, no prazo de dois anos a contar do registo (art. 10.º). Um dos fundamentos é a inexistência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional (art. 9.º, n.º 1, alínea a). Não há oposição quando a união de facto tem mais de seis anos ou quando o casal tem filhos comuns com nacionalidade portuguesa, salvo pelos motivos das alíneas f) a h) do art. 6.º (art. 9.º, n.º 2).

Para a cidadania, portanto, a exigência de prova é mais alta do que na residência: a lei pede uma decisão judicial de reconhecimento da união. Para residência e direitos sociais, a documentação administrativa bem instruída pode bastar, conforme o caso.

O Papel da Escritura Brasileira no Processo Português

Muitos brasileiros chegam com uma escritura pública de união estável e supõem que esse documento basta. Não é tão simples. Como a escritura não é uma decisão com força de caso julgado (Acórdão do STJ n.º 10/2022), ela não substitui a decisão judicial exigida pelo art. 3.º, n.º 3. Pode, no entanto, servir como meio de prova da existência e da duração da união.

Um risco concreto merece atenção: a decisão judicial reconhece a união a partir das provas apresentadas. Se a única prova for uma escritura recente, o tempo de convivência anterior a ela pode ficar sem comprovação, o que afeta a contagem dos mais de três anos. Por isso, vale reunir provas do período inteiro: contas e contratos em comum, comprovantes de endereço, fotos datadas, viagens.

A ligação efetiva à comunidade portuguesa também pesa, porque é fundamento de oposição do Ministério Público nas uniões com menos de seis anos e sem filhos portugueses em comum. Evidências objetivas ajudam: viagens a Portugal, participação em associações da comunidade portuguesa, conhecimento da língua e laços familiares ou patrimoniais no país.

Dado o nível de complexidade, a assessoria para cidadania de cônjuge ou companheiro de português ajuda a evitar erros de prova e de sequência. A Cidadania e Visto trabalha com advogados inscritos na OAB e na Ordem dos Advogados de Portugal.

Direitos da União de Facto em Portugal: Herança e Proteção Patrimonial

A união de facto em Portugal garante proteções relevantes em caso de morte do companheiro. Entretanto, ela não replica todos os direitos do casamento, e entender essa diferença evita surpresas graves.

Ao contrário do casamento, em que o cônjuge sobrevivo é herdeiro legítimo, na união de facto o membro sobrevivo não é herdeiro legítimo. Ou seja, o companheiro só recebe parte da herança se houver testamento que lhe deixe, expressamente, a quota disponível.

O que a Lei n.º 7/2001 garante mesmo sem testamento:

  • Proteção da casa de morada da família: se o falecido era proprietário da casa de morada da família, o sobrevivo pode permanecer nela por cinco anos, como titular de um direito real de habitação e de uso do recheio. Se a união tinha começado mais de cinco anos antes da morte, esse direito dura o mesmo tempo que durou a união (art. 5.º). O direito não é conferido se o sobrevivo tiver casa própria no mesmo concelho.
  • Prestações por morte: o sobrevivo tem acesso às prestações por morte da Segurança Social, como a pensão de sobrevivência e o subsídio por morte, nos termos do regime aplicável (arts. 3.º e 6.º), mediante prova de que a união durava há mais de dois anos à data da morte.
  • Alimentos: o membro sobrevivo pode exigir alimentos da herança do falecido (art. 2020.º do Código Civil).

Em matéria de herança, portanto, a união de facto não confere direitos sucessórios sem testamento. Quem vive em união de facto e quer assegurar proteção patrimonial ao companheiro deve fazer um testamento.

Para brasileiros que planejam morar em Portugal com o companheiro, o planejamento correto inclui também esse aspecto patrimonial. Entender essas regras com antecedência evita problemas futuros para o casal.

Como Funciona o Reconhecimento da União Estável em Portugal: Passo a Passo

O caminho concreto depende do que você quer alcançar. Veja os dois fluxos mais comuns para brasileiros:

Fluxo A — Para Reagrupamento Familiar (via administrativa)

  1. Reunir provas da vida em comum (contas conjuntas, contratos de arrendamento, fotos datadas, mensagens), incluindo a escritura pública brasileira, se houver
  2. Apostilar os documentos brasileiros (Convenção da Apostila de Haia)
  3. Se o casal já mora em Portugal, obter a declaração da junta de freguesia, com as declarações sob compromisso de honra
  4. Verificar o regime aplicável: cartão de residência de familiar de português (Lei n.º 37/2006) ou reagrupamento de familiar de estrangeiro residente (Lei n.º 23/2007)
  5. Apresentar o pedido na AIMA com toda a documentação

Fluxo B — Para Cidadania Portuguesa (via judicial)

  1. Reunir provas de mais de três anos de união de facto com o cidadão português
  2. Obter a decisão judicial de reconhecimento da união: em Portugal, por ação no tribunal competente; ou, se já existe sentença brasileira que reconheça a união, pela revisão e confirmação dessa sentença num dos Tribunais da Relação (a homologação de sentença estrangeira), com advogado constituído
  3. Reunir provas de ligação efetiva à comunidade portuguesa
  4. Apresentar a declaração de nacionalidade no IRN (Instituto dos Registos e do Notariado), com a decisão judicial
  5. Acompanhar o processo até a decisão final

Os prazos de cada etapa variam conforme o volume de processos nos tribunais e no IRN. Os documentos necessários para a revisão da sentença estão no post sobre homologação da união estável brasileira em Portugal.

Erros Comuns ao Buscar Direitos pela União Estável em Portugal — E Como Evitar Cada Um

Quem pesquisa sobre o tema encontra muita informação desatualizada. Parte do que circula na internet descreve regras anteriores à Lei n.º 61/2025 e à Lei Orgânica n.º 1/2026. Por isso, conheça os erros mais frequentes:

  • Supor que a escritura pública brasileira vale automaticamente em Portugal: não vale. Para a nacionalidade, a lei exige decisão judicial de reconhecimento, e a escritura não pode ser revista e confirmada como sentença.
  • Não comprovar o tempo de convivência anterior à escritura: se a única prova for a escritura, o período anterior pode ficar sem comprovação e afetar a contagem dos três anos.
  • Confiar apenas na declaração da junta de freguesia para pedir cidadania: ela pode bastar para a residência, mas não para a nacionalidade, que exige decisão judicial.
  • Confundir os regimes de residência: o companheiro de português segue a Lei n.º 37/2006; o de estrangeiro residente segue o reagrupamento da Lei n.º 23/2007, com a regra dos dois anos e suas exceções.
  • Ignorar a proteção patrimonial: sem testamento, o companheiro sobrevivo não herda; tem apenas direitos sobre a casa, alimentos e prestações sociais.
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Perguntas Frequentes sobre União Estável Reconhecida em Portugal e Direitos

Quanto tempo de união estável é necessário para pedir cidadania portuguesa?

A Lei da Nacionalidade exige que, na data da declaração, o estrangeiro viva em união de facto com um cidadão português há mais de três anos, e que essa união tenha sido reconhecida por decisão judicial (art. 3.º, n.º 3, na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026). Depois do registo, o Ministério Público pode deduzir oposição em até dois anos, por exemplo por falta de ligação efetiva à comunidade portuguesa; essa oposição não cabe, salvo em casos como condenações graves ou ameaça à segurança, quando a união tem mais de seis anos ou há filhos comuns com nacionalidade portuguesa. Confirme sempre a regra vigente no site do IRN.

A escritura pública de união estável brasileira tem validade em Portugal?

Não automaticamente. Pelo Acórdão de uniformização de jurisprudência n.º 10/2022 do Supremo Tribunal de Justiça, a escritura pública de união estável celebrada no Brasil não é uma decisão com força de caso julgado e, por isso, não pode ser revista e confirmada pelos tribunais portugueses como se fosse sentença. Ela pode servir como meio de prova da existência e da duração da união, mas, para a nacionalidade, é preciso uma decisão judicial de reconhecimento. Para a residência, a declaração da junta de freguesia e outras provas podem ser suficientes, conforme o caso.

Quais são os direitos de herança de quem vive em união de facto em Portugal?

Em Portugal, o companheiro em união de facto não é herdeiro legítimo, ao contrário do cônjuge. Para que ele receba bens da herança, é preciso um testamento. Mesmo sem testamento, a Lei n.º 7/2001 garante outros direitos: permanecer na casa de morada da família que pertencia ao falecido por cinco anos (ou pelo tempo da união, se ela tinha mais de cinco anos), acesso às prestações por morte da Segurança Social e o direito de exigir alimentos da herança.

A união de facto pode ser usada para reagrupamento familiar em Portugal?

Sim. Se o companheiro é cidadão português, o pedido segue a Lei n.º 37/2006 (cartão de residência de familiar), que inclui o parceiro em união de facto. Se o companheiro é estrangeiro com autorização de residência, aplica-se o reagrupamento familiar da Lei n.º 23/2007, que desde a Lei n.º 61/2025 exige, em regra, dois anos de residência do titular, com exceções (15 meses para o companheiro que coabitou 18 meses antes da vinda do titular; sem prazo quando há filhos menores ou incapazes a cargo). A AIMA aceita prova administrativa da vida em comum, como a declaração da junta de freguesia e contratos em nome dos dois.

Preciso de advogado para reconhecer a união estável em Portugal?

Depende do objetivo. Para a declaração da junta de freguesia, usada na residência e em benefícios sociais, não é obrigatório ter advogado. Para a decisão judicial exigida na via da nacionalidade, seja uma ação de reconhecimento em Portugal, seja a revisão e confirmação de uma sentença brasileira num Tribunal da Relação, é obrigatório constituir advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal. Dado o nível de complexidade e o risco de erro, contar com orientação jurídica é recomendável em qualquer dos casos.

Próximo Passo: Diagnóstico Antes de Qualquer Protocolo

Cada caso tem suas particularidades — começa por uma análise honesta. O tempo de união, o tipo de documento que você tem no Brasil, a nacionalidade do companheiro, o histórico de residência em Portugal e o objetivo final (residência, cidadania ou proteção patrimonial) definem caminhos diferentes. Começar pelo processo errado significa perda de tempo, de dinheiro e, em alguns casos, de prazos importantes.

Se você quer entender qual rota faz sentido para a sua situação, o primeiro passo é uma análise do caso antes de qualquer pedido. Solicite seu orçamento e veja, sem compromisso, o caminho adequado para o seu caso.

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