O SEF Portugal não existe mais: o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras foi extinto pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, que entrou em vigor em 29 de outubro de 2023 e criou a AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo). Desde então, autorizações de residência, reagrupamento familiar e asilo ficam com a AIMA, enquanto o controlo de fronteiras e a investigação criminal passaram para a PSP, a GNR e a Polícia Judiciária.
Na prática, quase tudo o que um brasileiro fazia "no SEF" hoje se resolve na AIMA. A exceção são as fronteiras: quem carimba o passaporte no aeroporto já não é o SEF, e sim a PSP. Abaixo você vê quem faz o quê, o que mudou nos canais de atendimento e o que continua valendo para quem mora ou vai morar em Portugal.
Por que o SEF acabou e o que ficou no lugar
O SEF acumulava dois papéis muito diferentes. De um lado, era uma polícia: controlava fronteiras, fiscalizava estrangeiros e investigava crimes como o auxílio à imigração ilegal. Do outro, era um serviço administrativo que analisava pedidos de residência, renovava títulos e atendia famílias. A reforma separou essas duas funções.
A separação foi decidida primeiro pela Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que definiu para onde iria cada atribuição policial. Depois, o Decreto-Lei n.º 41/2023 executou a mudança. Segundo o artigo 7.º desse decreto, a GNR, a PSP e a PJ sucedem ao SEF nas atribuições de natureza policial. Já a AIMA e o IRN (Instituto dos Registos e do Notariado) ficam com as atribuições administrativas.
O mesmo decreto também extinguiu o Alto Comissariado para as Migrações (ACM). Por isso a AIMA reúne duas heranças: os processos de residência que eram do SEF e as ações de acolhimento e integração de imigrantes que eram do ACM. O nome da agência reflete essa mistura — integração, migrações e asilo.
Quem faz o quê hoje: AIMA, PSP, GNR, PJ e IRN
A tabela resume a divisão atual, com base na Lei n.º 73/2021, no Decreto-Lei n.º 41/2023 e na Lei n.º 55-C/2025, de 22 de julho.
| Órgão | O que faz no lugar do antigo SEF |
|---|---|
| AIMA | Concessão e renovação de autorizações de residência, reagrupamento familiar, pedidos de asilo e proteção internacional, acolhimento e integração de imigrantes. |
| PSP | Controlo das fronteiras aeroportuárias. Desde a Lei n.º 55-C/2025, isso fica com a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF), que também conduz processos de afastamento e retorno e fiscaliza a permanência de estrangeiros na área da PSP. |
| GNR | Vigilância, fiscalização e controlo das fronteiras marítima e terrestre. |
| PJ | Investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal e tráfico de pessoas. |
| IRN | Emissão do passaporte eletrónico português e, segundo o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 41/2023, atendimento de renovações de autorizações de residência. |
A UNEF da PSP
A Lei n.º 55-C/2025 criou a UNEF como unidade especial da PSP para estrangeiros, fronteiras e segurança aeroportuária. A lei entrou em vigor 30 dias após a publicação, de 22 de julho de 2025. Para o brasileiro que chega de avião, o efeito é simples: o controlo de passaporte em Lisboa, Porto ou Faro é feito por agentes da PSP.
Com a UNEF, parte das tarefas operacionais que a AIMA havia herdado passou para a PSP, como o afastamento de estrangeiros em situação irregular. A AIMA mantém o lado administrativo: analisar e decidir pedidos.
E o cartão de residência?
O título de residência continua ligado ao processo na AIMA. Segundo as respostas às perguntas frequentes da AIMA, todos os cartões de residência emitidos são enviados por correio registado para a morada indicada no pedido. Por isso vale manter o endereço sempre atualizado.
O que muda para o brasileiro que mora ou vai morar em Portugal
Para quem já tinha processo aberto no SEF, a boa notícia é que nada foi perdido. O decreto fez a AIMA suceder ao SEF nas atribuições administrativas, com os respetivos direitos e obrigações, e os pedidos em andamento seguiram na nova agência.
Três mudanças práticas merecem atenção:
- Os pedidos de residência são feitos junto da AIMA. Quem entra com visto de residência emitido pelo consulado faz a etapa final em Portugal, com a AIMA, para receber o título. Entenda a diferença entre as duas etapas no post sobre visto e autorização de residência.
- A manifestação de interesse acabou. O Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, revogou os procedimentos de autorização de residência baseados em manifestação de interesse. O texto antigo deste blog ainda citava esse caminho; hoje, a regra geral é chegar a Portugal com o visto adequado.
- Parte das renovações passou a ser online. A AIMA indica o Portal de Renovações (portal-renovacoes.aima.gov.pt) e a plataforma services.aima.gov.pt para diferentes tipos de pedido. Nem todo caso cabe no canal online, e há situações que exigem atendimento presencial.
Quem vai renovar deve se organizar antes do vencimento do título. O post sobre como renovar a residência em Portugal traz os prazos e a lista de documentos. Se preferir apoio completo, veja o serviço de renovação de autorização de residência.
Onde agendar, acompanhar o processo e falar com a AIMA
O atendimento presencial acontece nas Lojas AIMA e, em alguns municípios, nos Espaços AIMA. As mesmas perguntas frequentes da AIMA citam também os Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM) e as associações de imigrantes como pontos de apoio.
Para contato por escrito, a AIMA lista o e-mail geral@aima.gov.pt e o formulário em contactenos.aima.gov.pt, onde é possível enviar pedidos e documentos. Os telefones e horários mudam com alguma frequência, por isso confira sempre no site oficial da AIMA antes de ligar.
Para acompanhar um pedido já feito, há ferramentas próprias da AIMA. O passo a passo está no post sobre rastreamento de processo na AIMA.
Um cuidado: páginas e perfis que usam "SEF" no nome em 2026 não são canais oficiais. Desconfie de quem cobra para "garantir vaga": o agendamento é feito pelos canais da própria AIMA.
O que o texto antigo sobre o SEF dizia e não vale mais
Este artigo foi escrito originalmente em 2021, quando o SEF ainda funcionava. Algumas orientações daquela época circulam até hoje e confundem quem está se mudando:
- "Vá ao SEF para pedir residência." Hoje o pedido corre na AIMA.
- "Faça a manifestação de interesse." Esse procedimento foi revogado em junho de 2024.
- "O SEF controla a fronteira." O aeroporto é da PSP; os portos e as fronteiras terrestres, da GNR.
- Valores de multas e prazos de declaração de entrada. A lei de estrangeiros (Lei n.º 23/2007) foi alterada várias vezes desde então. Antes de agir, confirme a regra em vigor no seu caso.
A regra de fundo continua a mesma: o brasileiro pode ficar em Portugal como turista por até 90 dias, e quem pretende morar precisa do visto e da autorização de residência. O que mudou foi o endereço de cada etapa. Se você está começando agora, o serviço de autorização de residência em Portugal mostra como funciona o pedido junto da AIMA.
Perguntas frequentes
O SEF ainda existe em Portugal?
Não. O SEF foi extinto pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, com efeitos a partir de 29 de outubro de 2023. As funções administrativas passaram para a AIMA e o IRN, e as funções policiais para a PSP, a GNR e a Polícia Judiciária.
O que é a AIMA?
A AIMA é a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, um instituto público criado pelo Decreto-Lei n.º 41/2023. Ela cuida das autorizações de residência, do reagrupamento familiar, dos pedidos de asilo e das ações de integração de imigrantes que antes eram do Alto Comissariado para as Migrações.
Quem controla a fronteira no aeroporto agora?
A PSP. A Lei n.º 73/2021 atribuiu à PSP o controlo das fronteiras aeroportuárias, e a Lei n.º 55-C/2025 criou dentro dela a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF). As fronteiras marítima e terrestre ficaram com a GNR.
Meu processo aberto no SEF foi perdido?
Não. O Decreto-Lei n.º 41/2023 determinou que a AIMA sucede ao SEF nas atribuições administrativas, com os respetivos direitos e obrigações. Os pedidos abertos antes de outubro de 2023 seguiram na AIMA, e você pode acompanhar o andamento pelos canais oficiais da agência.
Dá para renovar a autorização de residência online?
Em muitos casos, sim. A AIMA disponibiliza o Portal de Renovações e a plataforma services.aima.gov.pt para diferentes tipos de pedido, mas nem toda situação cabe no canal online, e algumas exigem atendimento presencial. Confira as condições do seu tipo de título no site da AIMA antes de começar.
Ainda existe manifestação de interesse?
Não. O Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, revogou os procedimentos de autorização de residência baseados em manifestação de interesse. Hoje a regra geral é entrar em Portugal com o visto de residência adequado ao seu objetivo e concluir o pedido na AIMA.
Se você tem um processo antigo do SEF, precisa renovar o título ou está planejando a mudança, a Cidadania e Visto pode analisar o seu caso e indicar o caminho certo junto da AIMA. Cada caso tem suas particularidades — começa por uma análise honesta. Fale com a nossa equipe.






