Quem tem 75 anos ou mais e aguarda a decisão do processo de cidadania portuguesa pode pedir que ele seja analisado com urgência: a deliberação do Conselho Diretivo do IRN de 20 de maio de 2026 incluiu a idade igual ou superior a 75 anos (ponto 2, alínea g) entre os fundamentos atendíveis do pedido de urgência na cidadania portuguesa. A deliberação uniformiza os critérios em todas as conservatórias, que até então decidiam de forma divergente. A urgência, porém, não é automática: é preciso pedi-la por requerimento, e ela não garante o resultado final.
A mudança dá previsibilidade a quem já entrou com o processo e vê o tempo passar. Neste artigo, explicamos o que diz a deliberação do IRN, como pedir o tratamento urgente com base na idade e o que muda conforme o canal usado para entregar o pedido.
Nova Deliberação do IRN: Urgência na Cidadania Portuguesa para Idosos em Maio de 2026
Desde a deliberação do Conselho Diretivo de 27 de outubro de 2022 (retificada e republicada em 18 de janeiro de 2023), o IRN admitia pedidos de urgência nos processos de nacionalidade, mas só em situações de carácter "excecionalíssimo". O problema era que a interpretação do que seria "excecionalíssimo" variava entre as conservatórias; a própria deliberação de 2026 reconhece a existência de "decisões divergentes entre serviços quanto à qualificação da urgência".
A deliberação de 20 de maio de 2026 uniformizou os critérios e listou, de forma expressa, os fundamentos que podem justificar o pedido de urgência. O texto afirma:
"A experiência dos serviços e a jurisprudência dominante reconhecem que a idade avançada de muitos requerentes constitui, por si só, fator suscetível de gerar risco objetivo de dano irreversível, justificando a sua inclusão entre os fundamentos atendíveis." — Conselho Diretivo do IRN, 20/05/2026
Na prática, a nova deliberação revoga a de 2022 (ponto 8) e padroniza o tratamento dos pedidos de urgência nos processos de atribuição, aquisição e perda da nacionalidade. Assim, quem tem idade avançada e aguarda há anos o resultado do processo passa a ter um caminho mais previsível para pedir prioridade.
Urgência na Nacionalidade Portuguesa por Idade: como Funciona a Alínea dos 75 Anos
Entre os oito fundamentos atendíveis listados no ponto 2 da deliberação, o que mais tem impacto prático para brasileiros é a alínea g:
"g) Idade igual ou superior a 75 anos, considerando o impacto da idade e da esperança média de vida na efetividade do direito ou legítima expectativa de aquisição da nacionalidade."
Em termos práticos: se você tem 75 anos ou mais, o IRN reconhece a idade como fundamento atendível para o pedido de urgência na cidadania portuguesa, sem que seja preciso invocar doença ou outro motivo. Ainda assim, a deliberação mantém a regra geral de que cabe ao requerente demonstrar o dano grave que a demora causaria (pontos 1 e 4), e quem decide é o conservador responsável pelo processo (ponto 5). Por isso, o requerimento deve citar a alínea g e explicar o caso concreto.
A mudança beneficia, principalmente:
- Requerentes com 75 anos ou mais em qualquer tipo de processo de nacionalidade — filho, neto, cônjuge ou naturalização.
- Idosos com processo já entregue e ainda sem decisão, que podem pedir a urgência no próprio processo.
Se este é o seu caso — ou de um familiar próximo —, a página de cidadania para filho de português e a de cidadania para neto de português explicam como o processo principal é conduzido.
Outros Fundamentos de Urgência em Processos de Cidadania Portuguesa Além dos 75 Anos
Além da idade, a deliberação lista outros fundamentos que podem justificar a tramitação urgente, desde que devidamente comprovados:
- a) Apatridia (pessoa sem nacionalidade reconhecida por nenhum Estado);
- b) Risco iminente de deportação para país onde o requerente possa sofrer perseguição política, racial, religiosa, de gênero ou por outros motivos contrários aos direitos fundamentais;
- c) Perda inevitável do posto de trabalho por vencimento do visto e necessidade de se ausentar para renová-lo, com o contrato de trabalho e uma declaração do empregador de que a ausência implica a perda do emprego;
- d) Impossibilidade de acesso a tratamento médico urgente, com risco de vida, quando esse tratamento só é dado em Portugal ou noutro Estado-Membro a cidadãos da União Europeia, com comprovante do estabelecimento de saúde;
- e) Situações humanitárias graves, como risco para a integridade física, vulnerabilidade extrema ou necessidade urgente de documentação para fins de proteção internacional;
- f) Menor que permaneça indocumentado, quando não adquire outra nacionalidade e a regularização depende do processo de nacionalidade;
- h) Outros fundamentos objetivamente atendíveis, em circunstâncias muito sensíveis ou capazes de causar dano grave, irreparável e iminente.
Além disso, o ponto 7 da deliberação determina que, independentemente de qualquer pedido de urgência, têm sempre prioridade os processos de atribuição relativos a menores nascidos no estrangeiro, filhos de progenitor português, que não adquiram outra nacionalidade e permaneçam indocumentados.
Como Fazer o Pedido de Urgência na Cidadania Portuguesa por Idade: Passo a Passo
Mesmo com a nova deliberação, o pedido de urgência continua sendo um ato formal. Não há modelo oficial, e não basta ligar para a conservatória pedindo prioridade. O caminho é o seguinte:
- Identificar o fundamento aplicável. No caso de pessoas com 75 anos ou mais, é a alínea g) do ponto 2 da deliberação de 20/05/2026.
- Reunir a prova. Para a idade, basta o documento de identificação que já consta do processo. Para os demais fundamentos, é preciso a prova indicada na própria alínea (declaração do empregador, comprovante do estabelecimento de saúde etc.).
- Redigir um requerimento fundamentado. O texto identifica o requerente e o número do processo, cita a deliberação de 20/05/2026 e a alínea aplicável e explica o dano que a demora causaria.
- Entregar o requerimento na conservatória onde o processo está. O pedido é decidido pelo conservador responsável pelo processo.
- Acompanhar a decisão. A apreciação da urgência é separada da decisão final sobre a nacionalidade: mesmo deferida a urgência, o processo segue a análise normal de mérito.
O ponto crítico está nos passos 3 e 4. Um requerimento genérico, que não identifica o processo nem cita a alínea, dificulta a decisão. O processo precisa estar localizado na conservatória certa, com o número correto, para que o pedido seja juntado a ele.
Quem Pode Protocolar o Pedido de Urgência na Cidadania Portuguesa (Legitimidade)
A deliberação de 20/05/2026 é clara quanto à legitimidade (ponto 3): ela coincide com a de quem pode pedir o próprio processo de nacionalidade. O pedido de urgência só pode ser apresentado por:
- O próprio requerente do processo de nacionalidade;
- O seu representante legal (no caso de menores ou incapazes);
- Procurador com poderes específicos para o efeito.
A exigência de "poderes específicos" é um ponto técnico relevante. Uma procuração genérica para "acompanhar processo de nacionalidade" pode não bastar; o ideal é que ela mencione, de forma expressa, os poderes para requerer a tramitação urgente. Esse detalhe evita ter de refazer a procuração — com reconhecimento de firma e, em regra, apostila no Brasil — no momento em que a urgência for necessária.
Por que Protocolar Presencialmente em Portugal Acelera o Pedido de Urgência na Cidadania Portuguesa
O pedido de urgência precisa chegar à conservatória onde o processo está, e o canal escolhido afeta o tempo até ele ser juntado ao processo.
Um requerimento enviado do Brasil pelo correio internacional leva o tempo do envio e da entrada na conservatória. Já um advogado em Portugal pode entregar o requerimento diretamente, sem depender do correio internacional nem da intermediação consular.
Quando a urgência se justifica pela idade do requerente, cada semana conta. Para o requerente brasileiro, contar com um advogado em Portugal traz três vantagens práticas:
- Entrega mais rápida: o requerimento não depende do correio internacional.
- Acompanhamento próximo: se a conservatória pedir esclarecimento, a resposta sai de Portugal, sem novas idas e vindas.
- Coordenação processual: quem conduz o processo de nacionalidade conhece a fundamentação aplicável ao caso e pode pedir a urgência com base nela.
Se o pedido está parado há mais de 60 dias e a demora já causa prejuízo concreto, existe ainda a via judicial: a ação judicial de urgência na nacionalidade portuguesa leva o caso a um tribunal em Portugal. O guia sobre processo de cidadania portuguesa parado compara os dois caminhos.
O que o Pedido de Urgência na Cidadania Portuguesa NÃO Garante
É importante ter expectativas realistas. A deliberação de 20/05/2026 esclarece (ponto 6) que a apreciação da urgência não condiciona nem antecipa o sentido da decisão final. Ou seja:
- A urgência acelera a análise do processo de nacionalidade portuguesa;
- A urgência não garante que o processo será deferido — a análise de mérito continua normalmente;
- A urgência não substitui a apresentação dos documentos exigidos para o processo de nacionalidade.
Portanto, se o processo tem alguma fragilidade documental ou jurídica, ela continuará a precisar ser resolvida. A urgência, quando deferida, faz o caso ser analisado antes dos demais na fila da conservatória. Para acompanhar em que data cada conservatória está, veja o guia sobre a data dos processos de nacionalidade no IRN.
Perguntas Frequentes sobre Pedido de Urgência na Cidadania Portuguesa para Idosos
O pedido de urgência é gratuito ou tem taxa?
A deliberação de 20/05/2026 não prevê taxa própria para o pedido de urgência; o processo de nacionalidade segue com a taxa normal, já paga na entrega. Os custos possíveis são os honorários de quem prepara e entrega o requerimento e, se necessário, a procuração com poderes específicos (reconhecimento de firma e, em regra, apostila no Brasil).
Quanto tempo leva para o pedido de urgência ser decidido?
A deliberação não fixa prazo para a decisão sobre o pedido de urgência, e ainda não há dados públicos sobre o tempo de resposta desde maio de 2026. Um requerimento que identifica o processo, cita a deliberação de 20/05/2026 e a alínea aplicável facilita a decisão, porque há um critério padronizado a aplicar.
Já tenho 75 anos e meu processo está parado há 3 anos. Vale a pena pedir agora?
Sim. A deliberação trata dos pedidos de urgência nos processos de nacionalidade em curso, então quem já tem o processo entregue e atende ao critério da idade pode requerer a urgência agora, com base na alínea g) do ponto 2 da deliberação de 20/05/2026.
E se eu tiver 70 anos? Posso pedir urgência na cidadania portuguesa?
A alínea g) fixa o limite em 75 anos. Abaixo dessa idade, a urgência só pode ser concedida se houver outro fundamento da deliberação — por exemplo, uma situação humanitária grave (alínea e) ou outra circunstância objetivamente atendível que cause dano grave, irreparável e iminente (alínea h). A alínea d) trata apenas do caso específico de tratamento médico urgente disponível só a cidadãos da União Europeia. Cada caso precisa ser analisado individualmente.
O pedido de urgência pode ser feito por um filho ou neto no Brasil, em nome do idoso?
Apenas com procuração com poderes específicos para esse efeito, conforme o ponto 3 da deliberação. O parentesco, sozinho, não dá legitimidade. Se o seu pai, mãe, avô ou avó com 75 anos ou mais já tem o processo em andamento e você quer ajudar, o caminho é o próprio requerente assinar o pedido ou constituir um procurador — por exemplo, um advogado em Portugal — com poderes expressos para requerer a urgência.
Posso requerer a urgência se o processo foi entregue no Consulado, e não em Portugal?
Sim. A deliberação vale para os processos de atribuição, aquisição e perda da nacionalidade, qualquer que tenha sido o canal de entrega. O requerimento deve chegar à conservatória onde o processo está; um advogado em Portugal pode entregá-lo diretamente, sem depender do correio internacional.
Como a Cidadania e Visto pode ajudar
Para requerentes com 75 anos ou mais e processo em andamento, o trabalho envolve:
- Analisar o processo e verificar se o pedido de urgência cabe nos termos da deliberação de 20/05/2026;
- Preparar a procuração com poderes específicos exigida pela deliberação;
- Redigir o requerimento de urgência com referência expressa à deliberação e à alínea aplicável;
- Entregar o requerimento em Portugal e acompanhar a resposta da conservatória responsável;
- Conduzir o processo principal em paralelo, para que, deferida a urgência, o caso esteja documentalmente pronto para a decisão de mérito.
Cada caso tem suas particularidades — começa por uma análise honesta. Se você ou um familiar tem 75 anos ou mais e quer saber se o pedido de urgência faz sentido, fale com a equipe da Cidadania e Visto.
Fonte primária: Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, de 20 de maio de 2026, "Nacionalidade — Uniformização dos critérios de apreciação dos pedidos de urgência em processos de nacionalidade", disponível em irn.justica.gov.pt.






