A ação contra a AIMA por demora é, na maioria dos casos, uma intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias (artigos 109.º a 111.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos), um processo urgente em que o juiz faz a primeira análise em até 48 horas e a AIMA tem sete dias para responder. Ela cabe quando a agência deixa passar o prazo legal de decisão: 90 dias para conceder a autorização de residência e 60 dias para renová-la (artigo 82.º da Lei n.º 23/2007). Em setembro de 2026, o Parlamento aprovou na generalidade a reforma que cria juízos especializados em imigração e espalha essas ações pelo país, mas ela ainda não está em vigor.
Quando a demora da AIMA vira omissão que pode ir à Justiça
A Lei de Estrangeiros fixa prazos de decisão para a AIMA. Segundo o artigo 82.º da Lei n.º 23/2007, na redação atualizada até a Lei n.º 62/2026, de 10 de setembro, os prazos são estes:
| Pedido | Prazo legal de decisão | Base |
|---|---|---|
| Concessão de autorização de residência | 90 dias, prorrogáveis por 30 dias em circunstâncias excecionais | Art. 82.º, n.º 5 |
| Renovação de autorização de residência | 60 dias | Art. 82.º, n.º 6 |
Passado esse prazo sem decisão, a situação passa a ser tratada como omissão da Administração. Em outras palavras, a AIMA deixou de fazer o que a lei manda no tempo que a lei dá. É esse o ponto de partida de quase todas as ações por demora.
Na prática, a omissão aparece como falta de marcação do atendimento, decisão que não sai depois da entrevista ou reagrupamento familiar sem resposta. Em todos esses cenários, pede-se ao tribunal que obrigue a AIMA a agir, e não que o juiz conceda o título no lugar dela.
Antes de pensar em ação, vale conferir se o pedido está completo. Documento faltando, taxa não paga ou convocação não atendida costumam ser atribuídos ao próprio requerente e enfraquecem o argumento de omissão. Por isso, guarde o comprovante do pedido, os recibos de pagamento e toda troca de mensagens com a agência.
Intimação para proteção de direitos: a ação mais usada contra a AIMA
A intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias está no Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA). O artigo 109.º permite pedi-la quando uma decisão rápida, que imponha à Administração uma conduta, se revele indispensável para garantir em tempo útil um direito, liberdade ou garantia. Além disso, a lei exige que uma providência cautelar não seja possível ou suficiente no caso.
A tramitação é curta, e esse é o motivo de a via ter sido tão usada contra a AIMA:
- Entrada da ação: o advogado apresenta o pedido ao tribunal administrativo, com a prova do pedido feito à AIMA e do prazo vencido.
- Primeira análise do juiz: segundo o artigo 110.º, n.º 1, ocorre no prazo máximo de 48 horas depois da distribuição.
- Resposta da AIMA: se a ação for admitida, a agência é chamada a responder em sete dias.
- Decisão: pelo artigo 111.º, o juiz decide no prazo necessário para assegurar o efeito útil da decisão. Em casos de especial urgência, a lei admite prazos ainda menores.
- Cumprimento: se a intimação for julgada procedente, a AIMA recebe um prazo para marcar o atendimento ou decidir o pedido.
Um ponto que costuma gerar confusão: a sentença, em regra, manda a AIMA analisar e decidir. Ela não garante que a resposta será favorável. Se o pedido não cumprir os requisitos da Lei de Estrangeiros, a agência pode indeferi-lo depois de cumprir a ordem judicial.
Também não é certo que todo atraso justifique a intimação. O tribunal avalia se há um direito em risco que exige resposta urgente, como trabalhar, viajar ou manter a família reunida.
Ação de condenação à prática de ato devido: a via comum
A outra via é a ação administrativa de condenação à prática de ato devido, prevista nos artigos 66.º e seguintes do CPTA. Ela serve para pedir que o tribunal condene a Administração a praticar um ato que a lei impõe, inclusive quando o prazo legal para decidir terminou sem resposta (artigo 67.º, n.º 1).
A diferença para a intimação está no ritmo. A ação de condenação segue o processo comum, sem o caráter urgente, e por isso tende a demorar mais. Em contrapartida, ela permite discutir questões mais complexas, como um indeferimento que se considera ilegal ou uma exigência de documento sem base na lei.
Há ainda um limite de tempo para agir. Nos casos de inércia, o artigo 69.º, n.º 1, do CPTA fixa um ano, contado do fim do prazo legal que a AIMA tinha para decidir. Deixar o processo parado por muito tempo sem nenhuma providência, portanto, pode fechar essa porta.
| Critério | Intimação (arts. 109.º a 111.º) | Condenação à prática de ato devido (arts. 66.º ss.) |
|---|---|---|
| Natureza | Processo urgente | Processo comum |
| Quando se usa | Direito em risco que exige resposta rápida | Omissão ou recusa sem urgência demonstrada, ou discussão mais complexa |
| Prazos do tribunal na lei | 48 horas para a primeira análise; 7 dias para a AIMA responder | Prazos do processo comum |
| Resultado típico | Ordem para a AIMA agendar ou decidir em prazo fixado | Condenação da AIMA a praticar o ato |
Onde corre a ação contra a AIMA hoje e o que muda com os juízos especializados
Até agora, as intimações contra a AIMA têm corrido no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, porque a agência tem sede na capital. Assim, quem mora no Porto, em Braga ou no Algarve depende de um processo em Lisboa, ainda que tudo seja feito por via eletrónica pelo advogado.
O Governo aprovou em Conselho de Ministros, em 23 de julho de 2026, um pacote de reforma da justiça administrativa. Em 18 de setembro de 2026, a Assembleia da República aprovou na generalidade as cinco propostas de lei do pacote, segundo o comunicado oficial do Governo. Entre as medidas estão:
- a possibilidade de criar juízos especializados em imigração e proteção internacional, isto é, secções dentro de tribunais que já existem, com juízes dedicados a essa matéria;
- uma distribuição mais equilibrada das intimações contra a AIMA pelo território nacional, com o critério da área de residência de quem move a ação;
- formulários padronizados e obrigatórios para as ações contra a AIMA, para simplificar a tramitação.
Mesmo assim, é preciso cautela com as datas. A aprovação na generalidade é só a primeira votação. O texto segue agora para a discussão na especialidade, pode ser alterado e ainda precisa da votação final, da promulgação e da publicação no Diário da República. Além disso, parte do pacote é formada por autorizações legislativas, o que significa que o Governo ainda terá de publicar os decretos-leis correspondentes.
Enquanto nada disso for publicado, uma ação proposta hoje segue o critério de competência em vigor, e não o da reforma. O andamento completo da proposta está no post sobre a descentralização das ações contra a AIMA para tribunais de todo o país.
Advogado, custos e proteção jurídica na ação contra a AIMA
Nos tribunais administrativos portugueses, a regra é a representação por advogado. O artigo 11.º do CPTA torna obrigatória a constituição de mandatário, ou seja, a ação é assinada e acompanhada por um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal.
Quanto aos custos, a ação envolve a taxa de justiça prevista no Regulamento das Custas Processuais, além dos honorários do advogado. O valor da taxa depende do tipo de processo e do valor atribuído à causa, por isso não há um número único que sirva para todos os casos. Peça ao advogado a estimativa por escrito antes de começar.
Quem não tem condições de pagar pode pedir proteção jurídica à Segurança Social. Segundo o serviço oficial no gov.pt, o apoio pode incluir a dispensa da taxa de justiça e demais encargos, e a nomeação de um advogado pago pelo Estado. Estrangeiros com título de residência válido num país da União Europeia podem pedir; quem não tem título válido só pode pedir se o país de origem der o mesmo direito aos portugueses. Em todos os casos, é preciso comprovar insuficiência económica.
O que fazer antes de entrar com a ação
A ação judicial é o último passo, e não o primeiro. Antes dela, cinco medidas ajudam a resolver o caso ou a fortalecer a prova:
- Confirme a data do pedido. O prazo de 90 ou 60 dias se conta a partir de um pedido registado. Tenha o comprovante e o recibo de pagamento em mãos.
- Consulte o estado do processo. Às vezes a decisão já saiu e a notificação não chegou. O guia de acompanhamento do processo AIMA online mostra onde verificar.
- Registe os contactos com a AIMA. Use os canais oficiais indicados em aima.gov.pt e guarde as respostas, com data.
- Não deixe o título vencer. A ação não substitui a renovação. O recibo do pedido de renovação produz os mesmos efeitos do título por 60 dias, renováveis (artigo 78.º, n.º 7, da Lei n.º 23/2007). Veja os prazos no guia para renovar a residência em Portugal.
- Leve tudo a um advogado. Com os documentos organizados, ele avalia se o caso pede intimação, ação comum ou apenas mais uma tentativa administrativa.
Se o seu pedido ainda nem começou, o melhor caminho é montá-lo completo desde o início. A página de pedido de autorização de residência explica o processo junto à AIMA, e a de renovação de autorização de residência cobre quem já tem título.
Perguntas frequentes
Depois de quanto tempo posso entrar com ação contra a AIMA?
Em regra, depois que termina o prazo legal de decisão sem resposta: 90 dias para a concessão da autorização de residência, prorrogáveis por mais 30 em circunstâncias excecionais, e 60 dias para a renovação, conforme o artigo 82.º da Lei n.º 23/2007. Antes disso, não há omissão a apontar ao tribunal.
A ação contra a AIMA garante que meu título será aprovado?
Não. A intimação e a ação de condenação obrigam a AIMA a agir, isto é, a marcar o atendimento ou decidir o pedido em prazo fixado pelo juiz. A decisão sobre o mérito continua dependendo dos requisitos da Lei de Estrangeiros, e a agência pode indeferir um pedido que não os cumpra.
Já posso entrar com a ação no tribunal da minha cidade?
Ainda não. Em setembro de 2026, a reforma que distribui as intimações contra a AIMA pela área de residência do requerente tinha sido aprovada apenas na generalidade pela Assembleia da República e ainda depende da votação final e da publicação no Diário da República. Até lá, vale a regra de competência atual.
O que são os juízos especializados em imigração?
São secções dentro de tribunais administrativos já existentes, com juízes dedicados a processos de imigração e proteção internacional. A criação foi aprovada pelo Governo em julho de 2026 e passou pela primeira votação no Parlamento em setembro de 2026, mas ainda não funcionam.
Preciso de advogado para processar a AIMA?
Sim. O artigo 11.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos torna obrigatória a representação por advogado nos tribunais administrativos, e a ação é apresentada por um profissional inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal. Quem comprova insuficiência económica pode pedir à Segurança Social a nomeação de um advogado pago pelo Estado.
Quanto custa uma ação contra a AIMA?
O custo reúne a taxa de justiça, definida pelo Regulamento das Custas Processuais conforme o tipo de processo e o valor da causa, e os honorários do advogado, que variam de caso para caso. A proteção jurídica da Segurança Social pode dispensar a taxa de justiça para quem comprova insuficiência económica.
A ação contra a AIMA é uma ferramenta legítima quando a agência ultrapassa o prazo da lei, mas funciona melhor com o pedido bem documentado e a via certa escolhida desde o início. Cada caso tem suas particularidades — começa por uma análise honesta. A equipe jurídica da Cidadania e Visto pode avaliar o histórico do seu pedido e indicar se vale a pena seguir para o tribunal.






